Outubro


O portal Tome Conta está de cara nova. A página do Tribunal de Contas de Pernambuco que reúne informações sobre arrecadação, despesas, obras, licitações, contratos, folha de pessoal e investimentos de todos os municípios, instituições e órgãos públicos do Estado, sofreu alterações para tornar a navegação mais fácil e didática.  

As mudanças foram implantadas em conjunto pela Diretoria de Tecnologia da Informação, Diretoria de Comunicação e Núcleo de Inovação do TCE.

Em sua nova versão, a plataforma traz recursos voltados para a melhoria da experiência do usuário. “Além de pensar na usabilidade do site, para facilitar a navegação, o Tribunal de Contas trabalhou para deixá-lo mais amigável e didático. O que, antes, resumia-se a um agrupamento de dados relevantes, agora oferece maior organização e diversidade de conteúdo”, afirmou Márcio Sena, gerente do Núcleo de Inovação do TCE.

O Tome Conta foi enriquecido com textos informativos sobre educação, saúde, economia, história, geografia, turismo, cultura e lazer de todos os 184 municípios, e do distrito de Fernando de Noronha. Entre as novidades está também a inserção das páginas dos programas Primeira Infância e TCEndo Cidadania, que contarão com atualizações constantes, além de um acesso direto para a nova plataforma da Ouvidoria do TCE.

Dessa forma, o Tome Conta passará a agregar, em seu conteúdo, os três pilares da instituição: fiscalização, orientação e participação cidadã.

"O Tome Conta é um exemplo do uso eficaz da tecnologia para fomentar a transparência e o controle social. Faz parte da estratégia do TCE se aproximar da sociedade provendo serviços digitais.", comentou Ana Carolina Morais, diretora do Departamento de Tecnologia da Informação.

Saber como os municípios, órgãos públicos, entidades do Governo do Estado e instituições aplicam os recursos públicos é direito de todo cidadão. Foi pensando nisso que o portal Tome Conta foi criado, em 2015, com o intuito de promover a transparência pública e estimular a participação da sociedade.

“Monitorar a gestão pública é um direito de todos. Por isso, o Tribunal de Contas de Pernambuco está em constante busca de novas soluções para o fortalecimento da transparência e a construção de uma governança responsável”, afirmou o presidente do TCE, conselheiro Ranilson Ramos.

Clique aqui para acessar o portal Tome Conta 📲.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/10/2023

Itapissuma 4A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular, na última terça-feira (24), o objeto de uma auditoria especial que analisou a preservação do patrimônio histórico-cultural do município de Itapissuma. O relator do processo (n° 23100058-3 ) foi o conselheiro Eduardo Porto.

A auditoria avaliou o desempenho da Prefeitura quanto à atribuição de cuidar do patrimônio cultural do município.

Em seu voto, com base em relatório de auditoria realizada pela equipe da Gerência de Estudos e Suporte à Fiscalização do TCE, o relator apontou insuficiência das rotinas de controle urbano voltadas para a preservação das áreas de interesse histórico-cultural do Município.

“A Secretaria de Obras e Infraestrutura não vinha desempenhando adequadamente tal competência no que diz respeito a áreas com valor histórico-cultural, uma vez que não contava com profissionais com habilitação apropriada a assumirem atividades de controle urbano dessas áreas e não dispunha dos mínimos recursos técnicos e operacionais necessários para tal fim”, diz o voto.

O voto ainda ressaltou que o cenário vinha facilitando o avanço do processo de descaracterização e perda do patrimônio histórico do município.

“Embora o processo de perdas e descaracterizações que ocorreram, e que continuam a ocorrer nas Zonas de Proteção do Patrimônio Histórico e Cultural de Itapissuma, tenha iniciado em gestões anteriores, e venha se agravando e perpassando por gestões subsequentes, diversas dessas perdas foram contabilizadas nas gestões do atual gestor municipal, que também exerceu o mandato de Prefeito de Itapissuma no período de 2017 a 2020”, conclui o voto.

Por estes motivos, além do julgamento pela irregularidade do objeto da auditoria, foi aplicada uma multa no valor de R$ 9.183,00 ao prefeito José Bezerra Tenório Filho.

O relator fez ainda algumas determinações à gestão, entre elas, para que todos os imóveis em situação irregular e que descaracterizam e comprometem a ambiência do conjunto arquitetônico, urbanístico e paisagístico da orla do Canal de Santa Cruz, paisagem referência histórico-cultural e turística de Itapissuma, sejam submetidos a processo de regularização junto à Prefeitura, respeitando as legislações urbanísticas em vigência. 

O voto foi aprovado pelos conselheiros Valdecir Pascoal e Marcos Loreto presentes à sessão. Representou o Ministério Público de Contas na sessão a procuradora Eliana Lapenda.



ll AUDITORIAS ll

Além das auditorias já ocorridas em Itapissuma, o TCE realiza o trabalho de  fiscalização do patrimônio histórico-cultural em outras cidades do Estado, a exemplo de Olinda, Igarassu, GoianaNazaré da Mata, Triunfo, Paudalho, e Ilha de Itamaracá. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/10/2023


A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco julgou regular, com ressalvas, a prestação de contas de gestão da Câmara de Vereadores do município de Terezinha, no exercício de 2021.

O processo nº 22100326-5 foi votado na última quinta-feira (26), e teve a relatoria do conselheiro substituto Carlos Pimentel.

De acordo com o relator, a auditoria constatou o cumprimento de todos os limites legais e constitucionais. A exceção foi a omissão na retenção e recolhimento de R$ 3.341,61 de contribuições devidas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), incidentes sobre a remuneração de um vereador aposentado, e falta de documentos da prestação de contas.

No voto, foi considerada a inexistência de potencial ofensivo nas duas situações, capaz de provocar a rejeição das contas, tanto pela natureza, quanto pela pouca expressão dos valores envolvidos. 

Portanto, o relator determinou que o atual presidente da Câmara, Heleno Soares de Azevedo, ou quem vier a sucedê-lo, atente para que sempre haja os devidos recolhimentos previdenciários sobre as folhas de pagamento, bem como, para que realize as devidas regularizações, e apresente as respectivas prestações de contas com todos os documentos devidos e completos, como determina a legislação pertinente.

O voto foi aprovado pelos conselheiros presentes à sessão, Rodrigo Novaes, Carlos Neves e Dirceu Rodolfo. A procuradora Germana Laureano representou o Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/10/2023


Os servidores do Tribunal de Contas estiveram reunidos nesta quinta-feira (26) para uma comemoração dupla. Os 55 anos do TCE, completados no último dia 15, e o dia do Servidor Público, celebrado no próximo sábado (28).

O encontro aconteceu no estacionamento do edifício Dom Helder e contou com corte de bolo e apresentação musical.

Em seguida, o presidente Ranilson Ramos parabenizou a todos, reforçando a que o TCE é uma Casa que acolhe a quem chega. “Quero agradecer o esforço de todos vocês em duas grandes conquistas que tivemos nesta nova fase do TCE de aprofundamento em políticas públicas. A primeira foi o encerramento dos lixões no nosso Estado. A segunda é o trabalho que vem sendo feito voltado para a Primeira Infância. Vamos receber a Medalha Paulo Freire, do Ministério da Educação, em decorrência desse trabalho que todos vocês estão construindo”, disse ele.



O presidente fez uma homenagem aos servidores com mais tempo de Casa, sendo eles, a procuradora do Ministério Público de Contas, Eliana Lapenda, a servidora do TCE, Martha Elizabeth Lima, e o servidor terceirizado José Ivanildo da Silva. 
   
Na sequência, os servidores cantaram parabéns para o TCE e acompanharam o corte do bolo pelo presidente Ranilson. Os conselheiros Valdecir Pascoal, Carlos Neves e Eduardo Porto, os substitutos Adriano Cisneiros, Marcos Nóbrega, Luiz Arcoverde e Ricardo Rios, e o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Gustavo Massa, participaram da comemoração.

Ainda no contexto da celebração das datas, o Departamento de Gestão de Pessoas fez uma enquete para saber como os servidores se sentem fazendo parte dessa instituição, que é referência dentro dos Tribunais de Contas do país. A palavra mais utilizada nas respostas foi ‘gratificante’. Confira o vídeo.


Também em celebração ao aniversário do Tribunal, o Departamento de Expediente e Documentação (DED) está realizando uma exposição fotográfica chamada de ‘Retratos do TCE-PE’. A mostra acontece no térreo do edifício Nilo Coelho até o dia 31 de outubro.

De acordo com Socorro Félix, chefe do DED, estão expostas fotos dos anos 70 até os anos 2000, quando iniciaram o acervo de fotos digitais do Tribunal. “A nossa ideia foi apresentar momentos vividos pelo TCE, principalmente com ênfase nas pessoas. Queremos que todos saibam quem já passou por aqui no passado”, destacou.

A exposição faz parte da gestão de conhecimento e também da preservação da memória institucional. A memória apresentada nas fotografias é de um período que o Tribunal viveu, que foi registrado em fotos analógicas e que hoje acontece no mundo digital.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/10/2023


Na última terça-feira (24), o presidente Ranilson Ramos acompanhou a entrega de trabalhos para resoluções em Inteligências Artificiais, fruto de parcerias entre TCE, Ministério Público de Contas (MPC-PE), Universidade de Pernambuco (UPE) e Agência Estadual de Tecnologia da Informação (ATI).

As atividades tiveram início em abril deste ano. Os alunos tiveram como desafio desenvolver soluções de alto impacto, cuja implementação resultasse numa transformação no cotidiano de trabalho do Tribunal de Contas e do Ministério Público de Contas. 

Os grupos realizaram dois projetos que foram nomeados de ‘Gerenciamento e Tratamento de e-mails do TCE' e ‘Classificação de Publicações no Diário Oficial’.

O primeiro teve o intuito de classificar os e-mails recebidos pela presidência do TCE em grau de importância (habituais, importantes, urgentes e spam), enquanto o segundo conseguiu automatizar a leitura e classificação das licitações publicadas no Diário Oficial da Amupe, de modo a facilitar a identificação de publicações relacionadas ao processo licitatório de obras públicas.

A responsabilidade pelo desenvolvimento dos trabalhos ficou a cargo dos alunos do professor Fernando Buarque, da UPE, juntamente com a equipe do Laboratório Prisma do TCE, e dos servidores Márcio Cabral e Bruno Lira do MPC. 

Na ocasião, o presidente Ranilson assinou a continuidade do convênio do Programa de Cooperação e Intercâmbio Científico e Tecnológico com a UPE e a ATI. O objetivo é fortalecer o Programa Contínuo de Integração Academia e Governo para promoção da Inovação Governamental, com a consequente melhoria da gestão pública e das atividades acadêmicas de ensino, pesquisa, extensão, formação e aperfeiçoamento profissional.

“A inovação pode ter a capacidade de ajudar a superar muitos dos desafios da nossa sociedade. Vamos, através desta parceria do nosso Núcleo de Inovação com todos estes estudantes e pesquisadores, buscar soluções para otimizar o trabalho do Tribunal de Contas”, destacou o conselheiro.

Para o procurador-geral do MPC-PE, Gustavo Massa, "O tempo é um dos fatores mais importantes no cotidiano do controle externo brasileiro e a utilização de inteligência artificial vai aumentar nossa capacidade investigativa, aperfeiçoando o trabalho do Ministério Público de Contas. Esse intercâmbio com a Universidade de Pernambuco é inovador, pois amplia as possibilidades do trabalho de fiscalização do Parquet especializado, modernizando nossa atuação", ele disse.

O professor Fernando Buarque também ressaltou a importância da parceria. “A Inteligência Artificial precisa ser utilizada não só para fiscalização e punição, mas também para educar, orientar e otimizar o tempo dos usuários”.

No final, o presidente apresentou um novo desafio aos alunos, que se dividiram em grupos para atender: criar uma solução para aperfeiçoar a fiscalização na  alfabetização e na vacinação para a Primeira Infância, tema considerado prioritário em sua gestão.

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/10/2023


A Primeira Câmara do TCE julgou, na última terça-feira (17), três processos de admissão de pessoal do município de Petrolina, todos do exercício financeiro de 2022, tendo como relator o conselheiro substituto Carlos Pimentel.

Os processos de número 2322983-1 e 2324828-2 foram relativos a um concurso público realizado em 2018. Em relação ao primeiro, teve como objetivo apreciar 70 nomeações para o cargo de professor, enquanto que o segundo foi para nomeação de um servidor para o cargo de analista de engenharia civil.

Em ambos os casos o relator apontou, com base em relatório de auditoria, a ausência de vícios de irregularidades no concurso em questão, havendo como único ponto de divergência o atraso no envio das documentações necessárias, o que não levou a qualquer sanção por parte do julgador, sendo todas as nomeações julgadas legais. 

O processo nº 2320039-0 analisou 364 contratações temporárias para diversas funções, como auxiliar de cozinha, auxiliar administrativo e professor, todas no terceiro quadrimestre de 2022. No voto, o relator destacou que, apesar do elevado quantitativo de contratações temporária, é importante destacar que a prática ocorreu em um momento imediatamente posterior ao proibitivo estabelecido pela Lei Complementar Federal n.º 173/2020, que impedia novos concursos públicos até 31 de dezembro de 2021, restando aos gestores públicos pouco tempo para providenciar todas as etapas de um certame para preenchimento de cargos efetivos.

O voto apontou ainda que em relação aos demais requisitos, com destaque para o processo público seletivo simplificado, não pairou qualquer questionamento de ordem legal ou procedimental, sendo assim julgadas legais as admissões, sendo dado o devido registro.

O relator determinou que a prefeitura de Petrolina providencie concurso público a fim de suprir e restabelecer o quadro de pessoal do município.

Todos os votos foram aprovados por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas na sessão a procuradora Eliana Lapenda.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/10/2023


A Primeira Câmara do TCE recomendou à Câmara Municipal de Goiana a aprovação, com ressalvas, da prestação de contas de governo da prefeitura do município, relativa ao exercício financeiro de 2021, tendo como interessado o prefeito Eduardo Honório Carneiro.


Em seu voto (n° 22100383-6), o relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, ressaltou que houve o devido cumprimento por parte do município dos limites constitucionais e legais com saúde e educação, ficando em 17,52% e 26,37% (o limite mínimo é 15% e 25%, respectivamente).

Ainda, de acordo com o voto, analisado na sessão desta terça-feira (24), a prefeitura aplicou 41,44% com a folha de pessoal, observando o limite de 54% da Lei de Responsabilidade Fiscal, e o devido recolhimento das contribuições previdenciárias devidas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Entretanto, foram encontradas algumas deficiências, como o não repasse de contribuições patronais ao RGPS em valor equivalente a 2,25% do devido no exercício, e a abertura de créditos adicionais acima do limite autorizado pela Lei Orçamentária Anual.

“As falhas, no contexto em análise, devem ser encaminhadas ao campo das determinações/recomendações, para adoção de medidas que evitem que se repitam em exercícios futuros”, apontou o relator.

Sendo assim, foram feitas algumas recomendações ao gestor, entre elas para que evite a abertura de créditos adicionais acima do limite autorizado pela Lei orçamentária; que elabore o cronograma financeiro que mais se aproxime da realidade, efetuando um planejamento mensal apropriado ao histórico de arrecadação e desembolsos financeiros do município, e que adote medidas de controle para assegurar que as receitas de contribuição para o custeio da iluminação pública sejam registradas contabilmente de acordo com o que determina a lei.

O voto foi aprovado pelos conselheiros Eduardo Porto (presidente da Primeira Câmara) e Valdecir Pascoal. Representou o Ministério Público de Contas na sessão a procuradora Eliana Lapenda.

CONTAS DE GOVERNO - São contas globais que refletem a situação das finanças do município, revelando o planejamento governamental, a política fiscal e previdenciária, os níveis de endividamento, o atendimento ou não aos limites previstos para a saúde, educação, despesa com pessoal e repasse ao Poder Legislativo, bem como o atendimento às normas que disciplinam a transparência da administração pública.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/10/2023


A Primeira Câmara do TCE referendou, na última terça-feira (17), uma Medida Cautelar,  expedida pelo conselheiro Valdecir Pascoal, que determinou à Prefeitura de Arcoverde a suspensão da Tomada de Preço n° 6/2023, (Processo Licitatório nº 96/2023) para contratação de empresa especializada em serviço de assessoria e consultoria em administração de pessoal, com cessão do uso de software de gestão de pessoas e folha de pagamento.


A Cautelar (n° 23100911-2) foi emitida monocraticamente no último dia 07 de setembro, tendo como interessado o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Gabriel dos Santos Barreto.

A decisão do relator teve como base uma representação da empresa PUBLIC - Assessoria e Consultoria em Gestão Pública, e posterior análise técnica realizada pela Gerência de Auditoria de Tecnologia da Informação do TCE, que apontou indícios de irregularidades no edital como ausência de estudo técnico preliminar; elaboração de pesquisa de mercado sem considerar os preços praticados em contratações públicas; suspeita de direcionamento e similaridade do Termo de Referência e Edital com o de outros municípios.

Além disso, também foi apontado que a modalidade de licitação Tomada de Preços para o objeto licitado não reflete a orientação dos Tribunais de Contas e da nova Lei de Licitações, já que o tipo de licitação “técnica e preço” não é compatível com o objeto licitado, por não se tratar de serviço predominantemente intelectual.

“O objeto da contratação é essencialmente a locação de software de folha de pagamento e, acessoriamente, a prestação de serviço de suporte técnico, que não tem natureza predominantemente intelectual. Contudo, o texto utilizado no Termo de Referência busca inverter essa lógica, como se o principal fosse o serviço, e o software fosse acessório”, destaca o voto.

Por estes motivos, e também destacando o “perigo da demora”, pois os indícios de irregularidades graves na licitação indicam que provavelmente houve restrição à competitividade e não se assegurou ao Poder Público a obtenção da proposta mais vantajosa, a Primeira Câmara referendou, por unanimidade, a Medida Cautelar.

O relator determinou à diretoria de Controle Externo do TCE a abertura de uma auditoria especial para aprofundamento das questões apreciadas.

Representou o Ministério Público de Contas na sessão a procuradora Eliana Lapenda.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/10/2023

codigoetica
O Código de Ética dos Servidores do Tribunal de Contas de Pernambuco passou por uma atualização, que trouxe novidades em relação às normas implementadas há cerca de 10 anos.

Em sua nova versão, o código traz adaptações necessárias à realidade das organizações públicas, e se alinha à evolução dos novos comportamentos e costumes ao longo dos anos. 

As mudanças, aprovadas em reunião administrativa pelos membros do Conselho do Tribunal, foram propostas pelo grupo de trabalho formado por integrantes da Corregedoria Geral (CORG) e da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar da instituição. 

Os trabalhos contaram com a participação de áreas como Diretoria de Controle Externo, de Comunicação, de Gestão e Governança, de Gestão de Pessoas, de Tecnologia da Informação, Gerência de Legislação, e Procuradoria Jurídica do TCE.

“Há de se registrar a contribuição essencial das diversas áreas do TCE”, disse Ricardo Martins,  coordenador da CORG. “A Corregedoria coordenou, mas foi um trabalho coletivo e de muita parceria”, concluiu.

As mudanças consideram questões como o uso crescente das redes sociais, a implantação do teletrabalho depois da pandemia, as modificações feitas na jurisprudência, relacionadas, por exemplo, à prevenção e combate ao preconceito e ao assédio moral e sexual, além do uso de novas tecnologias, atendendo aspectos da segurança da informação, uso da inteligência artificial (IA), e a criação de ambientes de inovação no setor público. 

Também foram levadas em conta novas leis, como a de Acesso à Informação (LAI), a de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), além da implementação da segunda versão do QATC, que visa à melhoria do desempenho dos Tribunais de Contas e a defesa da “boa governança”,  e do combate à corrupção.

Por fim, o documento traz um capítulo sobre a relação dos servidores com os gestores públicos (fiscalizados), e outro sobre a gestão da ética. No caso de transgressão aos preceitos, o código prevê a adoção de  medidas e providências visando à correção dos desvios éticos verificados, e o Termo de Ajustamento de Conduta como alternativa à possível aplicação de sanção disciplinar, ou para o saneamento de transgressão de outra natureza, observados os requisitos legais e regulamentares.

Para que a atualização acontecesse, o grupo de trabalho realizou uma pesquisa em Códigos de Ética de outras instituições, incluindo o Tribunal de Contas da União, o Ministério Público de Contas de Pernambuco, da Magistratura e dos Servidores Federais, que serviram de base para os acréscimos às disposições já existentes. 

Segundo o Corregedor Geral do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal, “o documento traz adaptações à conduta e ética dos servidores da Casa diante da nova realidade vivida pelo setor público, abordando aspectos que até então não estavam definidos, a exemplo do bom uso das redes sociais e do teletrabalho”. 

Veja aqui a íntegra do Código de Ética atualizado 📑

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/10/2023


Os conselheiros Dirceu Rodolfo, Eduardo Porto e Rodrigo Novaes, participaram, essa semana, de uma capacitação promovida pelo Instituto Rui Barbosa (IRB) e Fundação Getulio Vargas (FGV), para discutir a avaliação das políticas públicas brasileiras.

O curso "Tópicos de Avaliação de Políticas Públicas para Conselheiros dos Tribunais de Contas" é a primeira ação executada no âmbito do Acordo de Cooperação firmado entre o IRB e a FGV com o objetivo de promover o intercâmbio e a cooperação mútua didático-científico e cultural, incluindo a realização de ações integradas e formativas, com vistas à produção de conhecimento e o aprimoramento de atividade de interesse público e do controle.

O objetivo é mapear as características e os principais desafios das políticas públicas brasileiras, especialmente no plano do monitoramento e avaliação. O evento contou com a presença de conselheiros de vários Tribunais de Contas do país.

“As Políticas Públicas e a Importância do Monitoramento e Avaliação (M&A): Tendências recentes” foi o assunto da primeira aula, ministrada pela professora Cibele Franzese. Em seguida, os conselheiros acompanharam a apresentação da professora Elize Massard da Fonseca, que teve como conteúdo os “Tópicos de Avaliação de Políticas Públicas”.

Também  foram abordados temas como Governança e Controle, Burocracia e Avaliação de Políticas Públicas, bem como experiências de avaliação em áreas como saúde, educação, infraestrutura e programas de transferência de renda.

De acordo com o presidente do IRB, o evento foi de grande importância, em virtude de o tema estar na pauta de atuação dos Tribunais de Contas. “Estamos hoje muito focados e interessados nesse tema”, afirmou o conselheiro Edilberto Pontes (TCE-CE). “Os Tribunais de Contas de todo o Brasil estão ativamente trabalhando na avaliação de políticas públicas e precisamos nos preparar cada vez mais e muito bem para isso”, disse ele.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/10/2023


Em sessão realizada no último dia 04 de outubro, sob a relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo, o Pleno do Tribunal de Contas respondeu consulta do presidente da Câmara Legislativa de Floresta, Esequiel Rodrigues, sobre a execução do orçamento impositivo no âmbito municipal.

O processo (TC nº 22100961-9) foi dividido em três partes, a saber:

- É possível a Câmara de Vereadores instituir no município o orçamento impositivo com indicação dos  parlamentares, semelhante ao estabelecido no âmbito do orçamento da União e do Estado de Pernambuco?

– Em caso de possibilidade, qual o instrumento legislativo pertinente para estabelecer o orçamento impositivo? Emenda à Lei Orgânica, LDO ou LOA?

– Considerando o cenário no qual é possível instituir orçamento impositivo no âmbito municipal, na hipótese de o Chefe do Poder Executivo não cumprir a reserva orçamentária, quais são as punições pertinentes?

A resposta do relator foi baseada em entendimento do STF. Segundo ele, levando em consideração também o princípio da simetria, é possível o município instituir o orçamento impositivo, desde que atendidos os parâmetros e os limites estabelecidos pela Constituição Federal em seu art. 166.

Ainda, de acordo com o voto, o orçamento impositivo municipal deve ser instituído através de alteração das Leis Orgânicas dos municípios. Além disso, o descumprimento injustificado do orçamento por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal poderá acarretar infração político-administrativa, sendo levado em consideração para fins de parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas.

O voto,  que teve como base parecer do Ministério Público de Contas, assinado pela procuradora Germana Laureano, foi aprovado por unanimidade.

O Ministério Público foi representado na sessão pelo seu procurador-geral, Gustavo Massa.

ll ORÇAMENTO IMPOSITIVO ll

O orçamento Impositivo é o instrumento pelo qual os vereadores têm espaço para apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual, indicando recursos do município para determinadas obras, projetos ou instituições de seu interesse. Isto aumenta o poder dos parlamentares para indicar gastos públicos ou investimentos, ampliando o controle do Legislativo sobre o orçamento.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/10/2023

A Primeira Câmara do TCE julgou irregular, em sessão realizada na última terça-feira (26), a gestão fiscal da prefeitura de Itambé referente ao exercício financeiro de 2018. Com relatoria do conselheiro Eduardo Porto, foi apontada a extrapolação da Despesa Total com Pessoal por parte da prefeita Maria das Graças Gallindo.

Em seu voto, (processo nº 21100107-7), o relator destacou que a Despesa Total com Pessoal permaneceu acima do limite legal previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) desde, pelo menos, o 1º quadrimestre de 2014, e assim se manteve até o 3º quadrimestre de 2018, ultrapassando o limite legal de 54% estabelecido pela lei.

O conselheiro ainda destacou que, mesmo tendo herdado a gestão municipal com excesso de despesa com pessoal, a gestora teve todo seu primeiro ano de mandato, em 2017, para organizar a gestão e enquadrar-se às normas previstas na LRF, porém, manteve a prefeitura na situação de irregularidade durante todo o exercício de 2017 até o 3º quadrimestre de 2018.

Por estes motivos, o relator julgou ilegal a gestão fiscal do município, aplicando uma multa de R$ 14.400,00 à gestora, cabendo ainda recurso por parte da interessada ao Pleno do TCE.


ll DECISÃO EMBLEMÁTICA ll

Cabe destacar que a multa aplicada foi no valor mínimo possível. Em relação à decisão, considerada “emblemática” pelos demais conselheiros presentes à sessão, o relator apontou inicialmente que a gestão veio reduzindo gradativamente o percentual excedido, chegando a extrapolar apenas a 2.02% do limite no terceiro quadrimestre daquele exercício, quando registrou 56%. 


“O processo vem no sentido de uma dosimetria das multas, com relação a vários Tribunais de Contas que já aplicam este modelo”, disse o conselheiro durante a sessão.

O relator ainda ressaltou que a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB) estabelece que na interpretação das normas é necessário analisar os reais obstáculos e dificuldades do gestor, aplicando-se sanções de acordo com a natureza e a gravidade da infração, os danos decorrentes da irregularidade, as circunstâncias agravantes e atenuantes.

“Nós passamos durante muitos anos aplicando de alguma forma uma interpretação mais ortodoxa. Com o tempo surge a LINDB para aguçar e reforçar essa noção de proporcionalidade. Na verdade, ela apenas reforça o princípio maior da Constituição Federal, que está no Devido Processo Legal, que é o aspecto da proporcionalidade”, comentou o conselheiro Valdecir Pascoal, que seguiu o voto do relator.

“Esse caso concreto é emblemático porque revela, em princípio pelos dados que eu pude perceber, um esforço da gestão de realmente restaurar o enquadramento no limite que estava em excesso”, disse Pascoal, ressaltando que o voto é um momento adequado para que o Conselho comece essa inflexão, com eventualmente a discussão sendo aprofundada no Pleno.

Representando o Ministério Público de Contas, o procurador Ricardo Alexandre ressaltou que a decisão não é uma mensagem de que a multa será sempre pequena. “Nós vamos analisar caso a caso, para darmos ao sujeito a consequência precisa do ato ilícito que ele tenha praticado, e não, simplesmente, ficar a punir de maneira pesada, a pena capital, praticamente, para qualquer tipo de fuga ao limite máximo de despesa com pessoal”, comentou o procurador.

O conselheiro Marcos Loreto, que também acompanhou o voto do relator, destacou que a decisão busca trazer uma maior justiça. “O voto se enquadra em toda essa nossa nova interpretação, e que, dessa forma, se torne um paradigma e um voto emblemático”, comentou.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/10/2023

Na semana da criança, o Tribunal de Contas de Pernambuco vai dar início a um trabalho para avaliar a estrutura e a oferta do número de vagas em creches e pré-escolas públicas no Estado.

A ‘Operação Ordenada Educação Infantil 2023’ dá continuidade às ações do TCE de fiscalização das políticas públicas voltadas para a Primeira Infância, uma das prioridades da gestão do atual presidente Ranilson Ramos. O trabalho complementa outras atividades já realizadas pelo Tribunal nas áreas de educação e saúde, a exemplo da auditoria sobre o Programa Nacional de Imunização, que ocorreu em agosto passado. 

De acordo com o Censo Escolar de 2022, Pernambuco tem apenas 21,23% das crianças de até três anos em creches. São 115.487 alunos matriculados, sendo 59,36% na rede pública municipal, 0,73% na estadual e 39,91% na rede privada.

A Meta 1 do Plano Estadual de Educação de Pernambuco é ampliar a oferta de vagas na educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 48% das crianças de até três anos, até o final de 2025. Já no Plano Nacional de Educação (PNE) (2014-2024) essa meta foi definida em pelo menos 50%.

Em relação à pré-escola, a meta prevista no PNE era universalizar a educação infantil para todas as crianças entre quatro e cinco anos até o final de 2016. Contudo, ao final de 2022, a taxa de cobertura de Pernambuco foi de 79,54%. 

FISCALIZAÇÃO – Durante a fiscalização, as equipes de auditoria do TCE vão visitar cerca de 2.500 unidades de ensino infantil em todos os 184 municípios pernambucanos, aproximadamente 60% do total de creches existentes no Estado.  

Os auditores vão verificar, entre outros quesitos, a quantidade e a qualificação dos profissionais, as condições de higiene das escolas e de saneamento (água, esgoto e destinação do lixo).

A divulgação dos resultados está prevista para acontecer na segunda semana de novembro, ocasião em que será apresentado um painel da educação infantil em Pernambuco. Os municípios serão classificados, por meio de indicadores, retratando a situação local como ‘desejável’, ‘boa’, ‘razoável’, ‘grave’ ou ‘crítica’.

“A ideia desse levantamento é fornecer um diagnóstico sobre a estrutura da Educação Infantil em Pernambuco”, afirmou Nazli Nejaim, uma das coordenadoras da operação. “Vamos verificar as condições internas das creches e pré-escolas, observar o percentual de cumprimento das metas quanto à cobertura de vagas em cada município, e ainda a necessidade de construção de novas unidades de creche e pré-escola”, disse ela.

Uma novidade nesta auditoria será a utilização de tablets por todas as equipes de fiscalização, o que representa ganhos em celeridade no trabalho e consistência e segurança na coleta e análise dos dados.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/10/2023

Uma consulta sobre a legalidade da recomposição de subsídios dos vereadores, feita pelo presidente da Câmara Municipal de Amaraji, Edson Gercino da Silva, foi respondida pelo Pleno do Tribunal de Contas, em sessão realizada na quarta-feira (04). A relatoria do processo (TC nº 23100328-6) foi do conselheiro Dirceu Rodolfo.

A consulta se deu nos seguintes termos:

“Tendo como base a norma constitucional que regulamenta a remuneração dos agentes políticos municipais, como é o caso dos vereadores, ante a defasagem salarial, em razão da ausência de fixação dos subsídios de legislatura que se findou para legislatura subsequente, na hipótese de perfeita observância dos limites constitucionalmente estabelecidos de teto remuneratório, encontramos amparo legal no ato das Câmaras Municipais procederem a recomposição de subsídios dos parlamentares, tendo como parâmetro norteador índice oficial de aferição de inflação do período de defasagem?”

Em resposta ao questionamento, o relator afirmou:

- A Constituição Federal, em seu artigo 29, consagra o princípio da anterioridade para a fixação dos subsídios dos vereadores. Quer isso dizer que os subsídios dos parlamentares municipais devem ser fixados em cada legislatura para vigorar na subsequente; 

- Lei ou Resolução de Câmara de Vereadores que estabeleça novos subsídios ou que conceda aumentos, com efeitos financeiros para a mesma legislatura, é manifestamente inconstitucional, por infringir o princípio da anterioridade; 

- Apenas por ocasião da fixação dos subsídios da legislatura subsequente poderá haver recomposição por perdas inflacionárias e estabelecimento de índices de atualização para períodos posteriores, com pagamento condicionado à existência de disponibilidade orçamentária, à observância dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e ao atendimento dos parâmetros constitucionais atinentes à remuneração dos vereadores; 

- Caso a legislatura anterior não tenha fixado o subsídio para a legislatura subsequente, deve ser utilizada a norma anterior, mantidos os subsídios fixados pela lei de regência para a legislatura precedente, com os eventuais critérios de atualização nela previstos.

Acompanharam o voto os demais conselheiros presentes. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Ricardo Alexandre.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/10/2023


“O Controle da Atividade da Inovação pelos Tribunais de Contas” foi o tema de uma palestra proferida pelo conselheiro Carlos Neves no II Congresso Internacional de Direito Financeiro e Cidadania, que aconteceu na semana passada no Tribunal de Contas de São Paulo.

Carlos Neves, que preside o Comitê de Tecnologia, Governança e Segurança da Informação dos Tribunais de Contas no Instituto Rui Barbosa (IRB), destacou, em sua apresentação, a importância da discussão sobre inovação tecnológica no ambiente institucional do controle externo.

“A nova Lei de Licitações fala 16 vezes de inovação e a Lei anterior (Lei 8.666/93) não tratava disso. Então há algo importante. Estamos vivendo em um mundo tecnológico e dinâmico e não é diferente com as aquisições públicas", afirmou o conselheiro. "A gente está vivendo um mundo tecnológico, dinâmico e disruptivo em todas as relações pessoais e sociais, e não seria diferente com as aquisições públicas. O controle precisa se inovar enquanto ferramenta de verificação de gastos públicos, e de entrega de políticas públicas à sociedade”, concluiu.  

O presidente do Tribunal de Contas da União, ministro Bruno Dantas, também participou do painel.

O congresso foi resultado de uma parceria entre várias instituições como o TCE-SP, o TCE-MG, a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, e o Instituto Rui Barbosa, entidade dedicada ao aperfeiçoamento dos órgãos de controle externo.

A Importância da Reforma Tributária, o Uso da Inteligência Artificial, e Direito Administrativo Sancionador na Nova Lei de Licitações também foram temas debatidos no Congresso. 

A palestra de encerramento foi feita pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, que falou sobre ‘Democracia e Concretização dos Direitos Fundamentais’.

Confira a íntegra do evento 📲

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/10/2023


O Tribunal de Contas de Pernambuco está com um estande na XIV Bienal Internacional do Livro de Pernambuco, que acontece até o próximo dia 15 de outubro, no Centro de Convenções, em Olinda.

O TCE participa da programação da feira de livros com exposição de publicações de autores da Casa, cartilhas sobre o papel da instituição, além de doação de livros infantis.

A abertura do evento, na última sexta-feira (06), contou com uma palestra do servidor Diego Maciel, que abordou o tema ‘Primeira Infância - prioridade absoluta’.

A palestra mostrou os principais problemas enfrentados pelas crianças de zero a seis anos, especialmente na saúde e educação, falou das políticas públicas que devem ser implementadas pelos gestores, e apresentou a atuação do TCE junto ao Poder Público e no acompanhamento dessas ações. 

“É na primeira infância que as bases afetivas e psicossociais da criança são formadas. Uma das principais ações do TCE tem sido a de trabalhar para que elas tenham acesso a uma boa educação e a serviços de saúde de qualidade, pois políticas públicas eficazes são essenciais para que o desenvolvimento ocorra de forma saudável e sustentável”, explicou Diego.

Durante a Bienalzinha, nos dias 10 e 11, acontecem uma apresentação do "Pequeno Cordel da Infância" - literatura de cordel musicada com os servidores Gilmar Lyra e Henrique Esmerio - e contação de histórias com Tatiana Nascimento, com o tema "Semente da Verdade", ambos voltados ao público infantil.

ll PEGUE E LEVE ll 

O sistema Pegue e Leve, no estande do TCE, também está sendo um sucesso. Por conta da grande procura pelos livros oferecidos, a Biblioteca do Tribunal de Contas faz um apelo aos servidores para que doem livros infantis, novos ou usados, e em bom estado de conservação, contribuindo assim, para que mais crianças possam ter acesso à cultura e ao conhecimento por meio da leitura.

Os livros podem ser entregues na Biblioteca Jarbas Maranhão. 

ll VISITA ll 

Na terça-feira (10), o presidente do TCE, conselheiro Ranilson Ramos fez uma visita ao estande e foi recebido pelo servidor Diego Maciel. Ele conheceu as instalações e o sistema Pegue e Leve, que oferece livros de graça ao público visitante.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/10/2023, atualizado dia 11/10/2023

decisoesUma auditoria especial instaurada pelo Tribunal de Contas do Estado vai analisar o contrato para o Processo Seletivo do Conselho Tutelar de Jaboatão dos Guararapes, feito pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania do município para o quadriênio 2024/2028, e avaliado em R$ 540.510,00. A decisão foi tomada durante sessão da Segunda Câmara na última quinta-feira (5).

A contratação feita por dispensa licitatória e celebrada com a empresa Fundação de Educação Tecnológica e Cultural da Paraíba (FUNETEC-PB) em maio deste ano,  foi objeto de medida cautelar (processo TC nº 231000866-1), expedida pelo conselheiro Carlos Neves no último dia 15 de setembro, determinando a suspensão imediata do contrato.

A cautelar atendeu a uma solicitação da equipe técnica da Gerência Regional Metropolitana Sul do TCE que encontrou indícios de irregularidades que poderiam resultar em um prejuízo de R$ 324.306,00 para os cofres do município. As falhas estão relacionadas a um possível sobrepreço e superdimensionamento do quantitativo de funcionários que seriam utilizados, de horas de trabalho e de itens para a realização do processo seletivo.

Ao tomar ciência da cautelar, a prefeitura de Jaboatão reajustou os valores unitários previstos em contrato, fazendo alterações qualitativas e reduzindo em 48,75% o valor inicialmente pactuado, que passou a ser de R$ 398.297,06.

Por conta disso e pelo fato de que a interrupção do processo seletivo, que ocorreria em breve, poderia prejudicar a escolha dos conselheiros tutelares, o relator, ao levar a cautelar para referendo na Segunda Câmara, como é a prática comum, optou por suspender a decisão e determinar a abertura de uma auditoria especial para melhor analisar o caso. 

A gestão municipal foi alertada de que poderá ser responsabilizada, caso a auditoria confirme as irregularidades nos itens do contrato.

Acompanharam o voto os conselheiros Rodrigo Novaes e Dirceu Rodolfo. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Germana Laureano.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/10/2023

Em uma visita realizada na tarde desta quarta-feira (4), os conselheiros do Tribunal de Contas conheceram os detalhes do projeto de reestruturação do centro do Recife criado pela prefeitura do Recife, sob a coordenação do Recentro, o gabinete do Centro Histórico.

A convite da chefe do Recentro, Ana Paula Vilaça, e do secretário de Turismo e Lazer da Cidade do Recife, Antônio Coelho, os conselheiros conheceram as obras do Hotel Marina, um empreendimento privado que vai funcionar no local do antigo Armazém 15 do Porto, no bairro de São José e que tem o apoio do Gabinete do Centro do Recife.

Estiveram presentes à visita o presidente Ranilson Ramos, e os conselheiros Valdecir Pascoal, Dirceu Rodolfo, Marcos Loreto, Carlos Neves, Rodrigo Novaes e Eduardo Porto.

Os conselheiros conheceram os projetos em andamento para revitalizar o centro do Recife, e movimentar o turismo local, apresentados pela chefe do Recentro, entre eles a recuperação do Parque de Esculturas Francisco Brennand e a modernização e restauração do Mercado de São José, obras que passarão pela fiscalização do Tribunal de Contas do Estado.

Em seguida, eles visitaram as instalações do hotel, apresentadas pelo empresário Romero Maranhão Filho, e as futuras obras no entorno, a exemplo de uma marina para 170 embarcações e um centro de convenções com capacidade para até 1,7 mil pessoas.

presidente Ranilson Ramos agradaceu o convite, ressaltando a importância de conhecer em detalhes as ações que estão sendo desenvolvidas em favor da restauração do centro histórico e do desenvolvimento econômico do local, destacando que o Tribunal de Contas tem um papel relevante no acompanhamento dessas políticas públicas, tendo inclusive editado uma cartilha em que orienta os gestores na questão da preservação do patrimônio histórico. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/10/2023

O dia cinco de outubro, data de aniversário da promulgação da Constituição Federal de 1988, foi lembrado no Pleno do Tribunal de Contas do Estado, em sessão realizada nessa quarta-feira (04).

O destaque aos 35 anos da Constituição Cidadã, como ficou conhecida, foi feito pelo conselheiro Valdecir Pascoal, que falou da importância da Carta Magna para os Tribunais de Contas do país, ressaltando a evolução institucional que as instituições tiveram a partir da Constituição de 88, que ele classificou como um “pacto civilizatório de vanguarda”.

“Os Tribunais de Contas têm uma tradição constitucional desde de 1891, com a constituição republicana. Mas foi a de 1988 que deu o melhor tratamento e robusteceu nosso papel, fazendo uma inflexão daquela tradição mais formalista, latina, para a tradição anglo-saxã, da eficiência e economicidade”, comentou o conselheiro.

Além disso, Pascoal falou sobre o fortalecimento dos órgãos de controle e da cidadania a partir da constituição. “É importante registrar o que a Constituição de 88 construiu, que foi o Estado Democrático de Direito, onde o controle e a cidadania se fortalecem. É claro que há um hiato entre o dever ser e o que somos na realidade, mas salta aos olhos como avançamos desde 1988, fazendo os concursos, com o reforço do Ministério Público de Contas, independência das auditorias, corregedorias, escolas de contas, etc. Claro, tudo tendo um aprimoramento”, disse o conselheiro que além da Constituição, também destacou os 40 anos do Movimento Diretas Já.

O presidente do TCE, conselheiro Ranilson Ramos, também saudou a data de aniversário da Constituição de 88, ressaltando sua relevância para o controle externo. Ele destacou ainda a importância da Constituição Pernambucana, também promulgada em um dia 05 de outubro, porém de 1989, da qual ele participou como deputado constituinte.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/10/2023


O Tribunal de Contas de Pernambuco está implantando mudanças no domínio de endereço eletrônico na internet, que passará de tce.pe.gov.br para tcepe.tc.br

A alteração atende à padronização definida pelo Instituto Rui Barbosa (IRB) e se estende a todos os Tribunais de Contas do país que vão migrar para o tc.br

Processo similar aconteceu anos atrás com o Poder Judiciário, que passou a utilizar o *.jus.br, conforme padronização do Conselho Nacional de Justiça. O domínio *.gov.br se destina ao uso da estrutura do Poder Executivo, não se aplicando, portanto, aos órgãos do Poder Judiciário, nem aos Tribunais de Contas. 

Durante o período de transição, ambos os domínios tce.pe.gov.br e tcepe.tc.br vão operar simultaneamente, de forma a possibilitar a prévia e ampla divulgação sobre a mudança em curso. O objetivo é  evitar dificuldades no acesso ao site, serviços disponibilizados na Internet, e recebimento de e-mails.

A primeira etapa da mudança vai acontecer no próximo dia 16 de outubro, com as contas de e-mail que passarão a ter a terminação @tcepe.tc.br 

A fase seguinte deverá ocorrer ainda este ano.

Durante a transição, os acessos via links e urls referenciando o domínio tce.pe.gov.br serão automaticamente redirecionados para o novo domínio tcepe.tc.br

Os e-mails encaminhados para o domínio @tce.pe.gov.br continuarão a ser recebidos na caixa postal de servidores e colaboradores do TCE-PE. Após a migração da conta de e-mail, o novo endereço eletrônico será Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..br

Neste período, também é recomendável que os visitantes do site e de serviços do TCE-PE na internet, que eventualmente tenham salvo links para acesso direto a páginas, ou serviços específicos em seus computadores pessoais, façam com brevidade a atualização dos links para o novo padrão.

Dúvidas sobre as mudanças podem ser esclarecidas por meio de e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/10/2023

Uma medida cautelar expedida pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Valdecir Pascoal, determinou à prefeitura de Olinda adoção de medidas urgentes para recuperar o imóvel onde funciona o Arquivo Público Municipal, atualmente em precário estado de conservação. 

A cautelar (processo nº 23100857-0) foi solicitada pela equipe técnica da Gerência de Estudos e Suporte à Fiscalização do TCE, após fazer uma vistoria no local e identificar riscos de deterioração de documentos históricos da cidade.

De acordo com o art. 1º da Lei Federal nº 8.159/91, é dever do Poder Público realizar a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos. A Constituição Federal determina ao gestor municipal a responsabilidade pela proteção do patrimônio histórico-cultural local.

O relator determinou a abertura de Auditoria Especial, para exame aprofundado do mérito,  e assinou o prazo de 30 dias para que o Prefeito Lupércio Nascimento encaminhe ao TCE um relatório com as medidas adotadas sobre o caso. 


|| FRAGOSO ||

Outra cautelar (processo nº 23100859-4), também expedida pelo conselheiro Valdecir Pascoal, determinou ao município de Olinda a suspensão do contrato para a construção de lagoas de retenção e urbanização das margens do Canal do Fragoso (concorrência nº 3/2021), até análise do mérito pelo TCE. A contratação prevê a implantação do parque das águas e intervenções de macrodrenagem da bacia do Canal dos Bultrins/Fragoso (lote 2).

O relator atendeu a um pedido da equipe de auditores da Gerência de Auditorias de Obras Municipais/Norte do TCE que fiscalizou a execução dos serviços e encontrou indícios de graves irregularidades. Segundo o Relator, a auditoria apontou falhas relevantes que podem comprometer definitivamente a conclusão e a qualidade da obra, com riscos de transbordamentos e insustentabilidade do dique de contenção, causando novos transtornos e prejuízos aos moradores da cidade.

Uma auditoria especial também foi aberta para acompanhar o caso. O Relator determinou, por fim, uma nova inspeção nos próximos 15 dias para verificar o cumprimento da decisão.

Ambos os Precessos serão levados à homologação da Primeira Câmara. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/10/2023

 

O Tribunal de Contas respondeu mais uma consulta sobre o piso salarial dos professores e destinação de recursos de precatórios judiciais oriundos da cobrança de repasses à conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

O processo (n° 21100769-9) foi analisado em sessão do Pleno, realizada no último dia 27, sob relatoria do conselheiro Rodrigo Novaes.

A consulta, realizada pelo prefeito de Camocim de São Félix, Giorge do Carmo Bezerra, foi dividida em quatro pontos, a saber:

- Os municípios deverão obedecer à destinação originária desses recursos, inclusive para garantir pelo menos 60% do seu montante para os profissionais do magistério ativos, inativos e pensionistas do ente público?

- No caso da Câmara Municipal aprovar lei municipal autorizando o prefeito a fazer o respectivo rateio desses recursos, estará obrigado a fazer?

- Na hipótese da legalidade do rateio, aqueles municípios que já receberam esses recursos em anos anteriores, e utilizaram partes dos valores creditados, esses entes deverão recompor o que foi gasto  para ratear o valor original recebido?

- Os percentuais aplicados no valor anual por aluno e no piso salarial profissional nacional do magistério, autorizam a  automática repercussão sobre as vantagens temporais, adicionais, gratificações, inclusive para os professores que já auferem vencimentos básicos superiores ao piso?

Em resposta aos questionamentos, o relator afirmou que os municípios deverão obedecer à destinação originária dos recursos relativos aos precatórios judiciais oriundos da cobrança de repasses da complementação da União aos Estados e Municípios à conta do Fundef. 

Inclusive, destacou ele, deve-se garantir pelo menos 60% do seu montante para os profissionais do magistério ativos, inativos e pensionistas do ente público, desde que os valores tenham sido recebidos após a Emenda Complementar 114.

“O Município está obrigado a proceder aos rateios dos recursos recebidos mediante precatório judicial de complementação do Fundef previsto em lei municipal, que deve atender ao disposto na Emenda Constitucional 114”, diz o voto.

O conselheiro ainda ressaltou que haverá a necessidade de recomposição dos valores recebidos antes da promulgação da Emenda Constitucional que, compondo o montante principal, não forem investidos em ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, ou que recebidos após a Emenda e compondo o montante principal, não foram investidos conforme a subvinculação constitucional ou não foram destinados a ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública.

Por fim, o voto apontou que o percentual de reajuste do piso salarial nacional do magistério não é automaticamente aplicável a vantagens temporais, adicionais, gratificações ou vencimentos de profissionais que recebem valores superiores ao piso.

A resposta do conselheiro teve como base parecer da Diretoria de Controle Externo do TCE e também do Ministério Público de Contas, assinado pelo procurador Ricardo Alexandre, além do Processo TC n° 22100761-1, de dezembro de 2022, que teve relatoria do conselheiro Marcos Loreto.

O voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais conselheiros. O procurador-geral Gustavo Massa representou o Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/10/2023

O Tribunal de Contas julgou ilegais, na terça-feira (26), três processos de admissão de pessoal relativos às prefeituras de Catende e Ipojuca, todos do exercício financeiro de 2022 e com relatoria da conselheira substituta Alda Magalhães.
Em relação ao município de Catende, foram dois processos. O primeiro deles, de n° 2217640-8, relativo à contratação de 186 pessoas para cargos de Assistente Social, Auxiliar de Serviços Diversos, Auxiliar Administrativo, Guarda Municipal, entre outros. Já o processo n° 2320055-8 foi para a contratação temporária de 36 pessoas para cargos como Auxiliar Administrativo, Varredor, Professor, entre outros.
Ambos os casos tiveram como interessados a prefeita do município, Gracina Marina Ramos e alguns secretários municipais. Neles foram apontadas, entre outras irregularidades, a contratação de pessoal sem prévia seleção pública e a ausência de comprovação da fundamentação fática a justificar as contratações.

Por estes motivos, além do julgamento pela ilegalidade, sendo negado os registros aos contratados, a relatora aplicou multas aos gestores responsáveis e fez uma série de recomendações.

Ipojuca – Em relação ao município de Ipojuca, foi julgado o processo n° 2320056-0 relativo à contratação de 187 pessoas para cargos como Professor, Agente Epidemiológica, Serviço Gerais, entre outros, sob responsabilidade da prefeita Célia Agostinho Lins e diversos secretários.

O julgamento pela ilegalidade e não registro dos contratados também se deu por irregularidades como, a contratação de pessoal sem prévia seleção pública e a ausência de comprovação da fundamentação que justificasse as contratações. 
Assim como nos demais votos, a conselheira fez uma série de recomendações aos gestores, com destaque para que se proceda um levantamento da necessidade de pessoal para execução de serviços oferecidos pela prefeitura, com vistas à realização de concurso no prazo de 180 dias.

Os votos foram aprovados por unanimidade pelos conselheiros Eduardo Lyra Porto (presidente da Primeira Câmara), Valdecir Pascoal e Marcos Loreto. Os interessados ainda podem recorrer das decisões.

O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pelo procurador Ricardo Alexandre.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/10/2023

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

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