O Pleno do TCE-PE julgou, nesta quarta-feira (8), um recurso do Governo de Pernambuco contra medida cautelar que determinava à Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE) a nomeação dos aprovados em concurso para o cargo de professor. O relator do recurso foi o conselheiro Carlos Neves.
Após a sustentação oral das partes interessadas, e a manifestação do procurador-geral do Ministério Público de Contas, Ricardo Alexandre, os conselheiros chegaram a um “voto médio”, que incorporou aspectos de três entendimentos distintos, a partir do voto do conselheiro Dirceu Rodolfo.
Os conselheiros acataram parcialmente o recurso, alterando a decisão da Segunda Câmara.
Em outras palavras, o conselho afastou a substituição imediata dos contratos temporários pelos concursados, mas manteve a determinação para que a Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE) não renove, ou realize novos contratos temporários para a função de professor, salvo em casos excepcionais.
Os conselheiros também determinaram que a SEE atualize os dados sobre o número de professores efetivos e temporários, além da situação contratual dos temporários, no Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres).
Além disso, pediram a abertura de uma auditoria especial para verificar, no prazo de 30 dias, as reais necessidades de nomeações por parte do Estado. Só após a auditoria é que o TCE-PE vai tomar uma decisão final sobre a matéria.
SAIBA MAIS — O Pleno é a instância superior do TCE-PE que julga os recursos das partes interessadas contra as decisões das câmaras. No caso em questão, o recurso foi contra a decisão da Segunda Câmara, que aprovou uma medida cautelar determinando ao Estado a nomeação dos professores aprovados em concurso. A cautelar foi motivada pela denúncia de uma das candidatas classificadas no concurso ainda vigente.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/05/2024