Fevereiro

decisoesDenúncias de indícios de acumulação indevida de cargos, prática de nepotismo e ausência de prestação de serviço por parte de servidores na prefeitura municipal de Passira, nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, foram julgadas improcedentes pela Primeira Câmara do TCE, tendo como relator do processo(n° 21100951-9) o conselheiro Marcos Loreto.

As denúncias foram analisadas por meio do processo de Auditoria Especial de Conformidade, julgado na última terça-feira (14). No relatório da auditoria, a Gerência de Controle de Pessoal apontou a inexistência das irregularidades denunciadas.

“Com base nos documentos fornecidos pela Prefeitura de Passira, bem como em consultas aos sistemas informatizados deste TCE, não se constatou a existência de nepotismo cruzado entre a prefeitura e a Câmara Municipal do referido município. Também não foram encontradas evidências de acumulação ilegal de cargos públicos, nepostimo e de existência de funcionáriosfantasmas no âmbito da Prefeitura de Municipal em tela”, diz o voto levado a julgamento. 

Sendo assim, o relator votou pela regularidade do objeto analisado na Auditoria, sendo acompanhado de forma unânime pelo conselheiro Carlos Porto e pelo conselheiro substituto Ricardo Rios, em substituição ao conselheiro Valdecir Pascoal. 

O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pelo procurador Ricardo Alexandre.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/02/2023


Fotos: Atricon

A equipe da Diretoria de Comunicação do TCE marcou presença, nos últimos dias 14 e 15 de fevereiro, no I Congresso Nacional de Comunicação dos Tribunais de Contas (CNTC 2023), que aconteceu na sede do Tribunal de Contas de Santa Catarina, em Florianópolis, e reuniu cerca de 270 pessoas, entre entre membros e servidores das Cortes de Contas, dos Ministérios Públicos de Contas, além de outros órgãos e entidades e profissionais da comunicação do país.


Estiveram presentes ao evento a jornalista Karla Almeida, diretora de Comunicação do TCE-PE; o gerente de Criação e Marketing, João Sombra, e o servidor da Gerência de Jornalismo, Eduardo Figueirôa, além do assessor de comunicação do Ministério Público de Contas, Fernando  Albuquerque. O encontro contou com a participação também dos conselheiros Carlos Neves e Valdecir Pascoal, que foi mediador de uma das conferências de abertura e palestrante no encerramento.

Durante dois dias, gestores e assessores de comunicação e membros das Cortes de contas brasileiras, jornalistas, representantes de entidades e integrantes da comunidade acadêmica discutiram os rumos e os desafios da comunicação no setor público.

O encontro foi promovido pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), TCE-SC,  Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC) e Instituto Rui Barbosa (IRB).

“Assim como estamos unificando as normas de auditoria, não só no Brasil, como no mundo todo, também precisamos e queremos unificar a nossa comunicação social, porque isso fortalece a cidadania”, disse o presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina, conselheiro Herneus De Nadal, ao abrir o evento na terça-feira, dia 14.


O conselheiro Nadal destacou que a permanente evolução da comunicação pública é essencial para garantir o exercício da cidadania e fortalecer a democracia. "Ela (a comunicação) é responsável pelo relacionamento entre as instituições e a sociedade, à medida que informa sobre ações e serviços públicos ou cria canais de escuta e de diálogo com a população", disse ele.

O conselheiro Cezar Miola, presidente da Atricon, aproveitou para lembrar o papel das novas tecnologias na comunicação e como elas contribuem para o aumento das informações sobre a administração pública e para uma maior interação com a sociedade. “É uma oportunidade – mais do que propícia, necessária – para se conhecer novas experiências, dialogar, debater e definir estratégias voltadas a aperfeiçoar os processos de comunicação e de relacionamento dos órgãos de controle com a sociedade”, pontuou o presidente da Atricon.

Os presidentes do Tribunal de Contas da União (TCU),  Bruno Dantas,  e do Tribunal de Contas de Portugal,  José F. F. Tavares, não puderam comparecer ao congresso e enviaram mensagens de vídeo falando da importância da comunicação na divulgação das ações dos órgãos de controle.

ll ABERTURA ll

A palestra de abertura do evento foi com a jornalista Sônia Bridi, repórter especial da Rede Globo, que falou sobre “Informação: um ativo público”. Especialista em jornalismo ambiental, ela usou como exemplo os trabalhos que realizou sobre o avanço dos problemas climáticos e a recente crise de saúde vivida pelos Yanomami, ameaçados pela desnutrição e exploração irregular de garimpeiros, dentro da própria reserva indígena, em Roraima.  

Sônia Bridi salientou a necessidade de se fazer chegar informações complexas à população. “Não se deixem intimidar pela complexidade das informações. Insistam em levar essas informações, desvendá-las e traduzi-las à população. Vocês (os Tribunais de Contas) têm informações poderosas sobre tudo o que acontece dentro do estado. Cada centavo gasto. Quanto mais aberto isso for, melhor para a sociedade. Desta forma, como no caso dos Yanomami, haverá consequências. Se o Brasil não tivesse visto aquelas imagens, será que o apoio contra o garimpo seria tão grande como está sendo agora?”, questionou Bridi.

Por fim, a repórter defendeu o papel do jornalismo na construção de uma sociedade verdadeiramente democrática. Para ela, o jornalismo não é sobre dizer o que se quer ouvir, mas sobre o que precisa ser dito com o objetivo de proporcionar ao espectador a chance de tomar decisões conscientes para o seu futuro. “O bom jornalismo é feito para defender o interesse público. Como dizia Belchior: palavras são navalhas, e eu não posso cantar como convém sem querer ferir ninguém”, finalizou sob aplausos do público.

Sônia Bridi montou a primeira base da TV Globo no Oriente (2005) e atuou como correspondente da emissora em Londres, Nova Iorque, Paris e na China. Autora dos livros “Laowai – Histórias de uma repórter na China” e “Diário do Clima”, foi responsável por reportagens de grande repercussão nacional e internacional.

ll PROGRAMAÇÃO ll

Outros temas também foram discutidos ao longo dos dois dias de conferências, e abordaram o enfrentamento às fake news e o combate à desinformação; a força da imagem na comunicação (Design Thinking); políticas de informação e comunicação digital; atividades do setor público no metaverso; atuação conjunta de Poderes e instituições na publicidade; comunicação pública digital; estratégias de relacionamento e experiências do usuário (UX).

Os assuntos foram apresentados pelo especialista em experiência do usuário, Roberto Madruga; pelo presidente da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Marcelo Rech; pelo pesquisador e consultor para comunicação em mídias digitais e editor-chefe do Projeto Comprova, Sérgio Ludke; pela jornalista e diretora da Associação Brasileira de Comunicação Pública (ABCPública), Aline Castro; e pelo publicitário Bito Teles, responsável pela estruturação da atuação do Supremo Tribunal Federal nas Redes Sociais (2020-2022) e pela gestão e governança de conteúdo do portal do Ministério do Desenvolvimento Social.

Para Karla Almeida, diretora de Comunicação do TCE-PE, o congresso há muito era esperado por todos da área de comunicação dos Tribunais de Contas e superou as expectativas, tornando-se um marco da informação no setor público, especialmente nos órgãos de controle externo. Segundo ela, o encontro serviu para a troca de experiências, mas também para uniformizar conhecimentos, verificar desafios e problemas comuns, buscar soluções conjuntas, ainda que as realidades/dificuldades locais de informação tenham suas peculiaridades.

“Os debates deixaram clara a necessidade de o setor público se adaptar aos novos tempos e acompanhar as mais recentes tecnologias e tendências da comunicação. É um processo permanente e contínuo o de despertar o interesse da sociedade e divulgar - de forma clara, eficiente, tempestiva e inovadora - o papel, a atuação e os resultados dos trabalhos dos TCs. Somos nós que precisamos nos adaptar aos interesses e à forma como a sociedade consome a informação, não o contrário”, explicou.

CONFIRA MAIS FOTOS DO EVENTO 📸

|| ENCERRAMENTO ||

O conselheiro Valdecir Pascoal, que também atua como Corregedor do TCE-PE, teve duas participações no Congresso. Ele mediou a palestra sobre Políticas de informação e comunicação digital, com o jornalista Marcelo Rech - Presidente da Associação Nacional de Jornais e encerrou a programação do evento.

Pascoal, que é coordenador do Grupo de Trabalho de Comunicação da Atricon, apresentou as Diretrizes de Comunicação Social para o Sistema de Tribunais de Contas, numa mesa redonda que teve a participação da presidente da Associação Brasileira de Comunicação Pública (ABC Pública), Alessandra Lessa, do presidente do TCE-SC, Herneus de Nadal, e mediação da jornalista da assessoria de comunicação da Atricon, Priscila Oliveira.

A jornalista explicou o funcionamento do GT de Comunicação da Atricon, fundamental na elaboração das diretrizes e também na divulgação de notícias oriundas das cortes de contas brasileiras. “Representantes dos setores de comunicação dos TCs e do Sistema Tribunais de Contas se reúnem semanalmente para mapear pautas com repercussão nacional, especialmente de estímulo às boas práticas realizadas por cada tribunal”, afirmou.

Pascoal relacionou as principais diretrizes formuladas esclarecendo que elas se baseiam nos resultados de pesquisas acadêmicas, na legislação relacionada à área, princípios definidos pela Associação Brasileira de Comunicação Pública (ABC Pública), contribuições que resultam do conhecimento e da experiência dos integrantes das assessorias de comunicação dos órgãos de controle, representados no Grupo de Trabalho de Comunicação da Atricon, e nos debates gerados durante o l CNCTC.

“A comunicação tem que estar na estratégia dos tribunais. Precisamos sensibilizar a alta administração e dar concretude às ações de comunicação. É preciso que a comunicação esteja no orçamento”, advertiu o presidente do GT de Comunicação da Atricon.

O conselheiro também projetou os próximos passos a partir de agora: “transformar, a partir de aprimoramento, essas diretrizes em uma resolução formal. A partir disso, incluir essas orientações como quesitos de avaliação do Marco de Medição dos TCs, promovendo uma competição positiva entre os tribunais ”, concluiu o conselheiro.

Confira aqui
a íntegra das Diretrizes de Comunicação do Sistema Tribunais de Contas.


Gerência de Jornalismo (GEJO, 15/02/2023


A Escola de Contas Públicas promoveu, nos dias 14, 15 e 16 de fevereiro, o segundo ciclo de oficinas para “Elaboração de Textos no Setor Público”. A capacitação contou com a participação de 30 servidores e funcionários do Tribunal de Contas de Pernambuco e foi conduzida pela professora de redação, Fernanda Bérgamo. Devido a alta procura pela oficina, a coordenação da Gerência de Ações Educacionais Corporativas (GAEC) estuda a promoção de novas turmas nos próximos meses. 

Fernanda Bérgamo explicou que as oficinas têm como principal objetivo promover o aperfeiçoamento dos textos no setor público, sobretudo nos tipos textuais mais utilizados no dia a dia das atividades do Tribunal, como e-mails, comunicados internos, ofícios e relatórios. “É preciso lembrar que a língua como elemento vivo se modifica todos os dias, daí a necessidade de ter maior objetividade, clareza e concisão, privilegiando sempre a simplicidade”, explicou. 

Bérgamo destacou ainda que, tornar textos mais simples não significa permitir o uso de gírias, regionalismos e abreviações. “Devemos ser formais em ambientes de trabalho, mas podemos ser simples, porque a comunicação pressupõe entendimento, por isso é necessário falar e escrever a fim de ser entendido por todos. Esse é o maior foco das atividades propostas na oficina”, enfatizou. 

Para o servidor da Inspetoria de Palmares, Ricardo Samico, as dúvidas esclarecidas em relação à ortografia e gramática vão enriquecer os documentos elaborados no âmbito do Tribunal. “A capacitação trouxe um novo olhar para a forma como a gente trata os textos e se comunica, tanto dentro, quanto fora do Tribunal”, acrescentou. 

O servidor Fábio Alves, também da Inspetoria de Palmares, descreveu a oficina como “importante iniciativa do Tribunal” para fomentar melhorias nas atividades desempenhadas por ele e por seus colegas de trabalho. “Nossos ofícios não serão os mesmos”, brincou.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/02/2023


O Pleno do TCE respondeu, na última quarta-feira (15), uma consulta do Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, sobre o reconhecimento e conversão de licença-prêmio em pecúnia a magistrados. O processo (n° 23100047-9) teve como relatora a conselheira Teresa Duere.


O presidente do Tribunal quis saber se um desembargador, ou desembargadora do TJPE, que tenha ascendido ao Superior Tribunal de Justiça em momento anterior à vigência da Lei Complementar Estadual nº 492/2022, e que estava em pleno desempenho de suas funções nessa data, teria direito à licença-prêmio e a sua automática conversão em pecúnia nos termos estabelecidos por esta norma.

Em sua resposta, com base, entre outras decisões, no posicionamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a conselheira apontou que deve ser reconhecido o direito à conversão da licença-prêmio não gozada por desembargador ou desembargadora do TJPE que tenha ascendido ao Superior Tribunal de Justiça em momento anterior à vigência da Lei Complementar Estadual nº 492/2022.

Todavia, ela ressalta que isso só deve ocorrer desde que o magistrado esteja em pleno desempenho de suas funções, e, portanto, ainda vinculado à magistratura nacional, sob as mesmas condições estabelecidas no art. 144, da Lei Complementar nº 100/2007.

“A percepção da licença-prêmio em pecúnia deve respeitar a disponibilidade financeira e orçamentária do TJPE, e a limitação à conversão apenas ao tempo de serviço em que o magistrado esteve diretamente vinculado ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, anterior ao ingresso em Tribunal Superior”, destaca o voto.

O conselheiro Dirceu Rodolfo destacou a importância do voto em questão. Segundo ele, a resposta ajuda a explicar questões pertinentes a uma carreira nacionalizada. “Tanto o Ministério Público, quanto a magistratura, são carreiras nacionalizadas, tanto é que se permite uma vinculação vertical”, comentou o conselheiro.

A resposta à consulta foi aprovada por unanimidade. O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pelo seu procurador-geral, Gustavo Massa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/02/2023


A Lei Complementar n° 173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao coronavírus, é um tema que traz muitas dúvidas aos gestores públicos, sendo mais uma vez alvo de consulta ao Pleno do Tribunal de Contas do Estado. Desta vez, o questionamento veio do prefeito da cidade de Toritama, Edilson Tavares de Lima, que consultou o TCE sobre a suspensão dos concursos públicos já homologados por parte das prefeituras, tendo como base a citada Lei.

Em seu questionamento (processo n° 22101011-7), que teve relatoria do conselheiro Carlos Neves, o gestor pontuou que a Lei Complementar nº 173 estabelece a suspensão dos concursos públicos já homologados. No entanto, diz ele, "conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, essa suspensão seria apenas para concursos federais e não englobaria os certames municipais". Sendo assim, questiona, "para os municípios que tivessem concursos homologados, com o advento da LC, haveria aplicabilidade da referida Lei?".

O gestor ainda questionou se, em caso de resposta positiva, o município precisaria ter uma lei que regulamente o período de suspensão em decorrência da pandemia, ou apenas um decreto seria necessário. "E no caso de não regulamentação feita por lei do prazo de suspensão do concurso, estaria o certame público expirado e assim a Administração Municipal teria que realizar outro concurso?”, finaliza. 

Em sua resposta, com base em parecer do Ministério Público de Contas, assinado pelo procurador Guido Rostand, o relator afirmou que o art. 10 da Lei Complementar nº 173/2020 não é aplicável aos demais entes federativos, podendo cada um deles decidir sobre a suspensão ou não dos prazos de validade dos respectivos concursos públicos já homologados e em fase de convocação, enquanto perdurar a situação excepcional de calamidade pública.

O conselheiro Carlos Neves ainda ressaltou que o prazo de validade de concurso público municipal, nos termos previstos no respectivo edital, caso o município tenha suspendido em decorrência da pandemia de Coronavírus, encerra, em tese, a validade daquele certame.

“A decisão sobre a abertura de novo concurso público depende da análise da Administração Municipal acerca da necessidade de pessoal, tendo em vista, ainda, o entendimento do STF, quanto ao direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital do concurso anteriormente realizado”, diz o voto.

A resposta à consulta foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros que compõem o Pleno do TCE. 

ll VOTO DE PESAR ll

Ainda durante a sessão do Pleno, por proposição da conselheira Teresa Duere, foi aprovado, por unanimidade, um voto de pesar pelo falecimento do ex-deputado estadual Ricardo Costa, ocorrido na última terça-feira (07). “Ricardo foi um deputado atuante que durante toda sua carreira honrou Pernambuco”, comentou Teresa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/02/2023

O TCE de Pernambuco participa de um evento promovido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), nesta quinta-feira (16), das 14h às 17h, com transmissão pelo canal do TCU no Youtube, sobre as iniciativas para a retomada das obras paralisadas.

Segundo o auditor Alfredo Montezuma, gerente de Estudos e Suporte à Fiscalização, que representará o TCE na ocasião. “A realização deste Painel de Referência é muito importante, tendo em vista que vai discutir as principais conclusões e propostas de encaminhamento da auditoria realizada em parceria com diversos Tribunais de Contas dos Estados da Federação, dentre eles o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco”.

O evento contará com a participação de gestores federais, auditores e autoridades e é aberto ao público externo.

A ação de controle conjunta trata da gestão das obras paralisadas, ações para retomadas e possíveis soluções para empreendimentos inviáveis. Sob a coordenação do TCU, conta com a participação de 18 Tribunais de Contas, sendo 16 Estaduais, um do município do Rio de Janeiro e um dos municípios do Estado do Pará, no âmbito da Rede Integrar.

De forma geral, em relação às soluções para a retomada das obras, o trabalho identificou que as ações dos gestores públicos responsáveis pelas obras, no âmbito federal, apesar de terem diferentes abordagens para tentar resolver o problema das obras paralisadas, não foram adequadas e suficientes para enfrentar o problema de forma eficaz.

Após a realização do painel, os auditores vão coletar mais informações e documentos em todo o país para a elaboração de um relatório que posteriormente será levado para julgamento pelo Tribunal de Contas da União. Outras ações poderão ser adotadas, a critério de cada tribunal. 

Acesse aqui para mais detalhes.

Gerência de Jornalismo (GEJO), com informações do TCU, 15/02/2023

decisoes
A Segunda Câmara emitiu, na última quinta-feira (9), um parecer prévio recomendando à Câmara de Jupi a aprovação com ressalvas das contas do gestor municipal, Antônio Marcos Patriota, relativas ao exercício financeiro de 2020. Sob a relatoria do conselheiro substituto Marcos Nóbrega, o processo nº 21100343-8 apontou o cumprimento de todos os limites legais e constitucionais, à exceção de um.

No contexto global das contas governamentais, a contabilização e o recolhimento parcial das contribuições patronais devidas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) foi a única irregularidade relevante verificada pela auditoria do Tribunal. Segundo o relatório, a Prefeitura de Jupi deixou de recolher o valor de R$ 1.323.970,71 ao RPPS.

Por outro lado, em conformidade com a Constituição Federal, a gestão comprovou aplicação de 25,78% das receitas na manutenção e no desenvolvimento da rede de ensino e de 63,7% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) na remuneração de professores.

Além disso, a Prefeitura aplicou 16,65% de sua receita vinculável nos serviços públicos de saúde e realizou o recolhimento integral das contribuições do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Ademais, o nível de transparência apresentado foi avaliado como Moderado, segundo a metodologia de levantamento do Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco (ITMPE).

De acordo com o relator do processo, “a despeito de não ter havido o recolhimento integral das contribuições devidas ao RPPS, cabe, diante do contexto analisado, a aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”. Ainda, “as irregularidades remanescentes descritas nos autos ensejam determinações”, afirmou.

O parecer, aprovado à unanimidade pelo Colegiado, determinou à gestão municipal que aprimore o controle contábil, a fim de que seja considerada a suficiência de saldos em cada conta para realização de despesas. Entre outras, foi determinado que a Prefeitura contabilize o valor referente a contribuições patronais normais, efetuando o devido reconhecimento e registro do passivo no patrimônio da Entidade.

São José do Belmonte - Na sessão, foi emitido outro parecer recomendando a aprovação das contas do prefeito de São José do Belmonte (processo nº 21100507-1), também relativas ao exercício de 2020, de relatoria da conselheira Teresa Duere. Os conselheiros Dirceu Rodolfo (presidente da Segunda Câmara) e Carlos Neves estavam presentes na apreciação. O procurador Guido Rostand representou o Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/02/2023


A Segunda Câmara homologou, na última quinta-feira (9), o Termo de Ajuste de Gestão (TAG) celebrado entre o Tribunal e o prefeito de São Benedito do Sul, Cláudio de Amorim Júnior, com medidas visando à melhoria da infraestrutura de escolas municipais. Sob a relatoria do conselheiro Carlos Neves, o documento foi assinado no último dia 16.

O relatório de auditoria do TCE (processo n. 2320625-1) apontou diversas irregularidades distribuídas em nove unidades de ensino, as escolas Alcides Cordeiro Campus, Antônio César de Lima, Caetano Alves de Aquino, Eduardo da Mota Vieira do Rêgo, José Luiz da Silveira, Major Elpídio Gomes, Maria de Lourdes Paula de Siqueira, Sebastiana Floriano de Siqueira e Tancredo Neves.

Entre as falhas, estão problemas nas instalações físicas, inclusive nos banheiros e cozinhas, falta de água e acessibilidade e a inexistência de procedimentos que deveriam estar concluídos. No TAG assinado, foram listadas medidas para adequar as instalações físicas e a infraestrutura, bem como as medidas relacionadas ao retorno às aulas presenciais, no contexto da pandemia ocasionada pela covid-19.

Segundo o levantamento da auditoria, o abandono das escolas em função da pandemia resultou em problemas de ordem operacional no abastecimento de água. Por isso, em nenhuma das nove escolas se realizou a manutenção periódica obrigatória, que inclui limpeza e consertos de equipamentos.

No acordo, foi determinada a construção, num prazo de 180 dias, de bibliotecas e refeitórios. Além disso, o abastecimento de água deve ser restabelecido de maneira permanente para que o funcionamento das unidades seja normalizado. Em 30 dias, a gestão deverá disponibilizar material de limpeza, instalar pias, suportes para papel higiênico e duchas higiênicas e substituir assentos sanitários.

Conforme consta no termo, “é necessário construir rampas nas escolas que ainda não possuem e colocar barras de proteção para que pessoas com deficiência acessem sem dificuldades”. Ademais, a Prefeitura deve apresentar “laudos técnicos preliminares de engenharia contendo diagnóstico da conformidade e da segurança das instalações elétricas dos prédios, além de assegurar a estabilidade em todos os elementos construtivos das unidades”.

A Prefeitura de São Benedito do Sul deve comunicar e comprovar a adoção das medidas ao Tribunal de Contas até o vencimento de cada obrigação. Os prazos não são cumulativos, e o descumprimento de qualquer um deles poderá ser considerado o não atendimento ao TAG, ensejando aplicação de multa.

Participaram da sessão, o relator, conselheiro Carlos Neves; o presidente da Segunda Câmara, conselheiro Dirceu Rodolfo, e a conselheira Teresa Duere. O procurador Guido Rostand representou o Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/02/2023

decisoes
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas, em sessão realizada na última terça-feira (07), apontou o descumprimento, em parte, de Termos de Ajuste de Gestão (TAG) firmados entre o TCE e os municípios de Alagoinha e Passira, com o objetivo de analisar e definir melhorias na infraestrutura das escolas municipais, de forma a contribuir para a sua regularização, bem como levantar e avaliar as medidas básicas de prevenção à Covid-19. 
O relator dos processos foi o conselheiro Marcos Loreto.

Em relação ao município de Alagoinha (processo n° 2212681-8), tendo como interessado o prefeito Uilas Leal da Silva, foram analisadas as escolas Quitéria Elisária de Melo e Elisia Maria da Silva. Nelas, foi apontada a ausência de energia e iluminação nos banheiros; de estrutura de água corrente nas pias e sanitários, além do péssimo estado de conservação; e a ausência de acessibilidade mínima.

No que diz respeito à escola Quitéria Elisária, o relator apontou que o município realizou parte das intervenções assumidas, conseguindo ofertar um nível de qualidade mínimo aos estudantes. Todavia, ele ressaltou que as obrigações não tempestivamente cumpridas na unidade de ensino, antes referidas, podem ser objeto de determinação para que sejam implementadas, não cabendo multa ao gestor.

Já a escola Elisia Maria foi desativada, com a transferência dos alunos para a escola Municipal Luiz Celso Galindo, que está em fase final de reforma. Sobre ela, a auditoria do TCE vistoriou a unidade escolar, a qual foi avaliada como tendo estrutura adequada, restando, apenas, a realização de pequenas intervenções.

No município de Passira (processo n° 2159682-7), tendo como interessado o prefeito Severino Silvestre de Albuquerque, foram analisadas quatro unidades, as escolas municipais Marina Rodrigues Siqueira, Adejardo Fernandes da Silva e Recanto Inocente, e a creche Julia Maria da Conceição.

Nelas, foram apontados entre os principais problemas a inexistência de medidas básicas de combate à Covid-19; deficiência na estrutura física dos sanitários escolares, da cozinha e nos requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência motora.

De acordo com o relator, restaram não cumpridos pela gestão a adequação dos banheiros com a separação dos usuários masculino e feminino na escola Marina Rodrigues Siqueira; a substituição dos vidros quebrados de uma das janelas da Adejardo Fernandes da Silva; e a instalação de barras de apoio nos banheiros construídos para as pessoas com deficiência física em todos os locais visitados.

Em ambos os processos o relator realizou algumas determinações para a devida adequação, sob pena de multa aos gestores.

Os votos foram aprovados por unanimidade pelos conselheiros Carlos Porto e Valdecir Pascoal. Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Ricardo Alexandre.

ll TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO ll

O Termo de Ajuste de Gestão é um recurso utilizado pelo relator diante de uma situação que pode trazer dano ao erário ou descumprimento de lei. O TAG traz várias determinações sobre medidas a serem adotadas pelo gestor para melhorar um serviço público deficiente. As medidas devem ser implantadas nos prazos estabelecidos, e o não atendimento aos termos pode levar à responsabilização e multas.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/02/2023


O conselheiro Carlos Neves participou, na última terça-feira (7), de um encontro promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil - seccional de Pernambuco, na cidade de Garanhuns, onde falou sobre o papel pedagógico e fiscalizador do Tribunal de Contas na aplicação exclusiva da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).

O debate abriu a programação do II Simpósio de Direito Municipal do Agreste Meridional, que trouxe como tema “A Nova Lei de Licitações, a proximidade de sua vigência exclusiva e os desafios do Direito Municipal”.

Na ocasião, o gerente de Licitações e Contratações Diretas do TCE, José Vieira de Santana, também fez uma apresentação sobre o dever fiscalizador e as nuances do contrato administrativo diante das novas regras.  

Durante o simpósio, foram apresentados vários aspectos ligados ao novo dispositivo legal que trouxe importantes inovações para o mundo do Direito Administrativo, promovendo modificações nas licitações e contratos administrativos, inclusive acrescentando sanções e alterando substancialmente as normas penais.

A programação incluiu ainda palestras como a da advogada Talucha Calado, sobre “Planejamento como princípio da licitação, e sobre o “Plano de Contratação Anual à Matriz de Risco”, do conselheiro de ética da Associação dos Profissionais em Licitações e Contratos do Rio Grande do Norte (ALICITARN), Nier Medeiros, que falou acerca dos principais dispositivos para regulamentação nos municípios. 

O encerramento ficou por conta do presidente da Comissão de Direito Municipal da OAB-PE, Tomás Alencar, que defendeu os principais aspectos para a contratação direta à luz do recente regramento federal sobre o assunto.

Participaram do evento prefeitos e gestores municipais da região, além de profissionais da área de licitações, advogados, estudantes, funcionários públicos e interessados na questão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/02/2023

O Alerta de Responsabilização expedido pelo conselheiro Marcos Loreto à Prefeitura de Alagoinha, aliado ao trabalho de monitoramento realizado pela equipe de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado resultou em benefício para os moradores da cidade. O antigo lixão que funcionava na zona rural do município foi extinto, depois de anos em atividade. 

De acordo com o relatório produzido pela Gerência de Obras Municipais Sul do TCE, a fiscalização identificou um lixão ativo no distrito de Perpétuo Socorro, em Alagoinha, com a presença de resíduos domiciliares, hospitalares e carcaças, que são classificados como perigosos, pois apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental.

Expedido em 28 de setembro do ano passado, o Alerta de Responsabilização determinou ao gestor municipal, Uilas Leal da Silva, “o encerramento definitivo do lixão, com delimitação da área e isolamento de todo o perímetro, bem como fixação de sinalização educativa; a limpeza da área e de seu entorno e a elaboração de projeto para implementação de recuperação ambiental da área”.

O alerta chamou atenção para o fato de que “é crime ambiental causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”. Ademais, “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

No início deste mês de fevereiro, poucos meses após a emissão do alerta, a equipe técnica realizou uma nova vistoria e constatou que o terreno estava cercado, agora sem possibilidade de acesso de pessoas ou animais à área onde havia a deposição irregular de resíduos sólidos. “Verificou-se que o lugar estava limpo e que os resíduos haviam sido aterrados. Além disso, é possível visualizar duas placas de sinalização da Prefeitura”, afirma o relatório.

Deste modo, a atuação do Tribunal de Contas, juntamente com a tempestividade da Prefeitura de Alagoinha, garantiu a delimitação de todo o perímetro, evitando maiores danos ao meio ambiente e à população.

Segundo levantamento do TCE, atualmente, há cinco municípios pernambucanos que ainda depositam resíduos em lixões: Araripina, Ouricuri, Bom Conselho, Nazaré da Mata e Timbaúba.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/02/2023

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas homologou, na última quinta-feira (2), uma Medida Cautelar que determinou a suspensão de qualquer pagamento proveniente do Processo de Inexigibilidade nº 01/2022, referente à aquisição de exemplares do Manual do Empreendedor por meio da Secretaria de Trabalho, Emprego e Qualificação de Pernambuco. Sob a relatoria da conselheira Teresa Duere, a decisão monocrática foi publicada no Diário Oficial do TCE no dia 18 de novembro do ano passado.

O processo (nº 22100990-5), formalizado após denúncia apresentada pela ex-deputada estadual Priscila Krause, trata da contratação da empresa Portfólio Editora, Comércio e Serviço para a compra direta de 62 mil exemplares do Manual do Empreendedor, no valor unitário de R$ 70,00. O pagamento, estimado em R$ 4,34 milhões, poderia ser realizado a qualquer momento, uma vez que já tinha empenho e ordem de fornecimento emitidos.

Segundo o relatório produzido pela Gerência de Auditoria da Infraestrutura e do Meio Ambiente do TCE, os registros apontam irregularidades no procedimento, principalmente devido ao fato de que, no ano anterior, o Pregão nº 10/2021 já havia sido instrumento para a aquisição de 35 mil peças do mesmo material. Além disso, por meio de aditivo, foram acrescentados 8.750, totalizando 43.750 manuais com o custo de R$ 2,45 milhões.

Sendo assim, entendeu a auditoria, em um curto período, a Secretaria estaria comprando da mesma empresa um montante de 105.750 exemplares, o que significaria a despesa final de mais de R$ 7,4 milhões. Ainda conforme a análise da auditoria, a inexigibilidade trouxe idêntica justificativa do processo licitatório anterior. 

Verificou-se a necessidade de adoção de Medida Cautelar devido à urgência da situação, além de uma série de falhas que comprometiam, de forma relevante, a aquisição dos manuais. Entre as irregularidades apontadas, estão a ausência de planejamento e de comprovação da entrega dos manuais, a aquisição de quantitativos acima da meta estabelecida e o fornecimento de peças em número muito superior ao solicitado pelos destinatários. Inclusive, a auditoria chamou a atenção para a distribuição concentrada no Município de Caruaru, em quantidade 40% maior do que a prevista.

Após a decisão pelo deferimento do pedido da auditoria do TCE, os interessados não apresentaram argumentos que confrontam os motivos ensejadores da medida acautelatória e terminaram por levantar mais problemas. Exemplo disso é que “as primeiras entregas dos exemplares do Pregão nº 10/2021 ocorreram em maio de 2022, ou seja, a principal justificativa para a aquisição de 62 mil novos exemplares por meio de inexigibilidade, qual seja de que os manuais produzidos já foram direcionados para distribuição, não prospera”, afirma o relatório de auditoria.

“As contradições e inconsistências das informações são muitas e precisam ser melhor avaliadas no âmbito da Auditoria Especial já formalizada (processo nº 22100947-4)”, afirmou a conselheira Teresa Duere em seu voto. A relatora determinou que até o julgamento da Auditoria Especial, a Secretaria suspenda qualquer pagamento oriundo do processo em questão e, ainda, se abstenha de realizar outros processos de inexigibilidade com a editora Portfólio, inclusive celebrar contratos, termos aditivos ou instrumentos semelhantes.

A homologação da Cautelar foi por unanimidade dos votos, podendo os interessados ainda recorrer da decisão. Participaram da sessão os conselheiros Dirceu Rodolfo (presidente da Segunda Câmara) e Carlos Neves. O procurador Guido Rostand representou o Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/02/2023


A Primeira Câmara do TCE homologou, em sessão realizada na última terça-feira (31), uma Medida Cautelar determinando à prefeitura de Escada que se abstenha de realizar pagamentos referentes ao contrato nº 116/2022, celebrado com o escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, para a prestação de serviços técnicos visando à recuperação de contribuições previdenciárias por meio do sistema de Compensação Previdenciária (COMPREV).


De acordo com a Cautelar (n° 22101061-0), expedida monocraticamente pelo conselheiro Carlos Porto no último dia 13 de janeiro, a Recomendação Conjunta TCE/MPCO n° 01/2021 orienta aos titulares do Poder Executivo que o processo licitatório para contratação dos serviços de operacionalização do sistema COMPREV seja exclusivamente do tipo "menor preço", diferente do modelo utilizado pela prefeitura, que foi o de "técnica e preço".

No voto, o relator apontou que o modelo utilizado para a contratação (Processo Licitatório n° 039/2022), é exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual. “Os serviços de levantamento de dados e valores devidos pelo Regime Geral ao Regime Próprio de Previdência Social, para fins de compensação de créditos previdenciários pelo sistema COMPREV, não se revestem de características especiais ou complexidade”, diz o voto.

O relator ainda apontou que o percentual de remuneração de êxito sobre o valor recuperado, firmado entre a prefeitura de Escada e o escritório de advocacia, na base de 20%, revela-se inadequado e superior à média do mercado, o que pode acarretar prejuízo financeiro ao município.


A Cautelar foi homologada por unanimidade pelos conselheiros Marcos Loreto (presidente da 1° Câmara) e Valdecir Pascoal. Os interessados não apresentaram pedido de reconsideração após publicação da referida decisão. Sendo assim, a Medida Cautelar fica válida até a conclusão de um processo de Auditoria Especial, instaurado pelo TCE, que analisará as irregularidades apontadas.

Representou o Ministério Público de Contas na sessão a procuradora Maria Nilda.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/02/2023


O conselheiro Carlos Neves, relator das contas da Secretaria de Saúde do Estado (SES), determinou a análise aprofundada de possíveis impropriedades do edital de seleção pública  nº 009/2022, que teve como objeto a gestão, a operacionalização e a execução das ações e serviços de saúde do Hospital Dom Malan, localizado no município de Petrolina.

A Medida Cautelar para sustar a execução do contrato de gestão do hospital, celebrado em 30 de dezembro de 2022 entre o Governo de Pernambuco e o Instituto Social das Medianeiras da Paz (Ismep), foi, no entanto, indeferida pela relator.

A cautelar foi requerida pela Associação de Proteção à Maternidade e Infância Ubaíra – S3 Gestão em Saúde, a partir de denúncia encaminhada ao Tribunal de Contas sobre supostas irregularidades na condução do processo licitatório da SES.

A denunciante alegou a contabilização em duplicidade de atestados de capacidade técnica da organização vencedora e solicitou revisão da nota atribuída aos atestados apresentados pelo Instituto, para que eles sejam pontuados em somente um item do edital, evitando, assim, a pontuação em duplicidade, vedada pelo instrumento convocatório.

A associação apresentou, ainda, uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado determinando a suspensão da homologação e adjudicação da referida seleção pública, porém, o Desembargador decidiu que, ‘em caso de assinatura do contrato decorrente, os seus efeitos sejam mantidos’, na medida em que o serviço público de saúde deve permanecer sem interrupções, até julgamento final do Mandado de Segurança.

Os fatos registrados na denúncia foram analisados pelo Departamento de Controle Externo da Economia e da Saúde do TCE, por meio da Gerência de Fiscalização da Saúde 1, que emitiu parecer técnico pela procedência das alegações, opinando pela presença dos requisitos para deferimento da medida cautelar.

Notificada pelo relator sobre o teor da representação, a Procuradoria Geral do Estado requereu o “indeferimento da medida cautelar pleiteada, em razão da inexistência dos requisitos legais, da inexistência de qualquer 'ilegalidade' no processo de seleção, e do perigo de danos à regularidade na prestação do serviço de saúde pública no maior centro hospitalar de Petrolina".

Após análise dos fatos, e da petição protocolada pelo Estado de Pernambuco, por meio da Procuradoria Geral, além da juntada de uma manifestação no mesmo sentido da Secretária de Saúde, o relator decidiu rejeitar o pedido de cautelar, "por entender ausentes, em juízo de cognição sumária, os pressupostos indispensáveis para que este Tribunal de Contas viesse a anuir com a medida acautelatória pleiteada, quais sejam, “o fundado receio de grave lesão ao erário ou de risco de ineficácia da decisão de mérito” (art. 2o, caput, da Resolução TC n° 155/2021) e a inexistência de “risco de dano reverso desproporcional” (art. 4°, parágrafo único, da Resolução TC no 155/2021)".

"Importante considerar também o presente estágio dos acontecimentos, uma vez que o termo inicial de execução do contrato de gestão celebrado com o Imesp e a Secretaria se dará a partir desta quarta-feira (01/02)", diz a decisão.

Ademais, "a atuação do TCE-PE deve sempre ser orientada pela defesa do patrimônio público, razão pela qual as tutelas jurisdicionais reclamadas por particulares para salvaguarda de seus direitos e interesses subjetivos não se inserem nas suas competências, salvo se, de forma reflexa, afetarem o patrimônio público ou causarem prejuízo ao erário, o que não se afigura o caso", afirmou o relator.

A decisão do relator (processo n° 23100034-0) será ainda apreciada e homologada pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/02/2023 


A Primeira Câmara do TCE, em sessão realizada no último dia 24, homologou uma Medida Cautelar (n° 22101009-9), expedida pelo conselheiro Carlos Porto, para que a prefeitura de Vicência se abstenha de autorizar reformas ou demolições, bem como suspenda qualquer autorização irregular nos imóveis localizados em Zona Especial de Preservação Histórico-Cultural (ZEPH) da cidade.

A Cautelar, expedida monocraticamente em dezembro de 2022, teve como base o relatório da Gerência de Estudos e Auditorias Temáticas do TCE, que apontou que os imóveis da Travessa Epitácio de Oliveira fazem parte da Zona de Preservação Histórico-Cultural e, portanto, quaisquer intervenções nesses locais devem obedecer aos parâmetros urbanísticos, definidos na Lei Municipal n° 1.496/2006.A expedição da cautelar se deu em razão do risco de uma ação com potencial de dano irreparável ao patrimônio histórico do município.

A cautelar fica válida até a conclusão do processo de Auditoria Especial (n° 22101049-0), que irá aprofundar os fatos, e julgamento do mérito das irregularidades verificadas no procedimento de fiscalização.

Os interessados não apresentaram pedido de reconsideração após publicação da referida decisão.

A Cautelar foi homologada por unanimidade pelos conselheiros Marcos Loreto (presidente da 1° Câmara) e Valdecir Pascoal. Representou o Ministério Público de Contas na sessão a procuradora Maria Nilda.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/02/2023


Na primeira sessão do ano, realizada na última quinta-feira (26), a Segunda Câmara do TCE julgou irregular o objeto de uma Auditoria Especial realizada na Câmara Municipal de Nazaré da Mata referente aos exercícios de 2017 e 2018. Sob a relatoria do conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, o processo (n° 19100461-3) foi instaurado após expediente encaminhado pela promotoria do município.

O Ministério Público de Pernambuco enviou informações que sugeriam suspeitas de irregularidades praticadas na gestão da então presidente da Câmara, a ex-vereadora Maristela Maribel de Fontes Araújo. Após análise do TCE, e parecer do Ministério Público de Contas, foram identificadas, entre outras questões, inconsistências e indícios de frustração ao caráter competitivo de processos licitatórios.

A respeito do convite nº 006/2017, cujo objeto foi “a contratação de empresa especializada na divulgação dos atos e ações do Poder Legislativo Municipal”, por exemplo, verificou-se cópia do termo de referência de licitação distinta, e imprecisão na descrição dos serviços a serem prestados.

De acordo com o relatório de auditoria, as mesmas empresas participaram de dois processos licitatórios distintos realizados contemporaneamente, isto é, o objeto dos procedimentos da Câmara de Nazaré da Mata e da Ilha de Itamaracá foi praticamente o mesmo. Além disso, há semelhança entre os valores apresentados pela empresa Lopes e Melo e pela BN Comunicação, havendo diferenças somente entre os valores de cotação e de proposta apresentados pela empresa Multimídia Comunicação Integrada.

Entre as falhas encontradas, estão, também, pagamentos ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) realizados de forma indevida, ocasionando prejuízos ao erário. Em vez de recolher os valores devidos aos cofres da Previdência por meio do pagamento da guia, os valores eram transferidos à conta da Prefeitura destinada a receber recursos do Fundo de Participação dos Municípios.

Sendo assim, o relator aplicou multas aos responsáveis pelas irregularidades identificadas, sendo o valor de R$ 18.366,00 à ex-presidente da Câmara, Maristela Araújo; sanções individuais no montante de R$ 9.183,00 à presidente da Comissão Permanente de Licitação, Joseneide Maria de Almeida Carvalho, e aos membros da Comissão Permanente de Licitação Altair Marcolino da Silva e Carlos Fernando Ribeiro de Oliveira. E, por fim, ao controlador interno, Oscar Adrianus Pessoa Marques, foi aplicada uma multa no valor de R$ 4.591,50.

O conselheiro determinou à atual gestão da Câmara Municipal de Nazaré da Mata, ou quem vier a sucedê-la, que as pesquisas de preços de mercado contemplem outras fontes além de consultas junto a fornecedores, como preços contratados por outros órgãos ou entidades da Administração Pública.

O voto do relator foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros presentes à sessão, Carlos Neves, Teresa Duere, e os substitutos Ricardo Rios e Carlos Pimentel. Os interessados ainda podem recorrer da decisão. O procurador Gilmar Lima representou o Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/02/2023

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

Rua da Aurora, 885, Boa Vista, Recife, PE

CEP 50050-910 | Telefone: (81) 3181-7600

CNPJ: 11.435.633/0001-49

Atendimento ao Público

Sede e inspetorias regionais: 07:00 às 13:00

Funcionamento do protocolo: 07:00 às 17:00