O Tribunal de Contas alerta os gestores sobre o início, no último dia 15 de janeiro, do prazo para o envio dos atos de admissões provenientes de concursos públicos ou provimentos derivados, e cujas nomeações tenham ocorrido no mês de dezembro de 2021 (entre 01 e 31), decorrentes de contratos temporários ou concursos públicos. Essas informações  devem ser remetidas ao TCE até 31 de janeiro.

O prazo tem como base a Resolução TC nº 1 de 07/01/2015 que dispõe sobre composição, seleção e formalização dos processos de admissão de pessoal dos órgãos públicos da administração direta, indireta e fundações do Estado e municípios. A Resolução traz as regras e documentos relativos à apresentação e regulamentação dos atos de admissão de pessoal, além das punições cabíveis em caso de omissão. Também é exigida a remessa de documentos no formato eletrônico.

No site do TCE há um manual com explicações sobre como os gestores devem proceder para cumprir esse calendário de obrigações. Um dos capítulos trata dos Atos de Admissão de Pessoal e Edital de Concurso Público, Processo Seletivo Público ou de Seleção Pública. É só acessar o Guia com Orientações aos Gestores e tirar as dúvidas sobre o assunto.  

Clique aqui e confira a íntegra da Resolução TC n° 1/2015 e os anexos com os documentos necessários para o envio.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 0/01/2022

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

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