A análise da auditoria destacou que os serviços de coleta e processamento de dados das condições das rodovias e das obras em andamento, contratados à empresa, não se confundem com as atribuições do Departamento Estadual, de acordo com o decreto (nº 30.257/2007) que regulamenta o órgão.
Ao final, a relatora do processo recomendou a consolidação dos dados de contratos e das rodovias, aos atuais gestores do DER-PE, ou quem vier a sucedê-los.
O voto da conselheira foi acompanhado por unanimidade pelos conselheiros Dirceu Rodolfo e Carlos Neves. A procuradora Maria Nilda representou o Ministério Público de Contas na sessão.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/05/2022