Em um julgamento que aconteceu durante sessão no último dia 15 de dezembro, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas decidiu pela irregularidade do objeto de uma Auditoria Especial (Processo TC nº 21100795-0) que analisou a locação e desapropriação de imóveis pela prefeitura do Cabo de Santo Agostinho em 2021. A relatora do processo foi a conselheira substituta Alda Magalhães.
Foram examinados pela auditoria do TCE os laudos de avaliação de 19 processos de locação de imóveis feitos pela empresa Nova Geração Construtora Eireli, e um outro para desapropriação de dois imóveis declarados de utilidade pública, situados em área para deposição e destino final de resíduos sólidos, de propriedade das empresas Cone Suape Expansão S/A e Convida Suape S/A.
As desapropriações aconteceram por meio do Decreto Municipal nº 1.774/2019. A equipe técnica da Gerência de Auditorias de Obras Municipais/Sul (GAOS) do TCE foi a responsável pelos trabalhos.
Entre as principais irregularidades, os auditores identificaram laudos de avaliação em desacordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e que não foram analisadas pela Administração Pública. Além disso, foram apontados pagamentos por laudos que não atendem à finalidade proposta, com erros que podem levar à sobrevalorização dos contratos de locação, além da indenização por desapropriação de imóvel sem a prévia avaliação do bem.
Os auditores também observaram inconsistências nos dados de mercado. Segundo o relatório de auditoria, 85% dos imóveis sequer puderam ser inspecionados em face da ausência ou incompletude de endereços.
Em seu voto, a relatora apontou que houve elaboração e aceite dos laudos de avaliação sem respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs), em desacordo com as normas vigentes e em prejuízo ao exercício da atividade fiscalizatória pela Administração, tendo em vista a não identificação do responsável técnico pelos serviços à época da sua prestação.
ll DECISÃO ll
Os fatos apurados pela auditoria levaram à imputação de multa à gerente de Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde, Júlia Fernandes de Souza Martins, no valor de R$ 9.183,00, que poderá ainda recorrer da decisão.
Como recomendação, a conselheira substituta sugeriu que prefeitura realize adequada avaliação prévia dos imóveis que venham a ser locados ou desapropriados, com base em laudos que atendam as normas da ABNT, principalmente no que diz respeito à mensuração da área construída, à pesquisa de preço de mercado e à existência de ART.
A prefeitura do Cabo deverá contratar novos avaliadores, com notória reputação profissional e acadêmica no Estado, para emissão de novos laudos dos 19 imóveis locados pela atual gestão no ano de 2021. A lista dos profissionais deverá ser encaminhada ao TCE assim que escolhidos em processo administrativo. Tão logo sejam concluídos os novos laudos de avaliação, o município deverá enviar cópia para análise do TCE, assim como de eventuais novos contratos de locação e aditivos relacionados aos imóveis auditados.
Um procedimento interno será instaurado pelo Tribunal para apurar o real valor de um débito associado aos 19 imóveis locados pela atual gestão em 2021.
O voto foi acompanhado pelos conselheiros Dirceu Rodolfo (presidente da Segunda Câmara), Carlos Neves e Teresa Duere. A procuradora-geral adjunta, Eliana Lapenda, representou o Ministério Público de Contas.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/01/2023