O conselheiro Eduardo Porto expediu uma medida cautelar atendendo parcialmente à representação do Ministério Público de Contas (MPC-PE) que, provocado pela Prefeitura da Cidade do Recife, pedia a suspensão da ordem de retorno imediato dos servidores estaduais cedidos ao município.
Em sua representação ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), o MPC-PE argumentava que “o pedido de retorno dos servidores cedidos à Prefeitura denunciante, de forma genérica e imediata, é capaz de gerar, em curtíssimo prazo, grandes prejuízos aos serviços públicos”.
Na cautelar, o conselheiro Eduardo Porto, relator dos processos da Secretaria de Administração do Estado (SAD), decidiu que, no caso dos servidores em cargos de natureza política, como secretários e secretários executivos, “o retorno ao órgão cedente deve ocorrer apenas ao final do ciclo para o qual foram requisitados”, isto é, em 31 de dezembro de 2024.
Quanto aos servidores lotados em cargos intermediários, de chefia e assessoramento, o relator recomendou à SAD que adote um período de transição caso a caso, com prazo de até 180 dias para retorno ao órgão de origem, se este for necessário. A recomendação tem como objetivo evitar prejuízo na prestação dos serviços públicos municipais.
Para os servidores cedidos mas sem função política ou gerencial, o retorno deve ser imediato.
O relator ainda determinou à Diretoria de Controle Externo do TCE-PE a abertura de uma auditoria especial para verificar a regularidade do ato administrativo da SAD. Também colocou à disposição das partes a possibilidade de uma Mesa de Mediação e Conciliação (MMC) para solução consensual de conflitos – prevista pela Resolução TC nº 204/2023.
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Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/02/2024