O Pleno do TCE respondeu, na última quarta-feira (15), uma consulta do Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, sobre o reconhecimento e conversão de licença-prêmio em pecúnia a magistrados. O processo (n° 23100047-9) teve como relatora a conselheira Teresa Duere.


O presidente do Tribunal quis saber se um desembargador, ou desembargadora do TJPE, que tenha ascendido ao Superior Tribunal de Justiça em momento anterior à vigência da Lei Complementar Estadual nº 492/2022, e que estava em pleno desempenho de suas funções nessa data, teria direito à licença-prêmio e a sua automática conversão em pecúnia nos termos estabelecidos por esta norma.

Em sua resposta, com base, entre outras decisões, no posicionamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a conselheira apontou que deve ser reconhecido o direito à conversão da licença-prêmio não gozada por desembargador ou desembargadora do TJPE que tenha ascendido ao Superior Tribunal de Justiça em momento anterior à vigência da Lei Complementar Estadual nº 492/2022.

Todavia, ela ressalta que isso só deve ocorrer desde que o magistrado esteja em pleno desempenho de suas funções, e, portanto, ainda vinculado à magistratura nacional, sob as mesmas condições estabelecidas no art. 144, da Lei Complementar nº 100/2007.

“A percepção da licença-prêmio em pecúnia deve respeitar a disponibilidade financeira e orçamentária do TJPE, e a limitação à conversão apenas ao tempo de serviço em que o magistrado esteve diretamente vinculado ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, anterior ao ingresso em Tribunal Superior”, destaca o voto.

O conselheiro Dirceu Rodolfo destacou a importância do voto em questão. Segundo ele, a resposta ajuda a explicar questões pertinentes a uma carreira nacionalizada. “Tanto o Ministério Público, quanto a magistratura, são carreiras nacionalizadas, tanto é que se permite uma vinculação vertical”, comentou o conselheiro.

A resposta à consulta foi aprovada por unanimidade. O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pelo seu procurador-geral, Gustavo Massa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/02/2023

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