A Primeira Câmara do TCE, em sessão realizada no último dia 24, homologou uma Medida Cautelar (n° 22101009-9), expedida pelo conselheiro Carlos Porto, para que a prefeitura de Vicência se abstenha de autorizar reformas ou demolições, bem como suspenda qualquer autorização irregular nos imóveis localizados em Zona Especial de Preservação Histórico-Cultural (ZEPH) da cidade.

A Cautelar, expedida monocraticamente em dezembro de 2022, teve como base o relatório da Gerência de Estudos e Auditorias Temáticas do TCE, que apontou que os imóveis da Travessa Epitácio de Oliveira fazem parte da Zona de Preservação Histórico-Cultural e, portanto, quaisquer intervenções nesses locais devem obedecer aos parâmetros urbanísticos, definidos na Lei Municipal n° 1.496/2006.A expedição da cautelar se deu em razão do risco de uma ação com potencial de dano irreparável ao patrimônio histórico do município.

A cautelar fica válida até a conclusão do processo de Auditoria Especial (n° 22101049-0), que irá aprofundar os fatos, e julgamento do mérito das irregularidades verificadas no procedimento de fiscalização.

Os interessados não apresentaram pedido de reconsideração após publicação da referida decisão.

A Cautelar foi homologada por unanimidade pelos conselheiros Marcos Loreto (presidente da 1° Câmara) e Valdecir Pascoal. Representou o Ministério Público de Contas na sessão a procuradora Maria Nilda.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/02/2023

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