A conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), Teresa Duere, expediu monocraticamente uma Medida Cautelar determinando a suspensão do termo de colaboração da Prefeitura de Gameleira com o Instituto Reviver Brasil.
A medida é fruto de uma representação feita ao Tribunal pela Associação Beneficente Mensageiros da Ordem e do Direito sobre o Processo de Chamamento Público 002/2021, destinado à seleção de Organização da Sociedade Civil para celebração de termo de colaboração para expandir, reestruturar e executar os programas da rede municipal de saúde. O valor dos serviços foi estimado em R$ 8.400.000,00.
De acordo com a análise da auditoria, acolhida pela conselheira, a Comissão do Chamamento Público do Município de Gameleira descumpriu artigos que prejudicam os princípios da impessoalidade, publicidade, o direito à informação, combate à corrupção e à transparência do procedimento, pois realizou a verificação de documentos, da concorrente Instituto Reviver Brasil, em data anterior à prevista no edital da seleção.
Além disso, não foram relacionados os quantitativos de alguns serviços ao quantitativo de profissionais que deverão ser disponibilizados, bem como também foram identificadas falhas no edital e seus anexos que demonstram o descompasso entre o quantitativo necessário de alguns profissionais e o quantitativo estimado.
Tendo em vista que as falhas podem gerar prejuízos na prestação dos serviços à população, a Medida decidiu que fosse suspensa a celebração do termo de colaboração com o Instituto Reviver Brasil. A cautelar determinou ainda a correção do edital, nos termos do Parecer Técnico da Auditoria, e o envio ao TCE do edital do novo chamamento público antes de sua publicação.
Por fim, o Tribunal vai formalizar uma auditoria especial para acompanhar o referido processo no município.
A medida cautelar será levada para homologação na sessão da 2ª Câmara do TCE.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/01/2022
A medida é fruto de uma representação feita ao Tribunal pela Associação Beneficente Mensageiros da Ordem e do Direito sobre o Processo de Chamamento Público 002/2021, destinado à seleção de Organização da Sociedade Civil para celebração de termo de colaboração para expandir, reestruturar e executar os programas da rede municipal de saúde. O valor dos serviços foi estimado em R$ 8.400.000,00.
De acordo com a análise da auditoria, acolhida pela conselheira, a Comissão do Chamamento Público do Município de Gameleira descumpriu artigos que prejudicam os princípios da impessoalidade, publicidade, o direito à informação, combate à corrupção e à transparência do procedimento, pois realizou a verificação de documentos, da concorrente Instituto Reviver Brasil, em data anterior à prevista no edital da seleção.
Além disso, não foram relacionados os quantitativos de alguns serviços ao quantitativo de profissionais que deverão ser disponibilizados, bem como também foram identificadas falhas no edital e seus anexos que demonstram o descompasso entre o quantitativo necessário de alguns profissionais e o quantitativo estimado.
Tendo em vista que as falhas podem gerar prejuízos na prestação dos serviços à população, a Medida decidiu que fosse suspensa a celebração do termo de colaboração com o Instituto Reviver Brasil. A cautelar determinou ainda a correção do edital, nos termos do Parecer Técnico da Auditoria, e o envio ao TCE do edital do novo chamamento público antes de sua publicação.
Por fim, o Tribunal vai formalizar uma auditoria especial para acompanhar o referido processo no município.
A medida cautelar será levada para homologação na sessão da 2ª Câmara do TCE.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/01/2022