A Primeira Câmara do TCE julgou, na terça-feira (24), processos de admissão de pessoal dos municípios de Belo Jardim, Saloá e Santa Cruz da Baixa Verde, e também da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, todos do exercício financeiro de 2021.
Em relação à Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, o relator do processo (n° 2110149-8), conselheiro substituto Ricardo Rios, julgou pela legalidade de 21 nomeações decorrentes de concurso público regido pelo edital nº 01-DPE de 22 de setembro de 2017, para provimento efetivo do cargo de Defensor Público.
O relator também julgou pela legalidade da nomeação de 13 servidores (processo n° 2212925-0) realizada pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Baixa Verde, em virtude de concurso público regido pelo edital nº 001/2019 para diversas funções.
Ainda com relatoria do conselheiro Ricardo Rios, foram julgadas ilegais 707 contratações temporárias para diversos cargos, sendo negados os devidos registros, sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Saloá. Em seu voto (n° 2213620-4), o conselheiro apontou a ausência de fundamentação para as contratações, além da ausência de seleção pública simplificada e a extrapolação do limite prudencial exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O relator aplicou uma multa no valor de R$ 9.200,00 ao prefeito Rinaldo Alves de Souza Júnior.
Por fim, tendo como relator do processo o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, foram julgadas ilegais 1.394 contratações temporárias, para diversas funções, realizadas pela Prefeitura Municipal de Belo Jardim nos 1º e 2º quadrimestres de 2021, na gestão do prefeito Gilvandro Estrela de Oliveira.
Assim como no processo de Saloá, foram verificadas ausência de fundamentação, de seleção pública simplificada e extrapolação de limite exigido pela LRF. Todavia, não foi aplicada multa, pois se referiam a contratações realizadas no início de uma nova gestão.
Os votos foram aprovados por unanimidade pelos conselheiros Marcos Loreto (presidente da Primeira Câmara), Carlos Porto e Valdecir Pascoal, cabendo recurso por parte dos interessados. Representou o Ministério Público de Contas na sessão a procuradora Maria Nilda.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/01/2023