Maio

Neste dois de maio é comemorado o Dia Nacional da Ética. A data será marcada por um evento promovido pelo Tribunal de Contas do Paraná,que traz na programação palestras e apresentações sobre o tema "Ética sim, assédio não". O encontro será transmitido ao vivo pelo canal do YouTube, e poderá ser acompanhado pelos servidores do TCE-PE.

De acordo com o conselheiro Valdecir Pascoal, Corregedor-Geral do TCE-PE, a data merece uma reflexão sobre o papel dos Tribunais de Contas para a democracia e a ética pública e atualidade do nosso país.

Na letra do dicionário Aulete Digital, ética é o “conjunto de princípios, normas e regras que devem ser seguidos para que se estabeleça um comportamento moral exemplar". Entendendo que essas diretrizes devem pautar também as ações de todas as instituições públicas e, em particular, aquelas que, como os Tribunais de Contas, atuam como “corregedores” da administração, estamos diante de uma tarefa desafiadora. Com efeito, por força da atuação de controle que exercemos sobre outros entes, temos que ser ainda mais estritos no respeito aos princípios e normas éticas na nossa prática diária, para sermos ainda mais respeitados no desenvolvimento do nosso mister.

No caso do TCE-PE, como, em geral, é comum nas instituições públicas de referência, dispomos de um conjunto de instrumentos para a gestão da ética no âmbito interno, do qual fazem parte os respectivos códigos, que vinculam os servidores e os membros, bem como aqueles voltados à promoção do tema e ao desenvolvimento de ações de correção, quando necessário.

Como principal pilar na estrutura desse sistema, os códigos de ética estabelecem as normas de conduta, os direitos, deveres e vedações nas condutas pessoais bem como nos relacionamentos internos e com os demais atores da cadeia de valor da organização, incluindo os gestores públicos e os cidadãos que demandam diretamente produtos e serviços do TCE-PE, além da sociedade como um todo.

Por sua vez, as ações de promoção da ética englobam a divulgação dos preceitos relacionados com o tema e dos próprios códigos, além do desenvolvimento de capacitações  na matéria, ofertadas ao corpo funcional, destinadas a criar um senso de corpo em toda a instituição e, consequentemente, fazer valer os valores e princípios éticos no dia a dia.

Finalmente, nos casos em que sejam identificados indícios de falhas éticas ou disciplinares, o sistema dispõe dos instrumentos para apuração e eventual sanção, conforme os ritos do devido processo legal.
Vamos celebrar o Dia Nacional da Ética renovando nosso compromisso em zelar pela transparência, integridade e responsabilidade na gestão pública.
Que trabalhemos de forma colaborativa no sentido de fortalecer ainda mais o compromisso ético das nossas organizações!
    
Conselheiro Valdecir Pascoal, Corregedor-Geral do TCE-PE. 

Cautelar 2020A conselheira do Tribunal de Contas, Teresa Duere, relatora dos processos do município de Bom Conselho em 2022, expediu medida cautelar determinando à prefeitura a suspensão dos pagamentos de shows do período junino na cidade. 

A medida cautelar considerou que, ficou comprovada a “insuficiência financeira do município para honrar compromissos sociais urgentes, notadamente com a educação (segurança para os alunos irem às escolas e segurança para nelas permanecerem) e com a previdência social (meio de garantir uma vida digna em situações limite, como doença, invalidez e velhice), não se afigurando lícito ao Município despender escassos recursos públicos se não consegue satisfazer às atividades essenciais que integram o mínimo existencial da população”.

De acordo com a decisão da conselheira, a Prefeitura, que pretendia gastar R$ 1.120.000,00 em shows, vem deixando de cumprir obrigações previdenciárias, acumulando mais de R$ 6 milhões em dívidas. O município chegou a ser alertado pelo TCE sobre falhas referentes ao serviço de transporte escolar prestado, além da necessidade de consertos urgentes em escolas municipais.

Os valores dos shows seriam pagos com recursos próprios da Prefeitura. O prazo para manifestação da Prefeitura é de cinco dias úteis, contando do dia em que teve ciência da cautelar.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/05/2022

A Segunda Câmara do TCE recomendou ao Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER-PE) o planejamento para obtenção direta da licença dos sistemas de informática necessários à consolidação das informações dos contratos e das rodovias, sob a jurisdição do Departamento. O órgão também deverá dispor de pessoal, veículos e equipamentos para coletar as informações necessárias à execução eficiente e econômica dessas atividades.
A recomendação teve origem em uma auditoria especial, sob relatoria da conselheira Teresa Duere, que avaliou a existência de sobreposição entre atividades contratadas e finalísticas do DER-PE, julgada pela Segunda Câmara no dia 26 de maio. O voto do colegiado (processo TC nº 21100634-8) foi pela regularidade, uma vez que não foi observada a sobreposição entre as atividades do órgão fiscalizado e aquelas desempenhadas pela empresa Consórcio TPF-Norconsult, que assumiu o contrato com o DER-PE (nº 02/2021 – DJU).

A análise da auditoria destacou que os serviços de coleta e processamento de dados das condições das rodovias e das obras em andamento, contratados à empresa, não se confundem com as atribuições do Departamento Estadual, de acordo com o decreto (nº 30.257/2007) que regulamenta o órgão.

Ao final, a relatora do processo recomendou a consolidação dos dados de contratos e das rodovias, aos atuais gestores do DER-PE, ou quem vier a sucedê-los.

O voto da conselheira foi acompanhado por unanimidade pelos conselheiros Dirceu Rodolfo e Carlos Neves. A procuradora Maria Nilda representou o Ministério Público de Contas na sessão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/05/2022


A Primeira Câmara do TCE recomendou à Câmara Municipal de Sanharó, a aprovação, com ressalvas, da prestação de contas de governo da prefeitura local, relativo ao exercício financeiro de 2020, tendo como interessado o ex-prefeito, Heraldo José Oliveira Almeida. 


Em seu voto, o relator do processo (n° 21100382-7), conselheiro Valdecir Pascoalapontou o devido cumprimento dos limites constitucionais e legais com educação e saúde, sendo aplicados pelo município no período analisado, 25,18% e 17,92%, respectivamente (os valores mínimos são de 25% e 15% da receita).

O conselheiro ainda ressaltou que a despesa total com pessoal ao final do exercício financeiro foi 52,27% da Receita Corrente Líquida, observando o limite legal de 54%, e que houve o recolhimento integral das contribuições previdenciárias devidas ao Regime Próprio de Previdência Social, em respeito à Constituição da República.

“As impropriedades formais remanescentes sobre aspectos orçamentários e lastro financeiro de despesas com Fundeb não configuram infrações graves, devendo ser, por consequência, objeto de ressalvas em sede de contas”, diz o voto.

O relator fez ainda algumas recomendações à atual gestão, principalmente no que se refere ao dever de enviar projetos de Lei Orçamentária Anual com uma previsão com um limite adequado, e realizar uma gestão orçamentária equilibrada e responsável, a fim de que o Poder Executivo tenha condições de buscar cumprir as atribuições constitucionais conferidas aos Municípios.

O voto foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros Marcos Loreto (presidente da 1° Câmara) e Carlos Porto, em sessão realizada na última terça-feira (24)O procurador Cristiano Pimentel representou o Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/05/2022

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas votou, em sessão realizada na quinta-feira (26), pela não homologação de uma Medida Cautelar (Processo TC nº 22100141-4), emitida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere no dia 6 de abril deste ano. A decisão suspendia os pagamentos e a execução dos serviços do Contrato da Companhia Estadual de Habitação e Obras (CEHAB), por indícios de sobrepreço nos serviços de terraplanagem, demolição de concreto e de paisagismo (reboco), apontados pela equipe do Núcleo de Engenharia do TCE. Teresa Duere é a relatora das contas da CEHAB em 2022.

A contratação foi feita com a empresa Via Técnica Construção Ltda. para a implantação da II Perimetral Metropolitana Norte/Via Metropolitana Norte, relativa ao Projeto de Urbanização da Bacia do Fragoso, avaliada em R$ 25.390.723,65.

Notificada das falhas apontadas pela auditoria, a CEHAB informou que faria os devidos ajustes nos quantitativos e preços da demolição e do paisagismo, e substituiria os serviços classificados pelos técnicos do TCE como inadequados. Essas modificações possibilitariam uma redução de R$ 811.176,05 do valor contratado, segundo o órgão estadual. Além disso, o DER-PE se comprometeu a atestar todos os serviços de terraplanagem mediante medições, de modo a permitir um maior controle e facilitando a fiscalização do Tribunal.

Com base nisso, e nos elementos apresentados pela defesa, a relatora considerou não haver mais requisitos para a manutenção da Medida Cautelar, e determinou que o contrato nº 004/2022, atualmente em andamento, seja analisado mediante processo de Auditoria Especial, já formalizado no TCE (processo nº 22100159-1). Entretanto, o atual gestor da CEHAB, ou quem vier a sucedê-lo, de acordo com a relatora, deverá corrigir as irregularidades dos serviços com sobrepreço apontados pelo relatório de auditoria.

O voto da conselheira foi acompanhado por unanimidade pelos conselheiros Dirceu Rodolfo e Carlos Neves. A procuradora Maria Nilda representou o Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/05/2022


O presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Ranilson Ramos, e o conselheiro Carlos Neves, diretor de Desenvolvimento do Controle Externo da Atricon, acompanhados de gestoras do TCE-PE, visitaram o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, na última terça-feira (24), para firmar um acordo de cooperação técnica para consolidação das fiscalizações ordenadas em Pernambuco.

A diretora de Controle Externo do TCE, Adriana Arantes, e Ana Carolina Machado, diretora do Departamento de Tecnologia da Informação, também integraram a equipe.

Durante a visita, os conselheiros Ranilson Ramos e Dimas Ramalho, presidente do TCE-SP, assinaram o acordo que vai possibilitar o direito de uso dos sistemas e soluções envolvidas nas Fiscalizações Ordenadas do TCESP, como aplicativo para tablet, painel de informações (dashboard) para acompanhamento em tempo real, sistema de questionário e geração de relatórios, bem como suas atualizações.

Recentemente o Tribunal de Contas de Pernambuco fez uma fiscalização ordenada para verificar as condições de segurança dos veículos que fazem o transporte escolar dos alunos das escolas públicas municipais, abrangendo 183 municípios do Estado.

“A operação no transporte escolar superou nossas expectativas, e, a partir de agora com a utilização do sistema cedido pelo TCE-SP, vamos conseguir resultados ainda melhores nas próximas fiscalizações'', falou o presidente Ranilson Ramos.


No mesmo dia, o presidente e equipe  participaram do lançamento do Programa Nacional de Transparência Pública no Tribunal de Contas do Município de São Paulo, uma iniciativa da Atricon com apoio da Abracom, do CNPTC, do IRB e do Tribunal de Contas do Mato Grosso.

O objetivo do programa é avaliar o nível de transparência ativa dos portais dos Poderes e órgãos fiscalizados pelos Tribunais de Contas, incluindo os sites mantidos pelas próprias instituições de controle externo.

O TCE-PE já realiza esse acompanhamento  desde 2015, por meio do levantamento do Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco-ITMPE, que avalia os sites oficiais e os portais de transparência.

O resultado dos indicadores mostra que os municípios estão apresentando uma evolução na transparência pública, seja nos sites oficiais das prefeituras, como também das Câmaras municipais.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/05/2022


O Tribunal de Contas segue atuando na fiscalização dos chamados “lixões” a céu aberto para descarte dos resíduos sólidos por parte dos municípios pernambucanos. Na última terça-feira (24), a Primeira Câmara homologou dois Autos de Infração contra o prefeito de Custódia, Emmanuel Fernandes de Freitas, e o ex-prefeito de Orobó, Cléber José de Aguiar da Silva, por não enviarem ao TCE plano de ação visando à eliminação dos “lixões” em suas localidades. A relatoria dos processos foi do conselheiro Valdecir Pascoal.


Em relação ao município de Custódia (processo n° 2057959-7), o prefeito afirmou, em sua defesa, que “o município já deu um grande passo a firmar o convênio para depósito de seus resíduos na cidade de Ibimirim, em aterro legalizado, por consequência, deixando de realizar o depósito no lixão do município”.

Todavia, o relatório de auditoria feita pelo TCE apontou que, das medidas adotadas em substituição ao Plano de Ação requerido, a prefeitura teria posto em prática o descarte de seus resíduos no Aterro Sanitário de Ibimirim, deixando de lançá-los no lixão, porém, a afirmação carece de comprovação, pois não foram encaminhados quaisquer registros, relatórios, comprovantes de pagamentos, dentre outros documentos que comprovem que, de fato, os resíduos do município de Custódia estão sendo adequadamente depositados em Ibimirim”, diz o relatório.

Em relação ao processo de Orobó (n° 2057789-8), a defesa do ex-prefeito afirmou que o gestor suspendeu as atividades do lixão municipal, sendo devidamente desativado, passado o município a utilizar o aterro sanitário da cidade de Campina Grande-PB.

Neste processo, o relatório apontou que a decisão do TCE, descumprida pelo gestor, foi publicadao em 28/06/2019, estipulando prazo de 120 dias para que a prefeitura elaborasse um plano de ação visando à adequação da destinação dos resíduos sólidos urbanos. “Ocorre que, somente cerca de um ano e meio depois, em 18/12/2020, após a autuação, o gestor começou a tomar alguma providência tendente a remediar os danos ambientais causados pela inadequação da destinação dos resíduos”, diz o voto.

O voto ainda destacou que em relação às medidas apresentadas como ações realizadas pelo município na área ambiental, verifica-se que sómente algumas delas foram adotadas nos últimos 15 dias do encerramento do mandato do prefeito.

Por estes motivos, em ambos os processos, o conselheiro Valdecir Pascoal votou pela homologação dos autos de infração, sendo aplicada uma multa aos gestores no valor de R$ 27.549,00.

Durante o julgamento, o relator destacou o trabalho e as ações do TCE voltadas para o combate aos lixões, ressaltando entender toda a dificuldade por parte dos gestores em se adequarem às exigências, e que, em alguns casos, é possível uma “mitigação” da multa aplicada. No entantoele destacou que nos processos em questão, embora reconhecido o esforço, as ações não foram suficientes para evitar as multas.

“Talvez em grau recursal, com novos elementos apresentados, possa o Pleno do TCE fazer um novo juízo de valor acerca da penalidade”, disse Valdecir Pascoal. 

Ao final, o conselheiro determinou às atuais gestões que, caso já não tenham realizado, apresentem ao TCE, no prazo máximo de 60 dias, o referido plano de ação para eliminar os lixões em seus municípios.

O voto foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros Marcos Loreto (presidente da 1° Câmara) e Carlos Porto. Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Cristiano Pimentel.

ll ATUAÇÃO ll


Como destacado pelo conselheiro Valdecir Pascoal, o Tribunal de Contas do Estado tem um relevante papel na promoção da transparência e de um maior controle social na destinação dos resíduos sólidos em Pernambuco. Desde 2014, o TCE realiza a divulgação de um diagnóstico anual, monitorando o cumprimento, por parte das prefeituras, das ações propostas pelo Plano Nacional de Resíduos Sólidos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/05/2022

O presidente do TCE-PE, conselheiro Ranilson Ramos, o conselheiro Carlos Neves e servidores participam hoje (24) do lançamento do Programa Nacional de Transparência Pública. A iniciativa da Atrcion pretende avaliar o nível de transparência ativa dos portais dos Poderes e órgãos fiscalizados pelos Tribunais de Contas, incluídos os sites mantidos pelas próprias instituições de controle externo.

Durante o encontro, que acontece no plenário do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, a partir das 14h30, será apresentado o projeto, sua metodologia e as ferramentas que serão utilizadas para o exame dos portais. A inicitativa tem o apoio da Abracom, do CNPTC, do IRB e do Tribunal de Contas do Mato Grosso. O evento será transmitido pelo Youtube.

programação prevê a participação do jornalista Tiago Mali, que foi chefe de redação no Poder360, editor na Revista Época, redator-chefe na Revista Galileu e editou os sites da ONU e do PNUD no Brasil. Tem experiência em jornalismo de dados e deu aulas sobre o tema durante quatro anos. Atualmente é diretor da Abraji.

No encontro, será oportunizada a assinatura de Acordo de Cooperação Técnica com os TCs, os grandes executores da ação. O exame dos sites eletrônicos será feito essencialmente a partir dos critérios estabelecidos pela Atricon na Resolução nº 09/2018.

De acordo com o presidente da entidade, conselheiro Cezar Miola (TCE-RS), a transparência consiste em importante instrumento de legitimação da atuação da Administração Pública e pressuposto intrínseco ao exercício do controle.

O coordenador do programa, conselheiro do TCE de Mato Grosso, Antônio Joaquim, ressaltou a importância de sensibilizar os presidentes dos Tribunais de Contas do Brasil a respeito da relevância da transparência. “Por meio deste projeto, as Cortes de Contas contribuirão, em última análise, para o exercício da cidadania”, disse ele.

Além dos conselheiros do TCE-PE, Ranilson Ramos e Carlos Neves (diretor da Atricon), participam da abertura os presidentes do IRB, Edilberto Pontes, do CNPTC e da Abracom, Joaquim de Castro, do TCM-SP, João Antonio da Silva Filho, do Conaci, Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda, o conselheiro Antonio Joaquim (TCE-MT) e o vice-presidente de Desenvolvimento do Controle Externo, Sebastião Carlos Ranna de Macedo (TCE-ES).

Nos dias 25 e 26 de maio, também na sede do TCM-SP, ocorre um curso ministrado aos integrantes do Marco de Medição dos Tribunais de Contas.

Confira a íntegra da programação 📅

Gerência de Jornalismo (GEJO) com informações da Atricon, 24/05/2022


Uma auditoria realizada este ano pelo Tribunal de Contas do Estado no edital de uma futura licitação da Secretaria de Planejamento e Gestão de Pernambuco, resultou em uma economia de R$ 6.846.168,56 aos cofres do Estado. A licitação trata da contratação, sob forma de concessão, de serviços de expansão e melhorias, visando à exploração do aeroporto de Fernando de Noronha. A relatoria das contas da Secretaria de Planejamento é do conselheiro Carlos Porto.


O trabalho realizado pela equipe técnica da Gerência de Auditorias em Licitações de Obras e Serviços de Engenharia do TCE analisou os documentos da fase de planejamento da concessão do aeroporto do arquipélago, cujo valor estimado era de R$ 87.993.577,52, para o prazo de 25 anos. Os novos serviços a serem contratados incluem a adequação da infraestrutura e recomposição do nível de serviço com a construção de novo terminal de passageiros, estacionamento de veículos, vias terrestres, entre outros.

Algumas alterações propostas pela auditoria, de modo a atender à Resolução do TCE (nº 11/2013) que disciplina o controle dos procedimentos de planejamento, licitação, contratação e execução contratual das Concessões Administrativas e Patrocinadas (Parcerias Público-Privadas) e das Concessões Comuns, levaram a mudanças no projeto por parte da SEPLAG. As modificações acatadas incluíram a revisão de cláusulas de qualificação técnica e econômico-financeira do edital, que ampliaram a competitividade da licitação e a adoção de requisitos operacionais adequados. Também foram refeitos os cálculos dos preços unitários, e das quantidades, e do custo de capital.

Isso permitiu que o valor a ser contratado fosse reduzido para R$ 81.147.408,96, aproximadamente 7,8% do estimado inicialmente, representando uma economia de R$ 6.846.168,56 para os cofres estaduais.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/05/2022


A Primeira Câmara julgou, em sessão realizada na última terça-feira (17), processos de admissão de pessoal dos municípios de Brejão, Iguaracy e Petrolina, e também da Companhia Pernambucana de Gás (Copergás), todos de relatoria do conselheiro substituto Carlos Pimentel.

Em relação ao município de Brejão (processo n° 2055935-5), foram julgadas legais 13 nomeações, das 14 oriundas de concurso público realizado em 2019. Uma das nomeações, para a vaga de motorista, ocorreu mesmo sem a existência do cargo. Neste sentido, o relator recomendou à atual gestão que encaminhe projeto de lei visando à criação do cargo, hipótese na qual poderá resultar na convalidação do ato, para que se evite o afastamento de servidor aprovado em concurso público.

No processo de Petrolina (n° 2110236-3), foram julgadas legais 209 contratações temporárias para diversas funções, todas realizadas no primeiro e segundo quadrimestre de 2021.

“Considerando que a maioria dos pactos é destinada ao atendimento do Programa Criança Feliz e ao combate à Covid-19, formalizados pelas Secretarias Municipais de Governo e Agricultura, de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e de Infraestrutura, Mobilidade e Serviços Públicos (que envolve os serviços de cemitério), opino pela regularidade das admissões”, diz o voto.

No que diz respeito ao processo de Iguaracy (n° 2159965-8), o relator analisou 216 contratações temporárias realizadas no exercício financeiro de 2021. Entendendo que os atos aconteceram em um momento agudo da pandemia de Covid-19, quando as regras concernentes ao setor público foram flexibilizadas a fim de manter os serviços essenciais prestados pelos municípios, o conselheiro julgou legais 205 contratações.

Oito contratações foram julgadas ilegais devido à existência de candidatos aprovados em seleção pública simplificada, ainda válida, aptos à admissão para as vagas. Outras três contratações foram também julgadas ilegais por ocorrerem para funções de direção, chefia e assessoramento, vagas voltadas tipicamente para cargo comissionado.

Por fim, o conselheiro julgou legais quatro nomeações realizadas pela Copergás (n° 2110130-9) oriundas de concurso público realizado em 2016.

Os votos foram aprovados por unanimidade pelos conselheiros Marcos Loreto (presidente da 1° Câmara), Carlos Porto e Valdecir Pascoal. Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Cristiano Pimentel.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/05/2022


Os servidores do TCE, Elmar Pessoa, Rafael Lira e Diego Maciel, participaram, na última quinta-feira, do Fórum Estadual Extraordinário da Undime Pernambuco, que aconteceu no Recife, nos últimos dias 19 e 20. O evento, que faz parte da agenda anual de ações da entidade,  é destinado exclusivamente a dirigentes municipais de Educação e técnicos das Secretarias Municipais de Educação.

As palestras dos servidores do TCE abordaram o tema “Orientações para o fortalecimento da política pública de transporte escolar, com qualidade e segurança”.

Elmar Pessoa apresentou todos os dados da operação “Transporte Escolar Seguro”, que aconteceu no último dia 27 de abril em 183 municípios do Estado. Ele ressaltou que a época é de desafio, e o momento é de reconstrução e parceria. “Vamos sentar juntos e tentar erradicar o problema de acesso das crianças à escola”, afirmou.

Em sua palestra, Rafael Lira apresentou o trabalho realizado pelo Tribunal de Contas no ano de 2021 voltado para transporte escolar, e mostrou o Manual do Transporte Escolar desenvolvido pelo TCE, destacando a importância do material para ajudar no fortalecimento da referida política pública.

“Usem este manual como guia para melhorar suas respectivas contratações e garantir a segurança e qualidade necessárias na prestação desta política pública”, disse ele. "É importante destacar que a Operação Transporte Escolar Seguro teve um caráter pedagógico, mas serviu como um alerta. Vamos continuar monitorando a situação. As portas do TCE permanecem abertas para que possamos construir, em conjunto, as soluções para os problemas identificados", ressaltou Rafael.

O presidente da Undime-PE, Natanael Silva, agradeceu a presença dos servidores do TCE. “Só na condição de unidade foi possível superarmos os obstáculos durante a pandemia, e período de crise econômica e política que nosso país enfrenta”, afirmou.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/05/2022


Uma Medida Cautelar (processo TC nº 22100202-9), expedida monocraticamente pelo conselheiro Valdecir Pascoal, na última quinta-feira (19), determinou à prefeitura de Lagoa dos Gatos a suspensão imediata do uso de veículos irregulares no transporte de alunos da rede pública de ensino daquela localidade. A publicação aconteceu na edição de hoje (20) do Diário Oficial Eletrônico do TCE.

A decisão levou em conta os resultados da auditoria feita pela equipe da Gerência de Auditorias de Obras Municipais/Norte do TCE, durante a “Operação Transporte Escolar Seguro”, realizada no último dia 27 de abril.

Na ocasião, foram avaliadas a qualidade e a segurança do transporte escolar em todo o Estado, depois da ocorrência de vários acidentes envolvendo o transporte de alunos em municípios do interior pernambucano, inclusive com vítimas fatais.

Em Lagoa dos Gatos, o serviço é prestado pela empresa Innova Edificações & Serviços Ltda. por meio de contrato (nº 014/2021) celebrado com o Fundo Municipal de Educação, avaliado em R$ 2.908.864,00, e decorrente do Pregão Eletrônico nº 007/2021, segundo informações coletadas no Portal Tome Conta do TCE.

ll SITUAÇÃO ll

A auditoria encontrou indícios da utilização de veículos com irregularidades nos cronotacógrafos, cintos de segurança e extintores de incêndio, além de outros itens obrigatórios; e de caminhonetes (carga), consideradas inadequadas para o transporte de alunos. Constatou-se ainda a existência de condutores sem habilitação específica e autorização do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (DETRAN/PE) para a finalidade. Além disso, havia problemas de superlotação e de falta de pontualidade na prestação do serviço.

As análises do TCE foram fundamentadas não só na Constituição Federal, mas também nas exigências do Contran (Resolução CONTRAN nº 912/2022), que estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação; do Detran (Portaria nº 02/2009), que trata dos critérios para a expedição de autorização de circulação de veículos de transporte escolar; da resoluções do TCE (nº 06/2013), que fala dos procedimentos de controle interno relativos ao transporte de alunos; e nº 167/2022, que dispõe sobre as medidas de segurança a serem adotadas na prestação do serviço.

O conselheiro Valdecir Pascoal, que é o relator das contas do município em 2022, considerou ainda que a prefeitura, responsável pela gestão do contrato de transporte escolar, aparentemente não exigiu dos contratados o cumprimento das regras básicas de trânsito. Apesar de notificado, o prefeito Stênio Fernandes de Albuquerque não apresentou defesa.

O relator, então, determinou ao prefeito a suspensão imediata do uso de veículos irregulares para o transporte escolar no município e a substituição dos mesmos por outros que atendam às exigências da legislação de trânsito. Um Alerta de Responsabilização também será emitido, chamando a atenção do gestor para o problema.

Uma Auditoria Especial será instaurada pelo Tribunal de Contas para avaliar o mérito do caso, verificar o cumprimento da Medida Cautelar pela prefeitura de Lagoa dos Gatos e responsabilizar os gestores e empesas, caso fique comprovada a omissão ou o dolo por parte dos responsáveis, podendo, em tese, haver determinação de ressarcimentos, aplicação de multas e rejeição de contas.

Cópias da decisão e do Relatório Preliminar de Levantamento serão enviadas ao Ministério Público de Contas para remessa ao Ministério Público do Estado e ao DETRAN/PE.

O processo da Medida Cautelar vai ser encaminhado à Primeira Câmara do TCE para fins de homologação.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/05/2022


A possibilidade de um município contratar empresa privada, especializada na prestação de serviços continuados de gestão de compras públicas, foi assunto de uma consulta enviada ao TCE pelo prefeito da cidade de Bodocó, Otávio Augusto Tavares.

O processo n° 22100113-0, que teve a relatoria do conselheiro Marcos Loreto, foi avaliado pelo Pleno do TCE, em sessão realizada nesta quarta-feira (18).

Em seu questionamento, o prefeito indagou se um município poderá realizar contratação, mediante processo licitatório, de empresa especializada na prestação de serviços continuados de gestão de compras, através de uma plataforma de implantação e operação de sistema informatizado e integrado, transferindo para a empresa contratada a gestão das compras públicas, delegando a atribuição de seleção dos fornecedores de bens de caráter comum.

Em sua resposta, com base em parecer do Ministério Público de Contas, assinado pelo procurador Cristiano Pimentel, o relator afirmou ser inconstitucional a prática consultada, pois ela viola a regra do art. 37, XXI, da Constituição Federal, onde fica determinado que as compras públicas, em regra geral, devem ser feitas por licitação pública.

Além disso, o relator complementou que o tipo de contratação apontada na consulta também viola a legislação federal, artigos 58 e 64 da Lei Federal 4.320/1964, e artigo 80, do Decreto-Lei 200/1967, “pois as etapas de ordenação de despesas, liquidação e pagamento em compras públicas são atos de autoridade, não podendo estas funções serem exercidas por empresa privada contratada pela Administração Pública”, disse o relator.

O voto foi aprovado por unanimidade. O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pelo procurador-geral, Gustavo Massa. O conselheiro substituto Ricardo Rios representou a auditoria-geral.

ll VISITA ll

A sessão do Pleno recebeu a visita de alunos do 3° período do curso de Direito da Faculdade Católica Imaculada Conceição do Recife, que vieram acompanhados da professora de Direito Constitucional, Manoela Alves dos Santos.

Na ocasião, o presidente do TCE, conselheiro Ranilson Ramos, agradeceu a presença da turma, ressaltando as missões do Tribunal como órgão fiscalizador e de orientação, destacando a importância da Escola de Contas como “braço pedagógico”.

O conselheiro Carlos Neves fez uma à professora Manoela Alves, primeira mulher negra a ser conselheira da OAB-PE, e em seguida destacou o papel fundamental da participação dos universitários no controle social. “Um dos melhores canais para trazer elementos do controle social são os universitários. Temos eles como aliados no controle externo e esperamos que sejam uma ponta nestas ações”, comentou.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/05/2022


Uma Medida Cautelar (processo TC nº 22100208-0) expedida monocraticamente pelo conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, na última quarta-feira (11), determinou à prefeitura de Garanhuns e ao Fundo Municipal de Saúde, a suspensão do Pregão Eletrônico (nº 013/2022), que previa o Registro de Preços para eventual compra de medicamentos e material médico-hospitalar, avaliada em R$ 10.469.282,83.

O edital da licitação foi publicado no Diário Oficial da União do dia 28 de abril deste ano.

O conselheiro Dirceu Rodolfo - relator dos processos do município em 2022 - levou em conta o Relatório Preliminar de Auditoria realizado pela Inspetoria Regional de Arcoverde do TCE.

Os auditores constataram que os valores relativos ao Pregão não atendiam aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e moralidade.

Uma das falhas apontadas no relatório foi o montante de recursos envolvido no certame, que ultrapassava em 347% a média da demanda municipal (população e consumo) e do histórico de gastos nos últimos cinco exercícios.

De acordo com a equipe técnica, a média anual de gastos com essa finalidade em Garanhuns, considerando o período de 2017 a 2021, foi de R$ 3.019.826,43, demonstrando que os quantitativos foram mal dimensionados, além de não justificados, o que contraria a Lei de Licitações.

Ainda que solicitados pela auditoria, o município não apresentou memórias de cálculo, estudo técnico ou documentos que comprovassem a necessidade do aumento das quantidades dos materiais licitados.

O prefeito de Garanhuns, Sivaldo Rodrigues Albino, e a secretária municipal de Saúde, Catarina Fábia Tenório Ferro, responsáveis pelo procedimento licitatório, terão um prazo de cinco dias úteis para apresentar defesa e esclarecimentos sobre o aumento dos valores licitados.

O processo da Medida Cautelar vai ser encaminhado à Segunda Câmara do TCE para fins de homologação.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/05/2022

lixao 2016
A Primeira Câmara do TCE homologou, em sessão realizada nesta terça-feira (17), Autos de Infração contra ex-prefeitos de Ingazeira e Jatobá, e a prefeita de Dormentes, por não enviarem ao Tribunal o plano de ação para adequação do destino final dos resíduos sólidos urbanos, visando à eliminação dos chamados “lixões” nos municípios. O relator do processo foi o conselheiro Valdecir Pascoal.


Nos três votos, o conselheiro apontou o descumprimento de Acórdãos por parte dos gestores ao não realizarem a elaboração e apresentação, até 2019, do plano de ação referente à adequação da destinação dos resíduos sólidos e eliminação dos lixões.

“Os dados solicitados são imprescindíveis para o devido planejamento dos trabalhos de auditoria deste Tribunal”, dizem os votos.

Além disso, o conselheiro também destacou que, ao depositar os resíduos de forma inadequada, as administrações municipais estão abrindo mão de receita proveniente de parcela do ICMS socioambiental.


O relator decidiu, então, pela aplicação de multas no valor de R$ 27.549,00 ao ex-prefeito de Ingazeira, Lino Olegario de Morais (processo n° 2057881-7), à ex-prefeita de Jatobá, Maria Goreti Cavalcanti Varjão (processo n° 2057783-7) e à prefeita de Dormentes, Josimara Cavalcanti Rodrigues (processo n° 2057882-9).

O conselheiro determinou, ainda, às atuais gestões que, caso já não tenham realizado, apresentem ao TCE, no prazo máximo de 60 dias, o referido plano de ação.

Os gestores ainda podem recorrer da decisão. O voto foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros Marcos Loreto (presidente da 1° Câmara) e Carlos Porto. Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Cristiano Pimentel.

ll ATUAÇÃO ll


O Tribunal de Contas do Estado tem um relevante papel na promoção da transparência e de um maior controle social na destinação dos resíduos sólidos. Desde 2014, o TCE realiza a divulgação de um diagnóstico anual, monitorando o cumprimento, por parte das prefeituras, das ações propostas pelo Plano Nacional de Resíduos Sólidos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/05/2022

A Primeira Câmara do TCE apreciou, na última terça-feira (10), dois processos de prestação de contas de governo, ambas do exercício financeiro de 2020, sendo um relativo às contas da prefeitura de Ibirajuba, cujo relator foi o conselheiro Carlos Porto e o outro referente à prestação de contas de da prefeitura de São Bento do Una, com relatoria do conselheiro Marcos Loreto.

Em ambos os processos os conselheiros emitiram parecer prévio recomendando às respectivas Câmaras Municipais a aprovação, com ressalvas, das contas do ex-prefeito de Ibirajuba, Sandro Rogerio Martins, e de Débora Luzinete de Almeida, ex-prefeita de São Bento do Una.

Em relação ao processo de Ibirajuba (n° 21100357-8), o conselheiro Carlos Porto destacou, em seu voto, o cumprimento dos limites constitucionais e legais apreciados com educação e saúde, que devem ser de, no mínimo, 25% e 15% da receita, respectivamente, além de que, os valores da dívida consolidada líquida também estavam dentro dos limites durante o período analisado. Restando apenas o recolhimento parcial das contribuições patronais devidas ao Regime Próprio de Previdência Social como a única irregularidade relevante.

Além da emissão de parecer pela aprovação, com ressalvas, o conselheiro fez algumas determinações ao município, com destaque para que seja revisto o limite estabelecido na Lei Orçamentária Anual para a abertura de créditos adicionais diretamente pelo Poder Executivo.

O voto foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros Marcos Loreto (presidente da 1° Câmara) e Valdecir Pascoal.

ll SÃO BENTO DO UNA ll

No que diz respeito ao processo de São Bento do Una (n° 21100510-1), o relator apontou o cumprimento do limite constitucional e legal de gastos com saúde (15%), ressaltando, ainda, que os valores da dívida consolidada líquida também estavam dentro dos limites durante o período analisado.


Todavia, foi apontado o descumprimento de despesas com pessoal durante o período, sendo gastos 61,76 %, acima do limite constitucional de 54%.
No entanto,o relator destacou que o Decreto Legislativo Federal nº 6/20 e o Decreto Legislativo Estadual nº 9/20, reconheceram o estado de calamidade pública em virtude da pandemia de Covid-19, em âmbito nacional e estadual, respectivamente, até 31 de dezembro de 2020, estando assim os municípios dispensados da necessidade de retorno da Despesa total com pessoal aos limites previstos para recondução, determinados no art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Outra irregularidade apontada foi em relação aos limites com educação abaixo do exigido pela LRF, porém, por se tratar de uma diferença mínima, sendo gastos 24,96 % (o limite é 25%), com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, o relator emitiu parecer pela aprovação, com ressalvas, das contas.  Ao final do voto, o conselheiro fez também uma série de recomendações à atual gestão.

O voto foi aprovado por unanimidade com votos dos conselheiros Carlos Porto e Valdecir Pascoal. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Cristiano Pimentel.

CONTAS DE GOVERNO - São contas globais que refletem a situação das finanças do município, revelando o planejamento governamental, a política fiscal e previdenciária, os níveis de endividamento, o atendimento ou não aos limites previstos para a saúde, educação, despesa com pessoal e repasse ao Poder Legislativo, bem como o atendimento às normas que disciplinam a transparência da administração pública.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/05/2022


A Segunda Câmara do TCE julgou regular, na sessão ordinária da última quinta-feira (12), o objeto de uma Auditoria Especial na Prefeitura de Camaragibe, referente ao exercício de 2021, para analisar a contratação de uma empresa de engenharia visando à execução de serviços de manutenção e conservação da infraestrutura viária no município. O processo (nº 21100569-1) teve a relatoria do conselheiro Carlos Neves.

A contratação seria feita por meio da concorrência nº 01/2021, com valor estimado em R$ 3.818.191,85.

Após a publicação do procedimento licitatório, foram verificadas algumas irregularidades pela equipe de auditoria do TCE, como a existência de vício no edital que limita a ampla concorrência a partir de exigências impróprias. Em maio do ano passado, alguns dias antes da sessão inaugural da licitação, o relator expediu monocraticamente uma Medida Cautelar suspendendo o certame. No dia 31, a Prefeitura de Camaragibe informou já ter realizado o adiamento do procedimento.

Outra irregularidade diz respeito à ausência de solução de dano ao erário decorrente de aquisição inadequada com recursos públicos. Segundo o relatório de auditoria, em 2018, a gestão anterior adquiriu maquinários de usina de asfalto no valor total de R$ 426.720,00. No entanto, o equipamento nunca funcionou.

A gestão atual indica terem sido detectados dois graves problemas que impediam a operacionalização da usina. O primeiro refere-se à execução equivocada, sob tutela da gestão anterior, da obra de infraestrutura necessária para utilização da usina; e o segundo, à ausência de licenciamento ambiental. Por fim, estudos concluíram que a central adquirida é incompatível com a demanda necessária para a gestão municipal.

Recentemente, a Prefeitura de Camaragibe republicou o edital com ajuste do projeto básico, seguindo o percentual apontado como razoável pelo Tribunal de Contas. Desta forma, a gestão tomou medidas para sanar as irregularidades encontradas, o que levou ao julgamento pela regularidade do processo.

O voto do relator foi aprovado por unanimidade. Estiveram presentes à sessão, os conselheiros Dirceu Rodolfo de Melo Júnior (presidente da Segunda Câmara), Carlos Neves e Teresa Duere, além dos conselheiros substitutos Adriano Cisneiros, Luiz Arcoverde e Marcos Flávio Tenório. A procuradora Maria Nilda representou o Ministério Público de Contas.

ll VOTO DE PESAR ll

Na ocasião, a procuradora Maria Nilda solicitou a aprovação de um voto de pesar pelo falecimento de José Rodrigues Laureano, pai da procuradora do MPCO, Germana Laureano. O voto foi aprovado à unanimidade pelo Colegiado.

O conselheiro Carlos Neves se juntou à homenagem em solidariedade à procuradora.

A conselheira Teresa Duere lembrou que Germana Laureano sempre foi bastante apegada aos pais. “Gostaria de lembrar quanto orgulho ela deu ao pai. Ele esteve no Tribunal na sua posse como procuradora geral, e participou de momentos muito importantes para a vida da filha e de todos nós”, afirmou a conselheira.

Por fim, o conselheiro Dirceu Rodolfo falou sobre o amor, o carinho e a proximidade que a procuradora sempre devotou aos pais. “Ele foi uma grande inspiração para ela e teve uma vida plena, com realização em todas as áreas. Sua filha também se tornou essa mulher reconhecidamente brilhante e abnegada, fruto do que foi plantado pelos pais para o seu desabrochar. Desejo que toda a família encontre forças para passar por esse momento”, concluiu o conselheiro, presidente da Segunda Câmara.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/05/2022


Servidores do TCE que fazem parte da turma do Mestrado Profissional em Políticas Públicas participaram, na última sexta-feira (13), de uma aula de campo na Estação Ecológica Bita e Utinga.

O local é uma unidade de conservação estadual de proteção integral localizada entre os municípios de Cabo de Santo Agostinho e Ipojuca/PE.

A visita foi vinculada ao componente “Políticas Públicas e Meio Ambiente”, da disciplina “Tópicos Especiais em Políticas Públicas”, ministrada pela professora Andrea Steiner.

A área visitada ocupa quase 2.500 hectares de mata atlântica e abriga dois grandes mananciais. Eles tiveram a oportunidade de visualizar, na prática, conceitos e aspectos da política ambiental tratados ao longo da disciplina. 


“A visita oportunizou conhecer os variados aspectos da política pública ambiental que tem sido implementada no entorno do complexo portuário de SUAPE, desde as ações de preservação do meio ambiente reconstruído, bem como os desafios com questões de realocação e da falta de assistência digna aos seus habitantes originários e aos que ainda permanecem na reserva, associando essas problemáticas aos conteúdos ministrados durante as aulas”, afirmou o servidor Gustavo Moraes, aluno do curso.

Durante a visita, o grupo teve contato com moradores que vivem no local há 50 anos.

“Pudemos ver que os decretos de implantação dessas áreas de preservação preveem a retirada ou adaptação dessas pessoas, dependendo do nível de preservação ambiental necessários. Identificamos que no papel é muito bonito, mas na realidade, a população não está sendo bem assistida”, disse o servidor Pedro Teixeira, também aluno do mestrado.

Mestrado em Políticas Públicas - O Tribunal de Contas do Estado e a Escola de Contas Públicas assinaram um convênio com a Universidade Federal de Pernambuco em 2021 para a realização do Mestrado Profissional em Políticas Públicas, voltado para os servidores do TCE, em atendimento ao plano de capacitação da Instituição. O curso tem o objetivo de desenvolver o senso crítico e a capacidade técnico-científica para análise das políticas públicas e a formação de servidores capazes de desenvolver pesquisas, propor soluções de melhoria na qualidade dos serviços públicos e buscar o avanço profissional no desenvolvimento dos processos organizacionais do TCE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/05/2022

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O presidente Ranilson participou, na manhã desta terça-feira (10), da assembleia da diretoria da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), que contou com a presença de prefeitos e gestores de vários municípios.

Na ocasião, o presidente do TCE falou sobre a operação Transporte Escolar Seguro, realizada pela equipe de fiscalização do Tribunal de Contas no último dia 27 de abril, para avaliar a qualidade e a segurança do serviço oferecido aos alunos de escolas públicas municipais do Estado.

O trabalho de fiscalização, que apontou irregularidades em 99% dos 844 veículos vistoriados, foi apresentado aos participantes pelo gerente da Metropolitana Sul do TCE, Elmar Pessoa. Entre outros detalhes, ele explicou as irregularidades encontradas pelos auditores, como ausência de selo de inspeção emitido pelo Detran, falta de cinto de segurança, pneus em péssimo estado de conservação, problemas na habilitação dos motoristas e/ou na autorização para conduzir escolares.

Elmar falou ainda da experiência dos municípios de Afogados da Ingazeira e Pombos, nos quais foi aplicado um Modelo de Contratação e Execução do Serviço de Transporte Escolar na gestão, desenvolvido e implantado pelo TCE também em Belo Jardim, Buíque e Gravatá, além do projeto-piloto implementado em Ipojuca.

Elmar explicou também outras ações do TCE sobre o tema, como a publicação de uma resolução (TC nº 167/2022), que traz algumas medidas a serem adotadas pelo Estado e municípios para garantir a segurança de alunos de escolas públicas beneficiadas pelo transporte escolar, além do projeto “Transportando o Nosso Futuro” e do Manual do Transporte Escolar, elaborados para melhorar a qualidade da prestação do serviço.

O presidente Ranilson Ramos enfatizou o caráter pedagógico da operação Transporte Escolar, e o trabalho que o TCE vem realizando atualmente para melhorar a qualidade dos serviços prestados pelo Poder Público a crianças que se encontram na primeira infância. O tema é um dos focos de sua gestão e foi debatido na reunião do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas, realizada em abril passado.

“O Tribunal de Contas está atuando em parceria com outros órgãos visando à melhoria das políticas públicas da primeira infância, de modo a ajudar os municípios a aperfeiçoar os serviços que beneficiam esta faixa etária, e, que passa também pelo Estado e pelo Governo Federal. O TCE também é a casa de vocês e esperamos atuar em parceria para atender de forma eficiente e eficaz às necessidades dos cidadãos de suas localidades”, concluiu o presidente.

A reunião da Amupe contou ainda com a participação do procurador-geral do Ministério Público de Contas, Gustavo Massa, que parabenizou os prefeitos e secretários pela importância das discussões no evento.

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“O MPCO é mais um canal para discutir os problemas dos municípios. É o nosso futuro morrendo naquelas crianças, vítimas dos recentes acidentes ocorridos no interior, envolvendo transporte escolar. Estamos dispostos a trabalhar em parceria com vocês na busca das soluções, mas sem planejamento, sem prazo e sem comprometimento, não há como encontrá-las”, ressaltou Gustavo.

A programação contou ainda com palestras do presidente da União dos Dirigentes Municipais de Educação de Pernambuco (Undime), Natanael Silva, que falou sobre as ações da entidade e a plataforma CONVIVA; do promotor de justiça do Ministério Público de Pernambuco, Saulo Souto, e dos representantes da Secretaria estadual de Educação, Sinésio Monteiro e Sandra Félix, que apresentaram o sistema TRANSCOLAR, que atua na gestão do transporte escolar, otimizando rotas e reduzindo custos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/05/2022


Por proposição da conselheira Teresa Duere, o Pleno do TCE aprovou voto de aplauso para os procuradores da República, Cláudio Dias e Sílvia Regina Pontes Lopes, vencedores do X Prêmio República.


Os procuradores concorreram com o trabalho "Aprimoramento da auditabilidade dos gastos em saúde realizados por entidades do terceiro setor no Estado de Pernambuco em tempos de pandemia",  na categoria "Combate ao crime e a outros ilícitos"  (confira um resumo da atuação).

O projeto trata de medidas administrativas e extrajudiciais do Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF), em colaboração com o Ministério Público do estado de Pernambuco (MPPE) e Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), com a finalidade de intensificar o controle e auditabilidade dos gastos realizados por entidades do terceiro setor de saúde, por parte dos órgãos de controle internos e externos. A atuação foi na perspectiva de combater a corrupção.

Na ocasião, a conselheira destacou também a participação dos procuradores do MPCO, Cristiano Pimentel e Germana Laureano, que foi a autora da representação ao TCE-PE que resultou na publicação da Resolução nº 154 de 15 de dezembro de 2021.

Com base na ação, o MPF, com a colaboração do MPCO e do MPPE, obteve considerável avanço no sistema de controle e auditabilidade dos gastos realizados por entidades do terceiro setor em saúde em Pernambuco, permitindo a apresentação de prestação de contas, por parte das OSSs, diretamente perante o TCE, bem como a responsabilização e aplicação de sanções pela corte de contas. A atuação conjunta dos órgãos ministeriais garante a auditabilidade de recursos endereçados aos serviços públicos de saúde da população, que, somente no exercício financeiro de 2020, ultrapassaram R$ 2 bilhões para o Estado, especialmente diante da pandemia.

Em nome do MPCO, o procurador Ricardo Alexandre que substituiu, excepcionalmente, na sessão do Pleno o procurador-geral, Gustavo Massa, agradeceu a iniciativa da conselheira pelo reconhecimento ao trabalho. “Reconhecimento sempre é bom, sempre faz bem, não só para massagear o ego, como também para estimular que iniciativas de igual quilate sejam tomadas, defendendo a coisa pública dentro do Estado”, comentou o procurador.

Ao final, o presidente do TCE, conselheiro Ranilson Ramos, em nome do Tribunal, se incorporou ao voto de aplauso que foi aprovado por unanimidade.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/05/2022


A “Democracia Digital e Integridade Eleitoral” foi tema do IV Simpósio de Direito Eleitoral do Nordeste (Siden), realizado na semana passada em Campina Grande (PB) e que contou com a participação do conselheiro ouvidor do TCE-PE, Carlos Neves. Ele foi um dos integrantes de um painel de debates que discutiu ‘As condutas vedadas e as Eleições 2022’.

O assunto está na mira do Tribunal de Contas de Pernambuco, em função das eleições de 2022, marcadas para os próximos dias 2 e 30 de outubro, e que definirão o novo presidente, governadores, senadores, deputados federais e estaduais em todo o país. 

O TCE vem orientando os entes jurisdicionados sobre o que não pode ser feito no período que antecede as eleições, com base na Lei Federal nº 9.504/1997. O dispositivo estabelece regras e proibições específicas, dedicando especial atenção às condutas adotadas no último exercício do mandato, de modo a resguardar os cofres públicos no período de campanha.

A atuação do Tribunal de Contas acontece a partir do julgamento de possíveis irregularidades, que podem levar à imputação de débito e aplicação de multa, além de representação ao Ministério Público Eleitoral. Desse modo, o candidato que descumprir essas regras também poderá ter o registro ou diploma cassado.

Durante todo o ano eleitoral, a administração pública não poderá fazer distribuição de bens, valores ou benefícios, com exceção de situações de calamidade pública, estado de emergência e programas sociais já em execução no exercício anterior. Também são proibidas - nos três meses que antecedem o pleito - a revisão geral da remuneração de servidores públicos e a realização de despesas com publicidade institucional e shows artísticos.

Em sua palestra, o conselheiro Carlos Neves inicialmente destacou a importância das instituições constitucionais para o processo democrático. Quanto às condutas vedadas, fez análise comparativa sobre a esfera pública e a privada nas eleições, tecendo críticas às disparidades constantes do sistema jurídico eleitoral brasileiro. Alertou que pode haver quebra da isonomia eleitoral, quando de um lado, impõe-se excessivas restrições  à propaganda eleitoral, e de outro, dispensa-se procedimentos administrativos melhores regulados para gastos em publicidade institucional, privilegiando-se quem está no comando da Administração Pública.

A palestra de abertura foi da advogada, professora e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP), Vânia Aieta, que falou sobre: “O Estado Democrático de Direito na visão do Ministro Luís Roberto Barroso.”

Barroso, que é ministro do Supremo Tribunal Federal, também esteve presente e foi homenageado, além de apresentar painéis que abordaram temas relevantes na área eleitoral. Na ocasião, ele fez uma defesa das instituições brasileiras e da confiabilidade da votação eletrônica, alertando sobre o risco da disseminação de fake news no período eleitoral

O  IV Simpósio de Direito Eleitoral do Nordeste (Siden), organizado pelos advogados André Motta, Gabriela Rollemberg e Marcelo Weick, contou com a participação de ministros e membros de Tribunais Regionais Eleitorais, da advocacia eleitoral, do Ministério Público Eleitoral, cientistas políticos, entre outros estudiosos do Direito Eleitoral, contou com a participação de ministros e membros de Tribunais Regionais Eleitorais, da advocacia eleitoral, do Ministério Público Eleitoral, cientistas políticos, entre outros estudiosos do Direito Eleitoral.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/05/2022


O Tribunal de Contas do Estado começou a enviar aos prefeitos e secretários municipais de educação o relatório consolidado de informações sobre a situação do transporte escolar de suas localidades. A partir do recebimento deste documento, os gestores terão um prazo de cinco dias úteis para apresentarem esclarecimentos sobre as irregularidades no serviço e as providências a serem tomadas acerca das falhas apontadas.

Os problemas foram identificados pela equipe de fiscalização do TCE durante a operação “Transporte Escolar Seguro”, realizada no último dia 27 de abril, de forma simultânea, em 183 municípios do Estado, para avaliar a segurança e a qualidade do serviço oferecido aos alunos da rede pública de ensino. A exceção foi a cidade do Recife, que não dispõe do serviço.

Os auditores encontraram irregularidades em 99% dos 844 veículos vistoriados, como bancos rasgados, ausência de cinto de segurança, pneus desgastados, condutores sem autorização para dirigir ônibus escolar, carros sem extintor de incêndio, problemas no tacógrafo, entre outras.

O prazo para que os gestores prestem esclarecimentos ao TCE foi determinado por uma resolução (TC nº 169/2022), publicada no Diário Eletrônico do Tribunal nesta segunda-feira (09).

De acordo com o normativo, os prefeitos e secretários de educação têm até o dia 31 de julho para adoção de medidas que venham sanar os problemas encontrados pela auditoria, sem prejuízo para a segurança dos estudantes no retorno do segundo semestre do ano letivo.

Caso não cumpram o estabelecido, os gestores podem ser responsabilizados.

As determinações se basearam em alguns normativos do TCE, como o Manual do Transporte Escolar publicado no site da instituição, artigos do Código de Trânsito de Brasileiro, que estabelecem os requisitos mínimos para a condução coletiva de escolares; e a Portaria DP nº 002/2009 - DETRAN/PE, que regulamenta a expedição de autorização de circulação destinada aos veículos de transporte de escolares.

Em março (4) deste ano, o TCE publicou a Resolução TC nº 167/2022 com algumas medidas a serem adotadas pelo Estado e municípios para garantir a segurança de alunos de escolas públicas beneficiados por esse tipo de transporte.

ll O SERVIÇO ll

O transporte escolar é uma das políticas públicas de maior relevância socioeducacional do Brasil, representando, em muitos casos, a única conexão viável entre a residência do aluno da zona rural e o ambiente escolar mais próximo da sua casa.

O serviço atende atualmente cerca de 5,5 milhões de jovens e crianças em todo o país. Em Pernambuco, ele é prestado por cerca de seis mil veículos contratados para atender aproximadamente 355 mil alunos da rede pública de ensino. Estima-se que R$ 275 milhões sejam gastos anualmente pelas prefeituras pernambucanas com essa finalidade.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/05/2022


A Primeira Câmara do TCE julgou irregulares, na última terça-feira (3), processos de Gestão Fiscal relativos à transparência pública das prefeituras de Quixaba e Jaqueira, ambas do exercício financeiro de 2020 e sob a relatoria do conselheiro Marcos Loreto.


No julgamento, foram responsabilizados os ex-prefeitos de Jaqueira (processo n° 21100957-0), Marivaldo Silva de Andrade, e de Quixaba, Sebastião Cabral Nunes (processo n° 21100962-3) com multas nos valores de R$ 10.000,00 e R$ 9.200,00, respectivamente.

Nos dois casos, as gestões municipais deixaram de disponibilizar em meio eletrônico de acesso público (site oficial e portal de transparência) informações exigidas pelas leis de Responsabilidade Fiscal e de Acesso à Informação. De acordo com os relatórios das auditorias dos respectivos processos, foram verificadas falhas na disponibilização de dados acerca da execução orçamentária, financeira e patrimonial.

Na avaliação do Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco (ITMPE) de 2020, elaborado pelo TCE, a Prefeitura de Jaqueira atingiu o valor de 0,47 (Insuficiente) e a de Jaqueira, 0,27 (Insuficiente), numa escala que vai de 0,00 a 1,00, confira a tabela abaixo.

Além da multa, o relator determinou aos chefes do Executivo Municipal que providenciem, no prazo de 30 dias, o saneamento de todas as irregularidades apontadas.

Os votos foram aprovados por unanimidade pelos conselheiros Valdecir Pascoal e Adriano Cisneiros, em substituição ao conselheiro Carlos Porto. Representou o Ministério Público de Contas na sessão, o procurador Cristiano Pimentel.
Os interessados ainda podem recorrer das decisões.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/05/2022

Os serviços de transporte escolar foram tema de uma reunião de representantes do TCE, AMUPE, Ministério Público do Estado (MPPE), OAB e prefeitos, na última terça-feira (12), na sede do MPPE.

procurador-geral do MPCO, Gustavo Massa,atendendo ao convite do MPPE, e acompanhado do auditor Elmar Santos, gerente da Inspetoria Metropolitana Sul, falou sobre as orientações do Manual de boas práticas e da regulamentação sobre o serviço, expedidas pelo Tribunal de Contas (Res. 167/22).

Após a explanação, foi pedida a colaboração da Amupe na implantação de sistemas de planejamento e controle de rota para otimizar o transporte escolar. "O planejamento auxilia na segurança porque sobra dinheiro para compra de novos ônibus, a exemplo do município de Gravatá", explicou Massa. Ainda, de acordo com o procurador-geral, "o MPCO espera que esta parceria com o Ministério Público Estadual e Amupe sirva para reforçar o cumprimento das orientações do TCE no trabalho exemplar feito com relação a boas práticas no transporte escolar".

O promotor de Justiça, Sérgio Souto, coordenador do CAO Educação,afirmou que o planejamento está sendo discutido e deve ser encaminhado em nova reunião no dia 03 de maio, por meio de um grupo de trabalho. "Pretendemos ter uma assembleia na Amupe no próximo dia 10 para tratar sobre o assunto”, afirmou.

O encontro foi promovido pelo promotor Sérgio Souto e contou com a participação de  Ana Célia Cabral de Farias, da AMUPE,Maviael de Souza SilvaSecretário-geral do Ministério Público (SGMP), da prefeita de Lagoa do Carmo, Judite Botafogo, do prefeito de Santa Maria da Boa Vista, George Duarte, do assessor da Amupe, João Batista Rodrigues, do presidente da Comissão Municipal de Direito da OAB, Tomás Alencar, da procuradora municipal de São Bento do Una, Ruth Azevedo Duarte de Melo, da secretária de Educação de São Bento do Una, Gisângela Moraes, e do vereador de Santa maria da Boa Vista, Yuri Coimbra Duarte. 

ll SEGURANÇA ll

Resolução aprovada pelo Pleno do Tribunal de Contas regulamentou algumas medidas que deverão ser adotadas pelo Estado e municípios pernambucanos para garantir a segurança no transporte dos alunos de escolas públicas. A Resolução TC nº 167/2022 foi publicada na edição da segunda-feira (4) do Diário Oficial Eletrônico do TCE.

O normativo levou em conta o fato de o serviço ser essencial à promoção do direito à educação (artigo 208 da Constituição Federal), as regras apresentadas no Manual do Transporte Escolar desenvolvido pelo TCE e a necessidade de fortalecimento da política pública de transporte escolar, quanto à segurança, para uma educação de qualidade. O dispositivo ainda considerou a Portaria DP nº 002 – DETRAN/PE/2009 que estabelece os requisitos mínimos para a expedição de autorização de circulação de veículos destinados à prestação do serviço.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/03/2022


Primeira Câmara do Tribunal de Contas homologou uma Medida Cautelar, expedida monocraticamente pelo conselheiro Valdecir Pascoal, determinando à prefeitura da Ilha de Itamaracá a suspensão do Procedimento de Licitação nº 001/2022, referente referente ao Chamamento Público nº 001/2022, visando à seleção de uma Organização da Sociedade Civil (OSC) para a execução dos serviços, ações, procedimentos e atividades do SUS, com orçamento estimado em R$ 10.715.000,00.


O pedido da Cautelar foi feito pela Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios do TCE, que apontou a ausência de amparo legal na realização do procedimento com o objetivo de celebração de Termo de Colaboração com OSC para execução dos programas de atenção básica de média complexidade pactuados com o SUS, salientando que a Lei 13.019/2014 veda expressamente a utilização do Chamamento Público para complementar serviços de saúde do SUS.

A relatoria ainda apontou a falta de clareza do edital em relação ao quantitativo de profissionais a serem utilizados durante a execução dos serviços, podendo inviabilizar a oferta da melhor proposta e apresentação do plano de trabalho.

O voto foi aprovado por unanimidade pelo conselheiro Marcos Loreto, presidente da 1° Câmara, e Adriano Cisneiros, que, na ocasião, atuava na Primeira Câmara em substituição ao conselheiro Carlos Porto. Representou o Ministério Público de Contas na sessão, realizada no último dia 26 de abril, o procurador Ricardo Alexandre. 

ll CHAMAMENTO PÚBLICO ll  

É um procedimento feito pela administração pública para executar parcerias com Organizações da Sociedade Civil ou ONGs, entidades privadas, porém sem fins lucrativos.  Esta parceria é celebrada por meio de termos de colaboração, fomento ou acordos de cooperação.

O processo é  regido pela Lei 13.019/14 e pelo Decreto nº 8.726 de 2016. Antigamente as parcerias entre OSC e Administração Pública eram firmadas por convênio, mas o processo não atendia todas as necessidades de uma ONG.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/05/2022

Recomendacao 2020

O procurador geral do Ministério Público de Contas (MPCO) de Pernambuco, Gustavo Massa, expediu, nessa segunda-feira (2), uma recomendação a todos os prefeitos e secretários de Educação do Estado para que suspendam a adesão a atas de preços de outros estados, os procedimentos licitatórios para aquisição de kits de robótica e os pagamentos por municípios que já tenham celebrado contrato com a empresa Megalic.  

A decisão se baseou em análises feitas pelas equipes técnicas do Tribunal de Contas nos procedimentos licitatórios destinados à aquisição de kits de robótica escolar.

O jornal Folha de São Paulo chegou a publicar algumas reportagens apontando indícios de irregularidades nas atividades da empresa junto a municípios pernambucanos e alagoanos. Segundo as publicações, os kits de robótica estariam sendo vendidos por R$ 14 mil, “valor muito superior ao praticado no mercado”.

A Recomendação assinada por Gustavo Massa aponta que, por meio de imagens publicadas na internet, a empresa demonstra ser uma casa situada em bairro residencial da capital alagoana, Maceió, e não uma indústria. Também não há evidência de sua expertise em robótica, pois, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), sua atividade principal é de comércio atacadista de artigos de escritório e papelaria e, de forma secundária, comércio de materiais hospitalares, roupas, medicamentos, dentre outros.

No último dia 18, o MPCO instaurou o Procedimento Preparatório de Representação nº 05/2022 para apurar a aquisição de kits da marca Pete e de materiais de apoio para o ensino fundamental. Na semana seguinte, o procurador geral expediu ofícios às prefeituras requisitando diversas informações.

As fiscalizações identificaram uma escalada na quantidade de prefeituras a realizar contratações da empresa seguindo o mesmo padrão, licitações próprias com editais idênticos, ou por adesão à Ata de Registro de Preço do município de Delmiro Gouveia, em Alagoas.

Diante disso, o MPCO recomendou que, até a conclusão da investigação, sejam suspensos todos os procedimentos licitatórios que visem à aquisição de kits de robótica e os pagamentos à empresa Megalic. Antes de qualquer aquisição do gênero, deve-se verificar, ainda, a existência de outras prioridades nas unidades de ensino, além de serem feitos estudos técnicos, verificando se há infraestrutura adequada no município para uso e armazenamento do material nas escolas, e pesquisa de preço no mercado.

De acordo com Gustavo Massa, a adoção dessas medidas visa garantir uma contratação do negócio mais vantajoso para a Administração Pública, com eficiência, economicidade e segurança jurídica. “O MPCO está muito preocupado com a rapidez do avanço das contratações de kits de robótica em Pernambuco. Isso está sendo feito sem um planejamento adequado e com indício de superfaturamento”, afirmou o procurador geral.

ll DESDOBRAMENTOS ll

A atuação do TCE-PE e do MPCO resultou na suspensão de contratações nos valores de R$ 8,4 mi e R$ 1,2 mi com a Megalic, nos municípios de Serra Talhada e Carnaubeira da Penha, respectivamente. Em Serra Talhada a prefeitura revogou o Pregão eletrônico nº 165/21 e o respectivo contrato com a empresa. Ainda no ano passado, quando as licitações começaram a ser realizadas, um procedimento licitatório com valor estimado em R$ 88 milhões não foi concluído. Até o momento, foram identificados cinco contratos vigentes com a empresa no Estado, nas cidades de Bom Jardim, Orobó, João Alfredo, Vitória de Santo Antão e Cortês. 

Recentemente, o Tribunal de Contas da União (TCU) expediu uma Medida Cautelar determinando a suspensão de termos de compromisso entre o Ministério da Educação e diversas prefeituras que possuem contrato com a Megalic. Segundo o voto do ministro Walton Alencar, a pasta já empenhou cerca de R$ 146 mi para a compra de kits de robótica, com repasses do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

A Diretoria de Controle Externo e o Núcleo de Auditorias Especializadas do Tribunal de Contas de Pernambuco continuam realizando fiscalizações referentes ao caso no Estado. A comprovação das irregularidades verificadas, e do consequente prejuízo ao erário, poderá ensejar a rejeição das contas, bem como a responsabilização solidária dos gestores com a empresa, além da restituição dos valores aos cofres públicos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/05/2022

Com o tema “Custos no Setor Público: diretrizes para implantação no Brasil, sistematização no mundo, e proposta de um software de apuração”, o auditor de controle externo do Tribunal de Contas de Pernambuco, João Eudes Bezerra Filho, teve sua tese de doutorado profissional aprovada na última quarta-feira (27) pela Fucape Business School. A defesa aconteceu de forma telepresencial e foi a primeira na área de contabilidade do Brasil.

Eudes, que é professor da Fucape e especialista em Contabilidade e Controladoria Governamental, trabalha no TCE como chefe de gabinete do conselheiro Carlos Porto. Ele explicou que a escolha do tema foi por conta da escassez de estudos no país e da necessidade de apresentar soluções para construção e uso de sistemas de custos na administração pública brasileira de forma mais eficiente.

“A minha tese apresenta um produto tecnológico para fins de apuração e gestão de custos nos segmentos da administração pública, de forma integrada com as principais informações e dados oferecidos pelos órgãos públicos”, pontua o doutorando.

A orientação foi do diretor-presidente da instituição, Valcemiro Nossa. “O programa é algo muito novo no Brasil e somos a primeira instituição a obter um Doutorado Profissional em Contabilidade. Agora teremos a primeira tese dessa área defendida no país e com um tema bastante relevante que é o custo no setor público. Nós sabemos que o setor precisa de ferramentas mais simples e eficientes para que possamos controlar e reduzir gastos”, afirmou o diretor-presidente da Fucape.

Fizeram parte da banca examinadora o professor da Unisinos e representante da área na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), Jorge Renato de Souza Verschoore, e o professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Victor Branco de Holanda, além de docentes da Fucape. A instituição é considerada a melhor Escola de Negócios da América Latina pela Brigham Young University (BYU) e está, segundo o Ministério da Educação, há mais de uma década entre as 10 melhores universidades do país.

Gerência de Jornalismo, 02/05/2022


O auditor da Gerência de Contas da Capital, Diego Maciel, e a procuradora do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, participaram, na última quinta-feira (28), de um ciclo de palestras na Faculdade de Direito do Recife da Universidade Federal de Pernambuco.


Diego Maciel, representando o Tribunal de Contas, fez uma apresentação para a turma de Direito Administrativo da professora Larissa Medeiros, que também é procuradora do Estado, sobre sobre o controle externo e o exercício da auditoria na prática e o papel do auditor de controle externo.

Na ocasião, ele mostrou exemplos de auditorias do TCE, como a mais recente, que fiscalizou a qualidade do serviço de transporte escolar nos municípios, aprofundando mais sobre a temática e os seus desdobramentos com foco nos aspectos mais práticos. “Foi bastante interessante a conversa e a proposta de aprofundar mais sobre o tema. Os alunos adoraram e a receptividade foi excelente”, comentou Diego Maciel.

Também na turma da professora Larissa Medeiros, a procuradora do MPCO, Germana Laureano, falou sobre a atuação do Ministério Público de Contas junto ao TCE, relembrando a fisionomia institucional atribuída ao órgão pelo art. 130 da Constituição Federal de 1988 que é assegurada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 789, em 1994, recordando que o MPCO não se confunde com o Ministério Público comum, nem com o próprio Tribunal de Contas perante o qual exerce suas funções.

Germana, que teve sua formação acadêmica na Faculdade de Direito, falou da importância de iniciativas como a da Professora Larissa Medeiros, de aproximar a Academia do sistema de controle externo. “Ações como essa, não só fortalecem a trajetória acadêmica de seus alunos, mas, sobretudo, despertam sua consciência cidadã, na medida em que os aproximam do sistema que existe em seu benefício, como atores sociais que são. Fiquei muito feliz por voltar ao começo de minha história e fazer parte de tudo isso”, disse Germana.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/05/2022


A Primeira Câmara do Tribunal de Contas homologou, na última terça-feira (26), uma Medida Cautelar, expedida monocraticamente pelo conselheiro Marcos Loreto, determinando à Prefeitura de Camutanga, o encerramento, imediato, de qualquer envio de resíduos sólidos urbanos para o lixão localizado no distrito de Ibiranga, em Itambé/PE.

A Cautelar ocorreu em virtude de representação interna do Ministério Público de Contas assinada pelo procurador Guido Rostand.
Entre as motivações está a de que a destinação de resíduos sólidos em lixões é prática que desrespeita os dispositivos da Lei Federal n.º 12.305/2010, podendo constituir crime ambiental.

Além disso, informa o voto do relator (n° 22100108-6), segundo ofício oriundo da Promotoria de Justiça de Ferreiros, há pedido de concessão do ICMS Verde ao Município de Camutanga em análise.

Ao depositar os resíduos sólidos de forma inadequada, a gestão municipal está abrindo mão de receita proveniente de parcela do ICMS Socioambiental, referente ao incentivo previsto na Lei Estadual n.º 13.931/09, causando a possibilidade de prejuízos financeiros para o município.

Outro ponto destacado pelo relator foi que a fiscalização da Companhia Pernambucana de Recursos Hídricos constatou o possível depósito de resíduos sólidos no chamado lixão, mesmo quando havia no município um contrato com empresa para tratamento adequado dos citados resíduos.

Por estes motivos, além de expedir a Cautelar, homologada por unanimidade pelos conselheiros presentes à sessão, o relator determinou a instauração do processo de Auditoria Especial, com o objetivo de analisar a execução, pela Prefeitura de Camutanga, dos Contratos n.º 018/2020 e n.º 26/2021, celebrados com a empresa Central de Tratamento de Resíduos S.A., e de verificar a atual situação do lixão localizado no distrito de Ibiranga, dentro do Município de Itambé, identificando eventual prática irregular de depósito de resíduos sólidos pelo Município de Camutanga.

Aprovaram o voto o conselheiro Valdecir Pascoal e o conselheiro substituto Adriano Cisneiros (em substituição ao conselheiro Carlos Porto).

Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Ricardo Alexandre.  

ll ATUAÇÃO ll

O Tribunal de Contas do Estado possui um importante papel na promoção da transparência e de um maior controle social na destinação dos resíduos sólidos. Desde 2014, o Órgão realiza a divulgação de um diagnóstico anual, monitorando o cumprimento, por parte das prefeituras, das ações propostas pelo Plano Nacional de Resíduos Sólidos. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/05/2022

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