A conselheira do Tribunal de Contas, Teresa Duere, relatora dos processos do município de Bom Conselho em 2022, expediu medida cautelar determinando à prefeitura a suspensão dos pagamentos de shows do período junino na cidade.
A medida cautelar considerou que, ficou comprovada a “insuficiência financeira do município para honrar compromissos sociais urgentes, notadamente com a educação (segurança para os alunos irem às escolas e segurança para nelas permanecerem) e com a previdência social (meio de garantir uma vida digna em situações limite, como doença, invalidez e velhice), não se afigurando lícito ao Município despender escassos recursos públicos se não consegue satisfazer às atividades essenciais que integram o mínimo existencial da população”.
De acordo com a decisão da conselheira, a Prefeitura, que pretendia gastar R$ 1.120.000,00 em shows, vem deixando de cumprir obrigações previdenciárias, acumulando mais de R$ 6 milhões em dívidas. O município chegou a ser alertado pelo TCE sobre falhas referentes ao serviço de transporte escolar prestado, além da necessidade de consertos urgentes em escolas municipais.
Os valores dos shows seriam pagos com recursos próprios da Prefeitura. O prazo para manifestação da Prefeitura é de cinco dias úteis, contando do dia em que teve ciência da cautelar.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/05/2022
De acordo com a decisão da conselheira, a Prefeitura, que pretendia gastar R$ 1.120.000,00 em shows, vem deixando de cumprir obrigações previdenciárias, acumulando mais de R$ 6 milhões em dívidas. O município chegou a ser alertado pelo TCE sobre falhas referentes ao serviço de transporte escolar prestado, além da necessidade de consertos urgentes em escolas municipais.
Os valores dos shows seriam pagos com recursos próprios da Prefeitura. O prazo para manifestação da Prefeitura é de cinco dias úteis, contando do dia em que teve ciência da cautelar.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/05/2022