O Tribunal de Contas de Pernambuco publicou quatro novas Resoluções trazendo alterações para as prestações de contas do governador e listando os documentos necessários para as dos prefeitos, dos poderes legislativo e judiciário, e dos demais órgãos da administração pública estadual e municipal, referentes ao ano de 2021.
A Resolução TC nº 147/2021 estabelece normas relativas à composição das contas do exercício de 2021 dos prefeitos, trazendo alterações em relação à Resolução TC nº 112, que tratava do mesmo tema para o exercício de 2020. Nela, foram incluídos alguns documentos, com a exclusão de outros, que devem compor as prestações de contas dos prefeitos. O prazo de envio das prestações de contas é 31 de março deste ano.
A Resolução TC nº 148/2021, por sua vez, fez algumas alterações em relação à Resolução TC nº 109 que também tratava do mesmo tema para o exercício de 2020. O dispositivo listou a documentação necessária para as prestações de contas anuais dos titulares da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Justiça, do Ministério Público e da Defensoria Pública de Pernambuco; assim como do Tribunal de Contas do Estado e dos gestores dos órgãos e das entidades das Administrações Direta e Indireta estaduais. O prazo de envio das prestações de contas é 30 de março, com exceção do TCE, que é dia 01 de março e das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, que é dia 15 de maio.
O documento também alterou o nome de duas unidades jurisdicionadas: a Faculdade de Ciências da Administração de Pernambuco e a Faculdade de Formação de Professores de Petrolina, que passam a se chamar, respectivamente, Faculdade de Administração e Direito de Pernambuco e UPE Campus Petrolina. Foram excluídos o Porto Fluvial de Petrolina e o Programa Melhoria da Qualidade da Educação Básica no Estado de Pernambuco.
Por fim, os arquivos com a relação das contas bancárias, registradas ou não no e-Fisco, e com os extratos bancários de todas as contas existentes, referentes ao último mês do exercício ou do período da gestão, deverão ser enviadas no formato ‘XLS/ODT’, e não mais em ‘PDF’, como acontecia anteriormente.
Já a Resolução TC nº 149/2021 alterou a Resolução TC nº 111/2020, que estabelece normas para a composição das contas anuais do governador, a serem encaminhadas à Assembleia Legislativa. A partir de agora, a lista deverá incluir parecer do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social (Decreto Estadual nº 50.687/2021) sobre a prestação de contas dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Por último, a Resolução TC nº 153/2021, que altera a de nº 25/2017, e estabelece os documentos que comporão a prestação de contas do exercício de 2021 dos presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e dos gestores dos órgãos e entidades integrantes das administrações direta e indireta municipais, compreendidos os Fundos Especiais, as Autarquias, as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, as Empresas Públicas, as Sociedades de Economia Mista e os Consórcios Públicos.
As prestações de contas dos gestores dos órgãos e das entidades das Administrações Direta e Indireta Municipais de que trata esta Resolução, exceto das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista, deverão ser encaminhadas ao TCE-PE até o dia 31 de março. O prazo para as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista é dia 15 de maio.
Os normativos foram publicados nas edições de 7 de dezembro e de 16 de dezembro de 2021 do Diário Oficial Eletrônico da instituição.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/01/2022