O Tribunal de Contas julgou ilegais, na terça-feira (26), três processos de admissão de pessoal relativos às prefeituras de Catende e Ipojuca, todos do exercício financeiro de 2022 e com relatoria da conselheira substituta Alda Magalhães.
Em relação ao município de Catende, foram dois processos. O primeiro deles, de n° 2217640-8, relativo à contratação de 186 pessoas para cargos de Assistente Social, Auxiliar de Serviços Diversos, Auxiliar Administrativo, Guarda Municipal, entre outros. Já o processo n° 2320055-8 foi para a contratação temporária de 36 pessoas para cargos como Auxiliar Administrativo, Varredor, Professor, entre outros.
Ambos os casos tiveram como interessados a prefeita do município, Gracina Marina Ramos e alguns secretários municipais. Neles foram apontadas, entre outras irregularidades, a contratação de pessoal sem prévia seleção pública e a ausência de comprovação da fundamentação fática a justificar as contratações.
Por estes motivos, além do julgamento pela ilegalidade, sendo negado os registros aos contratados, a relatora aplicou multas aos gestores responsáveis e fez uma série de recomendações.
Ipojuca – Em relação ao município de Ipojuca, foi julgado o processo n° 2320056-0 relativo à contratação de 187 pessoas para cargos como Professor, Agente Epidemiológica, Serviço Gerais, entre outros, sob responsabilidade da prefeita Célia Agostinho Lins e diversos secretários.
O julgamento pela ilegalidade e não registro dos contratados também se deu por irregularidades como, a contratação de pessoal sem prévia seleção pública e a ausência de comprovação da fundamentação que justificasse as contratações.
Por estes motivos, além do julgamento pela ilegalidade, sendo negado os registros aos contratados, a relatora aplicou multas aos gestores responsáveis e fez uma série de recomendações.
Ipojuca – Em relação ao município de Ipojuca, foi julgado o processo n° 2320056-0 relativo à contratação de 187 pessoas para cargos como Professor, Agente Epidemiológica, Serviço Gerais, entre outros, sob responsabilidade da prefeita Célia Agostinho Lins e diversos secretários.
O julgamento pela ilegalidade e não registro dos contratados também se deu por irregularidades como, a contratação de pessoal sem prévia seleção pública e a ausência de comprovação da fundamentação que justificasse as contratações.
Assim como nos demais votos, a conselheira fez uma série de recomendações aos gestores, com destaque para que se proceda um levantamento da necessidade de pessoal para execução de serviços oferecidos pela prefeitura, com vistas à realização de concurso no prazo de 180 dias.
Os votos foram aprovados por unanimidade pelos conselheiros Eduardo Lyra Porto (presidente da Primeira Câmara), Valdecir Pascoal e Marcos Loreto. Os interessados ainda podem recorrer das decisões.
O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pelo procurador Ricardo Alexandre.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/10/2023
Os votos foram aprovados por unanimidade pelos conselheiros Eduardo Lyra Porto (presidente da Primeira Câmara), Valdecir Pascoal e Marcos Loreto. Os interessados ainda podem recorrer das decisões.
O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pelo procurador Ricardo Alexandre.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/10/2023