Na primeira sessão do ano, realizada na última quinta-feira (26), a Segunda Câmara do TCE julgou irregular o objeto de uma Auditoria Especial realizada na Câmara Municipal de Nazaré da Mata referente aos exercícios de 2017 e 2018. Sob a relatoria do conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, o processo (n° 19100461-3) foi instaurado após expediente encaminhado pela promotoria do município.
O Ministério Público de Pernambuco enviou informações que sugeriam suspeitas de irregularidades praticadas na gestão da então presidente da Câmara, a ex-vereadora Maristela Maribel de Fontes Araújo. Após análise do TCE, e parecer do Ministério Público de Contas, foram identificadas, entre outras questões, inconsistências e indícios de frustração ao caráter competitivo de processos licitatórios.
A respeito do convite nº 006/2017, cujo objeto foi “a contratação de empresa especializada na divulgação dos atos e ações do Poder Legislativo Municipal”, por exemplo, verificou-se cópia do termo de referência de licitação distinta, e imprecisão na descrição dos serviços a serem prestados.
De acordo com o relatório de auditoria, as mesmas empresas participaram de dois processos licitatórios distintos realizados contemporaneamente, isto é, o objeto dos procedimentos da Câmara de Nazaré da Mata e da Ilha de Itamaracá foi praticamente o mesmo. Além disso, há semelhança entre os valores apresentados pela empresa Lopes e Melo e pela BN Comunicação, havendo diferenças somente entre os valores de cotação e de proposta apresentados pela empresa Multimídia Comunicação Integrada.
Entre as falhas encontradas, estão, também, pagamentos ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) realizados de forma indevida, ocasionando prejuízos ao erário. Em vez de recolher os valores devidos aos cofres da Previdência por meio do pagamento da guia, os valores eram transferidos à conta da Prefeitura destinada a receber recursos do Fundo de Participação dos Municípios.
Sendo assim, o relator aplicou multas aos responsáveis pelas irregularidades identificadas, sendo o valor de R$ 18.366,00 à ex-presidente da Câmara, Maristela Araújo; sanções individuais no montante de R$ 9.183,00 à presidente da Comissão Permanente de Licitação, Joseneide Maria de Almeida Carvalho, e aos membros da Comissão Permanente de Licitação Altair Marcolino da Silva e Carlos Fernando Ribeiro de Oliveira. E, por fim, ao controlador interno, Oscar Adrianus Pessoa Marques, foi aplicada uma multa no valor de R$ 4.591,50.
O conselheiro determinou à atual gestão da Câmara Municipal de Nazaré da Mata, ou quem vier a sucedê-la, que as pesquisas de preços de mercado contemplem outras fontes além de consultas junto a fornecedores, como preços contratados por outros órgãos ou entidades da Administração Pública.
O voto do relator foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros presentes à sessão, Carlos Neves, Teresa Duere, e os substitutos Ricardo Rios e Carlos Pimentel. Os interessados ainda podem recorrer da decisão. O procurador Gilmar Lima representou o Ministério Público de Contas.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/02/2023