Homologada cautelar que determina nomeação de professores aprovados em concurso

Cautelar 2020
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) aprovou uma medida cautelar, emitida pelo conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida em 21 de março, que determinou à Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE) a nomeação dos aprovados em concurso para o cargo de professor, além da redução dos contratos temporários para a função.

A cautelar (processo nº 24100113-4) foi expedida após denúncia de uma das candidatas classificadas no concurso, sob o argumento de que o Estado mantinha contratos temporários para a função de professor, em vez de convocar os aprovados que aguardavam nomeação. A conduta é proibida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB)

O relator determinou que, enquanto houver um cadastro reserva com candidatos aprovados, o atual gestor da SEE e seus sucessores não poderão renovar ou celebrar novos contratos temporários para a função. Nomeados, eles substituirão os servidores temporários, mas de forma planejada, para não prejudicar o andamento do ano letivo.

A votação foi unânime. Participaram da sessão os conselheiros Ranilson Ramos, Marcos Loreto e Dirceu Rodolfo. O procurador Guido Monteiro representou o Ministério Público de Contas.

Os interessados podem recorrer da decisão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/04/2024

 

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

Rua da Aurora, 885, Boa Vista, Recife, PE

CEP 50050-910 | Telefone: (81) 3181-7600

CNPJ: 11.435.633/0001-49

Atendimento ao Público

Sede e inspetorias regionais: 07:00 às 13:00

Funcionamento do protocolo: 07:00 às 17:00