A Primeira Câmara do TCE julgou irregulares, na última terça-feira (3), processos de Gestão Fiscal relativos à transparência pública das prefeituras de Quixaba e Jaqueira, ambas do exercício financeiro de 2020 e sob a relatoria do conselheiro Marcos Loreto.


No julgamento, foram responsabilizados os ex-prefeitos de Jaqueira (processo n° 21100957-0), Marivaldo Silva de Andrade, e de Quixaba, Sebastião Cabral Nunes (processo n° 21100962-3) com multas nos valores de R$ 10.000,00 e R$ 9.200,00, respectivamente.

Nos dois casos, as gestões municipais deixaram de disponibilizar em meio eletrônico de acesso público (site oficial e portal de transparência) informações exigidas pelas leis de Responsabilidade Fiscal e de Acesso à Informação. De acordo com os relatórios das auditorias dos respectivos processos, foram verificadas falhas na disponibilização de dados acerca da execução orçamentária, financeira e patrimonial.

Na avaliação do Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco (ITMPE) de 2020, elaborado pelo TCE, a Prefeitura de Jaqueira atingiu o valor de 0,47 (Insuficiente) e a de Jaqueira, 0,27 (Insuficiente), numa escala que vai de 0,00 a 1,00, confira a tabela abaixo.

Além da multa, o relator determinou aos chefes do Executivo Municipal que providenciem, no prazo de 30 dias, o saneamento de todas as irregularidades apontadas.

Os votos foram aprovados por unanimidade pelos conselheiros Valdecir Pascoal e Adriano Cisneiros, em substituição ao conselheiro Carlos Porto. Representou o Ministério Público de Contas na sessão, o procurador Cristiano Pimentel.
Os interessados ainda podem recorrer das decisões.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/05/2022

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