A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco julgou regular, com ressalvas, a prestação de contas de gestão da Câmara de Vereadores do município de Terezinha, no exercício de 2021.

O processo nº 22100326-5 foi votado na última quinta-feira (26), e teve a relatoria do conselheiro substituto Carlos Pimentel.

De acordo com o relator, a auditoria constatou o cumprimento de todos os limites legais e constitucionais. A exceção foi a omissão na retenção e recolhimento de R$ 3.341,61 de contribuições devidas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), incidentes sobre a remuneração de um vereador aposentado, e falta de documentos da prestação de contas.

No voto, foi considerada a inexistência de potencial ofensivo nas duas situações, capaz de provocar a rejeição das contas, tanto pela natureza, quanto pela pouca expressão dos valores envolvidos. 

Portanto, o relator determinou que o atual presidente da Câmara, Heleno Soares de Azevedo, ou quem vier a sucedê-lo, atente para que sempre haja os devidos recolhimentos previdenciários sobre as folhas de pagamento, bem como, para que realize as devidas regularizações, e apresente as respectivas prestações de contas com todos os documentos devidos e completos, como determina a legislação pertinente.

O voto foi aprovado pelos conselheiros presentes à sessão, Rodrigo Novaes, Carlos Neves e Dirceu Rodolfo. A procuradora Germana Laureano representou o Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/10/2023

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