A Primeira Câmara do TCE julgou ilegal, na última terça-feira (19), um processo de admissão de pessoal da Prefeitura de Timbaúba (n° 2053676-8), no exercício financeiro de 2020. A análise, sob relatoria do conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten, apontou irregularidades nas contratações temporárias de 1.135 pessoas para diversas áreas.
Entre as irregularidades identificadas pela auditoria estavam a ausência de necessidade excepcional, que deve reger as contratações temporárias, e a não realização de concurso público, preferindo o ex-gestor valer-se de contratações temporárias ao longo de todo seu mandato.
“O estado de inconstitucionalidade do quadro de pessoal do município de Timbaúba é antigo e grave; ostentando um volume muito alto de contratações temporárias ilegais”, diz o voto.
Por este motivo, além do voto pela ilegalidade, negando posteriormente o registro, o relator aplicou uma multa no valor 18.366,00 ao ex-prefeito do município, Ulisses Felinto Filho. Também foram realizadas algumas determinações com objetivo que se promova o levantamento da necessidade de pessoal para execução dos serviços oferecidos pela prefeitura e, após o período de vedação tratado na da Lei Complementar nº 173/2020, que seja promovida a realização de concurso público visando à nomeação de servidores efetivos.
Ainda no mesmo processo, por trazerem fundamentação fática para contratação, o relator julgou legais 130 contratações, concedendo os devidos registros.
O voto foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros Marcos Loreto (presidente da Câmara), Valdecir Pascoal e pelo conselheiro substituto Adriano Cisneiros (em substituição ao conselheiro Carlos Porto), cabendo ainda recurso por parte do interessado. Representou o Ministério Público de Contas o procurador Ricardo Alexandre.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/04/2022