A Primeira Câmara do TCE julgou, na última terça-feira (17), três processos de admissão de pessoal do município de Petrolina, todos do exercício financeiro de 2022, tendo como relator o conselheiro substituto Carlos Pimentel.
Os processos de número 2322983-1 e 2324828-2 foram relativos a um concurso público realizado em 2018. Em relação ao primeiro, teve como objetivo apreciar 70 nomeações para o cargo de professor, enquanto que o segundo foi para nomeação de um servidor para o cargo de analista de engenharia civil.
Em ambos os casos o relator apontou, com base em relatório de auditoria, a ausência de vícios de irregularidades no concurso em questão, havendo como único ponto de divergência o atraso no envio das documentações necessárias, o que não levou a qualquer sanção por parte do julgador, sendo todas as nomeações julgadas legais.
O processo nº 2320039-0 analisou 364 contratações temporárias para diversas funções, como auxiliar de cozinha, auxiliar administrativo e professor, todas no terceiro quadrimestre de 2022. No voto, o relator destacou que, apesar do elevado quantitativo de contratações temporária, é importante destacar que a prática ocorreu em um momento imediatamente posterior ao proibitivo estabelecido pela Lei Complementar Federal n.º 173/2020, que impedia novos concursos públicos até 31 de dezembro de 2021, restando aos gestores públicos pouco tempo para providenciar todas as etapas de um certame para preenchimento de cargos efetivos.
O voto apontou ainda que em relação aos demais requisitos, com destaque para o processo público seletivo simplificado, não pairou qualquer questionamento de ordem legal ou procedimental, sendo assim julgadas legais as admissões, sendo dado o devido registro.
O relator determinou que a prefeitura de Petrolina providencie concurso público a fim de suprir e restabelecer o quadro de pessoal do município.
Todos os votos foram aprovados por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas na sessão a procuradora Eliana Lapenda.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/10/2023
Primeira Câmara julga legais admissões em Petrolina
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