Denúncias de indícios de acumulação indevida de cargos, prática de nepotismo e ausência de prestação de serviço por parte de servidores na prefeitura municipal de Passira, nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, foram julgadas improcedentes pela Primeira Câmara do TCE, tendo como relator do processo(n° 21100951-9) o conselheiro Marcos Loreto.
As denúncias foram analisadas por meio do processo de Auditoria Especial de Conformidade, julgado na última terça-feira (14). No relatório da auditoria, a Gerência de Controle de Pessoal apontou a inexistência das irregularidades denunciadas.
“Com base nos documentos fornecidos pela Prefeitura de Passira, bem como em consultas aos sistemas informatizados deste TCE, não se constatou a existência de nepotismo cruzado entre a prefeitura e a Câmara Municipal do referido município. Também não foram encontradas evidências de acumulação ilegal de cargos públicos, nepostimo e de existência de funcionáriosfantasmas no âmbito da Prefeitura de Municipal em tela”, diz o voto levado a julgamento.
Sendo assim, o relator votou pela regularidade do objeto analisado na Auditoria, sendo acompanhado de forma unânime pelo conselheiro Carlos Porto e pelo conselheiro substituto Ricardo Rios, em substituição ao conselheiro Valdecir Pascoal.
O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pelo procurador Ricardo Alexandre.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/02/2023