A Primeira Câmara do TCE homologou, na última terça-feira (04), uma Medida Cautelar expedida pelo conselheiro Carlos Porto, determinando que o Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA) suspenda pagamentos de contrato para execução de poços tubulares profundos, diante de irregularidades apontadas pela equipe de auditoria do Tribunal, que podem trazer dano ao erário de mais de um milhão de reais.
A Cautelar (n° N° 22100881-0) teve como base um parecer técnico da Gerência de Auditoria da Infraestrutura e do Meio Ambiente, que apontou, entre outras irregularidades, pagamentos para a perfuração de poços considerados secos, sem informação de sua produtividade/profundidade, sem as coordenadas geográficas para a identificação da sua localização e sem a comprovação da doação dos terrenos onde os poços foram perfurados.
Por estes motivos, o relator determinou ao gestor do Instituto Agronômico de Pernambuco que não efetue qualquer pagamento oriundo do contrato nº 30/2019, inclusive do pedido de reajuste com a empresa Hydrogeo Projetos e Serviços Eireli, até o julgamento da auditoria (nº 21100917-9) e do processo de auditoria especial (n° 22100900-0), em tramitação no TCE, para que seja possível a realização do encontro de contas entre o pedido de reajuste e um possível dano aos cofres públicos.
O conselheiro determinou ainda que o Instituto adote providências com o objetivo de planejar futuras contratações de empresas para perfuração de poços, fazendo constar nos devidos autos o termo de referência e o projeto básico, ambos de sua elaboração, a comprovação dos preços praticados, e a vantajosidade, tudo de acordo com o que estipula a Lei nº 13.303/2016 e o Regulamento de Licitações, Contratos e Compras do IPA.
A homologação da Cautelar foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros Marcos Loreto (presidente da 1° Câmara) e Valdecir Pascoal. O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pelo procurador Gilmar Severino Lima.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/10/2022