A Segunda Câmara julgou regular, com ressalvas, uma auditoria que analisou o termo aditivo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco (DER) para a conclusão da triplicação da BR-232, tendo como interessado o presidente do órgão, Rivaldo Rodrigues Melo. O relator do processo (n° 23100841-7) foi o conselheiro Dirceu Rodolfo.
Os aditivos, no valor aproximado de R$ 58 milhões, tinham como objetivo a inclusão de baias de ônibus, alterações no projeto de terraplenagem, drenagem, pavimentação, sinalização e iluminação pública, realização de passarela para pedestre em frente ao Hospital Pelópidas Silveira, instalação de uma grelha sob o viaduto do Metrorec, além dos serviços de conservação e manutenção da rodovia.
A auditoria (n° 23100841-7) analisou os aditivos e a gestão do contrato (007/2022-DJU-DER/PE), no que diz respeito à proteção aos cofres públicos e aos prazos para a execução dos serviços.
O relatório de auditoria elaborado pela Gerência de Fiscalização de Transporte e Mobilidade do TCE apontou que as premissas e os pressupostos contidos na jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) para os aditivos encontravam-se parcialmente atendidos.
No entanto, foram apontadas algumas ausências, a exemplo da carta formal da empresa contratada, consentindo com a proposta de aditivo apresentada; pareceres das equipes técnicas do DER/PE (Fiscalização, Diretoria, Supervisora e Gerenciadora); parecer jurídico detalhado acerca da proposta de aditivo apresentada; além do detalhamento dos elementos de superveniência e imprevisibilidade.
Ao apresentar defesa, o DER encaminhou novo material ao TCE, realizando algumas alterações e esclarecimentos, inclusive quanto aos serviços previstos, bem como incorporando a documentação inicialmente ausente para atendimento dos pressupostos referidos no relatório de auditoria.
ll VOTO ll
Em seu voto, o relator destacou que alguns problemas encontrados, como alterações de projeto após contratação, aditivo inicial com supressão de itens sem a devida justificativa técnica, início da execução da obra sem a necessária estrutura de fiscalização que causaram a necessidade do ajuste contratual, ocorreram anteriormente à gestão do interessado, cabendo ao mesmo, apenas, a responsabilização pela demora na tomada de providências.
Em relação ao aditivo, o conselheiro destacou que os pressupostos previstos na Decisão Plenária nº 215/99 do TCU foram atendidos, uma vez que ficou demonstrado alguns pontos, a exemplo de, tratar-se de obra de grande relevância social para a população do Estado; ter vantajosidade da continuidade da obra pela atual empresa; capacidade técnica e econômica da contratada em concluir a obra; execução dos serviços sem paralisação do tráfego; e que a necessidade das alterações contratuais se deu em razão de fatos imprevisíveis como a alteração projeto inicial.
O conselheiro ressaltou que a rescisão do contrato causaria diretamente a paralisação das obras, que já conta com mais de 77% da sua execução, gerando, por conseguinte, prejuízos econômicos decorrente da necessidade de nova licitação para concluir os serviços, bem como prejuízos sociais.
“A rescisão contratual, seguida de nova licitação, importará em sacrifício insuportável ao interesse público primário a ser atendido pela obra ou serviço, uma vez que a demora em sua conclusão, além de causar transtornos a população em geral como dificuldade de acessos, trafegabilidade, e maiores riscos de acidentes pela incompletude da obra”, diz o voto.
O voto do relator traz ainda determinações ao atual gestor, com destaque para que todos os serviços necessários à completa conclusão da obra sejam concluídos com o aditivo em questão, não podendo haver após sua realização, novos acréscimos financeiros, oriundos de novas alterações, sob pena de quando da análise final da auditoria da obra, o aditivo seja considerado irregular pelo não atendimento de todos os pressupostos previstos em decisão do TCU.
O voto foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros Rodrigo Novaes (presidente da Segunda Câmara) e Carlos Neves em sessão realizada na última quinta-feira (09). Representou o Ministério Público de Contas a procuradora Maria Nilda.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/11/2023
Segunda Câmara julga termo aditivo para conclusão de obras da BR-232
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