A Primeira Câmara do TCE recomendou à Câmara Municipal de Jaqueira, a aprovação, com ressalvas, da prestação de contas de governo da prefeitura do município, relativa ao exercício financeiro de 2020, tendo como interessado o ex-prefeito Marivaldo Silva de Andrade.
Em seu voto (n° 21100458-3), o relator, conselheiro Marcos Loreto, apontou o devido cumprimento por parte do município dos limites constitucionais e legais com educação e saúde no período analisado, ficando em 29,22% e 20,74%, respectivamente (os valores mínimos são de 25% e 15% da receita).
Todavia, foi identificado o descumprimento do limite para a Despesa Total com Pessoal ao término do 3° quadrimestre, tendo alcançado o percentual de 55,57% da Receita Corrente Líquida (o máximo é 54%), mas o relator considerou que o prazo para recondução da Despesa Total com Pessoal aos limites impostos estava suspenso devido à decretação do estado de calamidade pública. Sendo assim, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o voto foi pela regularidade, com ressalvas.
O relator fez ainda determinações à gestão, principalmente para que assegure a consistência das informações sobre receitas e despesas municipais prestadas aos órgãos de controle Federal e Estadual, e que se elabore um cronograma financeiro que mais se aproxime da realidade, efetuando um planejamento mensal apropriado ao histórico de arrecadação e desembolsos financeiros do município.
O voto foi aprovado pelos conselheiros Carlos Porto e Valdecir Pascoal na sessão do dia 22 de novembro. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Ricardo Alexandre.
CONTAS DE GOVERNO - São contas globais que refletem a situação das finanças do município, revelando o planejamento governamental, a política fiscal e previdenciária, os níveis de endividamento, o atendimento ou não aos limites previstos para a saúde, educação, despesa com pessoal e repasse ao Poder Legislativo, bem como o atendimento às normas que disciplinam a transparência da administração pública.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/01/2023