Uma medida cautelar expedida pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Valdecir Pascoal, determinou à prefeitura de Olinda adoção de medidas urgentes para recuperar o imóvel onde funciona o Arquivo Público Municipal, atualmente em precário estado de conservação. 

A cautelar (processo nº 23100857-0) foi solicitada pela equipe técnica da Gerência de Estudos e Suporte à Fiscalização do TCE, após fazer uma vistoria no local e identificar riscos de deterioração de documentos históricos da cidade.

De acordo com o art. 1º da Lei Federal nº 8.159/91, é dever do Poder Público realizar a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos. A Constituição Federal determina ao gestor municipal a responsabilidade pela proteção do patrimônio histórico-cultural local.

O relator determinou a abertura de Auditoria Especial, para exame aprofundado do mérito,  e assinou o prazo de 30 dias para que o Prefeito Lupércio Nascimento encaminhe ao TCE um relatório com as medidas adotadas sobre o caso. 


|| FRAGOSO ||

Outra cautelar (processo nº 23100859-4), também expedida pelo conselheiro Valdecir Pascoal, determinou ao município de Olinda a suspensão do contrato para a construção de lagoas de retenção e urbanização das margens do Canal do Fragoso (concorrência nº 3/2021), até análise do mérito pelo TCE. A contratação prevê a implantação do parque das águas e intervenções de macrodrenagem da bacia do Canal dos Bultrins/Fragoso (lote 2).

O relator atendeu a um pedido da equipe de auditores da Gerência de Auditorias de Obras Municipais/Norte do TCE que fiscalizou a execução dos serviços e encontrou indícios de graves irregularidades. Segundo o Relator, a auditoria apontou falhas relevantes que podem comprometer definitivamente a conclusão e a qualidade da obra, com riscos de transbordamentos e insustentabilidade do dique de contenção, causando novos transtornos e prejuízos aos moradores da cidade.

Uma auditoria especial também foi aberta para acompanhar o caso. O Relator determinou, por fim, uma nova inspeção nos próximos 15 dias para verificar o cumprimento da decisão.

Ambos os Precessos serão levados à homologação da Primeira Câmara. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/10/2023

 

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