Regular com ressalvas foi o resultado do julgamento da Segunda Câmara do TCE que avaliou as contas de gestão (processo nº 19100232-0) do ex-prefeito de Água Preta, Eduardo Passos Coutinho Correia de Oliveira, e da controladora interna do município, Alcélia de Goés Pedrosa, em 2018. A decisão foi tomada durante sessão realizada no último dia 15 de dezembro, sob a relatoria do conselheiro Carlos Neves.
A auditoria foi realizada pela equipe técnica da Inspetoria Regional de Palmares do TCE que encontrou indícios de irregularidades na realização de despesas com pessoal, bem como de pagamento por serviços de publicidade, entre outros.
Ao apresentar defesa, o interessado explicou que a situação irregular dos servidores foi regularizada e disponibilizou documentação comprobatória.
Em seu voto, o relator determinou ao atual prefeito do município, ou quem vier a sucedê-lo, que instaure procedimento administrativo para verificar se houve o descumprimento da carga horária contratada pela rede pública municipal de dois servidores, de modo a apurar o valor de possível remuneração indevida em 2018, com ressarcimento dos valores atualizados aos cofres municipais.
O gestor também deverá adotar medidas de controle interno sobre a jornada de trabalho dos servidores e a devida contraprestação de serviços, instaurando ações administrativas cabíveis, tempestivamente, em caso de desconformidades apuradas.
O controle interno deverá ainda ser feito sobre os contratos de prestação de serviços de assessoria jurídica, mantendo relação atualizada com a indicação das atividades exercidas, por contratado, bem como a relação dos processos, o status dos respectivos serviços e processos, comprovando atuação efetiva, além do registro dos respectivos pagamentos.
A prefeitura terá ainda que estimar, em cada exercício, a demanda de serviços jurídicos municipais, de modo a planejar a necessidade de contratação de serviços privados de advocacia, levando em conta a existência, no município, de uma assessoria jurídica, o porte de suas demandas e os preços ofertados no mercado. Por fim, a gestão precisará planejar as demandas de publicidade da localidade, exercendo o controle sobre a execução dos serviços e pagamentos a eles relacionados.
Outra determinação do conselheiro Carlos Neves foi para que o Tribunal realize um levantamento da situação de pessoal quanto à legalidade dos provimentos, vínculos e jornada de trabalho, nas futuras auditorias realizadas no Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do município de Água Preta.
O voto foi acompanhado pelos conselheiros Dirceu Rodolfo (presidente da Câmara) e Teresa Duere, presentes à sessão. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora-geral adjunta, Eliana Lapenda.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/01/2023