Uma Medida Cautelar (processo TC nº 22100202-9), expedida monocraticamente pelo conselheiro Valdecir Pascoal, na última quinta-feira (19), determinou à prefeitura de Lagoa dos Gatos a suspensão imediata do uso de veículos irregulares no transporte de alunos da rede pública de ensino daquela localidade. A publicação aconteceu na edição de hoje (20) do Diário Oficial Eletrônico do TCE.

A decisão levou em conta os resultados da auditoria feita pela equipe da Gerência de Auditorias de Obras Municipais/Norte do TCE, durante a “Operação Transporte Escolar Seguro”, realizada no último dia 27 de abril.

Na ocasião, foram avaliadas a qualidade e a segurança do transporte escolar em todo o Estado, depois da ocorrência de vários acidentes envolvendo o transporte de alunos em municípios do interior pernambucano, inclusive com vítimas fatais.

Em Lagoa dos Gatos, o serviço é prestado pela empresa Innova Edificações & Serviços Ltda. por meio de contrato (nº 014/2021) celebrado com o Fundo Municipal de Educação, avaliado em R$ 2.908.864,00, e decorrente do Pregão Eletrônico nº 007/2021, segundo informações coletadas no Portal Tome Conta do TCE.

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A auditoria encontrou indícios da utilização de veículos com irregularidades nos cronotacógrafos, cintos de segurança e extintores de incêndio, além de outros itens obrigatórios; e de caminhonetes (carga), consideradas inadequadas para o transporte de alunos. Constatou-se ainda a existência de condutores sem habilitação específica e autorização do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (DETRAN/PE) para a finalidade. Além disso, havia problemas de superlotação e de falta de pontualidade na prestação do serviço.

As análises do TCE foram fundamentadas não só na Constituição Federal, mas também nas exigências do Contran (Resolução CONTRAN nº 912/2022), que estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação; do Detran (Portaria nº 02/2009), que trata dos critérios para a expedição de autorização de circulação de veículos de transporte escolar; da resoluções do TCE (nº 06/2013), que fala dos procedimentos de controle interno relativos ao transporte de alunos; e nº 167/2022, que dispõe sobre as medidas de segurança a serem adotadas na prestação do serviço.

O conselheiro Valdecir Pascoal, que é o relator das contas do município em 2022, considerou ainda que a prefeitura, responsável pela gestão do contrato de transporte escolar, aparentemente não exigiu dos contratados o cumprimento das regras básicas de trânsito. Apesar de notificado, o prefeito Stênio Fernandes de Albuquerque não apresentou defesa.

O relator, então, determinou ao prefeito a suspensão imediata do uso de veículos irregulares para o transporte escolar no município e a substituição dos mesmos por outros que atendam às exigências da legislação de trânsito. Um Alerta de Responsabilização também será emitido, chamando a atenção do gestor para o problema.

Uma Auditoria Especial será instaurada pelo Tribunal de Contas para avaliar o mérito do caso, verificar o cumprimento da Medida Cautelar pela prefeitura de Lagoa dos Gatos e responsabilizar os gestores e empesas, caso fique comprovada a omissão ou o dolo por parte dos responsáveis, podendo, em tese, haver determinação de ressarcimentos, aplicação de multas e rejeição de contas.

Cópias da decisão e do Relatório Preliminar de Levantamento serão enviadas ao Ministério Público de Contas para remessa ao Ministério Público do Estado e ao DETRAN/PE.

O processo da Medida Cautelar vai ser encaminhado à Primeira Câmara do TCE para fins de homologação.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/05/2022

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