tacaruna

Uma Medida Cautelar (Processo TC nº 23100209-9), expedida monocraticamente pelo conselheiro Valdecir Pascoal, na última terça-feira (23), determinou à Fundarpe que envide esforços com vistas à interdição em caráter de urgência do Conjunto Fabril da Tacaruna e à realização de serviços emergenciais para estabilizar a estrutura do prédio, que apresenta risco de desabamento. O documento foi dirigido à diretora-presidente da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe), Renata Duarte Borba.

A decisão do conselheiro Valdecir Pascoal - relator das contas da fundação em 2023 - levou em conta solicitação da Gerência de Estudos e Suporte à Fiscalização (GESF) do TCE, que constatou o avanço da degradação no local em uma vistoria realizada em abril deste ano (2023).

Com base em dados de inspeções feitas pelo TCE desde o início dos anos 2000, os auditores afirmaram que o longo processo de deterioração do Parque Fabril, de mais de 120 anos, não é um problema recente, é uma realidade antiga, que se arrasta há vários governos e gestões. O Relatório de Auditoria apontou “grave deterioração histórica e precária manutenção e conservação do imóvel”, tombado pelo Estado (Decreto nº 18.229/1994) e localizado na divisa entre Recife e Olinda, cuja estrutura restante está seriamente comprometida.

A diretora-presidente da Fundarpe informou ter sido nomeada para o cargo em 18 de janeiro de 2023, e que a sua equipe só começou a ser formada no final daquele mês. “Desde então, o governo do Estado de Pernambuco, através de seu órgão de preservação, vem tratando do imóvel em pauta com muita cautela”, disse. Ela acrescentou que um Centro de Formação para Profissionais de Educação e uma Escola Técnica Estadual na área de Hotelaria e Gastronomia deverão ser instalados no lugar, cujos projetos estão em fase de elaboração.

De acordo com o relator, a Fundarpe possui o dever legal de verificar, periodicamente, o estado dos bens tombados e fiscalizar as obras e serviços de conservação dos mesmos, com base na Lei Estadual nº 7.970/1979. Ele também chamou a atenção do órgão para o perigo de desabamento do prédio, o que coloca em risco a segurança de pessoas vulneráveis (moradores de rua) que frequentam o patrimônio.

A Fundarpe terá 30 dias para enviar ao Tribunal um relatório com as medidas que pretende adotar para cumprir a cautelar.

Um exame mais profundo do caso e a apuração das eventuais responsabilidades pelo histórico estado de deterioração do imóvel serão realizados em uma Auditoria Especial, já autorizada pelo Relator. A decisão será levada para referendo pela Primeira Câmara do TCE.

Acesse aqui o inteiro teor da decisão.

Gerência de Jornalismo (GEJO-CF), 25 de maio de 2023.

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