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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas, em sessão realizada na última terça-feira (07), apontou o descumprimento, em parte, de Termos de Ajuste de Gestão (TAG) firmados entre o TCE e os municípios de Alagoinha e Passira, com o objetivo de analisar e definir melhorias na infraestrutura das escolas municipais, de forma a contribuir para a sua regularização, bem como levantar e avaliar as medidas básicas de prevenção à Covid-19. 
O relator dos processos foi o conselheiro Marcos Loreto.

Em relação ao município de Alagoinha (processo n° 2212681-8), tendo como interessado o prefeito Uilas Leal da Silva, foram analisadas as escolas Quitéria Elisária de Melo e Elisia Maria da Silva. Nelas, foi apontada a ausência de energia e iluminação nos banheiros; de estrutura de água corrente nas pias e sanitários, além do péssimo estado de conservação; e a ausência de acessibilidade mínima.

No que diz respeito à escola Quitéria Elisária, o relator apontou que o município realizou parte das intervenções assumidas, conseguindo ofertar um nível de qualidade mínimo aos estudantes. Todavia, ele ressaltou que as obrigações não tempestivamente cumpridas na unidade de ensino, antes referidas, podem ser objeto de determinação para que sejam implementadas, não cabendo multa ao gestor.

Já a escola Elisia Maria foi desativada, com a transferência dos alunos para a escola Municipal Luiz Celso Galindo, que está em fase final de reforma. Sobre ela, a auditoria do TCE vistoriou a unidade escolar, a qual foi avaliada como tendo estrutura adequada, restando, apenas, a realização de pequenas intervenções.

No município de Passira (processo n° 2159682-7), tendo como interessado o prefeito Severino Silvestre de Albuquerque, foram analisadas quatro unidades, as escolas municipais Marina Rodrigues Siqueira, Adejardo Fernandes da Silva e Recanto Inocente, e a creche Julia Maria da Conceição.

Nelas, foram apontados entre os principais problemas a inexistência de medidas básicas de combate à Covid-19; deficiência na estrutura física dos sanitários escolares, da cozinha e nos requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência motora.

De acordo com o relator, restaram não cumpridos pela gestão a adequação dos banheiros com a separação dos usuários masculino e feminino na escola Marina Rodrigues Siqueira; a substituição dos vidros quebrados de uma das janelas da Adejardo Fernandes da Silva; e a instalação de barras de apoio nos banheiros construídos para as pessoas com deficiência física em todos os locais visitados.

Em ambos os processos o relator realizou algumas determinações para a devida adequação, sob pena de multa aos gestores.

Os votos foram aprovados por unanimidade pelos conselheiros Carlos Porto e Valdecir Pascoal. Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Ricardo Alexandre.

ll TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO ll

O Termo de Ajuste de Gestão é um recurso utilizado pelo relator diante de uma situação que pode trazer dano ao erário ou descumprimento de lei. O TAG traz várias determinações sobre medidas a serem adotadas pelo gestor para melhorar um serviço público deficiente. As medidas devem ser implantadas nos prazos estabelecidos, e o não atendimento aos termos pode levar à responsabilização e multas.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/02/2023

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