Está disponível no site do Tribunal de Contas de Pernambuco a lista de documentos necessários para a prestação de contas de 2023, que deverá ser feita pelos representantes dos Poderes, prefeituras, e órgãos municipais e estaduais.
Os documentos relativos às prefeituras municipais estão definidos na Resolução TC nº 217/2023, enquanto que a Resolução nº 216/2023 traz informações referentes às Mesas Diretoras das Câmaras Municipais, e gestores de órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta municipais.
Na Resolução TC nº 218/2023 consta a documentação para a prestação de contas da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Justiça do Estado, do Ministério Público, do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública, e dos gestores dos órgãos e das entidades das Administrações Direta e Indireta estaduais.
As prestações de contas trazem informações sobre o planejamento e a execução dos recursos públicos, investimentos, dívidas e despesas, incluindo licitações, contratações e pagamentos, além da gestão de pessoal e bens patrimoniais, entre outros dados. Os documentos são analisados pelos relatores que decidem sobre a regularidade das contas apresentadas.
Este ano, o prazo final para envio da documentação será no dia primeiro de abril, com exceção das empresas públicas e as Sociedades de Economia Mista do Estado e municípios, que têm até 15 de maio para fazer a remessa.
Importante lembrar que o envio de dados falsos, a omissão de informações e o descumprimento dos prazos previstos podem resultar em aplicação de multa aos responsáveis.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/01/2024