A Primeira Câmara do Tribunal de Contas homologou, na última terça-feira (26), uma Medida Cautelar, expedida monocraticamente pelo conselheiro Marcos Loreto, determinando à Prefeitura de Camutanga, o encerramento, imediato, de qualquer envio de resíduos sólidos urbanos para o lixão localizado no distrito de Ibiranga, em Itambé/PE.
A Cautelar ocorreu em virtude de representação interna do Ministério Público de Contas assinada pelo procurador Guido Rostand.
Entre as motivações está a de que a destinação de resíduos sólidos em lixões é prática que desrespeita os dispositivos da Lei Federal n.º 12.305/2010, podendo constituir crime ambiental.
Além disso, informa o voto do relator (n° 22100108-6), segundo ofício oriundo da Promotoria de Justiça de Ferreiros, há pedido de concessão do ICMS Verde ao Município de Camutanga em análise.
Ao depositar os resíduos sólidos de forma inadequada, a gestão municipal está abrindo mão de receita proveniente de parcela do ICMS Socioambiental, referente ao incentivo previsto na Lei Estadual n.º 13.931/09, causando a possibilidade de prejuízos financeiros para o município.
Outro ponto destacado pelo relator foi que a fiscalização da Companhia Pernambucana de Recursos Hídricos constatou o possível depósito de resíduos sólidos no chamado lixão, mesmo quando havia no município um contrato com empresa para tratamento adequado dos citados resíduos.
Por estes motivos, além de expedir a Cautelar, homologada por unanimidade pelos conselheiros presentes à sessão, o relator determinou a instauração do processo de Auditoria Especial, com o objetivo de analisar a execução, pela Prefeitura de Camutanga, dos Contratos n.º 018/2020 e n.º 26/2021, celebrados com a empresa Central de Tratamento de Resíduos S.A., e de verificar a atual situação do lixão localizado no distrito de Ibiranga, dentro do Município de Itambé, identificando eventual prática irregular de depósito de resíduos sólidos pelo Município de Camutanga.
Aprovaram o voto o conselheiro Valdecir Pascoal e o conselheiro substituto Adriano Cisneiros (em substituição ao conselheiro Carlos Porto).
Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Ricardo Alexandre.
Além disso, informa o voto do relator (n° 22100108-6), segundo ofício oriundo da Promotoria de Justiça de Ferreiros, há pedido de concessão do ICMS Verde ao Município de Camutanga em análise.
Ao depositar os resíduos sólidos de forma inadequada, a gestão municipal está abrindo mão de receita proveniente de parcela do ICMS Socioambiental, referente ao incentivo previsto na Lei Estadual n.º 13.931/09, causando a possibilidade de prejuízos financeiros para o município.
Outro ponto destacado pelo relator foi que a fiscalização da Companhia Pernambucana de Recursos Hídricos constatou o possível depósito de resíduos sólidos no chamado lixão, mesmo quando havia no município um contrato com empresa para tratamento adequado dos citados resíduos.
Por estes motivos, além de expedir a Cautelar, homologada por unanimidade pelos conselheiros presentes à sessão, o relator determinou a instauração do processo de Auditoria Especial, com o objetivo de analisar a execução, pela Prefeitura de Camutanga, dos Contratos n.º 018/2020 e n.º 26/2021, celebrados com a empresa Central de Tratamento de Resíduos S.A., e de verificar a atual situação do lixão localizado no distrito de Ibiranga, dentro do Município de Itambé, identificando eventual prática irregular de depósito de resíduos sólidos pelo Município de Camutanga.
Aprovaram o voto o conselheiro Valdecir Pascoal e o conselheiro substituto Adriano Cisneiros (em substituição ao conselheiro Carlos Porto).
Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Ricardo Alexandre.
ll ATUAÇÃO ll
O Tribunal de Contas do Estado possui um importante papel na promoção da transparência e de um maior controle social na destinação dos resíduos sólidos. Desde 2014, o Órgão realiza a divulgação de um diagnóstico anual, monitorando o cumprimento, por parte das prefeituras, das ações propostas pelo Plano Nacional de Resíduos Sólidos.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/05/2022