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O Tribunal de Contas do Estado emitiu parecer prévio recomendando às Câmaras de Vereadores de Chã de Alegria, São João e Camaragibe a aprovação, com ressalvas, das contas dos prefeitos dos municípios referentes aos exercícios de 2020, 2021 e 2021, respectivamente. Os julgamentos aconteceram na Segunda Câmara, em sessão realizada na quinta-feira (17), sob a relatoria do conselheiro Carlos Neves. 

Nos processos analisados, os prefeitos cumpriram o limite da Dívida Consolidada Líquida e os limites mínimos de aplicação de recursos na Educação (25%) e na Saúde (15%), mas a equipe de auditoria da Gerência de Contas de Governos Municipais encontrou falhas no controle do planejamento governamental e na execução orçamentária e financeira.

Em relação ao município de Chã de Alegria (processo TC nº 21100340-2), constatou-se um déficit de R$ 2.159.386,11 na execução orçamentária, e outro de R$ 7.347.267,15 no financeiro, revelando que as despesas do município foram maiores que a arrecadação de receitas. O prefeito Tarcísio Massena Pereira da Silva também não disponibilizou as informações exigidas pela lei, levando o município a apresentar nível de transparência “moderado” no levantamento do Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco (ITM-PE) de 2020.

No caso do município de São João (processo TC nº 22100454-3), o prefeito José Wilson Ferreira de Lima fez o recolhimento integral das contribuições previdenciárias, entretanto, a auditoria observou deficiências na gestão do Regime Próprio de Previdência.  

No processo de Camaragibe (nº 22100452-0), a prefeita Nadegi Alves de Queiroz também recolheu as contribuições previdenciárias e respeitou os limites das alíquotas de contribuição relativas ao Regime Próprio, mas deixou de cumprir o limite mínimo de aplicação da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, que foi de 22,28% em 2021.

ll DETERMINAÇÕES ll

O voto do relator trouxe algumas determinações aos prefeitos de Chã de Alegria e Camaragibe, e seus sucessores, no sentido de reduzir a despesa com pessoal ao limite de 54% da receita corrente líquida, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

O relator também determinou aos prefeitos que revertam o baixo desempenho das três cidades nos resultados da Prova Brasil, mediante ações vinculadas à educação capazes de minimizar a ineficiência das redes municipais de ensino e os problemas relacionados ao desenvolvimento cognitivo dos alunos da rede pública em cada local.

O Tribunal irá acompanhar o cumprimento das decisões.

Os votos foram aprovados por unanimidade pelos conselheiros Rodrigo Novaes e Dirceu Rodolfo. O procurador Gilmar Lima representou o Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/08/2023

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