A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou, na terça-feira (22), quatro Termos de Ajuste de Gestão (TAG) assinados com a Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco em 2022, tendo como interessado o então secretário, Marcelo Andrade Bezerra Barros. A relatoria foi do conselheiro Eduardo Porto.
O processo n° 2215055-9 tratou de melhorias da infraestrutura de sete escolas da Gerência Regional Recife Norte, com o prazo firmado para o cumprimento das obrigações até dezembro de 2022.
Encerrado o prazo, a equipe de auditoria apontou o não cumprimento de alguns termos, com destaque para a existência de pontos de mofo e infiltração no teto de algumas escolas, além de alguns problemas estruturais em banheiros e paredes.Sendo assim, e levando em consideração o cumprimento por parte da então gestão de outras determinações, o relator julgou parcialmente cumprido o TAG.
Também foi objeto de Termo de Ajuste de Gestão a Gerência Regional Mata Centro, com a fiscalização de cinco escolas em municípios da região. Neste processo n° 2215060 restou apenas o não cumprimento de sinais de infiltração na Escola de Referência em Ensino Médio (EREM) Dr. Alexandrino da Rocha, em Bonito, o que motivou o julgamento como cumprido parcialmente.
Por fim, os TAGs n° 2215094-8 e 2215057-2 tiveram como objeto a fiscalização da infraestrutura de escolas em Belém de Maria, Sirinhaém, em relação ao primeiro processo, e Paudalho e Itaquitinga em relação ao segundo.
Ambos os processos também foram julgados parcialmente cumpridos, restando, no primeiro, a não retirada de entulhos da área interna da Escola Presidente Tancredo Neves em Belém de Maria. Já no segundo, a equipe de auditoria apontou como não cumprido arecuperação da quadra de esportes da Escola Severino Gouveia de Lima, em Itaquitinga, e consertos nos ambientes escolares da Escola Estadual José Antônio Fagundes, em Paudalho, que apresentam sinais de infiltração.
Em todos os processos, o relator determinou à atual gestão que, no prazo de 90 dias, realize o efetivo cumprimento de todas as obrigações assumidas junto ao TCE, e que ainda não tiveram sua execução demonstrada.
Os votos foram aprovados por unanimidade pelos conselheiros Marcos Loreto (presidente da 1° Câmara) e Valdecir Pascoal. Representou o Ministério Público de Contas a procuradora Maria Nilda.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/08/2023