Uma Auditoria Especial realizada pelo Tribunal de Contas na Prefeitura de Correntes, referente aos exercícios financeiros de 2020 e 2021, apontou indícios de irregularidades em diversos contratos de aquisição de material de construção e manutenção das escolas e prédios municipais, causando dano ao erário no montante de R$ 240.290,80. O relator do processo foi o conselheiro Carlos Porto.
Na Auditoria (n° 22100273-0), foram analisados dois pregões presenciais, um pregão eletrônico e uma dispensa de licitação para aquisição de material de alvenaria básica, pré-moldados, madeira, material elétrico e hidráulico, ferramentas e equipamentos diversos destinados a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico como também dar suporte às secretarias municipais de Educação e Saúde.
De acordo com o relatório de auditoria, elaborado pela Gerência de Auditorias de Obras Municipais/Sul, houve falha no planejamento das licitações, ocasionando uma superestimativa nas quantidades contratadas e nos preços estimados. Além disso, o controle e rastreamento da destinação dos materiais de construção adquiridos pela Prefeitura se revelou bastante precário, em desconformidade com a Constituição Federal, artigos 31, 37 e 74, e Resolução TC n° 114/2020, que dispõe sobre o controle interno de obras de engenharia.
Outra irregularidade apontada foi a de registros intempestivos no Módulo de Licitações e Contratos (LICON) do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (SAGRES) que dá suporte às auditorias do TCE.
Por estes motivos, além do julgamento pela irregularidade do objeto analisado no processo de Auditoria, o relator imputou um débito de R$ 102.095,71 e aplicou uma multa no valor de R$ 9.183,00 ao ex-prefeito, Edimilson da Bahia de Lima Gomes, e débito de R$ 138.195,09 com multa de R$ R$ 9.183,00 ao atual prefeito, Hugo César Gomes Galvão.
O relator ainda realizou determinações para que a gestão informe, de forma tempestiva, os dados no LICON, e que seja instituído controle interno sobre as obras e serviços de engenharia desde o planejamento da contratação, licitação e execução contratual, bem como nas fases do processamento das despesas, em conformidade com a Resolução TC nº 114/2020.
O voto foi aprovado por unanimidade, na sessão do dia 13 de dezembro, pelos conselheiros Marcos Loreto (presidente da 1° Câmara) e Valdecir Pascoal, cabendo ainda recurso por parte dos interessados. Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Cristiano Pimentel.
O relator ainda realizou determinações para que a gestão informe, de forma tempestiva, os dados no LICON, e que seja instituído controle interno sobre as obras e serviços de engenharia desde o planejamento da contratação, licitação e execução contratual, bem como nas fases do processamento das despesas, em conformidade com a Resolução TC nº 114/2020.
O voto foi aprovado por unanimidade, na sessão do dia 13 de dezembro, pelos conselheiros Marcos Loreto (presidente da 1° Câmara) e Valdecir Pascoal, cabendo ainda recurso por parte dos interessados. Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Cristiano Pimentel.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/01/2023