A “Democracia Digital e Integridade Eleitoral” foi tema do IV Simpósio de Direito Eleitoral do Nordeste (Siden), realizado na semana passada em Campina Grande (PB) e que contou com a participação do conselheiro ouvidor do TCE-PE, Carlos Neves. Ele foi um dos integrantes de um painel de debates que discutiu ‘As condutas vedadas e as Eleições 2022’.

O assunto está na mira do Tribunal de Contas de Pernambuco, em função das eleições de 2022, marcadas para os próximos dias 2 e 30 de outubro, e que definirão o novo presidente, governadores, senadores, deputados federais e estaduais em todo o país. 

O TCE vem orientando os entes jurisdicionados sobre o que não pode ser feito no período que antecede as eleições, com base na Lei Federal nº 9.504/1997. O dispositivo estabelece regras e proibições específicas, dedicando especial atenção às condutas adotadas no último exercício do mandato, de modo a resguardar os cofres públicos no período de campanha.

A atuação do Tribunal de Contas acontece a partir do julgamento de possíveis irregularidades, que podem levar à imputação de débito e aplicação de multa, além de representação ao Ministério Público Eleitoral. Desse modo, o candidato que descumprir essas regras também poderá ter o registro ou diploma cassado.

Durante todo o ano eleitoral, a administração pública não poderá fazer distribuição de bens, valores ou benefícios, com exceção de situações de calamidade pública, estado de emergência e programas sociais já em execução no exercício anterior. Também são proibidas - nos três meses que antecedem o pleito - a revisão geral da remuneração de servidores públicos e a realização de despesas com publicidade institucional e shows artísticos.

Em sua palestra, o conselheiro Carlos Neves inicialmente destacou a importância das instituições constitucionais para o processo democrático. Quanto às condutas vedadas, fez análise comparativa sobre a esfera pública e a privada nas eleições, tecendo críticas às disparidades constantes do sistema jurídico eleitoral brasileiro. Alertou que pode haver quebra da isonomia eleitoral, quando de um lado, impõe-se excessivas restrições  à propaganda eleitoral, e de outro, dispensa-se procedimentos administrativos melhores regulados para gastos em publicidade institucional, privilegiando-se quem está no comando da Administração Pública.

A palestra de abertura foi da advogada, professora e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP), Vânia Aieta, que falou sobre: “O Estado Democrático de Direito na visão do Ministro Luís Roberto Barroso.”

Barroso, que é ministro do Supremo Tribunal Federal, também esteve presente e foi homenageado, além de apresentar painéis que abordaram temas relevantes na área eleitoral. Na ocasião, ele fez uma defesa das instituições brasileiras e da confiabilidade da votação eletrônica, alertando sobre o risco da disseminação de fake news no período eleitoral

O  IV Simpósio de Direito Eleitoral do Nordeste (Siden), organizado pelos advogados André Motta, Gabriela Rollemberg e Marcelo Weick, contou com a participação de ministros e membros de Tribunais Regionais Eleitorais, da advocacia eleitoral, do Ministério Público Eleitoral, cientistas políticos, entre outros estudiosos do Direito Eleitoral, contou com a participação de ministros e membros de Tribunais Regionais Eleitorais, da advocacia eleitoral, do Ministério Público Eleitoral, cientistas políticos, entre outros estudiosos do Direito Eleitoral.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/05/2022

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