O Pleno do Tribunal de Contas do Estado respondeu consulta da presidente da Autarquia de Ensino Superior de Garanhuns (AESGA), Adriana Pereira Dantas Carvalho, sobre o pagamento de bolsa a docentes do curso de medicina da instituição. A consulta explica que o crédito seria destinado à implementação e manutenção da produção científica, com repasse mensal, e sem geração de vínculo empregatício, nos termos da Lei Municipal nº 5.119/2023.
A presidente da AESGA também questionou o TCE se o repasse dos valores poderia ser feito mediante empenho nominal ao professor, ou por meio de folha de pagamento, e se haveria necessidade de abertura de conta específica para cada docente.
O processo (nº 23101040-0) foi analisado no último dia 24 de janeiro, sob a relatoria do conselheiro Ranilson Ramos.
Em sua resposta, o relator destacou que a bolsa não caracteriza remuneração ou salário, mas sim doação civil a título de incentivo, e que o crédito não deve ser feito por meio da folha de pagamento, mas sim por nota de empenho específica, a qual poderá, inclusive, apresentar o valor total destinado a bolsas de um mesmo programa.
“Não é necessário abrir conta específica para o recebimento, por docentes, de valores a título de bolsa, pois essa exigência se aplica a recursos vinculados a fins específicos, ao passo que valores a título de bolsa visam a custear despesas pessoais, sem necessidade de rastreabilidade”, ressaltou o relator.
O conselheiro acrescentou ainda que o Poder Público tem a obrigação de adotar medidas para reduzir os riscos na concessão de benefícios desse tipo, sendo necessária a elaboração de normas internas, com critérios objetivos, para a seleção dos beneficiários e para a fixação dos valores das bolsas. Para isso, devem ser consideradas a carga horária, e a proporcionalidade em relação à formação dos beneficiários e à complexidade dos projetos.
Também precisam ser criados registros informatizados e sistematizados que permitam o controle efetivo, atualizados nos respectivos portais de transparência, para divulgação detalhada de informações sobre a concessão e o pagamento dos benefícios, incluindo dados individualizados dos beneficiários, valores e períodos correspondentes.
O voto foi aprovado por unanimidade. O procurador-geral Ricardo Alexandre representou o Ministério Público de Contas na sessão.
GLOSSÁRIO TCE-PE 📑 Consulta - Os processos de consulta geralmente envolvem questionamentos feitos por prefeituras, Governo do Estado e órgãos públicos sobre assuntos relacionados à interpretação de normas, procedimentos contábeis, licitações, entre outros temas ligados à gestão pública. O TCE, por meio do relator do processo, emite parecer com orientações, de modo a garantir que as ações estejam de acordo com as normas e os regulamentos aplicáveis. |
Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/01/2024