Agosto

Em sessão realizada na quinta-feira (24), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou uma auditoria realizada na prefeitura de Riacho das Almas para avaliar a prestação do serviço de transporte escolar no município, e decidiu pela aplicação de multa aos gestores responsáveis pelas falhas apontadas pela fiscalização.

O processo (nº 22100112-8) foi de relatoria do conselheiro Carlos Neves. A auditoria verificou a prestação do serviço no ano de 2022, depois do acidente com um ônibus escolar do município, que resultou na morte de quatro estudantes, em março do ano passado. 

Durante os trabalhos, foram analisadas as condições dos veículos como ano de fabricação, licenciamento, equipamentos de segurança, estado de conservação, autorização para circulação, além da habilitação e qualificação dos condutores e a prestação do serviço em si (pontualidade, existência de superlotação, uso de cintos de segurança pelos usuários do serviço), entre outros.

A equipe da Gerência Regional Metropolitana Sul do TCE apontou várias irregularidades no serviço e concluiu que estava em desacordo com os termos contratados.

Segundo os auditores, houve subcontratação de terceiros, proibida pelo contrato, que prestaram o serviço no lugar da contratada sem autorização formal da prefeitura e em desacordo com cláusulas pactuadas. De acordo com o relatório de auditoria, dos 54 veículos utilizados no município, 42 eram terceirizados/contratados. 

Do total, nenhum veículo possuía selo de inspeção do DETRAN dentro do prazo de validade, enquanto 23 apresentavam algum tipo de irregularidade nos cintos de segurança, 28 nos extintores de incêndio e 46 em relação aos pneus. Quanto à idade, 65% da frota (35) têm mais de 20 anos e 37% (20) mais de 30, incluindo um veículo de 53 anos, ainda em operação.

Sobre os condutores, nenhum estava habilitado a fazer o transporte de alunos.

Os valores empenhados e pagos também estavam acima do limite de R$ 650.118,42 previsto no contrato, sem a formalização de termo aditivo ou justificativas da prefeitura.

ll DECISÃO ll 

Ao proferir o seu voto, o conselheiro Carlos Neves chamou a atenção para o grau de responsabilidade dos gestores municipais sobre a forma como é feito o transporte de alunos da rede pública local, inclusive na ocorrência de acidentes com vítimas, lembrando o novo acidente que aconteceu na quarta-feira (23), em Chã Grande, ferindo 16 pessoas, entre crianças de 3 e 12 anos.

Com base nos fatos, o relator decidiu pela aplicação de multa de R$ 9.183,00 ao prefeito Dioclécio Rosendo de Lima Filho, ao fiscal do contrato, Araa Ayres da Silva, e ao secretário de Educação, Roberto Ribeiro da Silva, e fez uma série de recomendações aos gestores responsáveis para melhorar o controle e fiscalização deste tipo de transporte.

Os interessados poderão ainda recorrer da decisão.

Acompanharam o relator os conselheiros Rodrigo Novaes (presidente da 2ª Câmara) e Dirceu Rodolfo. O procurador Gilmar Lima representou o Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/08/2023

O Tribunal de Contas do Estado fez uma análise do pregão eletrônico (nº 035/2023) da prefeitura do Paulista para a construção de quadras poliesportivas em diversas escolas da localidade, sugerindo algumas correções no edital, que resultaram em economia para os cofres do município.

O edital foi publicado no último dia 28 de julho, no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco. 

Com data de abertura inicialmente marcada para o dia 31 de agosto, o certame  foi estimado em R$ 15.144.526,41, dividido em cinco lotes, cada um com duas quadras. O critério de julgamento escolhido foi o de “menor valor global por lote”. 

Realizada pela equipe técnica da Gerência de Fiscalização de Obras Municipais Norte do TCE, sob a relatoria do conselheiro Marcos Loreto, a auditoria, após análise da licitação, sugeriu à prefeitura que corrigisse distorções encontradas nas quantidades de alguns itens das planilhas de formação de preço que acabariam diminuindo o valor final da licitação.

Após os entendimentos mantidos entre as equipes do TCE e da gestão municipal, a prefeitura reconheceu a existência de erros na formação dos quantitativos da disputa e reduziu o valor do pregão para R$ 9.663.831,30, resultando em uma economia de R$ 5.480.695,11 (cerca de 40% do que foi inicialmente estimado) para os cofres do município.

O edital foi republicado no dia 22 de agosto deste ano, com licitação prevista para o próximo dia 22 de setembro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 31 de agosto de 2023


O Tribunal de Contas vai fazer um levantamento sobre a execução das ações na alfabetização infantil em todos os municípios do Estado. A fiscalização, denominada “Saber Ler na Idade Certa”, faz parte das atividades do mês de agosto, dedicado à primeira infância, tema tratado como uma das prioridades pela gestão do atual presidente, Ranilson Ramos.

Diante desse compromisso da gestão, o TCE desenvolveu vários trabalhos com foco na Primeira Infância, como a fiscalização da execução do Plano Nacional de Imunização, abrangendo a vacinação infantil, na área da Saúde, e um levantamento sobre crianças em situação de rua, na área de Assistência Social. No tema Educação, além da auditoria sobre creches e pré-escolas, o Tribunal iniciou uma fiscalização sobre a alfabetização de crianças até sete anos, com o intuito de completar o ciclo de acompanhamento educacional na primeira infância.

Dados da Secretaria Estadual de Educação mostram que, em 2019, 57,2% das crianças que concluíram o 2º ano do fundamental I em escola pública apresentaram dificuldades para ler textos simples. Em 2022, em um cenário pós-pandemia, esse percentual atingiu a marca de 82,6%. 

Tendo em vista essa realidade, o TCE vai monitorar a atuação dos municípios voltada para a alfabetização na idade certa. O trabalho será feito por meio de envio de um formulário eletrônico aos prefeitos, a ser respondido até meados de setembro.

Os formulários começam a ser enviados esta semana.  A conclusão do levantamento, com o resultado do índice de cada município, está prevista para novembro. 

ll ÍNDICE ll

O índice é baseado em cinco eixos: legislação, colaboração, formação de professores, material alfabetizador e avaliação. Serão verificadas, a elaboração do Plano Municipal de Educação, de um Plano específico para alfabetização infantil, a previsão na Lei Orçamentária Anual, a adesão às parcerias na esfera federal e estadual sobre o compromisso com a criança alfabetizada. Na atuação pedagógica, serão avaliados três pilares básicos: um professor bem capacitado, material pedagógico específico para alfabetizar e avaliação e monitoramento contínuo sobre o desempenho dos alunos ao longo do ano letivo.

Trata-se de um índice que terá aferição anual e possibilitará acompanhar a evolução do comprometimento dos gestores municipais, bem como da evolução do aprendizado da criança. O TCE espera com essa ação, a longo prazo, contribuir com a redução do analfabetismo funcional em nosso Estado. 

“Aprender a ler na idade certa é de extrema importância para o desenvolvimento cognitivo, social e acadêmico, além disso, a leitura e a escrita permitem que as crianças absorvam conhecimento e se expressem melhor, impactando seu futuro como cidadão e profissional, contribuindo, assim, para uma melhor qualidade de vida. A alfabetização é um direito da criança e deve ser um compromisso da administração pública e da sociedade”, afirmou Nazli Nejaim, da Gerência de Fiscalização da Educação, responsável pela fiscalização.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/08/2023


O presidente Ranilson Ramos participou, nessa segunda-feira (28), da cerimônia de abertura do 6º Congresso Pernambucano de Municípios promovido pela Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), que reúne prefeitos e gestores de municípios do Estado.

A programação do evento, que tem como tema “Inovação e sustentabilidade”, inclui palestras sobre o futuro dos municípios, Reforma Tributária, Pacto Federativo, Saúde Digital, Tecnologia e outros assuntos de relevância para a administração municipal.

O presidente compôs a mesa de autoridades, ao lado da governadora Raquel Lyra, da vice, Priscila Krause, da presidente da Amupe, Márcia Conrado, e de representantes de Poderes e de diversas outras instituições, como o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Gustavo Massa.

Em seu discurso, Ranilson Ramos falou da importância da elaboração dos planos municipais da Primeira Infância e fez um apelo aos prefeitos para que se dediquem à conclusão deste trabalho. “Já temos mais de 120 municípios com os seus planos aprovados nas Câmaras de Vereadores. Façam isso pelas crianças do nosso Estado. É de extrema importância que a gente priorize este documento”, ressaltou ele.

O público que for ao congresso nesses três dias vai poder visitar o estande do TCE no local e conhecer mais sobre alguns trabalhos desenvolvidos pela instituição, a exemplo das ações voltadas para a Primeira Infância, ou a reestruturação da Ouvidoria e a implantação do Núcleo de Inovação.

O Tribunal de Contas também esteve representado nos debates e mesas temáticas do congresso. Um dos destaques foi a palestra do coordenador do Núcleo de Inovação do TCE, Márcio Sena, que falou sobre o tema “Como podemos disseminar boas práticas de inovação nos municípios?”.

O congresso acontece até esta quarta-feira (30) no Centro de Convenções de Olinda.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/08/2023

Recomendacao 2020
Os prefeitos dos 184 municípios pernambucanos deverão adotar, a partir de agora, uma série de providências para estruturar os Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), e seus respectivos fundos.

As medidas fazem parte da Recomendação Conjunta TCE-PE/MPC (01/2023) assinada no último dia 10 de agosto pelo presidente Ranilson Ramos e pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, Gustavo Massa. O documento, publicado no Diário Oficial Eletrônico desta sexta-feira (18), substitui a Recomendação Conjunta anterior 02/2022.

Os Conselhos são formados por representantes da sociedade civil eleitos para propor, acompanhar e fiscalizar as políticas públicas voltadas à pessoa idosa nos municípios. O processo eletivo deverá ser conduzido pela prefeitura até a última semana de outubro deste ano, atendendo às disposições da Lei Estadual nº 15.446/2014. A instalação dos CDPIs é prevista pela Política Nacional do Idoso, que estabelece os direitos sociais do idoso, e pelo Estatuto da Pessoa Idosa, que assegura, entre outros, gratuidade de medicamentos e transporte público.

Os Fundos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa (FMDPIs) foram instituídos pela Lei nº 12.213/2010 para financiar programas e ações relacionadas aos direitos sociais da pessoa idosa, criando condições para sua autonomia, integração e participação na sociedade. Mas, para a aplicação dos recursos, é necessário o funcionamento regular do Conselho.

No caso de o Conselho não ter sido criado, ou de não estar alinhado à Lei Estadual nº 15.446/2014, o prefeito deverá enviar projeto de lei ao legislativo municipal para que a legislação contemple a sua criação e o processo de escolha de seus membros. O mesmo vale para o Fundo, que deverá estar inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com conta bancária própria em banco público, ordenador de despesas nomeado e registro perante o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDH).

O prazo para cadastramento no MDH está aberto, e só os inscritos poderão receber doações diretamente da declaração do imposto de renda. Para cadastrar, clique aqui.
“É importante a missão do Conselho do Idoso no que tange à deliberação, à supervisão, ao acompanhamento, à fiscalização e à avaliação das políticas destinadas ao atendimento da pessoa idosa. Sua ausência pode gerar consequências flagrantemente prejudiciais e a população idosa precisa de um efetivo apoio, tanto da sociedade, quanto do Poder Público”, disse o procurador-geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco, Gustavo Massa.

Dados do Conselho e do Fundo Municipal do Idoso, bem como a composição de seus membros, após eleitos, deverão ser remetidos eletronicamente ao TCE para compor a base de dados da instituição.

Recomendações também foram feitas aos presidentes das Câmaras de Vereadores para que incluam na pauta para deliberação e votação, em regime de urgência, os projetos de lei enviados pelos prefeitos para a criação ou modificação dos Conselhos e Fundos Municipais do Idoso.

Cópia da Recomendação Conjunta foi encaminhada à Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) e à União de Vereadores de Pernambuco (UVP).

Confira a íntegra da recomendação 📑 


Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/08/2023


A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou, na terça-feira (22), quatro Termos de Ajuste de Gestão (TAG) assinados com a Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco em 2022, tendo como interessado o então secretário, Marcelo Andrade Bezerra Barros. A relatoria foi do conselheiro Eduardo Porto.

O processo n° 2215055-9 tratou de melhorias da infraestrutura de sete escolas da Gerência Regional Recife Norte, com o prazo firmado para o cumprimento das obrigações até dezembro de 2022.

Encerrado o prazo, a equipe de auditoria apontou o não cumprimento de alguns termos, com destaque para a existência de pontos de mofo e infiltração no teto de algumas escolas, além de alguns problemas estruturais em banheiros e paredes.Sendo assim, e levando em consideração o cumprimento por parte da então gestão de outras determinações, o relator julgou parcialmente cumprido o TAG.

Também foi objeto de Termo de Ajuste de Gestão a Gerência Regional Mata Centro, com a fiscalização de cinco escolas em municípios da região. Neste processo n° 2215060 restou apenas o não cumprimento de sinais de infiltração na Escola de Referência em Ensino Médio (EREM) Dr. Alexandrino da Rocha, em Bonito, o que motivou o julgamento como cumprido parcialmente.

Por fim, os TAGs n° 2215094-8 e 2215057-2 tiveram como objeto a fiscalização da infraestrutura de escolas em Belém de Maria, Sirinhaém, em relação ao primeiro processo, e Paudalho e Itaquitinga em relação ao segundo.

Ambos os processos também foram julgados parcialmente cumpridos, restando, no primeiro, a não retirada de entulhos da área interna da Escola Presidente Tancredo Neves em Belém de Maria. Já no segundo, a equipe de auditoria apontou como não cumprido arecuperação da quadra de esportes da Escola Severino Gouveia de Lima, em Itaquitinga, e consertos nos ambientes escolares da Escola Estadual José Antônio Fagundes, em Paudalho, que apresentam sinais de infiltração.

Em todos os processos, o relator determinou à atual gestão que, no prazo de 90 dias, realize o efetivo cumprimento de todas as obrigações assumidas junto ao TCE, e que ainda não tiveram sua execução demonstrada.

Os votos foram aprovados por unanimidade pelos conselheiros Marcos Loreto (presidente da 1° Câmara) e Valdecir Pascoal. Representou o Ministério Público de Contas a procuradora Maria Nilda.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/08/2023


Estados, Distrito Federal e Municípios têm até o dia 10 de setembro para solicitar adesão ao Pacto Nacional pela Retomada de Obras Paralisadas da Educação Básica.  O Pacto, que tem o apoio da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e dos Tribunais de Contas, é uma iniciativa do Governo Federal, do Ministério da Educação (MEC) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Criada pela Medida Provisória n° 1.174/23, a ação objetiva promover aos entes federativos melhores condições para a conclusão das obras e serviços que possuem recursos repassados pelo FNDE, no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR). De acordo com o MEC, o Brasil tem cerca de 3,6 mil obras de educação básica paralisadas.

Para participar, os entes interessados devem fazer uma solicitação no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (SIMEC). A cartilha do FNDE detalha as etapas previstas pelo Pacto. Acesse aqui. A publicação destaca: “o Governo Federal entende que a retomada e conclusão das obras de educação básica na situação identificada é um dos caminhos mais céleres para a oferta à sociedade de novas vagas de educação infantil, novas vagas de educação integral e melhoria das condições de ofertas para vagas já existentes, representando um ganho para a sociedade e para a educação nacional”. 

Durante reunião realizada em maio, com a participação de entidades que representam o Sistema de Controle Externo (Atricon, IRB, Abracom e CNPTC), MEC e  Tribunal de Contas da União, foram alinhadas ações para definir a atuação dos TCs no âmbito do Pacto. Segundo o presidente da Atricon, Cezar Miola, “os órgãos de controle dos Estados, dos Municípios e do DF mantêm uma relação direta com os poderes e locais e têm condições de auxiliar com suporte técnico e orientações para resolver os questionamentos que eventualmente surjam. Estamos construindo um acordo com o TCU para definir de forma clara a responsabilidade pela fiscalização de tais recursos federais, a fim de se oferecer agilidade e segurança jurídica em relação a esses projetos”, destacou.

Na última segunda-feira (14), a Atricon encaminhou um ofício aos Tribunais de Contas solicitando apoio na divulgação da Cartilha do Pacto Nacional pela Retomada de Obras Paralisadas da Educação Básica nos respectivos canais institucionais e junto aos gestores responsáveis, “a fim de que, para além de sua missão constitucional de exercer o controle externo, as Cortes de Contas continuem contribuindo na resolução de questões de grande interesse para a sociedade”. O documento ressalta que outras informações a respeito podem ser obtidas diretamente com o FNDE.

Atricon, 28/08/2023

Uma comitiva do Tribunal Administrativo de Moçambique (TA-MZ) visitou o Tribunal de Contas esta semana para conhecer as novas tecnologias, projetos de destaque e soluções implantadas para vencer os desafios nas diversas áreas de atuação.

O TA-MZ equivale ao Tribunal de Contas da União no Brasil e é a terceira vez que a delegação visita o Tribunal, como parte do projeto de integração e troca de conhecimento entre as duas instituições. A última aconteceu em fevereiro de 2020.

O grupo, liderado pela presidente Lúcia Fernanda do Amaral, veio acompanhado do conselheiro substituto do TCE, Carlos Maurício, atualmente licenciado.

A primeira parte da visita incluiu um encontro com o presidente Ranilson Ramos e o conselheiro Carlos Neves.

Na ocasião, o presidente destacou as ações voltadas para a Primeira Infância, sobretudo nas áreas de Educação (levantamento da infraestrutura e do transporte escolar) e Saúde (cobertura vacinal e no tratamento do autismo - TEA). Carlos Neves, por sua vez, falou da atuação do TCE para o encerramento dos lixões em Pernambuco, dos benefícios trazidos pelas medidas cautelares na correção de falhas/irregularidades encontradas durante as auditorias, e do uso da inteligência artificial nas auditorias.

Integraram a comissão o juiz-conselheiro Manuel Massuca; as diretoras Eurídice Melanie, Flávia Chitachi e Lena Weiner, o chefe do Departamento de Cooperação Internacional, Célio Dimande; e a secretária-geral do Conselho Superior de Magistratura Judicial Administrativa de Moçambique, Laura Simão.

Ao explicar o funcionamento do TA-MZ,  Lúcia do Amaral ressaltou os desafios da instituição, sobretudo no exercício do controle externo, e a grande desigualdade social em Moçambique. "É muito importante esse contato interinstitucional, especialmente com o respeitado TCE pernambucano, que se destaca pela experiência e pelo belo trabalho que faz pela sociedade. Vocês são um exemplo valioso que levamos na bagagem, um aprendizado que sonhamos um dia concretizar para também melhorar a qualidade de vida de nosso povo", disse ela.

A programação da visita incluiu ainda encontros com representantes das áreas como Diretoria de Controle Externo, Ouvidoria, Laboratório de Inovação, Comunicação, Tecnologia da Informação, entre outras.

Confira mais imagens do encontro 📸

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/08/2023

Uma economia de quase R$ 1,7 mi foi o resultado de um trabalho realizado pelo Tribunal de Contas do Estado junto à prefeitura de Chã Grande, na eventual aquisição de combustíveis para abastecer veículos e equipamentos das secretarias do município, durante 12 meses. O objeto foi licitado por meio do Pregão Eletrônico nº 017/2023, cujo valor estimado era de R$ 2.828.802,24, com edital publicado no dia 17 de julho de 2023.

Sob a relatoria do conselheiro Carlos Neves, a equipe de auditoria da Gerência de Fiscalização de Procedimentos Licitatórios (GLIC) do TCE analisou o certame e sugeriu à prefeitura que corrigisse distorções encontradas nas planilhas de formação de preço em relação ao valor do diesel S 10.

Após as reuniões entre as equipes do TCE e a gestão municipal, a prefeitura acatou as orientações e diminuiu o valor do combustível, reduzindo a compra para R$ R$ 1.590.019,20, com a consequente economia de R$ 1.659.931,52 para os cofres do município. O edital foi republicado no dia 26 de julho deste ano.

ll MATERIAIS ll

Situação semelhante, em processo que teve relatoria do conselheiro Rodrigo Novaes, aconteceu na prefeitura de Escada, que reduziu o valor do Pregão Eletrônico nº 039/2023, depois de análise feita pelos auditores da GLIC. A licitação era destinada à compra parcelada de material de limpeza e higiene, durante 12 meses, e foi estimada em R$ 1.803.980,23. A publicação do edital aconteceu no dia 19 de junho deste ano.

Recomendações foram feitas pelo TCE no sentido de o município melhor observar, nos próximos certames, questões ligadas aos critérios de aceitabilidade, na fase de habilitação, e de avaliação de amostras dos insumos, além de indicar as atribuições do gestor e do fiscal do contrato e elaborar um estudo técnico preliminar para justificar a quantidade dos materiais a serem licitados.

As alterações foram discutidas com a gestão, que acabou acatando os apontamentos feitos pela auditoria, reduzindo o valor licitado para R$ 667.843,75, o que resultou em uma economia de R$ 1.136.136,48 para o município.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/08/2023


A fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas para avaliar a execução do Programa Nacional de Imunização (PNI) nos municípios pernambucanos foi destaque nos principais veículos de comunicação do Recife e interior do Estado.

Os resultados da ação foram tema de reportagens no NE1 da TV Globo Nordeste, e em noticiários da TV Jornal, TV Guararapes, TV Tribuna e TV Grande Rio. A repercussão também se deu nos jornais impressos Diario de Pernambuco, Folha de Pernambuco e Jornal do Commercio, além dos respectivos portais, assim como no portal G1 Pernambuco e blogs do interior do Estado. As rádios do grande Recife e interior, juntamente com os demais veículos, fizeram menções ao trabalho do TCE, enfatizando a importância da atuação do Tribunal na questão do cumprimento da cobertura vacinal em Pernambuco.

As matérias detalharam os principais pontos da operação, mostrando que 23 municípios se enquadram no nível satisfatório de execução do PNI70 estão no nível moderado, 71 no grave e 20 cidades enquadradas no nível crítico.


O assunto gerou também um editorial no Jornal do Commercio desta quinta-feira (24), com o título "Vacina em Falta é Descaso Público", que destacou, entre outros pontos, fala do presidente do TCE de que os governos estadual e municipais não investem em busca ativa.

Em 2022, o Tribunal já havia avaliado o serviço de vacinação em 62 municípios, quando foram vistoriadas as salas de imunização de 124 unidades de saúde. Agora, em 2023, as equipes de fiscalização retornaram a essas mesmas unidades de saúde e constataram que 53% das irregularidades foram sanadas pelos gestores, após terem sido alertadas pelo Tribunal no ano passado.

Confira aqui as reportagens dos jornais 📰

Assista aqui as matérias de TV 📺

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/08/2023


Um trabalho conjunto dos Tribunais de Contas de Pernambuco, Paraíba, Ceará, Rio Grande do Norte e Sergipe, avaliou o crescente processo de degradação ambiental da região do Semiárido nordestino, em função do clima e das ações antrópicas, que são aquelas em que a interferência humana prejudica os solos, os recursos hídricos, o bioma caatinga, e a qualidade de vida da população. A relatoria do processo (TC nº 22100653-9) é do conselheiro Carlos Neves.

A Auditoria Operacional Coordenada Regional em Políticas Públicas de Combate à Desertificação do Semiárido, coordenada pelo TCE-PB, contou com o apoio do Tribunal de Contas da União (TCU).

A fiscalização examinou, entre outros pontos, a implementação da Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca (PNCD), estabelecida pela Lei nº 13.153/2015; das Políticas Estaduais - Lei nº 14.091/2010 em Pernambuco - dos Programas de Ação Estaduais (PAEs), além de outras medidas referentes à região do semiárido e ao bioma caatinga.  

Importante destacar que a caatinga é um bioma exclusivamente brasileiro e compreende cerca de 10% do território nacional e 70% da Região Nordeste, e apresenta uma grande biodiversidade.

A principal conclusão do trabalho é que faltam políticas efetivas, regulares e coordenadas de combate à desertificação no Nordeste. De acordo com o estudo, nenhum estado implantou ainda a sua política estadual, como manda a legislação.

Em Pernambuco, não há estrutura de gestão prevista para o Programa Estadual de Combate à Desertificação, como também não existe um cadastro estadual das áreas suscetíveis à desertificação. Além disso, não há sistema estadual de informações sobre o assunto, tampouco diagnósticos, monitoramento ambiental e atualização do zoneamento de áreas suscetíveis à desertificação elaborado em 2012.

Uma das causas para esse cenário, dizem as equipes de auditoria, está na desmobilização da Comissão Nacional de Combate à Desertificação, que prejudicou a articulação dos entes federativos em torno da política pública.

Outro problema identificado foi a extinção do Conselho Nacional de Segurança Alimentar, e do Ministério do Desenvolvimento Agrário. Isso gerou a redução do recurso orçamentário para a agricultura familiar e contribuiu para a queda das ações de combate à desertificação.

ll RECOMENDAÇÕES ll

A auditoria propôs recomendações específicas aos gestores em cada estado. As questões primordiais são a reinstalação de uma coordenação nacional, e a inserção da articulação dos estados da região, na pauta de discussão do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste, e a urgente implementação das políticas estaduais.


Há também a necessidade de aprimoramento da legislação de licenciamento e da fiscalização ambiental de grandes empreendimentos de energia renovável, considerando critérios de implantação e medidas de mitigação dos impactos negativos, tanto ambiental quanto social, especialmente para a população rural dedicada à agricultura familiar.

Em relação à implementação da política estadual, espera-se a ampliação de governança vertical entre os diversos níveis da Federação no tocante à Política de Combate à Desertificação, além do fortalecimento da articulação e da transversalidade de várias políticas públicas sobre recursos hídricos, meio ambiente, desenvolvimento rural e regional, mudança climática, agricultura familiar e educação.

As medidas propostas também devem permitir o desenvolvimento de mecanismo para assegurar priorização na criação, a implantação e a gestão de unidades de conservação no semiárido, e a consequente manutenção da integridade dos ecossistemas característicos da região.

Confira aqui os resultados da fiscalização 📉.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/08/2023


[fotos: Equipe Auditoria TCE-PE]

O Tribunal de Contas do Estado realizou uma fiscalização nos 184 municípios pernambucanos para avaliar a execução do Programa Nacional de Imunização (PNI), que garante acesso gratuito do cidadão às vacinas recomendadas pela Organização Mundial de Saúde. Os resultados foram apresentados nesta terça-feira (22) numa entrevista coletiva realizada no TCE.

Durante 40 dias, as equipes de auditoria do Departamento de Economia e Saúde e de Controle Externo Regional do TCE visitaram 1.662 unidades básicas de saúde em todos os municípios, observando itens como equipamentos, estrutura física, armazenamento de vacinas, e profissionais envolvidos. 


A fiscalização foi motivada pela queda progressiva nas taxas de cobertura vacinal do país, nos últimos sete anos, que levaram ao retorno de doenças já erradicadas. Em 2020, o déficit de vacinação foi agravado pelas restrições impostas pela pandemia de Covid-19. Pernambuco acompanhou o cenário de queda nacional, ficando, desde 2016, abaixo da meta estabelecida pelo Plano Estadual de Saúde 2020-2023, que era imunizar 95% das crianças de 0 a 1 ano com a Pneumocócica, Tríplice Viral, Pentavalente e Poliomielite (Confira a tabela abaixo. Fonte: Painel Cobertura Vacinal PNI - Pernambuco). 

O trabalho de auditoria teve como objetivo analisar a execução do PNI em Pernambuco, e atendeu a uma das prioridades da atual gestão do presidente Ranilson Ramos, que é avaliar as políticas públicas voltadas ao atendimento à Primeira Infância. 

Com a fiscalização, o TCE traçou um panorama da prestação do serviço da vacinação em Pernambuco, classificando cada município por meio do Índice de Fiscalização do Programa Nacional de Imunizações (IFPNI), nos níveis “satisfatório, moderado, grave ou crítico”, conforme a situação encontrada nas salas de vacinação. 

O índice construído pelo Tribunal de Contas  varia em uma escala que vai de zero a 100 e reflete a adequação do município na execução do PNI, tanto em pontos que influenciam diretamente no alcance da cobertura vacinal, como na qualidade do serviço prestado à população. Os itens analisados se referem à estrutura física das salas de vacina, equipamento de refrigeração, processos de trabalho e equipes de saúde.

De acordo com o levantamento, 23 municípios se enquadram no nível satisfatório de execução do PNI. Outros 70 estão no nível moderado, 71 no grave e 20 cidades enquadradas no nível crítico.

Confira abaixo o ranking dos dez melhores e piores municípios, de acordo com o índice:



ll FISCALIZAÇÃO ll 
 

Em 47% dos municípios, os auditores constataram falta de vacinas como Pentavalente, Pneumocócica 10 valente, Poliomielite e Tríplice viral, em pelo menos uma unidade de saúde visitada. A deficiência na capacitação dos profissionais envolvidos foi observada em 68% das cidades. Em 32% delas não é feita vacinação em creches e escolas; e outras 16% não fazem campanha de conscientização vacinal. 

Quanto à estrutura física, em 80% das unidades de saúde as salas não contam com itens obrigatórios como maca, bancada, termômetro para caixa térmica e pia de lavagem.

O diagnóstico apontou que em 74% das unidades vistoriadas, o armazenamento de vacinas é feito em geladeiras domésticas. Dos equipamentos de refrigeração, 62% não possuem manutenção periódica, e em 72% não há gerador para garantir a refrigeração em caso de queda de energia. Metade das salas examinadas não é supervisionada pela gestão de saúde dos municípios.

A partir dos resultados, os gestores municipais responsáveis serão notificados pelo TCE, por meio de Ofícios de Ciência de Falhas ou de Alertas de Responsabilização, sobre as correções que precisam ser feitas nas unidades de saúde. Dependendo do caso, poderão ser instauradas auditorias especiais para melhor avaliar a situação, bem como sugeridos Termos de Ajuste de Gestão (TAGs), com prazos e ações para melhorar o serviço. 

“A grande motivação para a auditoria foi a queda na vacinação. Nosso objetivo é mostrar as causas aos gestores estaduais e municipais, especialmente pela falta de um trabalho de busca ativa. As unidades básicas de saúde possuem o controle das crianças que foram ou não vacinadas. Este é o principal quesito que precisa ser melhorado para um avanço na imunização de nossas crianças”, disse o presidente Ranilson Ramos aos jornalistas.

Participaram da coletiva o conselheiro Carlos Neves, relator dos processos da Secretaria Estadual de Saúde; a diretora de Controle Externo do TCE, Adriana Arantes; a chefe do Departamento de Saúde, Ana Luísa Furtado; a gerente de Fiscalização da Saúde, Adriana Gomes; além de integrantes da equipe de saúde do Tribunal. A apresentação dos resultados foi feita pelo analista de controle externo Rodrigo Muta.

Confira aqui o estudo completo e a situação de sua cidade. 📉


ll EVOLUÇÃO ll

Em 2022, o Tribunal já havia avaliado o serviço de vacinação em 62 municípios, quando foram vistoriadas as salas de imunização de 124 unidades de saúde. Agora, em 2023, as equipes de fiscalização retornaram a essas mesmas unidades de saúde e constataram que 53% das irregularidades foram sanadas pelos gestores, após terem sido alertadas pelo Tribunal no ano passado. 

Atualmente, 100% dos municípios fiscalizados em 2022 realizam campanhas de conscientização chamando a atenção da população para a importância das vacinas. No ano passado, 83,9% adotavam esta medida. 

Em 2022, a imunização em creches e escolas acontecia em apenas 28,2% destas cidades, chegando a 87% neste ano. 

A capacitação das equipes de vacinação, por sua vez, que era feita em 66,9% dos municípios, passou para 93,6% em 2023. 

Hoje, o registro adequado das doses aplicadas é feito em 91% dos locais de vacinação, quando em 2022 era realizado em 76,6% dos casos.

Acesse aqui a evolução da imunização no Estado, entre 2016 e 2022📉

ll O PNI ll

Em 2023, o Programa Nacional de Imunização completa 50 anos. Criado em 18 de setembro de 1973, ele foi institucionalizado pela Lei Federal nº 6.259/1975 e regulamentado pelo Decreto nº 78.321/1976, que implementou o Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SNVE). O Programa é responsável pela política nacional de imunizações para a redução da morbimortalidade por doenças imunopreveníveis. É um dos maiores relacionados à vacinação do mundo, sendo reconhecido nacional e internacionalmente.

Confira mais imagens da operação 📸

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/08/2023


Em sessão do
 Pleno da última quarta-feira (16), o Tribunal de Contas do Estado respondeu consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Arcoverde, Wevertton Barros de Siqueirasobre a gratificação adicional por tempo de serviço (quinquênios). Ele questionou o TCE se a gratificação poderá ser calculada sobre o vencimento base, ou o somatório com todas as vantagens a ele incorporado, caso exista previsão legal?

A resposta à consulta (processo n° 23100238-5), sob relatoria do conselheiro Carlos Neves, foi no sentido de que, na jurisprudência dos Tribunais Superiores, a base de cálculo do adicional por tempo de serviço do servidor público deve ser o vencimento-base de seu cargo efetivo, visto que, com o advento da Emenda Constitucional n° 19/98, restou vedada a incidência de adicional por tempo de serviço sobre outras vantagens.

O voto teve como base parecer do Ministério Público de Contas, assinado pela procuradora Eliana Lapenda Guerra.

ll FUNDEB ll

Na mesma sessão, também com relatoria do conselheiro Carlos Neves, o Pleno respondeu outra consulta (n° 23100130-7) da prefeita do Cedro, Marly Quental da Cruz Leite, sobre quais são os profissionais efetivamente considerados como "da educação básica" e legitimados ao direcionamento dos recursos do Fundeb.

Em sua resposta, o conselheiro citou processo similar, n° 23100010-8, também de sua relatoria, e votado no dia 12 de abril deste ano, que apontou que se entende por profissionais da educação básica: docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica.

“Os referidos profissionais devem estar em efetivo exercício nas redes de ensino da educação básica para que o pagamento de suas remunerações seja realizado com o percentual mínimo de 70%, e ter vínculo temporário ou estatutário diretamente com o ente público responsável pela remuneração”, apontou o relator em seu voto.

Os votos foram aprovados por unanimidade pelos membros do conselho do Tribunal de Contas. Representou o MPC-PE na sessão o seu procurador-geral, Gustavo Massa.

ll VOTO DE PESAR ll

Ainda na sessão, com proposição do conselheiro Eduardo Porto, foi aprovado, por unanimidade, um voto de pesar pelo falecimento, no último dia 13, do vice-prefeito de Altinho, José Petrúcio Rodrigues, aos 76 anos.

Na sessão, o conselheiro destacou a trajetória de Petrúcio como engenheiro elétrico, especialista em sistema de radiodifusão, sendo responsável por fiscalizar a implantação desses sistemas em Pernambuco, na Paraíba, Alagoas e Rio Grande do Norte. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/08/2023

decisoes

O Tribunal de Contas do Estado emitiu parecer prévio recomendando às Câmaras de Vereadores de Chã de Alegria, São João e Camaragibe a aprovação, com ressalvas, das contas dos prefeitos dos municípios referentes aos exercícios de 2020, 2021 e 2021, respectivamente. Os julgamentos aconteceram na Segunda Câmara, em sessão realizada na quinta-feira (17), sob a relatoria do conselheiro Carlos Neves. 

Nos processos analisados, os prefeitos cumpriram o limite da Dívida Consolidada Líquida e os limites mínimos de aplicação de recursos na Educação (25%) e na Saúde (15%), mas a equipe de auditoria da Gerência de Contas de Governos Municipais encontrou falhas no controle do planejamento governamental e na execução orçamentária e financeira.

Em relação ao município de Chã de Alegria (processo TC nº 21100340-2), constatou-se um déficit de R$ 2.159.386,11 na execução orçamentária, e outro de R$ 7.347.267,15 no financeiro, revelando que as despesas do município foram maiores que a arrecadação de receitas. O prefeito Tarcísio Massena Pereira da Silva também não disponibilizou as informações exigidas pela lei, levando o município a apresentar nível de transparência “moderado” no levantamento do Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco (ITM-PE) de 2020.

No caso do município de São João (processo TC nº 22100454-3), o prefeito José Wilson Ferreira de Lima fez o recolhimento integral das contribuições previdenciárias, entretanto, a auditoria observou deficiências na gestão do Regime Próprio de Previdência.  

No processo de Camaragibe (nº 22100452-0), a prefeita Nadegi Alves de Queiroz também recolheu as contribuições previdenciárias e respeitou os limites das alíquotas de contribuição relativas ao Regime Próprio, mas deixou de cumprir o limite mínimo de aplicação da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, que foi de 22,28% em 2021.

ll DETERMINAÇÕES ll

O voto do relator trouxe algumas determinações aos prefeitos de Chã de Alegria e Camaragibe, e seus sucessores, no sentido de reduzir a despesa com pessoal ao limite de 54% da receita corrente líquida, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

O relator também determinou aos prefeitos que revertam o baixo desempenho das três cidades nos resultados da Prova Brasil, mediante ações vinculadas à educação capazes de minimizar a ineficiência das redes municipais de ensino e os problemas relacionados ao desenvolvimento cognitivo dos alunos da rede pública em cada local.

O Tribunal irá acompanhar o cumprimento das decisões.

Os votos foram aprovados por unanimidade pelos conselheiros Rodrigo Novaes e Dirceu Rodolfo. O procurador Gilmar Lima representou o Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/08/2023


Representantes de um grupo de trabalho que atua na defesa dos direitos das pessoas com deficiência em Pernambuco estiveram no Tribunal de Contas, na última terça-feira (15), para cobrar soluções e saber os encaminhamentos da instituição sobre a questão do atendimento aos pacientes com autismo no Estado.

Eles foram recebidos pelo conselheiro Dirceu Rodolfo, que é relator do Termo de Ajuste de Gestão (TAG) assinado com o governo antecessor que trata do assunto.

Também participaram da reunião a assessora do conselheiro, Evangelina Guerra; e o auditor de controle externo, João Francisco Alves, da Gerência de Fiscalização da Saúde (GSAU) do TCE.

O grupo relatou ao conselheiro que até o momento o governo de Pernambuco não adotou quaisquer medidas para melhorar o atendimento a pessoas com autismo nas unidades públicas de saúde. As ações incluem a construção de um Centro de Referência e Formação no Tratamento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista, a contratação de profissionais de saúde especializados, e a divulgação de uma campanha de conscientização sobre o autismo. “Pernambuco é o 6º Estado com maior número de crianças com deficiência, com mais de dois anos de idade (10,1%), acima da média nacional (8,9%). Entre as capitais, Recife é a que apresenta o maior percentual (11%) nesta faixa etária, segundo dados do IBGE”, informaram os visitantes.

Dirceu Rodolfo fez uma explanação sobre o trabalho do Tribunal, que vem acompanhando a questão do atendimento ao TEA desde 2020, inclusive firmando com a Secretaria de Saúde, à época, um termo de ajuste de gestão, com medidas e prazos a serem cumpridos. Ele esclareceu que o TCE ainda aguarda um posicionamento do Governo do Estado sobre a elaboração de um Plano de Ação, e que levará à assinatura de um novo TAG.

O grupo deverá voltar ao TCE no próximo dia 14 de setembro para uma nova reunião sobre o tema.

ll ATUAÇÃO ll

Diversas reuniões vêm sendo mantidas pelo Tribunal com o atual governo do Estado, tentando viabilizar a assinatura de um novo acordo e buscar alternativas para o atendimento aos pacientes com TEA.

A primeira delas aconteceu em janeiro deste ano, com a secretária de Saúde Zilda Cavalcanti. Em outro encontro, realizado em abril, a gestora informou que a equipe de governo estava avaliando o cenário da saúde em Pernambuco e que as dificuldades encontradas nos 100 primeiros dias da atual gestão impediam que o governo se comprometesse, de imediato, a assinar um novo TAG com o TCE. Na ocasião, ficou acordado um prazo de 60 dias para que fosse mostrado o que o atual governo pretende fazer para melhorar o diagnóstico e o atendimento a pessoas com TEA em Pernambuco, prazo este que foi prorrogado por mais trinta dias.

“O TAG é um encontro de vontades, e o Estado pode trazer as suas propostas para serem avaliadas pelo TCE. Entretanto, a prioridade básica deve ser o diagnóstico precoce e a redução das filas de atendimento a crianças com TEA, tendo em vista que a janela de oportunidades vai de zero a seis anos”, comentou Dirceu Rodolfo na ocasião.

No último dia 19 de julho, foi assinada uma nova Lei (nº 14.626/2023) que atualiza as normas anteriores e trata do atendimento prioritário de pessoas com TEA, entre outras, em diversos estabelecimentos e serviços. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/08/2023


A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou parcialmente cumpridos os Termos de Ajuste de Gestão (TAGs) das prefeituras de Petrolina, Saloá e Chã de Alegria, referentes ao exercício de 2022, que tratavam da melhoria da infraestrutura de escolas públicas nos respectivos municípios. As relatorias dos processos foram do conselheiro Eduardo Porto.

No município de Petrolina (processo Nº 2218409-0), o relator determinou que o prefeito do município, ou quem sucedê-lo, providencie dentro de 90 dias, informações a respeito do efetivo cumprimento de todas as obrigações assumidas junto ao TCE, que ainda não tiveram seu cumprimento. Das 64 obrigações do TAG, 19 foram cumpridas, 26 foram cumpridas parcialmente, e 19 descumpridas.

Em relação ao município de Saloá (processo Nº 2216565-4), também foi determinado ao prefeito, ou quem vier a sucedê-lo, que todas as obrigações assumidas no Termo de Ajuste de Gestão sejam cumpridas no prazo de 90 dias. Não foram atendidas ações como melhorar estrutura de banheiros, esconder fios expostos e consertar goteiras.

Em Chã Grande (processo Nº 2218019-9), a determinação foi a mesma dos outros municípios. No voto, o relator destacou que foram identificadas inadimplências em apenas duas unidades de ensino (Escola Municipal Manoel José de Massena e Creche Pequeno Júnior). As duas precisam providenciar carteiras escolares com dimensões adequadas à faixa etária de crianças.

O relator também determinou à Diretoria de Controle Externo do TCE que verifique nas auditorias/inspeções que se seguirem, o cumprimento das determinações aos municípios.

O voto foi aprovado pelos conselheiros Valdecir Pascoal e Marcos Loreto, em sessão realizada no último dia 08. Representou o Ministério Público de Contas, a procuradora Maria Nilda.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/08/2023


O Tribunal de Contas do Estado, por meio do conselheiro-relator Valdecir Pascoal, assinou um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) com o prefeito de Araçoiaba, Carlos Jogli Albuquerque, visando à melhoria do transporte escolar oferecido pelo município aos alunos da rede pública. O termo foi homologado pela Primeira Câmara em sessão, realizada na última terça-feira (15).

O documento propõe dez medidas para aprimorar o serviço de transporte escolar, entre elas, a regulamentação municipal, seguindo as normas e diretrizes da legislação de trânsito pertinente, com encaminhamento à Câmara Municipal para tratativas do processo legislativo; a implantação do Sistema de Rastreamento Veicular e do Sistema Eletrônico de Gestão do Transporte Escolar, que contemple todos os aspectos previstos no art. 7º da Resolução TC nº 156/2021; e a realização, de forma gradativa, da vistoria semestral obrigatória junto ao Detran-PE.

Em relação aos condutores, o TAG estabelece que todos os motoristas dos veículos que transportam estudantes da rede pública de ensino a serviço do município (sejam eles viaturas oficiais ou pertencentes à frota terceirizada), possuam a Carteira Nacional de Habilitação adequada, e também o certificado de especialização para condução de escolares emitido pelo Detran-PE.

Também ficou acertado que a prefeitura deve disponibilizar, no Portal da Transparência do município, uma seção específica do transporte escolar, contemplando todos os elementos previstos no art. 12 da Resolução TC nº 156/2021.

ll AÇÕES DO TCE ll

O TAG é o primeiro acordo celebrado após uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas entre os dias 02 e 11 de maio, que avaliou a qualidade e a segurança do serviço de transporte escolar oferecido nos 184 municípios de Pernambuco.

As equipes do TCE vistoriaram 4.332 veículos, observando itens como documentação, idade e condições dos veículos (faróis, lanternas, pneus, estepe, extintores de incêndio, bancos, cintos de segurança, entre outros itens); a adequação do modelo à finalidade; inclusive a habilitação dos condutores para a função, e se havia autorização do Detran-PE para a prestação do serviço.

No último dia 31 de julho, em reunião virtual com a participação de cerca de 400 gestores e prefeitos dos municípios pernambucanos, o presidente do TCE, Ranilson Ramos, pediu o empenho de todos no sentido de solucionar os problemas identificados pela fiscalização, melhorando a segurança e a qualidade do transporte escolar em Pernambuco.

A partir dessa operação, o Tribunal propôs aos prefeitos a assinatura de Termos de Ajuste de Gestão, que são acordos com ações e prazos determinados, para a resolução de falhas identificadas na gestão de órgãos ou entidades públicas dos municípios e do Estado.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/08/2023


Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, Eduardo Porto e Rodrigo Novaes, foram condecorados, na tarde da última segunda-feira (14), com a Medalha do Mérito Judiciário Desembargador Joaquim Nunes Machado, no Grau Grande Oficial, concedida anualmente pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). 

Entregue pelo presidente da instituição, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo, a comenda celebra os 201 anos do Tribunal de Justiça do Estado, o quarto mais antigo do país.

O conselheiro Marcos Loreto, representando o presidente Ranilson Ramos, compôs a mesa de autoridades, que contou com a presença da governadora Raquel Lyra; dos presidentes do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (André Guimarães) e do Tribunal Regional do Trabalho (Nise Pedroso), entre outras. 

Raquel Lyra falou em nome dos homenageados. "É uma honra, na Casa que todos os dias procura fazer justiça, em um Estado de tanta desigualdade, poder, hoje, representar aqueles que contribuíram e contribuem para melhorar o serviço público e a vida em sociedade”, disse ela. 

A medalha do Mérito Judiciário Desembargador Joaquim Nunes Machado é concedida a pessoas físicas ou jurídicas que prestaram relevantes serviços à causa da Justiça, ou pelos méritos excepcionais no campo do Judiciário. 

Ao todo, foram 51 homenageados com a comenda do TJPE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/08/2023

Presidente Ranilson com a medalha

O presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Ranilson Ramos, foi homenageado pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon) durante evento realizado em Brasília, na última quinta-feira (10), em comemoração aos 130 anos do Ministério Público de Contas do TCU (MPTCU).

Ranilson Ramos recebeu a Medalha do Mérito Institucional “Antonio Maria Filgueiras Cavalcante” em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao engrandecimento da instituição do Ministério Público de Contas pernambucano (MPC-PE).

A homenagem foi proposta pelo procurador-geral MPC-PE, Gustavo Massa e recebeu aprovação unânime da diretoria da Ampcon, que tem como uma de seus integrantes a procuradora de Contas, Germana Laureano, e como fundadora a procuradora-geral adjunta do MPC-PE, Eliana Lapenda Guerra.

"Tenho muito orgulho de falar do excelente relacionamento, da harmonia e do respeito que existe entre o Ministério Público de Contas de Pernambuco e o Tribunal de Contas do Estado. Essa interação ganhou uma relevância ainda mais estratégica com a atuação do conselheiro-presidente Ranilson Ramos, que tem trabalhado para apoiar o aprimoramento da atuação da nossa instituição", disse Gustavo Massa.

A medalha foi entregue ao presidente Ranilson pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas de Sergipe (MPC-SE), João Bandeira de Mello. “É de extrema importância a construção de organizações públicas e instituições sólidas, e isso passa pela parceria, o reconhecimento, o incentivo e o engajamento dos Tribunais de Contas na promoção e na integração dos membros e servidores dos Ministérios Públicos de Contas de todo o País. O conselheiro Ranilson tem essa visão e trabalha de forma contínua para o aprimoramento da atuação institucional do Parquet especializado”, afirmou o procurador na ocasião.

“Quero agradecer a todos que fazem o Ministério Público de Contas de Pernambuco, a cada um dos procuradores e procuradoras, por essa homenagem. Reconheço o largo caminho já alcançado pela instituição no estado de Pernambuco. E afirmo que, mais ainda, estarei sempre lado a lado nas afirmações que estão por vir”, disse o conselheiro Ranilson Ramos durante a solenidade de entrega da comenda.

Gerência de Jornalismo (GEJO) com informções do Ministério Público de Contas de Pernambuco, 14/08/2023

Em um gesto de cooperação e comprometimento com a saúde pública, o Tribunal de Contas do Estado firmou uma parceria com a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) para ajudar na campanha "Doar Para Salvar Vidas", em benefício do Hemope.

Em conjunto com outros órgãos, a ação visa aumentar o estoque de sangue da instituição, fundamental para suprir a demanda transfusional do Estado.

Com os estoques de sangue tradicionalmente afetados durante o mês de julho, devido às férias escolares e ao aumento de cirurgias, o Hemope enfrenta um déficit significativo, com a queda de 30% nas doações.

A parceria entre o TCE e a Alepe, evidenciada em convênio assinado em 2017 e prorrogado em 2022, visa estimular a participação ativa, tanto de servidores públicos, quanto da comunidade em geral.

Por meio do convênio, o Hemope fornecerá treinamento aos servidores da Alepe para capacitá-los como captadores de doadores de sangue. Isso permitirá agilizar o processo de coleta e triagem durante o evento agendado para o dia 29 de agosto. O mutirão vai ocorrer no hall da biblioteca da Alepe, onde serão instaladas oito cadeiras de captação de sangue. A Câmara de Vereadores do Recife também irá participar do evento.

"A parceria entre as instituições, e o comprometimento de cada uma delas nessa causa, são essenciais para que possamos proporcionar esperança aos que precisam de doação de sangue. Cada doação representa um gesto valioso de solidariedade e amor ao próximo. Um ato simples e generoso que oferece uma chance de vida a pacientes em situações críticas", afirmou o presidente do TCE, Ranilson Ramos.

Cada bolsa de sangue coletada é capaz de salvar de três a quatro vidas.

QUEM PODE DOAR? 🩸

Qualquer pessoa a partir dos 16 anos de idade, com peso igual ou superior a 50kg, em boas condições de saúde e que tenha se alimentado de forma adequada.

Menores de idade devem estar acompanhados por um responsável legal.

Adultos de até 69 anos podem doar se forem reconhecidos como doadores pelo Hemope.

Será necessário apresentar um documento oficial com foto e não apresentar sintomas de gripe.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/08/2023


A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou regular com ressalvas o objeto de uma Auditoria Especial que analisou a Tomada de Preços (nº 02/2022) da prefeitura de Olinda, em 2022. O processo TC nº 22100946-2 foi julgado na sessão realizada na quinta-feira (03), sob a relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo.

A licitação, avaliada em R$ 2.645.598,28, previa a construção de seis salas na Escola Espaço Educativo Urbano, no bairro de Jardim Brasil. Realizada pela equipe técnica da Gerência de Auditorias de Obras Municipais/Sul do TCE, a auditoria avaliou o controle interno, a licitação, a contratação e a execução de obras com a utilização do sistema construtivo PVC/Concreto.

Foram encontrados indícios de falhas nas cotações dos valores que deram origem ao preço de referência do item “fornecimento/montagem do PVC/concreto” da planilha orçamentária, segundo o Relatório de Auditoria. Tais falhas levariam a um possível sobrepreço no valor estimado para os módulos de PVC, com provável prejuízo ao erário municipal, caso a prefeitura não fizesse ajustes em seu preço unitário. Os auditores acusaram ainda a adoção de um BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) elevado para o item orçamentário.

Em defesa, os interessados explicaram que a solução é utilizada na construção de edificações por vários municípios brasileiros e pelo Governo Federal em seus programas sociais, especialmente nas áreas de educação, saúde e habitação. Afirmaram também que a escolha atendeu critérios exigidos para a obra emergencial a ser realizada, sendo essencial para garantir uma obra limpa, segura e dentro da razoabilidade de preços. 

Um estudo comparativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação também foi apresentado, mostrando a solução como a mais econômica e sem disparidade de preços com a prática de mercado. Sobre o BDI adotado (16,8%), constatou-se estar abaixo de outros usados pelas prefeituras de Santa Cruz do Capibaribe, São Bento do Una e Toritama, e aceitos em processos julgados pelo Tribunal.


ll DECISÃO ll


Em seu voto, o conselheiro Dirceu Rodolfo acatou os argumentos da defesa, mas fez algumas recomendações aos atuais gestores municipais e seus sucessores. Entre elas, nas próximas licitações com a tecnologia ‘PVC/Concreto’, deverá ser feito estudo prévio de viabilidade analisando as soluções técnicas possíveis. As variáveis de custo de implementação e de manutenção, de eficiência, de obsolescência, de qualidade da construção, e o tempo de execução, precisarão ser comparados, justificando o método construtivo a ser implementado.

Nas futuras contratações de obras, as pesquisas de preços para formação de orçamento base não deverão considerar apenas a cotação de mercado. Será preciso seguir a legislação e jurisprudência correlatas e  avaliar, também, aquisições e contratações similares de outros entes públicos; dados de pesquisa publicada em mídia e sites eletrônicos especializados ou de domínio amplo.

Seguiram o voto do relator os conselheiros Rodrigo Novaes (presidente) e Ricardo Rios (substituto), que respondeu interinamente pelos processos do conselheiro Carlos Neves. O procurador Gilmar Lima representou o Ministério Público de Contas. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/08/2023

O presidente do TCE, conselheiro Ranilson Ramos  participou, nesta quinta-feira (10) na Câmara dos Deputados em Brasília, do evento de lançamento da Nota Recomendatória Conjunta (n° 01/2023), assinada por várias entidades, que representa um marco importante para a priorização da Primeira Infância no ciclo orçamentário do país.

O evento reuniu diversas autoridades, incluindo representantes da Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Conta do Brasil), do Instituto Rui Barbosa, da Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios, do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas, da Frente Parlamentar Mista da Primeira Infância e da União dos Vereadores do Brasil.

A Nota Recomendatória, assinada por essas instituições, tem como objetivo direcionar a atenção do ciclo orçamentário para a Primeira Infância, compreendendo o período do nascimento até os seis anos de idade. A priorização dessa fase da vida no processo de discussão e aprovação do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), visa assegurar que os investimentos públicos estejam alinhados com o desenvolvimento social, cognitivo e emocional das crianças.

Em seu discurso, o presidente Ranilson Ramos enfatizou o compromisso da instituição com a primeira infância. Ele falou sobre o papel desempenhado pelo TCE, em Pernambuco, no monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas para essa fase no Estado, destacando que através de suas iniciativas, o Tribunal busca garantir que as crianças tenham acesso a serviços de qualidade, contribuindo assim para um desenvolvimento saudável e pleno, ressaltando também a importância da Nota para este trabalho.

“Essa Nota Recomendatória vai dar aos tribunais de contas de cada Estado a ferramenta de cobrança a cada município e aos próprios estados, pois, até aqui, a primeira infância ficou ‘oculta do setor público’”, comentou o presidente do TCE-PE.

Ranilson Ramos também destacou o Projeto de Lei Complementar n° 177/20 da então deputada federal, e hoje deputada distrital Paula Belmonte, que estabelece a primeira infância como prioridade na elaboração dos planos plurianuais. “Esta lei é a mais importante ferramenta que nós temos neste momento para dar efetividade a toda esta luta que começou a partir do Conselho Nacional de Justiça e foi abraçado pelo sistema de controle externo”, disse ele.

Ao final, o conselheiro parabenizou a deputada Paula Belmonte e a deputada estadual pernambucana, Simone Santana, que estavam presentes no evento, pela atuação na efetividade das políticas públicas para a primeira infância e no auxílio ao trabalho dos tribunais de contas na efetividade da fiscalização.

De acordo com os representantes das instituições que assinaram a Nota Recomendatória, o evento é fruto de um diálogo contínuo com o Conselho Nacional de Justiça no contexto do Pacto Nacional da Primeira Infância. A estratégica realização do lançamento em agosto, Mês da Primeira Infância, designado pela Lei Federal 14.617/2023, demonstra o empenho em enfatizar essa fase crucial de desenvolvimento. Organizações como o Unicef acompanham ativamente o uso de ferramentas de monitoramento e priorização da Primeira Infância nos processos orçamentários, reforçando a importância desse enfoque.

A participação do TCE no evento, e o apoio à Nota Recomendatória, refletem o compromisso da instituição com um futuro mais promissor para as crianças pernambucanas e, por extensão, para todo o país. O cuidado com a Primeira Infância não apenas reflete uma preocupação com as gerações vindouras, mas também reconhece a importância de investir nas bases para um desenvolvimento integral e sustentável.

Saiba mais sobre as ações do Tribunal de Contas de Pernambuco para a primeira infância acessando o site do Tome Conta.

Confira aqui a íntegra do evento 📲.

Gerência de Jornalismo (GEJO), com informações da Atricon, 10/08/2023

 

O presidente Ranilson Ramos participou, na última sexta-feira (04), do evento de lançamento do Programa Integrado pela Garantia dos Direitos da Primeira Infância, realizado no Tribunal de Contas do Mato Grosso do Sul (TCE-MS).

A programação contou com apresentações dos painéis sobre Controle Externo e a Primeira Infância e Pacto Nacional pela Primeira Infância.

O conselheiro Jerson Domingos, presidente do TCE-MS, explicou que a iniciativa foi uma ideia que nasceu de uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça ao Tribunal de Justiça, e ao Tribunal de Contas, de criar esse Programa que viesse atender à sociedade. “O dono desse projeto não é o Jerson conselheiro e sim o Jerson cidadão, pai e avô de duas lindas crianças”, disse ele.

O presidente Ranilson Ramos destacou a satisfação de poder ver que a primeira infância vem se tornando prioridade em outros estados brasileiros. “A luta por essa fase da vida precisa ser de todos. Fico muito feliz em saber que outros Tribunais de Contas também estão se engajando para focar nesse assunto tão importante”, disse ele.

No Tribunal de Contas de Pernambuco, o tema Primeira Infância é tratado como uma das prioridades da gestão. Várias ações vêm sendo realizadas, voltadas para a garantia dos direitos das crianças de zero a seis anos de idade. Recentemente, o TCE assinou um acordo de cooperação de trabalho com o UNICEF, visando à implementação de medidas e a oferta de cursos e capacitações aos gestores para ajudar na elaboração dos planos municipais pela primeira infância.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/08/2023


Durante sessão realizada na quarta-feira (26), o Pleno do Tribunal de Contas respondeu uma consulta da prefeita de Glória do Goitá, Adriana Dornelas Câmara Paes, sobre a possibilidade da destinação aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, sob a forma de abono, dos 60% do valor recebido através do precatório.

De acordo com o relator do processo (n° 23100086-8), conselheiro Marcos Loreto, a indagação aconteceu em razão das novas regras sobre o assunto, bem como de decisões do Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 1.824/2017) e do Supremo Tribunal Federal (ADPF nº 528-DF).

O voto do relator considerou o parecer da procuradora do Ministério Público de Contas (MPC-PE), Eliana Lapenda, fundamentado na Emenda Constitucional nº 114/2021 que alterou a Constituição Federal, e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios. 

A regra prevê que “as receitas que os Estados e os Municípios receberem a título de pagamentos da União, por força de ações judiciais, que tenham por objeto a complementação de parcela desta no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), deverão ser aplicadas na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público e na valorização de seu magistério”. O parágrafo único diz ainda que “no mínimo 60% deverão ser repassados aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono, vedada a incorporação na remuneração, na aposentadoria ou na pensão”

A resposta de Loreto foi no sentido de que “o ente público deve observar previsão constitucional expressa quanto aos efeitos temporais da Emenda Constitucional nº 114/2021, a qual previu que os ingressos de recursos advindos por meio de precatórios aos cofres municipais, a partir de 17 de dezembro de 2021, ensejam a destinação de 60% dos recursos para pagamento da verba pecuniária para profissionais do magistério, ativos, inativos e respectivos pensionistas, em atenção ao parágrafo único do artigo 5º da referida Emenda Constitucional”.

O voto do relator teve aprovação unânime no Pleno do TCE. O MPC-PE foi representado pelo seu procurador-geral, Gustavo Massa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/08/2023


Considerando a crescente relevância do setor de Tecnologia da Informação nos órgãos públicos, o Tribunal de Contas de Pernambuco desenvolveu o Índice de Governança e de Gestão de Tecnologia da Informação em Pernambuco (iGovTI-TCE-PE), por meio da Resolução TC Nº 207,  assinada pelo presidente Ranilson Ramos no último 12 de julho.

O iGovTI-TCE-PE vai calcular o grau de desenvolvimento da governança e da gestão de Tecnologia da Informação dos órgãos públicos de todo o Estado. Será considerada a capacidade de estabelecer modelo de gestão de TI, monitorar o desempenho, além de possibilitar a prestação de serviços públicos com qualidade. Também será avaliada a capacidade de gerir processos, realizar planejamento e gerir pessoal.

O Índice de Governança de TI, apurado a cada dois anos, será constituído a partir das respostas a um questionário de autoavaliação disponibilizado às unidades gestoras por meio eletrônico. A primeira apuração do iGovTI-TCE-PE está prevista para ser realizada no 3o trimestre deste ano.

Uma escala do índice vai classificar o grau de desenvolvimento dos órgãos públicos em: aprimorado (maior ou igual a 0,70); intermediário (maior ou igual a 0,40 e menor que 0,70); inicial (maior ou igual a 0,15 e menor que 0,40); ou inexpressivo (menor que 0,15).

A omissão no envio da resposta do questionário, o não cumprimento do prazo estabelecido para o envio ou a declaração falsa, constituem hipóteses de aplicação de multas pelo Tribunal de Contas, sem prejuízo da lavratura de auto de infração.

A governança de TI é essencial para o alinhamento estratégico do setor de informática com o da organização, evitando a realização de ações que não agreguem valor. No setor público, a governança de TI visa garantir que o uso da tecnologia, efetivamente, contribua para o atendimento do interesse público, com otimização de recursos.

CONFIRA AQUI a Resolução na íntegra 📑.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/08/2023


Nos últimos dois anos, a infraestrutura das escolas públicas em Pernambuco apresentou melhorias em alguns aspectos, resultado da atuação do Tribunal de Contas do Estado, que vem fiscalizando e monitorando 
a situação das unidades de ensino nos 184 municípios.

O levantamento que mostra o atual cenário das escolas públicas foi apresentado nesta quinta-feira (03), pelo TCE, como parte das atividades do mês nacional da primeira infância.

O TCE realizou duas operações para fiscalizar a infraestrutura das unidades de ensino nos últimos anos. Em 2021, foram vistoriadas 792 escolas municipais e 225 escolas estaduais, ocasião em que foram identificadas diversas irregularidades, como banheiros sem portas, pias, assentos sanitários e descargas com defeito, paredes rachadas, goteiras, fiação exposta, acessibilidade precária e falta de carteiras e bancas, entre outros.

Após o levantamento, o TCE enviou ofícios aos gestores, emitiu alertas de responsabilização e, em reuniões com os conselheiros relatores e prefeitos, propôs a assinatura de Termos de Ajuste de Gestão (TAGs) para corrigir os problemas identificados.

Além disso, em abril deste ano, o TCE realizou outra operação, coordenada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon), para verificar a infraestrutura das escolas, focando nos municípios com atraso no cumprimento das cláusulas dos TAGs assinados em 2021.

Desde o início de 2022 até o momento, o monitoramento dos TAGs mostrou uma melhora em relação à inspeção de 2021.

Ao analisar as unidades educacionais municipais que foram vistoriadas nos dois momentos, é possível observar que o percentual de escolas com problemas generalizados de estrutura, como rachaduras, goteiras, fiação exposta e afundamento de piso, diminuiu de 29% para 13% em 2022/23. Já a presença de carteiras, bancas ou cadeiras em todas as salas aumentou de 92% para 97% no mesmo período.

Em relação aos banheiros, a porcentagem de escolas sem banheiros exclusivos para alunos reduziu de 63% em 2021 para 56,5% nos anos seguintes. E o número de escolas sem quaisquer descargas nos banheiros em funcionamento caiu de 33% para 14%. A situação das portas dos banheiros também melhorou, passando de 22% das unidades educacionais que apresentavam todas em más condições em 2021, para apenas 7% nas visitas subsequentes.

A acessibilidade também teve avanços, com o percentual de escolas com rampas de acesso para cadeirantes aumentando de 39% em 2021 para 66% nos anos seguintes.

"Sabemos que ainda existe um caminho a ser percorrido até que alcancemos a qualidade mínima de infraestrutura esperada para todas as escolas", afirmou a diretora de Controle Externo do TCE, Adriana Arantes. "Mas comemoramos os resultados alcançados porque já estão impactando a vida de cerca de 60 mil alunos de nosso Estado", disse ela.

Até o último dia 20 de julho, o TCE havia formalizado 131 Termos de Ajuste de Gestão, sendo 16 com o Estado e 114 com os prefeitos, além de emitir 52 Alertas de Responsabilização e 10 Ofícios de Ciência de Falhas aos gestores responsáveis pela educação. Dos TAGs assinados, 25 foram julgados, sendo seis totalmente cumpridos, 18 atendidos de forma parcial e apenas um descumprido.

Os municípios que cumpriram integralmente os termos de ajuste de gestão assinados com o TCE foram Abreu e Lima, Agrestina, Araripina, Belém do São Francisco, Salgueiro, Terra Nova e Tracunhaém.

Para mais detalhes do acompanhamento acesse aqui 📉

Confira aqui imagens de algumas melhorias nas escolas 📸

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/08/2023

A análise de um edital de licitação da prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, feita pela equipe de auditoria do Tribunal de Contas do Estado, sob a relatoria do conselheiro Carlos Neves, resultou em uma economia de R$ 2.883.608,62 para os cofres do município.

A licitação previa a contratação de serviços de proteção de taludes e barreiras do município, estimados em R$ 12.434.280,82. 

Ao analisar o Pregão Eletrônico nº 02/2023, a equipe técnica da Gerência de Fiscalização de Obras Municipais Sul do TCE constatou cláusulas restritivas à competitividade no edital, além de falhas e omissões no projeto básico. Além disso, encontrou sobrepreço no orçamento de referência por conta do superdimensionamento de quantidades, como no caso de ‘cimento’ e ‘areia’ presentes na composição do item ‘chapisco’. 

Calculado, o sobrepreço total chegava a R$ 2.793.408,78 (22% do total orçado), deixando dúvidas sobre a proposta mais vantajosa para a Administração, além de implicar um possível dano ao erário, caso a contratação viesse a acontecer.

Após várias reuniões entre auditores e a equipe de gestão do município, visando à correção das falhas apontadas, a administração municipal suspendeu o certame e fez melhorias no edital (excluindo o detalhamento excessivo para a comprovação de qualificação técnica) e no orçamento básico (utilizando preços de contratações similares da Administração Pública, em vez de cotações diretas com fornecedores, e correção/adequação de itens/composições de preços unitários). 

A iniciativa levou à diminuição do valor da compra para R$ 9.550.672,20 e a consequente economia de R$ 2.883.608,62 para os cofres públicos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/08/2023


O Tribunal de Contas do Estado vai investigar possíveis irregularidades na Concorrência Pública nº 004/2022 da prefeitura de Gravatá para contratação de serviços de manutenção, expansão e requalificação da iluminação pública da cidade pelo período de cinco anos, com valor estimado em R$ 11.398.083,20.

A determinação partiu do conselheiro relator, Marcos Loreto, e foi referendada pela Primeira Câmara em sessão realizada na terça-feira (25),

A decisão foi tomada após o relator indeferir um pedido de Medida Cautelar feito pela empresa Real Energy Ltda. para suspender a licitação. A empresa alegou ter sido prejudicada por supostas irregularidades no edital, e no julgamento das propostas. O contrato para prestação do serviço foi assinado no dia 15 de maio de 2023 com a empresa EIP Serviços de Iluminação Ltda., no valor de R$ 6.361.504,72. 

Segundo Marcos Loreto, houve ampla competitividade no certame, levando em conta a disputa de quatro licitantes na fase final de proposta de preços, da qual saiu vencedora a EIP Serviços de Iluminação com valor final abaixo do que era previsto no edital (R$ 11.398.083,20). 

A Cautelar não foi expedida por não haver requisitos (fumus boni iuris e periculum in mora) para a sua concessão, de acordo com o relator. Entretanto, ele acatou os argumentos da equipe de auditores da Gerência de Auditoria de Obras Municipais Norte do TCE de que persistiam dúvidas quanto à existência, ou não, das irregularidades apontadas pela denunciante, fato que merecia uma análise mais detalhada, justificando a abertura de procedimento interno para melhor apurar a situação.

O voto foi acompanhado pelos conselheiros Eduardo Porto (presidente da Primeira Câmara) e Valdecir Pascoal. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Cristiano Pimentel.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/08/2023

O Tribunal de Contas realizou uma auditoria especial para analisar pagamentos abaixo do Piso Nacional de Magistério pela Prefeitura de Floresta, no exercício de 2022. A relatoria do processo (nº 22101013-0) foi do conselheiro Marcos Loreto.

A auditoria teve como objetivo verificar se a Lei Municipal nº 964/2022, que trata do piso do magistério público da educação básica do município, segue os termos dispostos na Lei Federal 11.738/2008, que institui o piso salarial nacional para os profissionais da área. Também foi avaliado se o piso salarial nacional estabelecido vem sendo efetivamente cumprido em conformidade com a legislação nacional.

De acordo com o voto, o relatório de auditoria apontou que a Prefeitura de Floresta, no exercício de 2022, não respeitou o pagamento do piso nacional para os profissionais do magistério contratados temporariamente, prática que vai de encontro aos atuais entendimentos do Supremo Tribunal Federal e do TCE, materializados no julgamento da ADI 4167/DF e da consulta (TC nº 1721222-4), respectivamente.

A prefeita do município, Rosângela Maniçoba, foi regularmente notificada para apresentação de defesa, mas não se manifestou no prazo legal. Portanto, o relator julgou como irregular o objeto do processo, responsabilizando a gestora com aplicação de multa no valor de R$ 9.183,00.

O relator também determinou à prefeita que seja efetivado o pagamento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica aos professores contratados temporariamente no âmbito da Prefeitura de Floresta. 

O valor pago à categoria precisa ser em conformidade com a Lei Federal nº 11.738 /2008 (criação do piso), Lei Federal nº 11.494/2007 e sua atualização através da Lei Federal 14.113/2020 (regulamentação do FUNDEB), assim como com a Lei Municipal nº 964/2022.

Os interessados ainda podem recorrer da decisão.

A sessão de julgamento do processo aconteceu na última terça (25), com a presença dos conselheiros Eduardo Porto, presidente da Primeira Câmara, e Valdecir Pascoal. O procurador Cristiano Pimentel representou o Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/08/2023

decisoes

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou procedente uma denúncia feita por vereadores do município de Salgueiro sobre possíveis irregularidades no armazenamento da merenda escolar em 2021.

A decisão foi aprovada por unanimidade em sessão realizada na quinta-feira (27), no processo TC nº 2210206-1, que teve relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo.

De acordo com a denúncia, os alimentos, comprados com recursos federais do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), eram guardados no depósito da Secretaria de Educação. Em visita ao local e às escolas municipais Dom Malan e Dr. Severino, os vereadores constataram mais de 150 mil ovos vencidos, além de fardos de arroz e cuscuz fora da validade.

Uma inspeção da Agência Municipal de Vigilância Sanitária, em dezembro de 2021, apreendeu e descartou 3.670 bandejas de ovos sem identificação e rotulagem, levando a um prejuízo de R$ 54.683,00 ao município. Além disso, foram encontrados alimentos impróprios para consumo e fora do prazo de validade, armazenados no chão, em local sem higiene e na presença de insetos e roedores. Verificou-se também a falta de controle na recepção e organização dos alimentos.

Ainda segundo a denúncia, não havia portaria nomeando o Conselho de Alimentação Escolar, que deveria fiscalizar as merendas escolares, como determina a legislação. Os fatos, e o atraso na nomeação dos membros do CAE, foram confirmados pela equipe técnica da Inspetoria Regional de Petrolina do TCE, que realizou a auditoria e apontou ainda a atuação deficiente do órgão entre 2017 e 2021.

Em seu voto, o relator imputou débito no valor de R$ 54.683,00 à nutricionista e  chefe do setor de Merenda Escolar à época, Renata Vieira da Silva Veras, e ao presidente do CAE, Cristiano Manoel Ferreira de Araújo, aos quais foram ainda aplicadas multas nos valores de R$ 15 mil e R$ 10 mil, respectivamente. O prefeito Marcones Libório de Sá foi multado em R$ 15 mil.

O voto traz ainda algumas determinações, entre elas, adequar o armazenamento dos alimentos para merenda escolar às normas sanitárias e atestar a sua regularidade por meio de fiscalização periódica, bem como adotar melhorias no controle de validade dos alimentos, separando-os para descarte imediato os que extrapolarem a data limite para consumo.

ll ÓCULOS GRÁTIS ll

A representação encaminhada pelos vereadores ao TCE trouxe ainda informações sobre possíveis irregularidades em consultas oftalmológicas oferecidas a pacientes de baixa renda no município de Salgueiro. De acordo com o documento, o serviço era prestado pela Associação Visão para Todos, criada em 23 de junho de 2021, mas que já prestava atendimento às unidades de saúde da prefeitura desde o dia 1º daquele mês.

O conselheiro Dirceu Rodolfo determinou a abertura de uma auditoria complementar para apurar os fatos.

Acompanharam o voto do relator os conselheiros Rodrigo Novaes (presidente da Segunda Câmara) e Carlos Neves. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Eliana Lapenda.

Os interessados poderão ainda recorrer da decisão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/07/2023

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