A  Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou pela legalidade das nomeações de 518 servidores aprovados em concurso público da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE). O relator do processo foi o conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório.

As admissões foram divididas em dois processos. Um diz respeito à nomeação de 467 praças. Outro trata da admissão de 51 oficiais.

Em seu voto, o relator ressaltou que as nomeações foram para cargos efetivos integrantes da área de segurança pública, o que se enquadra na regra excepcional permissiva. Além disso, ele apontou os princípios da segurança jurídica, da razoabilidade e da proporcionalidade para o julgamento pela legalidade.

Os processos foram aprovados por unanimidade pelos conselheiros Eduardo Porto (à época presidente da Primeira Câmara), Valdecir Pascoal e Marcos Loreto. O procurador Gilmar Lima representou o Ministério Público de Contas na sessão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/01/2024

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