A Primeira Câmara do TCE homologou, em sessão realizada na última terça-feira (31), uma Medida Cautelar determinando à prefeitura de Escada que se abstenha de realizar pagamentos referentes ao contrato nº 116/2022, celebrado com o escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, para a prestação de serviços técnicos visando à recuperação de contribuições previdenciárias por meio do sistema de Compensação Previdenciária (COMPREV).


De acordo com a Cautelar (n° 22101061-0), expedida monocraticamente pelo conselheiro Carlos Porto no último dia 13 de janeiro, a Recomendação Conjunta TCE/MPCO n° 01/2021 orienta aos titulares do Poder Executivo que o processo licitatório para contratação dos serviços de operacionalização do sistema COMPREV seja exclusivamente do tipo "menor preço", diferente do modelo utilizado pela prefeitura, que foi o de "técnica e preço".

No voto, o relator apontou que o modelo utilizado para a contratação (Processo Licitatório n° 039/2022), é exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual. “Os serviços de levantamento de dados e valores devidos pelo Regime Geral ao Regime Próprio de Previdência Social, para fins de compensação de créditos previdenciários pelo sistema COMPREV, não se revestem de características especiais ou complexidade”, diz o voto.

O relator ainda apontou que o percentual de remuneração de êxito sobre o valor recuperado, firmado entre a prefeitura de Escada e o escritório de advocacia, na base de 20%, revela-se inadequado e superior à média do mercado, o que pode acarretar prejuízo financeiro ao município.


A Cautelar foi homologada por unanimidade pelos conselheiros Marcos Loreto (presidente da 1° Câmara) e Valdecir Pascoal. Os interessados não apresentaram pedido de reconsideração após publicação da referida decisão. Sendo assim, a Medida Cautelar fica válida até a conclusão de um processo de Auditoria Especial, instaurado pelo TCE, que analisará as irregularidades apontadas.

Representou o Ministério Público de Contas na sessão a procuradora Maria Nilda.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/02/2023

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

Rua da Aurora, 885, Boa Vista, Recife, PE

CEP 50050-910 | Telefone: (81) 3181-7600

CNPJ: 11.435.633/0001-49

Atendimento ao Público

Sede e inspetorias regionais: 07:00 às 13:00

Funcionamento do protocolo: 07:00 às 17:00