Resumo simplificado 📑
A Primeira Câmara do TCE-PE determinou que a prefeitura de Abreu e Lima suspenda duas licitações abertas para construção de um novo cemitério público no município. O colegiado confirmou, por unanimidade, a medida cautelar emitida pelo conselheiro Eduardo Porto, relator do processo.
A primeira licitação, no valor de R$3,6 milhões, tem como objeto a “contratação de empresa especializada para instalação de gavetas tecnológicas e sustentáveis”. A segunda, custando R$2,1 milhões, objetiva a “contratação de empresa de engenharia para a construção de cemitério municipal”.
De acordo com a auditoria do TCE-PE, o projeto básico está incompleto, faltando informações importantes de engenharia e arquitetura. A prefeitura também não apresentou a licença ambiental prévia, necessária para esse tipo de obra.
“A ausência de licenciamento ambiental não é mera falha formal, de modo que o lançamento do certame sem sua presença é um erro grave”, diz o relator em seu voto.
O conselheiro Eduardo Porto também determinou a abertura de uma auditoria especial para aprofundar a questão.
Além do relator, votaram, em sessão realizada no último dia 28, os conselheiros Rodrigo Novaes (presidente da Primeira Câmara) e Carlos Neves. O procurador Cristiano Pimentel representou o Ministério Público de Contas.
MEDIDA CAUTELAR - É uma decisão tomada em caráter de urgência, quando há riscos ao interesse público. A medida cautelar pode determinar a suspensão do ato até que a questão seja decidida na auditoria especial.
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Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/06/2024