A Primeira Câmara do TCE realizou nesta terça-feira (25) a primeira sessão do ano de 2022, ocasião em que foram analisados 26 processos pelos conselheiros presentes.
Um dos processos julgados foi uma auditoria especial na Secretaria Executiva de Ressocialização de Pernambuco (SERES), realizada no exercício de 2015, que teve por objetivo o acompanhamento da execução dos serviços de terraplenagem nos terrenos destinados à construção de sete cadeias no município de Araçoiaba, contratados via dispensa de licitação (nº 002/2015), cujo valor inicial do contrato era de R$ 7.320.000,20.
O relator do processo (n° 1507069-4) foi o conselheiro substituto Adriano Cisneiros.
Relatório de auditoria, elaborado por equipe técnica do TCE, apontou irregularidades na licitação, entre elas, a subcontratação ilegal dos serviços de terraplanagem, tendo em vista a terceirização ilegal por parte da empresa vencedora e a contratação da mesma empresa com projeto básico insuficiente e inadequado, não adaptado à realidade física dos terrenos a serem terraplanados.
Também foram apontados indícios de adulteração de documentos públicos por parte da empresa vencedora, Processo Engenharia Ltda, e o descumprimento de uma Medida Cautelar (Acórdão TC 1246/2015).
Durante a execução da obra houve envio do Alerta de Responsabilização nº 46/2015 e expedição de Medida Cautelar, que foi homologada parcialmente pela 2ª Câmara do TCE por meio do Acórdão TC 1246/15. Após a análise e ajustes indicados, pelos auditores do Núcleo de Engenharia do Tribunal, em relação aos preços unitários do orçamento, foi pago por esta obra o total de R$ 2.575.018,42, impactando numa economia de quase R$ 4,8 milhões para o erário estadual.
No voto, o relator julgou irregular o processo, mas destacou a impossibilidade jurídica de aplicação de multa, apesar das falhas apontadas, em virtude da idade do presente processo. Ele também afirmou que, em conformidade com o Acordão TC 1246/2015, não é mais devido nenhum valor por parte do Estado de Pernambuco à empresa Processo Engenharia Ltda, pois o valor pago já ultrapassou o previsto em orçamento que deu suporte ao julgamento do processo 1504622-9.
O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros.
As sessões de julgamento do Pleno e das Câmaras estão sendo realizadas de forma exclusivamente remota. Para defesa oral, os advogados devem informar com antecedência de 2h, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., nome, OAB, parte interessada, número do processo e telefone.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/01/2022