Janeiro


O presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Ranilson Ramos, participou nessa segunda-feira (30) da inauguração do edifício Guilherme Uchoa, que abrigará a nova sede da Escola do Legislativo de Pernambuco (Elepe). O espaço, localizado na Rua da Aurora, é fruto de uma parceria da Assembleia Legislativa de Pernambuco e o TCE, que doou o terreno e o prédio que abrigará a escola.

Na ocasião, o superintendente da Elepe, José Humberto Cavalcanti, ressaltou a importância da atuação conjunta do conselheiro Ranilson Ramos, e do presidente da Alepe, deputado Eriberto Medeiros, para a realização da obra.

O deputado Eriberto Medeiros, que encerra seu mandato nesta terça-feira (31), também agradeceu ao Tribunal e aos conselheiros Ranilson Ramos e Carlos Porto, atual diretor da Escola de Contas do TCE, pelo “presente”. “A palavra que fica é de gratidão ao TCE e a todos que compõem o órgão”, disse Eriberto.

O presidente Ranilson Ramos destacou a importância da boa relação entre o Tribunal de Contas e a Alepe, percebida em diversas reuniões e visitas realizadas mutuamente para viabilização do espaço.

“As escolas são ilhas de excelência, devendo ser empoderadas a cada ano que passa. Elas são o braço pedagógico dos poderes, tendo como objetivo compartilhar conhecimento, algo que sempre me motivou”, disse o conselheiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/01/2023


O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Valdecir Pascoal, acolhendo a conclusão do Relatório elaborado pelo corpo de analistas de controle externo do Órgão, negou o pedido de medida cautelar para suspender o pregão eletrônico nº 052/2022, promovido pela prefeitura de Olinda, destinado à seleção de empresa especializada para captação de patrocínios para o carnaval 2023.

O conselheiro, relator dos processos do município de Olinda em 2023, determinou, no entanto,  a abertura de uma Auditoria Especial para aprofundar a análise de possíveis irregularidades no contrato assinado pela Prefeitura com a empresa Trend Show - Promoções e Eventos, prestadora do serviço.

O pedido de cautelar para suspensão da licitação foi feito pela empresa Tampa - Publicidade, Produção de Festas e Eventos, que enviou denúncia ao TCE alegando irregularidades no pregão eletrônico.

A denúncia foi analisada pela Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios do TCE. De acordo com o relatório dos analistas de controle externo, desde 2013, a forma de contratação empresas intermediadoras do carnaval vem sendo questionada pelo Tribunal de Contas, não recomendando que “façam as vezes de relações públicas no angario de verbas”, pois cabe à prefeitura o chamamento direto dos patrocinadores. “O crescimento dos eventos de rua em várias cidades brasileiras acirra a disputa por patrocínio, devendo o financiamento de tal porte ser buscado com bastante antecedência”.

A equipe técnica indica, ainda, entre outras falhas, que a condução do certame pelo portal Licitações-e, gerido pelo Banco do Brasil, causou prejuízos à empresa denunciante, em razão da falta de transparência. Foi constatada, ainda, a omissão de indicação dos parâmetros objetivos para o juízo de aceitabilidade da capacidade técnica das empresas.

Apesar dos indícios de irregularidades, a empresa denunciante requereu a suspensão da licitação quando ela já se encontrava homologada, inclusive com o com contrato já assinado e em plena execução. A empresa contratada, Trend Show - Promoções e Eventos, já efetuou depósito nos cofres públicos no valor de R$ 1,5 milhão.

Todo esse contexto, diz o relatório técnico, caracteriza o periculum in mora reverso. Isso significa que, ante a proximidade do carnaval, a suspensão do contrato poderia causar prejuízos maiores ao município e à população, sem haver tempo hábil para a Prefeitura de Olinda assumir as contratações dos fornecedores ou realizar um novo certame. 

As sugestões da auditoria foram acatadas pelo relator que negou a cautelar requerida e determinou a abertura de uma auditoria especial no TCE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/01/2023


Em sessão realizada na terça-feira (24), a Primeira Câmara julgou irregular o objeto de uma Auditoria Especial que teve por finalidade analisar obras de requalificação realizadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (DER-PE), no exercício financeiro de 2015, na BR-104, no trecho entre os quilômetros 19,8km e 71,2km, que liga as cidades de Caruaru e Santa Cruz do Capibaribe. 

Em seu voto (n° 1507618-0), com base em relatórios de auditoria e parecer do Ministério Público de Contas, o relator do processo, conselheiro substituto Carlos Pimentel, após analisar a defesa dos interessados, apontou a ausência de projeto básico que espelhe a integralidade do projeto, de forma a evitar malversação de recursos e desperdício do dinheiro público.

O voto também trouxe, entre as irregularidades, a não conclusão de um viaduto localizado entre os quilômetros 19,8km e 33km, e defeitos observados na obra relacionados ao piso asfáltico, que demandam reparos em toda a área que deveria ser melhorada.

Por estes motivos, além do julgamento pela irregularidade, o conselheiro Carlos Pimentel impôs um débito no valor de R$ 27.889.053,70 às empresas Norconsult - Projetos e Consultoria Ltda, Projetec - Projetos Técnicos Ltda, Construtora Queiroz Galvão S.A., Galvão Engenharia S.A. e Delta Construções S.A, pela inexecução dos serviços para qual foram contratadas e pagas. Também foi aplicado débito no valor de R$ 212.079,65 aos gestores do DER, à época, Antônio Ribeiro Malta Filho e Antônio João Dourado.

Os débitos deverão ser atualizados monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente ao das contas ora analisadas, segundo os índices e condições estabelecidos na legislação local para atualização dos créditos da Fazenda Pública Estadual.

Durante a sessão, o relator explicou que não há informações nos autos de recursos federais para a realização das obras, sendo então a responsabilidade do julgamento por parte do TCE-PE, e não do Tribunal de Contas da União. 

O voto foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros Marcos Loreto (presidente da 1° Câmara), Carlos Porto e Valdecir Pascoal, cabendo recurso por parte dos interessados. Representou o Ministério Público de Contas na sessão a procuradora Maria Nilda.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/01/2023

decisoes A Primeira Câmara do TCE julgou, na terça-feira (24), processos de admissão de pessoal dos municípios de Belo Jardim, Saloá e Santa Cruz da Baixa Verde, e também da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, todos do exercício financeiro de 2021.

Em relação à Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, o relator do processo (n° 2110149-8), conselheiro substituto Ricardo Rios, julgou pela legalidade de 21 nomeações decorrentes de concurso público regido pelo edital nº 01-DPE de 22 de setembro de 2017, para provimento efetivo do cargo de Defensor Público.

O relator também julgou pela legalidade da nomeação de 13 servidores (processo n° 2212925-0) realizada pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Baixa Verde, em virtude de concurso público regido pelo edital nº 001/2019 para diversas funções.

Ainda com relatoria do conselheiro Ricardo Rios, foram julgadas ilegais 707 contratações temporárias para diversos cargos, sendo negados os devidos registros, sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Saloá. Em seu voto (n° 2213620-4), o conselheiro apontou a ausência de fundamentação para as contratações, além da ausência de seleção pública simplificada e a extrapolação do limite prudencial exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O relator aplicou uma multa no valor de R$ 9.200,00 ao prefeito Rinaldo Alves de Souza Júnior.

Por fim, tendo como relator do processo o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, foram julgadas ilegais 1.394 contratações temporárias, para diversas funções, realizadas pela Prefeitura Municipal de Belo Jardim nos 1º e 2º quadrimestres de 2021, na gestão do prefeito Gilvandro Estrela de Oliveira.

Assim como no processo de Saloá, foram verificadas ausência de fundamentação, de seleção pública simplificada e extrapolação de limite exigido pela LRF. Todavia, não foi aplicada multa, pois se referiam a contratações realizadas no início de uma nova gestão.

Os votos foram aprovados por unanimidade pelos conselheiros Marcos Loreto (presidente da Primeira Câmara), Carlos Porto e Valdecir Pascoal, cabendo recurso por parte dos interessados. Representou o Ministério Público de Contas na sessão a procuradora Maria Nilda.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/01/2023


O atual secretário de Cultura do Estado, Silvério Pessoa, e a presidente da Fundação de Cultura de Pernambuco (Fundarpe), Renata Borba, estiveram no TCE nesta quarta-feira (25) para uma visita de cortesia ao presidente Ranilson Ramos.

No encontro, o presidente se colocou à disposição para orientar os novos gestores no que for preciso, e apresentou as ações que o TCE vem desenvolvendo na área de cultura, desde a gestão anterior do conselheiro Dirceu Rodolfo. “O trabalho já iniciado é muito interessante e podemos passar para vocês. Estamos de portas abertas para tratarmos da cultura em parceria”, ressaltou.

O relator dos processos da pasta de Cultura do Estado em 2023, conselheiro Valdecir Pascoal, também participou da reunião. “Estamos abertos para reuniões junto  comigo e com a equipe de auditoria. Nós temos um papel antes da fiscalização que é essa relação de compreender e ter empatia”, destacou Pascoal.

Também participaram da visita o secretário-executivo de Cultura, Leo Salazar, e o superintendente de Gestão da Cultura, José Edson Cisneiros.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/01/2023


O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, na primeira sessão do ano realizada nesta quarta-feira (25), respondeu uma consulta feita pelo prefeito da cidade de Granito, João Bosco Lacerda de Alencar, sobre os abonos de faltas de servidores públicos. A relatoria foi da conselheira Teresa Duere.

Na consulta (processo n° 22101007-5), o prefeito questionou se, em tese, seria possível, através de uma interpretação analógica, aplicar subsidiariamente as regras alusivas ao abono de faltas por motivo de doença, previstas na Lei no 6.123/68 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco), aos servidores públicos do município, quando inexistir previsão legal específica no normativo municipal. E, caso não seja possível, qual meio legal seria cabível para aplicação em eventual caso concreto?

Em sua resposta, com base em parecer do procurador do Ministério Público de Contas (MPC-PE), Cristiano Pimentel, a relatora apontou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admitiu a possibilidade de interpretação analógica em relação à matéria de servidores públicos, quando inexistir previsão específica no diploma normativo do Estado ou do município.

“É possível aplicar aos servidores municipais o artigo 139 e respectivo parágrafo único do Estatuto dos Servidores do Estado de Pernambuco, no caso de omissão a respeito do tema na legislação municipal”, diz o voto.

A consulta foi aprovada por unanimidade pelos membros do conselho do Tribunal de Contas. Representou o MPC-PE o procurador-geral, Gustavo Massa.

ll VOTO DE PESAR ll


Ainda na sessão, com proposição do conselheiro Carlos Porto, foi aprovado, por unanimidade, um voto de pesar pelo falecimento do ex-vereador do Recife, Mauro Godoy, ocorrido na terça-feira (24).

Na ocasião, o conselheiro Carlos Porto ressaltou a trajetória política do ex-vereador, a quem classificou como uma pessoa afável e de boa convivência.

A conselheira Teresa Duere também destacou o trabalho de Mauro Godoy. “Foi uma pessoa que sempre tive como referência no meio político”, disse ela.

Mauro Godoy foi vereador durante quatro mandatos, sendo presidente da Câmara Municipal no biênio 1991-1992. Ele faleceu aos 86 anos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/01/2023


O Tribunal de Contas do Estado aperfeiçoou o sistema de pesquisas de sua jurisprudência e lançou, nesta quarta-feira (25), uma nova página de buscas das decisões, voltada para gestores públicos, advogados, servidores e cidadãos em geral.

Até então, o sistema permitia a pesquisa dos processos eletrônicos e digitais separadamente, sem ainda haver um local de buscas unificado. A partir de agora, as pesquisas sobre os dois tipos de processos poderão ser feitas em uma única página.

A página foi lançada hoje, pelo presidente Ranilson Ramos, durante a primeira sessão do Pleno de 2023. Ele destacou a importância do aperfeiçoamento de buscas. "O novo sistema preza pela assertividade, pela eficiência e pela concisão dos resultados. O sistema foi avaliado pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco, pela Auditoria Geral e pelos gabinetes dos conselheiros, e passou, ainda, pela avaliação de uma comissão da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco, o que resultou na identificação de oportunidades de melhorias futuras. Quero saudar todos os servidores que trabalharam no sistema, que já se inicia com 2.800 jurisprudências consolidadas”, disse o presidente.

O conselheiro Carlos Neves parabenizou a todos pelo trabalho. “Damos um passo significativo para uma jurisprudência mais acessível e, principalmente, validada por todos que a utilizam, trazendo mais garantia de transparência nos nossos resultados”.

Gustavo Massa, procurador-geral do MPC-PE, também destacou a importância da criação do novo sistema. “Esse é um verdadeiro ato de respeito aos nossos jurisdicionados. No controle externo, a infração nasce e aparece mais claramente para o jurisdicionado dentro da jurisprudência, por isso a importância de ter essa ferramenta. Só no dia a dia, identificamos posições consolidadas quanto aos temas julgados, a exemplo do que se entende por grave irregularidade ou não”. E concluiu, “contamos com o feedback de todos para aperfeiçoarmos esse sistema cada vez mais.”

De acordo com o chefe da gerência de Jurisprudência do TCE, Paulo Falcão, “além de reunir em uma única busca os resultados dos processos digitais e eletrônicos, o sistema também vai trazer resultados mais específicos, pois agora teremos uma base de pesquisa que permitirá procurar dados mais qualificados.”

As mudanças têm como objetivo viabilizar o acesso ao posicionamento adotado pelo TCE nas suas deliberações colegiadas, por meio de buscas às bases de dados de acórdãos selecionados a partir de critérios de relevância e ineditismo das decisões, incluindo os pareceres prévios publicados, bem como a versão completa (inteiro teor) de cada uma dessas deliberações. 

Também é possível acessar decisões, em tese, emitidas em processos da modalidade Consulta, que refletem o entendimento do Tribunal acerca da aplicação de dispositivos constitucionais, legais e regulamentares, relativos às matérias de sua competência, as quais têm o caráter normativo e constituem prejulgamento das respectivas teses. Por fim, também está disponível a pesquisa na base de Súmulas do TCE.

Quem acessar a página vai ter acesso aos entendimentos do TCE selecionados entre mais de 49 mil decisões, que podem ser pesquisados por meio de palavras-chave contidas nos próprios textos das teses selecionadas ou vinculadas aos textos através de indexadores, que são termos relacionados aos assuntos das teses, para facilitar ainda mais a pesquisa.

O site pode ser acessado clicando aqui 💻.

Processos Eletrônicos - Em fevereiro de 2020, além do acesso já disponível às deliberações dos processos físicos, foi implantado o acesso aos processos eletrônicos. Houve, também otimização da interface da página de jurisprudência, onde foram disponibilizadas pesquisas às bases de dados dos acórdãos, das decisões e dos pareceres prévios publicados pelo TCE, bem como ao inteiro teor de cada uma dessas deliberações.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/01/2023 


A conselheira Teresa Duere, 
vice-presidente do TCE, recebeu, na última segunda-feira (23), um grupo de profissionais de saúde que representam a Associação do Movimento em Defesa do SUS (AMDS).


O grupo veio tratar da fiscalização dos serviços públicos nas Organizações Sociais de Saúde de Pernambuco, que são responsáveis por celebrar contratos com o Governo do Estado para gerir hospitais e unidades de pronto atendimento - UPAs.

Durante o encontro, foram discutidos diversos problemas nos serviços de saúde como a superlotação das emergências, problemas nas estruturas dos prédios, a exemplo de tetos caindo, infiltrações, falta de insumos, falta de condições de trabalho, entre outros.

Para os profissionais de saúde, a inexistência de controle social no Estado colabora de forma decisiva para os problemas na saúde pública. Eles consideram que esse controle é o único instrumento capaz de melhorar a qualidade dos serviços disponibilizados à população, tendo em vista que são os cidadãos que vivenciam as condições de trabalho nos locais de atendimento e o dia a dia nos hospitais. 

De acordo com Miqueas Francisco, diretor da AMDS, "as Organizações Sociais na gestão dos hospitais públicos no Estado carecem de eficiência, tanto administrativa, quanto na transparência no gasto do dinheiro público".

Na ocasião foram apresentadas algumas propostas coletadas junto aos trabalhadores da saúde em reuniões em seus respectivos locais de trabalho, na qual, a associação entende serem necessárias para que a saúde pública, inicie um processo de recuperação.

"O Movimento trouxe sugestões claras, e nós, do Tribunal de Contas, vamos tentar melhorar efetivamente o controle social na área da saúde", afirmou a conselheira.

Participaram do encontro, além do diretor da AMDS, os profissionais de saúde Cláudia Heliodo, Patrícia Nascimento e Hélio Rodrigues.


AMDS - Associação do Movimento em Defesa do SUS foi criada em 2017 por trabalhadores da saúde pública e tem em seu corpo de diretores, profissionais com larga experiência em serviço hospitalar. Seu principal objetivo é defender o SUS através do Controle Social (Lei 8.142/90, que trata da participação das comunidades na administração do SUS).

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/01/2023

A nova composição do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop), terá, entre os titulares, um servidor do TCE-PE. O auditor de controle externo, Alfredo Montezuma, gerente de Estudos e Suporte à Fiscalização (GESF) do Tribunal, vai fazer parte da diretoria da entidade para o biênio 2023-24.

O ofício sobre a participação do servidor, assinado pela presidente da Diretoria Executiva da Ibraop, Adriana Cuoco (TCE-DF), foi enviado essa semana ao presidente Ranilson Ramos.

A nova gestão foi eleita em Assembleia Geral Ordinária do Ibraop, realizada em outubro do ano passado e, segundo Cuoco, “primou pela representação da maioria dos Tribunais afiliados”.

“O que se percebeu ao longo dos anos é que a atuação conjunta dos Tribunais de Contas tem sido fundamental para o fortalecimento do controle das obras públicas e serviços de engenharia e, por consequência, para a satisfação das necessidades da sociedade brasileira, através da qualificação e efetividade dos gastos públicos”, afirmou a presidente do Instituto.

Ao todo, foram nomeados 11 membros para a Diretoria Executiva, dois para o Conselho Deliberativo, 20 membros titulares e oito suplentes.

Com sede em Brasília, o Ibraop foi criado em 2000 para promover eventos acerca das técnicas de auditoria voltadas para as obras públicas. Desde então, diversos encontros e simpósios vêm sendo realizados, e, com o apoio dos TCs de todo o Brasil, têm sido criados vários referenciais técnicos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/01/2023

A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) publicou nota orientando os Tribunais de Contas a estimularem os gestores públicos a publicarem dados sobre os gastos tributários, como as desonerações fiscais concedidas, suas justificativas, os valores renunciados, os beneficiários e as contrapartidas e impactos estimados e gerados.

De acordo com a Lei Complementar n° 101, de 2000, os gastos tributários compreendem a “anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota, ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições”. Esses benefícios estão previstos na legislação e podem ser concedidos como instrumentos de promoção de objetivos de políticas públicas.

A renúncia de receita também é chamada de gastos indiretos, já que o Estado deixa de arrecadar ao conceder benefícios tributários a atores privados para incentivar a economia de determinados setores ou visando a beneficiar populações vulneráveis, por exemplo. Segundo o presidente da Atricon, conselheiro Cezar Miola (TCE-RS), a divulgação dos dados permite verificar se benefícios fiscais que eventualmente implicaram renúncia de receita reverteram-se, ao final, em efetivos benefícios à sociedade.

A nota da Atricon detalha sete ações que podem ser implantadas para dar transparência e estimular o controle social dos recursos direcionados para essa área. A entidade também sugere que as informações sejam atualizadas e disponibilizadas com linguagem didática, em formato de dados abertos, e que permitam o download. Além disso, que seja publicada uma série histórica referente a, pelo menos, os cinco últimos anos.

Pelo menos 14 dos 33 Tribunais de Contas do Brasil já desenvolvem atividades de fiscalização na área das receitas, abrangendo temas como cobrança, cálculo, constituição, controle, registros contábeis, além da avaliação dos resultados alcançados pelos benefícios fiscais e a transparência conferida a eles.

Atricon, 23/01/2023


O Tribunal de Contas dará início, no próximo mês de fevereiro, à elaboração do Programa de Logística Sustentável (PLS) da Casa. A iniciativa é um resultado do acordo de cooperação técnica com a Universidade de Pernambuco (UPE), formalizado em dezembro de 2022.

O PLS é um instrumento de planejamento que define ações, metas, prazos de execução e formas de avaliação e monitoramento permitindo à Instituição desenvolver uma consciência ambiental, social e economicamente sustentável. O Plano contribui para que a instituição incorpore projetos e iniciativas sustentáveis em seus processos de trabalho, além de aumentar a transparência e a melhoria da gestão.

A equipe de pesquisadores da UPE começará os trabalhos com a elaboração de um diagnóstico institucional sobre as ações sustentáveis no TCE abordando compras, construções, manutenção predial, acessibilidade, resíduos, qualidade de vida no ambiente de trabalho, capacitação e comunicação, além de outros aspectos sustentáveis na administração pública. A atividade demandará a participação de vários setores do TCE e tem o prazo de conclusão em abril.

De acordo com Vilma Mendonça, gerente do projeto estratégico de sustentabilidade do TCE, a metodologia utilizada para realização do diagnóstico está sendo construída pela UPE e será apresentada nos próximos dias. O intuito do PLS é desenhar o planejamento dos trabalhos temáticos, que se estenderão pelos próximos quatro anos, tempo em que se estima que haja a mudança de cultura na Casa sobre o tema da sustentabilidade em suas diversas vertentes.

O TCE vem trabalhando com a temática sustentabilidade há vários anos. Ministrou vários cursos por meio da Escola de Contas; participa da rede de sustentabilidade Ecos de Pernambuco, que reúne outras instituições e órgãos do Estado, além de ter realizado parceria com a Universidade Rural Federal de Pernambuco para elaboração e implantação de Plano de Gestão de Resíduos Sólidos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/01/2023


O conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior se reuniu, na última quarta-feira (18), com a nova secretária de Saúde do Estado, Zilda do Rego Cavalcanti, para tratar das ações que serão implementadas em Pernambuco visando à melhoria do tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Na ocasião, o conselheiro apresentou o relatório  e o Plano de Ação que fazem parte da última etapa de um Termo de Ajuste de Gestão (TAG), assinado pela antiga gestão da Secretaria de Saúde, com o Tribunal de Contas, em abril do ano passado, onde o governo estadual se comprometeu em adotar políticas públicas destinadas às pessoas com espectro de autismo.

O conselheiro explicou que pretende trabalhar a formulação do TAG junto à nova gestão, e a implementação do Plano de Ação. “O TCE já tem um panorama do que precisa, do que já existe e do que ainda não existe, e queremos que a nova gestão se aproprie dele e das exigências que as políticas públicas no TEA vão apresentar”, disse o conselheiro Dirceu Rodolfo.

Dirceu ainda ressaltou a importância e urgência do tema, principalmente no que diz respeito ao atendimento primário, que pode evitar diversos problemas futuros para o paciente, facilitando o acompanhamento por parte do Estado e dos profissionais responsáveis. 

Ele destacou que o trabalho do Tribunal de Contas teve início em 2020, quando foi provocado pelo Ministério Público Estadual e Ministério Público de Contas após audiência pública com membros do Executivo, Legislativo e Judiciário e da sociedade civil organizada, ocorrida no final de 2019.


A secretária agradeceu o convite para a reunião, ressaltando que era um momento inicial para ouvir, aprender e agradecer pelo trabalho realizado pelo TCE. Ela se mostrou sensível ao tema e a urgência da implantação das ações. “Temos o ímpeto de que o tema é da maior importância para a saúde pública e que devemos implementar ações em parceria com os municípios o mais rápido possível para diminuir a fila de atendimentos”, comentou.

Ao final, o auditor de controle externo, João Francisco Alves, realizou uma breve apresentação com um diagnóstico do TEA no Estado, trazendo a importância da implementação de políticas públicas e o que foi realizado pelo Estado e municípios, os principais desafios das pessoas com espectro autista, destacando que de acordo com o levantamento, uma, a cada 44 pessoas, nascem com esse espectro.

A reunião contou com a presença também  da Secretária executiva de regulação em saúde, Domany Cavalcanti Gonzaga da Silva, e da secretária executiva de gestão estratégicas e participativa da Pasta, Bárbara de Assis Florêncio. 

Pelo TCE, participaram os gerentes de fiscalização da saúde, Adriana Gomes e João Rildo de Araújo, o auditor de controle externo, João Francisco Alves, a diretora do Departamento de Controle Externo da Economia e Saúde, Ana Luisa Furtado e a assessora técnica do gabinete do conselheiro Dirceu Rodolfo, Maria Evangelina Guerra.

O conselheiro Carlos Neves, que será o relator dos processos da Secretaria de Saúde em 2023, não pode participar da reunião por estar em outro evento.


ll LEGISLAÇÃO ll

Durante a reunião foi pontuado que a legislação brasileira conta com dois normativos que asseguram o direito dos autistas. Um deles é a Lei nº 12.764/12, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, defendendo o acesso a ações e serviços de saúde, incluindo identificação precoce, atendimento multiprofissional, terapia nutricional, medicamentos e informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento.

O outro é a Lei nº 13.977/2020, que cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A partir dela, há maior facilidade de acesso a serviços e tratamentos especializados, garantindo melhoria no desenvolvimento de autistas e o direito de convivência harmônica em sociedade.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/01/2023


Em um julgamento que aconteceu durante sessão no último dia 15 de dezembro, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas decidiu pela irregularidade do objeto de uma Auditoria Especial (Processo TC nº 21100795-0) que analisou a locação e desapropriação de imóveis pela prefeitura do Cabo de Santo Agostinho em 2021. A relatora do processo foi a conselheira substituta Alda Magalhães.

Foram examinados pela auditoria do TCE os laudos de avaliação de 19 processos de locação de imóveis feitos pela empresa Nova Geração Construtora Eireli, e um outro para desapropriação de dois imóveis declarados de utilidade pública, situados em área para deposição e destino final de resíduos sólidos, de propriedade das empresas Cone Suape Expansão S/A e Convida Suape S/A. 

As desapropriações aconteceram por meio do Decreto Municipal nº 1.774/2019. A equipe técnica da Gerência de Auditorias de Obras Municipais/Sul (GAOS) do TCE foi a responsável pelos trabalhos.

Entre as principais irregularidades, os auditores identificaram laudos de avaliação em desacordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e que não foram analisadas pela Administração Pública. Além disso, foram apontados pagamentos por laudos que não atendem à finalidade proposta, com erros que podem levar à sobrevalorização dos contratos de locação, além da indenização por desapropriação de imóvel sem a prévia avaliação do bem.

Os auditores também observaram inconsistências nos dados de mercado. Segundo o relatório de auditoria, 85% dos imóveis sequer puderam ser inspecionados em face da ausência ou incompletude de endereços.

Em seu voto, a relatora apontou que houve elaboração e aceite dos laudos de avaliação sem respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs), em desacordo com as normas vigentes e em prejuízo ao exercício da atividade fiscalizatória pela Administração, tendo em vista a não identificação do responsável técnico pelos serviços à época da sua prestação.

ll DECISÃO ll

Os fatos apurados pela auditoria levaram à imputação de multa à gerente de Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde, Júlia Fernandes de Souza Martins, no valor de R$ 9.183,00, que poderá ainda recorrer da decisão.

Como recomendação, a conselheira substituta sugeriu que prefeitura realize adequada avaliação prévia dos imóveis que venham a ser locados ou desapropriados, com base em laudos que atendam as normas da ABNT, principalmente no que diz respeito à mensuração da área construída, à pesquisa de preço de mercado e à existência de ART.

A prefeitura do Cabo deverá contratar novos avaliadores, com notória reputação profissional e acadêmica no Estado, para emissão de novos laudos dos 19 imóveis locados pela atual gestão no ano de 2021. A lista dos profissionais deverá ser encaminhada ao TCE assim que escolhidos em processo administrativo. Tão logo sejam concluídos os novos laudos de avaliação, o município deverá enviar cópia para análise do TCE, assim como de eventuais novos contratos de locação e aditivos relacionados aos imóveis auditados.

Um procedimento interno será instaurado pelo Tribunal para apurar o real valor de um débito associado aos 19 imóveis locados pela atual gestão em 2021.

O voto foi acompanhado pelos conselheiros Dirceu Rodolfo (presidente da Segunda Câmara), Carlos Neves e Teresa Duere. A procuradora-geral adjunta, Eliana Lapenda, representou o Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/01/2023

decisoesA Primeira Câmara do TCE recomendou à Câmara Municipal de Garanhuns, a aprovação, com ressalvas, da prestação de contas de governo da prefeitura, relativa ao exercício financeiro de 2020, tendo como interessado o ex-prefeito Izaías Régis Neto.

Em seu voto (n° ° 21100466-2), o relator, conselheiro Marcos Loreto, ressaltou que houve o devido cumprimento por parte do município dos limites constitucionais e legais com educação e saúde no período analisado, ficando em 25,56% e 16,79%, respectivamente (os valores mínimos são de 25% e 15% da receita).

Ainda, de acordo com o voto, foi destacada a observância ao limite de despesa com pessoal, atingindo 50,76% (o limite é 54%) e o devido recolhimento das contribuições previdenciárias devidas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Por fim, o relator apontou que as falhas remanescentes não revelam gravidade suficiente para macular as contas, devendo ser encaminhadas ao campo das determinações para adoção de medidas. 

Entre as determinações feitas ao gestor, foi destacada a necessidade que se reavalie a metodologia de cálculo utilizada para a previsão das receitas de capital, que tem sido sistematicamente superdimensionada ao longo dos últimos anos, e, também, que se elabore uma programação financeira que mais se aproxime da realidade, efetuando um planejamento mensal apropriado ao histórico de arrecadação e desembolsos financeiros do município.

Também foi recomendado que a prefeitura aprimore o controle contábil por fontes/destinação de recursos a fim de que sejam obedecidos os saldos de cada conta, evitando, assim, a realização de despesas sem lastro financeiro, de modo a preservar o equilíbrio financeiro e fiscal do município.

O voto foi aprovado pelos conselheiros Carlos Porto e Valdecir Pascoal em sessão realizada no dia 13 de dezembro passado. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Cristiano Pimentel.

CONTAS DE GOVERNO - São contas globais que refletem a situação das finanças do município, revelando o planejamento governamental, a política fiscal e previdenciária, os níveis de endividamento, o atendimento ou não aos limites previstos para a saúde, educação, despesa com pessoal e repasse ao Poder Legislativo, bem como o atendimento às normas que disciplinam a transparência da administração pública.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/01/2023


Com relatoria do conselheiro Marcos Loreto, a Primeira Câmara do TCE recomendou à Câmara Municipal de Capoeiras, a aprovação, com ressalvas, da prestação de contas de governo da prefeitura, relativa ao exercício financeiro de 2020, tendo como interessada a ex-prefeita Lucineide Almeida Reino.

Em seu voto (n° 21100354-2), o relator apontou o devido cumprimento por parte do município do limite constitucional e legal com saúde, ficando em 19,15% (o valor mínimo é de 15% da receita). Também foi apontado o devido recolhimento das contribuições previdenciárias devidas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Entre as irregularidades apontadas estava o não cumprimento do limite constitucional com educação, que ficou em 21,31%, quando o mínimo é 25% da receita. “Todavia, acolho o entendimento da auditoria considerando que de fato, por meio da emenda constitucional nº 119/2022, eventual gasto a menor daquele estabelecido no art. 212 da CF, poderá ser compensado até o final do exercício financeiro de 2023”, diz o relator. Ele complementa afirmando que "as falhas remanescentes após a análise da defesa devem ser encaminhadas ao campo das determinações para adoção de medidas para que não voltem a se repetir em exercícios futuros".


Sendo assim, o relator determinou que a atual gestão aprimore o controle contábil por fontes/destinação de recursos a fim de que sejam obedecidos os saldos de cada conta, evitando, assim, a realização de despesas sem lastro financeiro. E que sejam reconduzidos os gastos com pessoal aos níveis regulamentares da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O voto foi aprovado pelos conselheiros Carlos Porto e Valdecir Pascoal em sessão realizada no dia 13 de dezembro. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Cristiano Pimentel.

CONTAS DE GOVERNO - São contas globais que refletem a situação das finanças do município, revelando o planejamento governamental, a política fiscal e previdenciária, os níveis de endividamento, o atendimento ou não aos limites previstos para a saúde, educação, despesa com pessoal e repasse ao Poder Legislativo, bem como o atendimento às normas que disciplinam a transparência da administração pública.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/01/2023


A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou ilegais e negou o registro de 789 contratações temporárias (Processo TC nº 2057838-6) da prefeitura de Vicência, que ocorreram no primeiro quadrimestre de 2020. As admissões serviriam para o preenchimento de diversas funções na área de saúde, durante a gestão do prefeito à época, Guilherme de Albuquerque Melo Nunes. O julgamento ocorreu durante sessão que aconteceu no dia 24 de novembro do ano passado, sob a relatoria do conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho.

Em seu voto, o relator considerou que o interessado não demonstrou o caráter de excepcional interesse público que deveria motivar as admissões, que também não foram feitas por seleção pública simplificada. Segundo ele, elas aconteceram em um momento onde o município se encontrava acima do limite da despesa total de pessoal, em que o limite prudencial (51,30%) estava extrapolado, descumprindo o artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Além de aplicar uma multa no valor de R$ 7.000,00 ao ex-gestor, o conselheiro substituto também determinou que o atual prefeito de Vicência, ou quem vier a sucedê-lo, realize um levantamento das necessidades de pessoal da prefeitura para realização de concurso público. 

Diante da real necessidade de contratações temporárias, o município deverá adotar a seleção simplificada como alternativa para a escolha dos profissionais a serem contratados, obedecendo aos princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência. O descumprimento das determinações pode levar à imputação de nova multa, situação prevista pela Lei Orgânica do TCE.


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Durante a mesma sessão, a Segunda Câmara também homologou um Auto de Infração lavrado contra o então prefeito de Tacaratu, José Gerson da Silva, em novembro do ano passado. A relatoria do Processo TC nº 2057780-1 foi da conselheira Teresa Duere. 

A relatora aplicou multa de R$ 27.549,00 ao gestor pelo descumprimento de uma decisão anterior do TCE (Acórdão TC nº 934/2019 - Processo TC nº 1858554-1). Ele não atendeu o prazo dado de 90 dias para encaminhar ao Tribunal de Contas o Plano de Ação com a adequação do destino final dos resíduos sólidos urbanos locais, de modo a eliminar “lixões” no município.

O documento não foi enviado, nem elaborado, pela administração municipal até o final do mandato do então prefeito, em dezembro de 2020. Mesmo notificado e ciente das penalidades às quais estaria sujeito por não cumprir a determinação, o gestor público não se pronunciou sobre o assunto. 

Os votos dos relatores foram aprovados por unanimidade, podendo os interessados ainda recorrer das decisões.

O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Guido Monteiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/01/2023


O prefeito de São Benedito do Sul, Cláudio José Gomes de Amorim Júnior, assinou um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) no Tribunal de Contas, nesta segunda-feira (16), se comprometendo a melhorar a infraestrutura das escolas públicas municipais. O documento também foi assinado pelo conselheiro Carlos Neves, relator das contas do município.

O TAG teve o intuito de adequar as instalações físicas e a infraestrutura das escolas da rede municipal, após auditoria do TCE que constatou problemas nas unidades de ensino da cidade. 

“Fazemos questão de chamar o prefeito aqui no Tribunal, pois nossa ideia é sentar com o gestor e pactuar os assuntos através de uma conversa, e não simplesmente aplicar uma multa”, ressaltou o conselheiro Carlos Neves.

A partir da assinatura do documento, a prefeitura terá prazos de 30 a 360 dias, conforme o ajuste a ser feito, para resolver as falhas encontradas pela auditoria. O município terá, por exemplo, 30 dias para colocar pias e realizar limpeza nos banheiros de algumas escolas e embutir a rede elétrica em outras. Também precisará, dentro de 180 dias, revestir pisos e paredes de cozinhas e banheiros. Para realizar obras de acessibilidade em salas e banheiros, a prefeitura terá 360 dias para concluir.

O não cumprimento das medidas constantes no TAG, nos prazos ajustados, poderá resultar em aplicação de multa ao gestor do município.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/01/2023

decisoesRegular com ressalvas foi o resultado do julgamento da Segunda Câmara do TCE que avaliou as contas de gestão (processo nº 19100232-0) do ex-prefeito de Água Preta, Eduardo Passos Coutinho Correia de Oliveira, e da controladora interna do município, Alcélia de Goés Pedrosa, em 2018. A decisão foi tomada durante sessão realizada no último dia 15 de dezembro, sob a relatoria do conselheiro Carlos Neves.

A auditoria foi realizada pela equipe técnica da Inspetoria Regional de Palmares do TCE que encontrou indícios de irregularidades na realização de despesas com pessoal, bem como de pagamento por serviços de publicidade, entre outros.

Ao apresentar defesa, o interessado explicou que a situação irregular dos servidores foi regularizada e disponibilizou documentação comprobatória.

Em seu voto, o relator determinou ao atual prefeito do município, ou quem vier a sucedê-lo, que instaure procedimento administrativo para verificar se houve o descumprimento da carga horária contratada pela rede pública municipal de dois servidores, de modo a apurar o valor de possível remuneração indevida em 2018, com ressarcimento  dos valores atualizados aos cofres municipais. 

O gestor também deverá adotar medidas de controle interno sobre a jornada de trabalho dos servidores e a devida contraprestação de serviços, instaurando ações administrativas cabíveis, tempestivamente, em caso de desconformidades apuradas. 

O controle interno deverá ainda ser feito sobre os contratos de prestação de serviços de assessoria jurídica, mantendo relação atualizada com a indicação das atividades exercidas, por contratado, bem como a relação dos processos, o status dos respectivos serviços e processos, comprovando atuação efetiva, além do registro dos respectivos pagamentos.

A prefeitura terá ainda que estimar, em cada exercício, a demanda de serviços jurídicos municipais, de modo a planejar a necessidade de contratação de serviços privados de advocacia, levando em conta a existência, no município, de uma assessoria jurídica, o porte de suas demandas e os preços ofertados no mercado. Por fim, a gestão precisará planejar as demandas de publicidade da localidade, exercendo o controle sobre a execução dos serviços e pagamentos a eles relacionados. 

Outra determinação do conselheiro Carlos Neves foi para que o Tribunal realize um levantamento da situação de pessoal quanto à legalidade dos provimentos, vínculos e jornada de trabalho, nas futuras auditorias realizadas no Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do município de Água Preta.

O voto foi acompanhado pelos conselheiros Dirceu Rodolfo (presidente da Câmara) e Teresa Duere, presentes à sessão. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora-geral adjunta, Eliana Lapenda.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/01/2023


A conselheira Teresa Duere, presidente do TCE em exercício, o conselheiro Marcos Loreto e os procuradores do Ministério Público de Contas, Gilmar de Lima e Germana Laureano participaram na última quarta-feira (11), da posse do novo Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o promotor de Justiça Marcos Antônio Matos de Carvalho.

Durante seu discurso de posse, o procurador-geral de Justiça afirmou que pretende trabalhar de forma integrada com os membros do MPPE e também de outros ramos do MP brasileiro. "No Ministério Público, trabalharemos com os colegas de todas as regiões do estado e também de outros ramos do MP para, de forma participativa, mantermos o cumprimento da nossa missão constitucional", declarou.

O evento, que contou com a presença da governadora Raquel Lyra e de autoridades dos três poderes e dos diversos ramos do Ministério Público brasileiro, foi realizado na Escola Judicial de Pernambuco (Esmape), no bairro de Joana Bezerra, área central do Recife.

Gerência de Jornalismo com informações do MPC-PE, 13/01/2023

Nesta quinta-feira (12), o conselheiro Dirceu Rodolfo recebeu no TCE representantes dos produtores culturais pernambucanos. Eles entregaram um documento contendo considerações sobre as contratações artísticas da administração pública estadual de Pernambuco para o ciclo carnavalesco 2023.

No encontro foram discutidas as recentes alterações no processo de contratação artística da Secretaria de Cultura do Estado e Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe) para o carnaval deste ano. Segundo os representantes, as mudanças estão causando prejuízos à classe de artistas e à rede produtiva de cultura.

Dirceu Rodolfo pontuou que alguns dos assuntos tratados no encontro já constam dos processos em andamento e de decisões do TCE. Considerou, no entanto, que sendo tema cercado de particularidades, é sempre importante ouvir e dialogar com representantes do setor cultural.

O conselheiro se colocou à disposição do grupo e informou que vai encaminhar as reivindicações ao conselheiro Valdecir Pascoal, que a partir deste ano assume a relatoria dos órgãos mencionados. 

Participaram da reunião Wagner Staden, Conselheiro do Conselho Estadual de Política Cultural, Alexandre Araújo, do Instituto Brasileiro do Frevo, Tereza Accioly da Sociedade dos Forrozeiros Pé de Serra e Ai e Luciana Dantas da Rede Pernambucana de Produtores Culturais - Repercult.


Em 2021, na gestão do conselheiro Dirceu Rodolfo, foi realizada uma audiência pública para debater a questão da cultura popular durante o enfrentamento à Covid-19. Transmitido ao vivo pelo canal da TV Escola TCE-PE no YouTube, o evento reuniu representantes do poder público, especialistas, artistas, produtores e entidades culturais.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/01/2023

decisoes

Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou, em sua última sessão de 2022, realizada no dia 13 de dezembro, um processo de gestão fiscal da prefeitura de Salgadinho, tendo como interessado o prefeito José Soares da Fonseca. O relator do processo foi o conselheiro Carlos Porto.

Em seu voto (n° 22100821-4), o relator apontou que o gestor deixou de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o relatório de gestão fiscal, nos prazos e condições estabelecidos em lei, constituindo assim infração administrativa contra as leis de finanças públicas.

Em seu voto, o relator apontou que o Prefeito de Salgadinho enviou ao Tribunal de Contas o Relatório de Gestão Fiscal referente ao 3º quadrimestre do exercício financeiro de 2021 apenas em abril de 2022, quando o prazo para tanto foi de janeiro do mesmo ano, e que até a data da elaboração do presente voto (dezembro de 2022), o gestor ainda não havia enviado ao TCE o Relatório de Gestão Fiscal referente ao 1º quadrimestre do exercício financeiro de 2022, quando o prazo foi até maio do mesmo ano.

Por estes motivos, além do julgamento pela irregularidade, o relator ainda aplicou uma multa no valor de R$ 36.400,00 ao prefeito José Soares da Fonseca.

Os votos foram aprovados por unanimidade pelos conselheiros Marcos Loreto (presidente da 1° Câmara) e Valdecir Pascoal, cabendo ainda recurso por parte do interessado.

Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Cristiano Pimentel.

GESTÃO FISCAL – Os processos de Gestão Fiscal analisam, dentre outros aspectos, a Transparência Pública e as despesas com pessoal de prefeituras e Câmaras Municipais, tendo como base a Lei de Responsabilidade Fiscal. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/01/2023


O cônsul-geral do Japão no Recife, Hiroaki Sano, esteve no Tribunal de Contas, na manhã desta terça-feira (10), para uma visita protocolar à instituição. Na ocasião, ele foi recebido pela vice-presidente, conselheira Teresa Duere, e abordou diversos pontos sobre a participação do Japão no Estado.

Além de questões ligadas à paridade de gênero e à crescente participação feminina em diversas áreas, incluindo na política, também foi tratada a influência de comunidades japonesas em Pernambuco, tanto na área da agricultura, como na indústria. Como exemplo, foi citada a colônia japonesa de agricultores, referência por décadas, na cidade de Bonito, além de uma fábrica de componentes da Fiat (empresa japonesa), na mesma cidade, com previsão de expansão no Estado. Também se falou da presença japonesa na produção e exportação de frutas no município de Petrolina.

O cônsul mencionou que houve, há alguns anos, um trabalho importante com a Secretaria de Defesa Social (SDS), onde eles puderam participar da implantação de uma polícia comunitária. Ele afirmou, inclusive, que vai procurar novamente a SDS para, além de conhecer os atuais projetos, discutir uma parceria na área, buscando mais integração com a comunidade pernambucana.

À frente do corpo consular na capital pernambucana desde 2020, Hiroaki Sano colocou-se à disposição do TCE e do Estado para contribuir nas discussões sobre temas de relevância social e também demonstrou interesse em conhecer a forma de atuação do controle externo exercido pelo Tribunal de Contas.

“Apesar de o Japão ser um país conservador, bastante ligado às tradições ancestrais, o representante diplomático mostrou-se com uma visão moderna e colaborativa sobre o desenvolvimento local”, disse a conselheira. No encontro Teresa Duere agradeceu a visita e entregou ao cônsul-geral a edição comemorativa do livro dos 50 anos do TCE.

O consulado japonês em Pernambuco abrange os Estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe e Bahia.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/01/2023

O Tribunal de Contas disponibiliza, a partir deste mês, o seu Plano de Contratações Anual (PCA) com informações sobre todas as contratações que serão realizadas pela instituição em 2023, sejam  novas ou decorrentes de prorrogações contratuais. O Plano funcionará como um instrumento de governança, atendendo à nova Lei de Licitações e Contratos. Os dados vão auxiliar na tomada de decisões pela gestão e estarão disponíveis no Portal da Transparência da instituição. A iniciativa fará do TCE-PE um dos primeiros órgãos da administração pública estadual a implementar esse instrumento de planejamento.

A sua elaboração é feita no ano anterior ao da sua execução, obedecendo aos prazos estabelecidos na Portaria Normativa TC nº 183/2022, que trata da governança e do planejamento das contratações, inclusive nas hipóteses de inclusão, exclusão ou redimensionamento dos itens do Plano de Contratações Anual. O processo começou no final de 2021, a partir da reestruturação organizacional do TCE, que incluiu a criação do Departamento de Contratações (DCO), contando com uma área específica para coordenar o PCA, a Gerência de Planejamento das Contratações (GEPC). 

“O Plano deverá racionalizar as contratações das unidades administrativas do Tribunal; garantir o alinhamento com o planejamento estratégico; subsidiar a elaboração de sua proposta orçamentária; além de evitar o fracionamento de despesas e sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado; incrementando a competitividade”, destacou o chefe do DCO, George Pierre de Lima Souza. Ele explicou que a construção do PCA começa com o preenchimento, pelas áreas demandantes, de uma planilha elaborada pela GEPC, com o apoio do Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF), contendo as informações necessárias sobre as contratações pretendidas. Após a consolidação das demandas, o Plano segue para aprovação da Diretoria Geral, servindo de insumo para a construção da proposta orçamentária pelo DCF.

Até dezembro deste ano, segundo o PCA-2023, o Tribunal de Contas deverá efetuar 518 contratações, a maior parte delas (85%) envolvendo materiais (268) e serviços (172). Aproximadamente 48% (248) dos contratos serão firmados ainda neste primeiro trimestre. O valor total estimado é de R$ 63.750.033,00, em que mais de 70% serão empregados em serviços e obras de engenharia. Aproximadamente 92% das contratações partirão dos Departamentos de Infraestrutura Predial (DIP), de Bens e Serviços (DBS) e de Tecnologia da Informação (DTI) do TCE-PE.

O Plano de Contratações Anual do TCE-PE ficará disponível no sítio eletrônico da instituição. Ele será divulgado também no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). 

O acesso ao PCA 2023 do TCE-PE pode ser feito clicando aqui. O documento apresenta a quantidade total de contratações previstas para este ano, bem como o valor total estimado, divisão por tipo, quantidade por mês, previsão por departamento, bem como a  planilha detalhada com todos os itens do PCA. Para informações detalhadas do PCA, basta clicar aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/01/2023

decisoesUma Auditoria Especial realizada pelo Tribunal de Contas na Prefeitura de Correntes, referente aos exercícios financeiros de 2020 e 2021, apontou indícios de irregularidades em diversos contratos de aquisição de material de construção e manutenção das escolas e prédios municipais, causando dano ao erário no montante de R$ 240.290,80. O relator do processo foi o conselheiro Carlos Porto.

Na Auditoria (n° 22100273-0), foram analisados dois pregões presenciais, um pregão eletrônico e uma dispensa de licitação para aquisição de material de alvenaria básica, pré-moldados, madeira, material elétrico e hidráulico, ferramentas e equipamentos diversos destinados a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico como também dar suporte às secretarias municipais de Educação e Saúde.

De acordo com o relatório de auditoria, elaborado pela Gerência de Auditorias de Obras Municipais/Sul, houve falha no planejamento das licitações, ocasionando uma superestimativa nas quantidades contratadas e nos preços estimados. Além disso, o controle e rastreamento da destinação dos materiais de construção adquiridos pela Prefeitura se revelou bastante precário, em desconformidade com a Constituição Federal, artigos 31, 37 e 74, e Resolução TC n° 114/2020, que dispõe sobre o controle interno de obras de engenharia.

Outra irregularidade apontada foi a de registros intempestivos no Módulo de Licitações e Contratos (LICON) do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (SAGRES) que dá suporte às auditorias do TCE.

Por estes motivos, além do julgamento pela irregularidade do objeto analisado no processo de Auditoria, o relator imputou um débito de R$ 102.095,71 e aplicou uma multa no valor de R$ 9.183,00 ao ex-prefeito, Edimilson da Bahia de Lima Gomes, e débito de R$ 138.195,09 com multa de R$  R$ 9.183,00 ao atual prefeito, Hugo César Gomes Galvão.

O relator ainda realizou determinações para que a gestão informe, de forma tempestiva, os dados no LICON, e que seja instituído controle interno sobre as obras e serviços de engenharia desde o planejamento da contratação, licitação e execução contratual, bem como nas fases do processamento das despesas, em conformidade com a Resolução TC nº 114/2020.

O voto foi aprovado por unanimidade, na sessão do dia 13 de dezembro, pelos conselheiros Marcos Loreto (presidente da 1° Câmara) e Valdecir Pascoal, cabendo ainda recurso por parte dos interessados. Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Cristiano Pimentel.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/01/2023


                                                                                 NOTA DE REPÚDIO


O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO repudia, veementemente, os atos atentatórios ao Estado Democrático de Direito, custosamente reinstituído pela Assembleia Nacional Constituinte em 1988, consubstanciados diretamente em invasão e depredação do patrimônio público onde legitimamente funcionam os três poderes da República Federativa do Brasil, em Brasília.


Não há dúvida de que o exercício dos direitos individuais, inclusive o de liberdade de expressão e manifestação, não protege atitudes tendentes a desmerecer os valores supremos de uma sociedade pluralista, fundada na harmonia social e comprometida com a solução pacífica das controvérsias.

A garantia da manutenção do permanente processo de aperfeiçoamento da democracia brasileira exige, neste momento de consternação internacional, atitudes firmes por parte de nossos representantes e dos membros e titulares de todas as instituições brasileiras, punindo severamente, sempre dentro da lei, aqueles que, por ação ou omissão, atuaram, permitiram ou mesmo toleraram atos de tamanha deslealdade nacional.

Esta Corte de Contas reitera o seu apoio e solidariedade institucional aos que - em nome da democracia - combatem qualquer tentativa de fragilização do Estado Democrático de Direito.

Recife, 09 de janeiro de 2023

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO

A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), a Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), o Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC) e o Instituto Rui Barbosa (IRB) vêm a público expressar seu veemente repúdio quanto aos atos praticados contra o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde deste domingo.

A Democracia é a base de qualquer sociedade livre, justa e solidária, o que, por sua vez, constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil. As instituições que hoje estão sob ataque são os verdadeiros pilares da democracia, sendo um indissociável em relação ao outro.

Considerando que os atos de violência e de depredação do patrimônio público, além de imorais e inaceitáveis, ofendem de forma grave o Estado de Direito, a Democracia e a República, as entidades integrantes do Sistema Tribunais de Contas defendem a imediata apuração dos fatos e a responsabilização dos envolvidos. Não há espaço, em uma sociedade livre e republicana, para quaisquer agravos à ordem democrática, nem tolerância em relação aos atos que os concretizam. É necessária a imediata restauração da ordem, com o devido respeito à lei.

Manifestam, os signatários, de igual modo, sua total solidariedade às instituições, e o firme propósito de zelar por suas competências e pela legitimidade das autoridades legalmente investidas. E a convicção de que nenhuma agressão será tolerada, e nem será capaz de colocar em risco a Democracia no país.

Brasília, 08 de janeiro de 2023.

Cezar Miola, presidente da Atricon.

Joaquim Alves de Castro Neto, presidente da Abracom e do CNPTC.

Edilberto Carlos Pontes Lima, presidente do IRB.


O presidente Ranilson Ramos recebeu, na tarde desta quinta-feira (5), a visita do presidente do Instituto de Inclusão e Cidadania de Pernambuco (IICPE), Geziel Bezerra da Silva, que veio agradecer a doação de notebooks, mesas e armários à entidade. Estiveram presentes o diretor-geral do TCE, Ulysses Beltrão, e a gerente de Materiais e Patrimônio (GEMP) do TCE, Jesana Oliveira.

O IICPE é uma associação não governamental, sem fins lucrativos, que abriga 60 crianças com autismo e outros tipos de deficiências, que recebem acompanhamento de fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais, entre outras especialidades da área de saúde. A instituição se dedica à inclusão, acessibilidade e promoção dos direitos das pessoas com deficiência em todo o estado de Pernambuco. 

“O nosso principal foco é a defesa e garantia dos direitos das pessoas com deficiência, assim como o desenvolvimento de ações voltadas aos segmentos esportivo, paradesportivo, entretenimento, educação, sociocultural, ambiental, e acessibilidade. Procuramos oferecer qualificação profissional, desenvolver pesquisas, ministrar palestras, seminários e consultoria, contribuindo para formar, sustentar e fortalecer a cultura da inclusão”, complementou o dirigente do IICPE ao enfatizar a importância da doação para melhoria da qualidade de vida das crianças atendidas no instituto.

O conselheiro Ranilson Ramos destacou a importância para o Tribunal em ajudar entidades que promovem inclusão social e cidadania e trabalham para melhorar a vida das pessoas. “Ainda neste mês, daremos baixa nos tombamentos de mais bens que serão doados. O procedimento será realizado pelo sistema SEI! para envio ao instituto”, acrescentou Jesana Oliveira.

Quem se interessar pelo trabalho e quiser contribuir doando qualquer valor, basta fazer o depósito na conta corrente nº 96.029-2, agência 2365-5 do Banco do Brasil (CNPJ: 38.494.523/0001-04) ou pela chave PIX: 38.494.523/0001-04. As doações ajudam na manutenção do instituto e na realização de projetos.

Para esclarecimentos ou maiores informações, basta entrar em contato pelo telefone: (81) 995102930 ou pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/01/2023


Nesta quarta-feira (04), o Tribunal de Contas empossou dez novos servidores, aprovados no concurso público realizado em 2017, sendo cinco deles para o cargo de Auditor de Controle Externo e cinco para Analista de Controle Externo. 

A solenidade aconteceu na sala de reuniões, foi conduzida pela Diretora de Gestão de Pessoas, Uilca Cardoso e contou com a presença do presidente do TCE, conselheiro Ranilson Ramos e dos procuradores do Ministério Público de Contas (MPC), Eliana Guerra e Cristiano Pimentel.

O conselheiro Ranilson Ramos ressaltou a importância em assinar atos de posse de novos servidores. “Não é só pelo reconhecimento ao estudo, mas pela oxigenação que vocês trazem à Casa. Vocês estão chegando em um momento importante, pois o dever constitucional tem nos convocado a cada dia com a cobrança da sociedade, pois ela quer ser mais informada sobre o que acontece. O Tribunal de Contas tem muito conteúdo e ele vem evoluindo com o tempo”, destacou.


A procuradora Eliana Guerra também parabenizou os novos servidores. “Este é um momento de muita satisfação. Tenho certeza que vocês vão honrar o nome desta caasa”, ressaltou. O procurador Cristiano Pimentel aproveitou o momento para parabenizar a gestão do conselheiro Ranilson Ramos. “O presidente tem grande habilidade em conseguir realizar este momento mantendo o TCE no teto de gastos, pois não é comum acontecer momentos como estes no início de ano”, destacou.

Ao final, os dez novos servidores assinaram seus respectivos termos de posse e foram bastante parabenizados pelos familiares presentes.

Foram empossados os seguintes servidores: Francisco George da Fonseca (Analista de Controle Externo), João Guilherme Soares da Silva (Analista de Controle Externo), José de Oliveira Freitas Neto (Analista de Controle Externo), Adeildo Pedro dos Santos Junior (Analista de Controle Externo), Flávio Roberto dos Santos Pereira (Analista de Controle Externo), Gabriel da Luz Fraga Barbosa Gonçalves de Azevedo (Auditor de Controle Externo), Mateus Mota Gentilini (Auditor de Controle Externo), Obede Nascimento Braga (Auditor de Controle Externo), Renan Lima Correa (Auditor de Controle Externo) e André Tabosa Fernandes de Santa Cruz Gerab (Auditor de Controle Externo).

Confira mais imagens da solenidade 📸

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/01/2023

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Sob a relatoria da conselheira substituta Alda Magalhães, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular o processo de Gestão Fiscal (TC nº 21100983-0) da prefeitura de Paranatama, relativo a 2019. O julgamento aconteceu em sessão realizada no último dia 15 de dezembro.

A auditoria, realizada pela equipe técnica da Inspetoria Regional de Garanhuns (IRGA) do TCE, encontrou indícios de que o gestor responsável - o prefeito José Valmir Pimentel de Góis - não adotou as medidas necessárias para reduzir, dentro dos prazos legais, os valores excedentes da Despesa Total com Pessoal (DTP) nos três quadrimestres de 2019, reconduzindo-os ao limite de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL), estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 

Os percentuais naquele ano, segundo levantamento do TCE, chegaram a 54,12% (1ºQ), 57,8% (2º Q) e 57,42% (3º Q), em relação à RCL. De acordo com o histórico levantado pelos auditores, o município vinha descumprindo esse limite desde o 2º quadrimestre de 2015, permanecendo nesta situação por 14 quadrimestres seguidos, nove dos quais já na gestão do interessado, iniciada em 2017. A irregularidade permaneceu mesmo após ele ter sido alertado sete vezes pelo Tribunal para que adotasse as medidas previstas na legislação fiscal.

Em 2019, apontou-se também um significativo aumento da RCL, que superou em 10,68% o valor apurado no ano anterior.

“Tal é a gravidade desta irregularidade que a Constituição Federal, no § 2º do art. 169, prevê a suspensão de todos os repasses federais e estaduais para os municípios que não observarem os referidos limites”, disse a conselheira substituta Alda Magalhães em seu voto. A LRF prevê, em seu artigo 23, que o município fica impedido de receber transferências voluntárias; obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; e contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

A relatora acrescentou que o fato compromete não apenas a implementação de políticas públicas indispensáveis, mas também a própria sobrevivência financeira das entidades federativas. “O ente que escolhe gastar mais com pessoal está, na verdade, escolhendo gastar menos com remédios, com merenda escolar, com infraestrutura de prédios, hospitais e equipamentos públicos, enfim, com todas as demais necessidades”, explicou Alda Magalhães.

Pelo descumprimento, foi aplicada uma multa no valor de R$ 57.600,00 ao prefeito, que poderá ainda recorrer da decisão (Acórdão nº 2.119/2022), publicada na página 15 do Diário Oficial Eletrônico do TCE do dia 16 de dezembro de 2022.  

O voto da relatora foi acompanhado pelos conselheiros Dirceu Rodolfo (presidente), Carlos Neves e Teresa Duere. A procuradora-geral adjunta Eliana Lapenda representou o Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/01/2023


A Primeira Câmara do TCE analisou as Prestações de Contas de Governo das prefeituras de Itaquitinga e Xexéu, ambas do exercício financeiro de 2020. A relatoria dos processos foi do conselheiro Marcos Loreto.

Em relação à Itaquitinga, tendo como interessado o ex-prefeito Geovani de Oliveira Melo Filho, o relator emitiu um parecer prévio à Câmara Municipal recomendando a aprovação, com ressalvas, das contas de governo (processo TC n° 21100501-0). Em seu voto, o relator apontou o devido cumprimento por parte do município dos limites constitucionais e legais com educação e saúde no período analisado, ficando em 28,71% e 20,07%, respectivamente (os valores mínimos são de 25% e 15% da receita).

Todavia, foi identificado o descumprimento do limite para a Despesa Total com Pessoal no período. No entanto, o relator considerou o contexto, levando em conta que o exercício em foco foi severamente impactado pela pandemia de Covid-19, levando à decretação de estado de calamidade pública, no âmbito nacional (Decreto Legislativo Federal nº 6/20) e estadual (Decreto Legislativo Estadual nº 9/20).

O relator fez ainda determinações à gestão, principalmente para que se reavalie a metodologia de cálculo utilizada para a previsão das receitas orçamentárias; que se elabore um cronograma financeiro que mais se aproxime da realidade, efetuando um planejamento mensal apropriado ao histórico de arrecadação e desembolsos financeiros do município e também que atente para a inclusão completa da documentação requisitada pelo TCE quando da prestação de contas.

ll XEXÉU ll

Já em relação ao município de Xexéu, o relator emitiu parecer prévio pela rejeição das contas (processo TC n° 21100353-0 ) do ex-prefeito Eudo de Magalhães Lyra. Entre as principais irregularidades, foi apontado que não foram recolhidos ao Regime Geral de Previdência Social, R$ 387.759,11 (20,73% do total retido), relativos à contribuição dos servidores, e R$ 1.271.756,65 (30,26 % do total devido), relativos à cota patronal, não dispondo o município de Regime Próprio de Previdência.

Ainda em seu voto o relator realizou uma série de determinações e recomendações, principalmente no que diz respeito à programação financeira para que se realizem medidas relativas à quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como a evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.

Também foi recomendado que o município aprimore o controle contábil por fontes/destinação de recursos a fim de que sejam obedecidos os saldos de cada conta, evitando, assim, a realização de despesas sem lastro financeiro, de modo a preservar o equilíbrio financeiro e fiscal.

Os votos foram aprovados por unanimidade pelos conselheiros Carlos Porto e Valdecir Pascoal em sessão realizada no dia 06 de dezembro, cabendo ainda recurso por parte dos interessados.

Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Cristiano Pimentel.

CONTAS DE GOVERNO - São contas globais que refletem a situação das finanças do município, revelando o planejamento governamental, a política fiscal e previdenciária, os níveis de endividamento, o atendimento ou não aos limites previstos para a saúde, educação, despesa com pessoal e repasse ao Poder Legislativo, bem como o atendimento às normas que disciplinam a transparência da administração pública.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/01/2023

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Auditoria Especial realizada pelo Tribunal de Contas na Prefeitura de Petrolina, referente aos exercícios de 2021 e 2022, apontou indícios de irregularidades na construção de uma escola municipal, com orçamento básico estimado em R$ 7.779.239,62. O processo (n° 22100895-0), de relatoria do conselheiro Carlos Porto, foi julgado no último mês de dezembro pela Primeira Câmara e resultou na aplicação de multa de R$ 4.591,40 ao secretário municipal de Educação, Plínio José de Amorim Neto, e ao assessor de Infraestrutura, Kepler Kaiser Torres.

Segundo o relatório elaborado pela Gerência de Auditorias de Obras Municipais/Sul, há indicativos de atos de improbidade administrativa na Concorrência nº 18/2021, destinada à construção de uma unidade de ensino com 15 salas e uma quadra esportiva, situada no Bairro Antônio Cassimiro.

A obra será realizada por meio do sistema construtivo PVC/concreto, cuja adoção tem sido relacionada a irregularidades encontradas em outros editais de municípios pernambucanos. “Nacionalmente, tem-se conhecimento de apenas um fornecedor do material utilizado. Além disso, a tecnologia construtiva não é usualmente encontrada no mercado, estando concentrada em um pequeno número de empresas, o que reflete diretamente na competitividade de uma licitação”, diz o voto.

O relatório de auditoria aponta um sobrepreço de R$ 476.089,33 no orçamento básico da concorrência. O cálculo, aliás, teria sido resultado de uma mera simulação de pesquisa de valores, na medida em que não há comprovação de uma pesquisa aprofundada, e os três fornecedores participantes da cotação possuem sócios em comum, pertencendo a um mesmo grupo econômico.

Sendo assim, a Primeira Câmara do TCE julgou irregular o objeto da auditoria e fez algumas determinações à gestão. Que proceda com a recomposição contratual do item com sobrepreço, isto é, o fornecimento dos módulos em PVC. Que em licitações futuras que se valham da tecnologia PVC/Concreto, promover estudo prévio de viabilidade, contemplando análise das possíveis soluções técnicas, de qualidade da construção, além do tempo de execução, com vistas a justificar claramente a metodologia construtiva a ser empregada.

Por fim, foi determinado que a Prefeitura de Petrolina realize detalhada estimativa de preços em futuras licitações, com pesquisa fundamentada em diversas fontes, a exemplo de aquisições e contratações similares, dados de pesquisa publicada em mídia especializada e sites especializados, ou de domínio amplo. A simples cotação com fornecedores não possibilita a estimativa mais real possível, como estabelece a Lei de Licitações. 

O TCE encaminhará os autos do acórdão ao Ministério Público de Contas para envio ao Ministério Público do Estado de Pernambuco, em virtude dos indícios da prática de atos de improbidade administrativa levantados na auditoria. Apesar de notificados quanto às irregularidades, os interessados não apresentaram defesa. Eles podem recorrer da decisão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/01/2023


A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) concluiu um Diagnóstico do Transporte Coletivo por ônibus no Brasil. O presidente do TCE, conselheiro Ranilson Ramos, participou da entrega do diagnóstico ao vice-presidente do país, Geraldo Alckmin, no último dia 14 de dezembro.

O estudo mapeou as dificuldades enfrentadas na prestação do serviço de transporte coletivo, e propôs medidas de enfrentamento aos desafios encontrados. Dos problemas identificados, os principais são editais baseados em planejamento precário, cálculo tarifário incorreto, baixa transparência e deficiente fiscalização da execução do serviço. Problemas crônicos estruturais com reflexos na qualidade dos serviços e na modicidade tarifárias também foram identificados. Acesse o diagnóstico na íntegra clicando aqui.

Relatórios de auditorias, inspeções, acompanhamentos de edital e de execução de contratos relativos à prestação de serviços de transporte coletivo já elaborados pelos Tribunais de Contas (TCs) na área, subsidiaram o trabalho, que foi elaborado por um Grupo de Trabalho formado por servidores dos TCs. Os servidores Lidyanne Costa Araújo, da Gerência de Auditoria da Infraestrutura e do Meio Ambiente, e Fernando Rolim, do Núcleo de Engenharia do TCE, participaram da equipe.

Após a conclusão do trabalho, a Atricon divulgou a nota recomendatória nº 003/2022 para orientar a atuação dos Tribunais de Contas, citando especificamente o trabalho realizado pelo TCE-PE, que teve como objetivo realizar o levantamento descritivo do fluxo de controle e fiscalização exercido pelo Consórcio de Transporte da Região Metropolitana do Recife sobre as receitas oriundas da Bilhetagem Eletrônica, comercialização do VEM (Vale Eletrônico Metropolitano) e transparência dos dados da Bilhetagem Eletrônica em 2020. 

Entre os itens elencados na nota da Atricon estão ainda: realização de auditorias de conformidade para analisar a execução de contratos de concessão do serviço de transporte urbano coletivo e os procedimentos de reajuste/revisão tarifária, a execução de auditorias operacionais para aferir a qualidade do sistema de transporte coletivo e a priorização da análise concomitante dos editais de licitação referentes à concessão do serviço. Acesse aqui a nota da Atricon.

Gerência de Jornalismo (GEJO), com informações da Atricon, 03/01/2023

Primeira Câmara do TCE recomendou à Câmara Municipal de Jaqueira, a aprovação, com ressalvas, da prestação de contas de governo da prefeitura do município, relativa ao exercício financeiro de 2020, tendo como interessado o ex-prefeito Marivaldo Silva de Andrade.

Em seu voto (n° 21100458-3), o relator, conselheiro Marcos Loreto, apontou o devido cumprimento por parte do município dos limites constitucionais e legais com educação e saúde no período analisado, ficando em 29,22% e 20,74%, respectivamente (os valores mínimos são de 25% e 15% da receita).

Todavia, foi identificado o descumprimento do limite para a Despesa Total com Pessoal ao término do 3° quadrimestre, tendo alcançado o percentual de 55,57% da Receita Corrente Líquida (o máximo é 54%), mas o relator considerou que o prazo para recondução da Despesa Total com Pessoal aos limites impostos estava suspenso devido à decretação do estado de calamidade pública. Sendo assim, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o voto foi pela regularidade, com ressalvas.


O relator fez ainda determinações à gestão, principalmente para que assegure a consistência das informações sobre receitas e despesas municipais prestadas aos órgãos de controle Federal e Estadual, e que se elabore um cronograma financeiro que mais se aproxime da realidade, efetuando um planejamento mensal apropriado ao histórico de arrecadação e desembolsos financeiros do município.

O voto foi aprovado pelos conselheiros Carlos Porto e Valdecir Pascoal na sessão do dia 22 de novembro. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Ricardo Alexandre.

CONTAS DE GOVERNO - São contas globais que refletem a situação das finanças do município, revelando o planejamento governamental, a política fiscal e previdenciária, os níveis de endividamento, o atendimento ou não aos limites previstos para a saúde, educação, despesa com pessoal e repasse ao Poder Legislativo, bem como o atendimento às normas que disciplinam a transparência da administração pública.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/01/2023

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