decisoes
A Segunda Câmara emitiu, na última quinta-feira (9), um parecer prévio recomendando à Câmara de Jupi a aprovação com ressalvas das contas do gestor municipal, Antônio Marcos Patriota, relativas ao exercício financeiro de 2020. Sob a relatoria do conselheiro substituto Marcos Nóbrega, o processo nº 21100343-8 apontou o cumprimento de todos os limites legais e constitucionais, à exceção de um.

No contexto global das contas governamentais, a contabilização e o recolhimento parcial das contribuições patronais devidas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) foi a única irregularidade relevante verificada pela auditoria do Tribunal. Segundo o relatório, a Prefeitura de Jupi deixou de recolher o valor de R$ 1.323.970,71 ao RPPS.

Por outro lado, em conformidade com a Constituição Federal, a gestão comprovou aplicação de 25,78% das receitas na manutenção e no desenvolvimento da rede de ensino e de 63,7% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) na remuneração de professores.

Além disso, a Prefeitura aplicou 16,65% de sua receita vinculável nos serviços públicos de saúde e realizou o recolhimento integral das contribuições do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Ademais, o nível de transparência apresentado foi avaliado como Moderado, segundo a metodologia de levantamento do Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco (ITMPE).

De acordo com o relator do processo, “a despeito de não ter havido o recolhimento integral das contribuições devidas ao RPPS, cabe, diante do contexto analisado, a aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”. Ainda, “as irregularidades remanescentes descritas nos autos ensejam determinações”, afirmou.

O parecer, aprovado à unanimidade pelo Colegiado, determinou à gestão municipal que aprimore o controle contábil, a fim de que seja considerada a suficiência de saldos em cada conta para realização de despesas. Entre outras, foi determinado que a Prefeitura contabilize o valor referente a contribuições patronais normais, efetuando o devido reconhecimento e registro do passivo no patrimônio da Entidade.

São José do Belmonte - Na sessão, foi emitido outro parecer recomendando a aprovação das contas do prefeito de São José do Belmonte (processo nº 21100507-1), também relativas ao exercício de 2020, de relatoria da conselheira Teresa Duere. Os conselheiros Dirceu Rodolfo (presidente da Segunda Câmara) e Carlos Neves estavam presentes na apreciação. O procurador Guido Rostand representou o Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/02/2023

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

Rua da Aurora, 885, Boa Vista, Recife, PE

CEP 50050-910 | Telefone: (81) 3181-7600

CNPJ: 11.435.633/0001-49

Atendimento ao Público

Sede e inspetorias regionais: 07:00 às 13:00

Funcionamento do protocolo: 07:00 às 17:00