Os prefeitos dos 184 municípios pernambucanos deverão adotar, a partir de agora, uma série de providências para estruturar os Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), e seus respectivos fundos.
As medidas fazem parte da Recomendação Conjunta TCE-PE/MPC (01/2023) assinada no último dia 10 de agosto pelo presidente Ranilson Ramos e pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, Gustavo Massa. O documento, publicado no Diário Oficial Eletrônico desta sexta-feira (18), substitui a Recomendação Conjunta anterior 02/2022.
Os Conselhos são formados por representantes da sociedade civil eleitos para propor, acompanhar e fiscalizar as políticas públicas voltadas à pessoa idosa nos municípios. O processo eletivo deverá ser conduzido pela prefeitura até a última semana de outubro deste ano, atendendo às disposições da Lei Estadual nº 15.446/2014. A instalação dos CDPIs é prevista pela Política Nacional do Idoso, que estabelece os direitos sociais do idoso, e pelo Estatuto da Pessoa Idosa, que assegura, entre outros, gratuidade de medicamentos e transporte público.
Os Fundos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa (FMDPIs) foram instituídos pela Lei nº 12.213/2010 para financiar programas e ações relacionadas aos direitos sociais da pessoa idosa, criando condições para sua autonomia, integração e participação na sociedade. Mas, para a aplicação dos recursos, é necessário o funcionamento regular do Conselho.
No caso de o Conselho não ter sido criado, ou de não estar alinhado à Lei Estadual nº 15.446/2014, o prefeito deverá enviar projeto de lei ao legislativo municipal para que a legislação contemple a sua criação e o processo de escolha de seus membros. O mesmo vale para o Fundo, que deverá estar inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com conta bancária própria em banco público, ordenador de despesas nomeado e registro perante o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDH).
O prazo para cadastramento no MDH está aberto, e só os inscritos poderão receber doações diretamente da declaração do imposto de renda. Para cadastrar, clique aqui.
“É importante a missão do Conselho do Idoso no que tange à deliberação, à supervisão, ao acompanhamento, à fiscalização e à avaliação das políticas destinadas ao atendimento da pessoa idosa. Sua ausência pode gerar consequências flagrantemente prejudiciais e a população idosa precisa de um efetivo apoio, tanto da sociedade, quanto do Poder Público”, disse o procurador-geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco, Gustavo Massa.
Dados do Conselho e do Fundo Municipal do Idoso, bem como a composição de seus membros, após eleitos, deverão ser remetidos eletronicamente ao TCE para compor a base de dados da instituição.
Recomendações também foram feitas aos presidentes das Câmaras de Vereadores para que incluam na pauta para deliberação e votação, em regime de urgência, os projetos de lei enviados pelos prefeitos para a criação ou modificação dos Conselhos e Fundos Municipais do Idoso.
Cópia da Recomendação Conjunta foi encaminhada à Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) e à União de Vereadores de Pernambuco (UVP).
Confira a íntegra da recomendação 📑
Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/08/2023