A Segunda Câmara do TCE recomendou ao Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER-PE) o planejamento para obtenção direta da licença dos sistemas de informática necessários à consolidação das informações dos contratos e das rodovias, sob a jurisdição do Departamento. O órgão também deverá dispor de pessoal, veículos e equipamentos para coletar as informações necessárias à execução eficiente e econômica dessas atividades.
A recomendação teve origem em uma auditoria especial, sob relatoria da conselheira Teresa Duere, que avaliou a existência de sobreposição entre atividades contratadas e finalísticas do DER-PE, julgada pela Segunda Câmara no dia 26 de maio. O voto do colegiado (processo TC nº 21100634-8) foi pela regularidade, uma vez que não foi observada a sobreposição entre as atividades do órgão fiscalizado e aquelas desempenhadas pela empresa Consórcio TPF-Norconsult, que assumiu o contrato com o DER-PE (nº 02/2021 – DJU).

A análise da auditoria destacou que os serviços de coleta e processamento de dados das condições das rodovias e das obras em andamento, contratados à empresa, não se confundem com as atribuições do Departamento Estadual, de acordo com o decreto (nº 30.257/2007) que regulamenta o órgão.

Ao final, a relatora do processo recomendou a consolidação dos dados de contratos e das rodovias, aos atuais gestores do DER-PE, ou quem vier a sucedê-los.

O voto da conselheira foi acompanhado por unanimidade pelos conselheiros Dirceu Rodolfo e Carlos Neves. A procuradora Maria Nilda representou o Ministério Público de Contas na sessão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/05/2022

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