TCE-PE nega cautelar e abre auditoria especial sobre compra de aeronave pela SDS-PE


Resumo simplificado 📑

O conselheiro Carlos Neves negou um pedido de medida cautelar para suspender uma licitação da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS-PE) visando a compra de uma aeronave seminova modelo King Air 260, no valor máximo de R$67.872.413,70.

A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), nesta quinta-feira (27).

O pedido de cautelar foi feito pelo setor de auditoria do TCE-PE, alegando, entre outros pontos, problemas na formação dos preços no Estudo Técnico Preliminar (ETP). O ETP é um documento obrigatório que integra a fase de planejamento das contratações públicas.

Após esclarecimentos da da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o conselheiro entendeu que não estão colocadas as condições para uma medida de urgência, como a suspensão do certame.

“Não restam suficientemente demonstrados os pressupostos indispensáveis para este Tribunal de Contas anuir com a medida acautelatória requerida, notadamente ‘o fundado receio de grave lesão ao erário ou de risco de ineficácia da decisão de mérito’”, diz a decisão de Neves, relator das contas da SDS-PE em 2025.

Neves determinou ainda que os indícios de irregularidades levantados sejam analisados mais detalhadamente em uma auditoria especial.

MEDIDA CAUTELAR – É uma decisão tomada em caráter de urgência, quando há riscos ao interesse público. Toda cautelar deve ser posteriormente votada em uma das Câmaras do TCE-PE, compostas por três conselheiros cada.

Neste caso, a decisão será levada para julgamento na Primeira Câmara do TCE-PE.

SERVIÇO 📌
Processo TC nº 25100294-9
Data da decisão: 27/2/2025
Modalidade: Medida cautelar
Órgão: Secretaria de Defesa Social de Pernambuco
Relator: Carlos Neves
Exercício: 2024/2025

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/2/2025

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