Em Sessão Especial realizada nesta quarta-feira (09), o Pleno do Tribunal de Contas emitiu parecer prévio recomendando à Assembleia Legislativa de Pernambuco a aprovação das contas do governador Paulo Câmara, relativas ao exercício financeiro de 2018. O relator do processo foi o conselheiro Carlos Neves.
Constituíram o objeto dessa prestação de contas a movimentação contábil, orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Executivo e o relatório da Secretaria da Fazenda sobre a execução do orçamento e a situação financeira do Estado.
O Relatório de Auditoria foi estruturado em capítulos abrangendo temas como a Conjuntura Socioeconômica Estadual e Nacional, gastos com Educação e Saúde; Gestão Administrativa; Orçamentária; Financeira; Patrimonial e Fiscal; Segurança Pública; Previdência dos Servidores Públicos Estaduais; Terceiro Setor; Transparência Pública; Monitoramento das Recomendações realizadas nos Pareceres Prévios das prestações de contas de 2014, 2015 e 2016, além de um Quadro Resumo do Cumprimento de Limites Constitucionais.
O documento foi elaborado por oito servidores da Gerência de Contas dos Poderes Estaduais, os quais receberam registro em ficha funcional, por proposição do relator, devido a qualidade do trabalho desenvolvido.
ll CUMPRIMENTO ll
De acordo com o voto (n° 19100416-9), o Governo aplicou 27,58% de sua receita na manutenção e desenvolvimento do ensino e 15,32 % nos serviços públicos de saúde, cumprindo o mínimo constitucional que é de 25% e 12%, respectivamente.
O Índice de Desenvolvimento da Educação de Pernambuco (Idepe), no exercício em questão, demonstrou avanços, como uma alta taxa de aprovação entre os alunos matriculados na rede pública, além de uma taxa de abandono no Ensino Fundamental inferior à média nacional e também menor do que a registrada em 2017.
O relatório técnico destaca ainda que o Produto Interno Bruno (PIB) de Pernambuco, em 2018, apresentou um percentual de 0,8 acima do índice nacional, e que o Estado ficou entre os cinco melhores no ranking desenvolvido pela Escala Brasil Transparente (EBT), do Governo Federal, no que diz respeito à transparência pública, em que pese, os itens não atendidos na avaliação foram objeto de recomendações por parte do Tribunal de Contas.
Ainda, de acordo com o voto, o Balanço Geral do Estado, contemplando os balanços Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e os Demonstrativos das Variações Patrimoniais, observou os regramentos previstos na legislação. Além disso, foram observados os limites de endividamento e de despesas com pessoal, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, em todos os quadrimestres do exercício de 2018.
ll RECOMENDAÇÕES ll
No voto, o conselheiro Carlos Neves destacou que as recomendações proferidas pelo TCE nos processos de prestação de contas dos exercícios de 2014, 2015 e 2016 vêm sendo paulatinamente implementadas pelo Governo, “evidenciando o interesse na melhoria da gestão pública estadual em suas várias dimensões”. Todavia, diz o conselheiro, “ainda restam algumas desconformidades passíveis de ajustes, consignados no Relatório de Auditoria e que devem ser objeto de novas recomendações”.
Sendo assim, o relator fez algumas recomendações ao Governo do Estado, para que ocorram, por exemplo, melhorias no que diz respeito à Lei Orçamentária Anual (LOA) e à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), como a inclusão da quantificação das metas físicas, passíveis de mensuração, nas ações previstas na LOA e publicação de todos os programas beneficiados com renúncia de receita de ICMS na LDO, bem como dar transparência a tais valores no Portal de Transparência do Governo de Pernambuco.
Ainda em relação à transparência pública, foram realizadas outras recomendações como a inclusão de documentos que comprovem a participação da população na construção do planejamento e plano de governo, no caso de sua ocorrência, de informações detalhadas acerca das obras públicas, e o aprimoramento da acessibilidade das informações no Portal de Transparência e no Portal dos Dados Abertos para as pessoas portadoras de deficiências.
Por fim, entre outras, foram feitas recomendações para que se observe a renovação tempestiva da titulação das Organizações Sociais como requisito para realização de repasses financeiros, evitando expedição de decretos de renovação com efeitos retroativos.
“Como bem exposto pela Auditoria, em que pese a natureza especial que envolve a apreciação anual das contas do governo, os relatórios de auditoria, ao longo dos anos, têm servido não apenas de subsídio à emissão de Parecer Prévio pelo TCE, mas também como fonte de pesquisa por parte de vários setores da sociedade local e de outros entes da Federação, em consonância com a sua missão institucional de desempenhar o papel constitucional de fiscalizar, controlar e orientar a aplicação dos recursos públicos, estimulando o exercício da cidadania”, destaca o conselheiro relator.
O voto foi aprovado por unanimidade. Participaram da Sessão, além do relator, Carlos Neves, o presidente do TCE, conselheiro Ranilson Ramos, a vice-presidente, conselheira Teresa Duere e os conselheiros Carlos Porto, Valdecir Pascoal, Marcos Loreto, além do conselheiro substituto Carlos Pimentel em substituição ao conselheiro Dirceu Rodolfo.
O Ministério Público de Contas foi representado pelo seu procurador-geral, Gustavo Massa, já a auditoria-geral foi representada pelo conselheiro substituto Marcos Nóbrega.
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Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/02/2022