A Segunda Câmara do Tribunal de Contas homologou, na última quinta-feira (2), uma Medida Cautelar que determinou a suspensão de qualquer pagamento proveniente do Processo de Inexigibilidade nº 01/2022, referente à aquisição de exemplares do Manual do Empreendedor por meio da Secretaria de Trabalho, Emprego e Qualificação de Pernambuco. Sob a relatoria da conselheira Teresa Duere, a decisão monocrática foi publicada no Diário Oficial do TCE no dia 18 de novembro do ano passado.
O processo (nº 22100990-5), formalizado após denúncia apresentada pela ex-deputada estadual Priscila Krause, trata da contratação da empresa Portfólio Editora, Comércio e Serviço para a compra direta de 62 mil exemplares do Manual do Empreendedor, no valor unitário de R$ 70,00. O pagamento, estimado em R$ 4,34 milhões, poderia ser realizado a qualquer momento, uma vez que já tinha empenho e ordem de fornecimento emitidos.
Segundo o relatório produzido pela Gerência de Auditoria da Infraestrutura e do Meio Ambiente do TCE, os registros apontam irregularidades no procedimento, principalmente devido ao fato de que, no ano anterior, o Pregão nº 10/2021 já havia sido instrumento para a aquisição de 35 mil peças do mesmo material. Além disso, por meio de aditivo, foram acrescentados 8.750, totalizando 43.750 manuais com o custo de R$ 2,45 milhões.
Sendo assim, entendeu a auditoria, em um curto período, a Secretaria estaria comprando da mesma empresa um montante de 105.750 exemplares, o que significaria a despesa final de mais de R$ 7,4 milhões. Ainda conforme a análise da auditoria, a inexigibilidade trouxe idêntica justificativa do processo licitatório anterior.
Verificou-se a necessidade de adoção de Medida Cautelar devido à urgência da situação, além de uma série de falhas que comprometiam, de forma relevante, a aquisição dos manuais. Entre as irregularidades apontadas, estão a ausência de planejamento e de comprovação da entrega dos manuais, a aquisição de quantitativos acima da meta estabelecida e o fornecimento de peças em número muito superior ao solicitado pelos destinatários. Inclusive, a auditoria chamou a atenção para a distribuição concentrada no Município de Caruaru, em quantidade 40% maior do que a prevista.
Após a decisão pelo deferimento do pedido da auditoria do TCE, os interessados não apresentaram argumentos que confrontam os motivos ensejadores da medida acautelatória e terminaram por levantar mais problemas. Exemplo disso é que “as primeiras entregas dos exemplares do Pregão nº 10/2021 ocorreram em maio de 2022, ou seja, a principal justificativa para a aquisição de 62 mil novos exemplares por meio de inexigibilidade, qual seja de que os manuais produzidos já foram direcionados para distribuição, não prospera”, afirma o relatório de auditoria.
“As contradições e inconsistências das informações são muitas e precisam ser melhor avaliadas no âmbito da Auditoria Especial já formalizada (processo nº 22100947-4)”, afirmou a conselheira Teresa Duere em seu voto. A relatora determinou que até o julgamento da Auditoria Especial, a Secretaria suspenda qualquer pagamento oriundo do processo em questão e, ainda, se abstenha de realizar outros processos de inexigibilidade com a editora Portfólio, inclusive celebrar contratos, termos aditivos ou instrumentos semelhantes.
A homologação da Cautelar foi por unanimidade dos votos, podendo os interessados ainda recorrer da decisão. Participaram da sessão os conselheiros Dirceu Rodolfo (presidente da Segunda Câmara) e Carlos Neves. O procurador Guido Rostand representou o Ministério Público de Contas.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/02/2023