Em sessão realizada no último dia 01 de novembro, a Primeira Câmara do TCE recomendou à Casa Legislativa Municipal de Olinda a aprovação, com ressalvas, da prestação de contas de governo da prefeitura, relativa ao exercício financeiro de 2020, tendo como interessado o prefeito Lupércio Carlos do Nascimento. O relator do processo (n° 21100401-7) foi o conselheiro Marcos Loreto.
Em seu voto, o relator apontou o devido cumprimento por parte do município dos limites constitucionais e legais com educação e saúde no período analisado, ficando em 25,83% e 17,83%, respectivamente (os valores mínimos são de 25% e 15% da receita).Também houve o devido recolhimento integral das contribuições previdenciárias devidas ao Regime Próprio de Previdência Social e o cumprimento do limite de despesa com pessoal durante o período, atingindo 51,29% (o limite é 54%).
“As falhas remanescentes após a análise da defesa, no atual contexto, não revelam gravidade suficiente para macular as contas, devendo ser encaminhadas ao campo das determinações para adoção de medidas para que não voltem a se repetir em exercícios futuros”, diz o voto.
Entre as determinações propostas pelo relator está a de reavaliar a metodologia de cálculo utilizada para a previsão da receita orçamentária de Capital, que tem sido sistematicamente superdimensionada ao longo dos últimos anos, e evitar o envio de projeto de lei orçamentária ao Poder Legislativo contendo autorização pouco razoável para abertura de créditos adicionais.
Outra determinação foi para que se elabore um cronograma financeiro que mais se aproxime da realidade, efetuando um planejamento mensal apropriado ao histórico de arrecadação e desembolsos financeiros do município.
Acompanharam o voto do relator os conselheiros Carlos Porto e Valdecir Pascoal. O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pelo procurador Ricardo Alexandre.
CONTAS DE GOVERNO - São contas globais que refletem a situação das finanças do município, revelando o planejamento governamental, a política fiscal e previdenciária, os níveis de endividamento, o atendimento ou não aos limites previstos para a saúde, educação, despesa com pessoal e repasse ao Poder Legislativo, bem como o atendimento às normas que disciplinam a transparência da administração pública.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/11/2022