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Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou, em sua última sessão de 2022, realizada no dia 13 de dezembro, um processo de gestão fiscal da prefeitura de Salgadinho, tendo como interessado o prefeito José Soares da Fonseca. O relator do processo foi o conselheiro Carlos Porto.

Em seu voto (n° 22100821-4), o relator apontou que o gestor deixou de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o relatório de gestão fiscal, nos prazos e condições estabelecidos em lei, constituindo assim infração administrativa contra as leis de finanças públicas.

Em seu voto, o relator apontou que o Prefeito de Salgadinho enviou ao Tribunal de Contas o Relatório de Gestão Fiscal referente ao 3º quadrimestre do exercício financeiro de 2021 apenas em abril de 2022, quando o prazo para tanto foi de janeiro do mesmo ano, e que até a data da elaboração do presente voto (dezembro de 2022), o gestor ainda não havia enviado ao TCE o Relatório de Gestão Fiscal referente ao 1º quadrimestre do exercício financeiro de 2022, quando o prazo foi até maio do mesmo ano.

Por estes motivos, além do julgamento pela irregularidade, o relator ainda aplicou uma multa no valor de R$ 36.400,00 ao prefeito José Soares da Fonseca.

Os votos foram aprovados por unanimidade pelos conselheiros Marcos Loreto (presidente da 1° Câmara) e Valdecir Pascoal, cabendo ainda recurso por parte do interessado.

Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Cristiano Pimentel.

GESTÃO FISCAL – Os processos de Gestão Fiscal analisam, dentre outros aspectos, a Transparência Pública e as despesas com pessoal de prefeituras e Câmaras Municipais, tendo como base a Lei de Responsabilidade Fiscal. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/01/2023

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